Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL nº 01/2025

Seleção de bolsistas de Iniciação Tecnológica

(Retificado em 17/03/2025)

 

O NAPI Energia Zero-Carbono em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Guarapuava tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Tecnológica.

1. OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudante de graduação para atuar nos Planos de Trabalho vinculados ao NAPI NAPI Energia Zerro-Carbono;

1.2 Ofertar bolsa de Iniciação tecnológica para estudante de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Tecnológica.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

 

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Zero Carbono (passível de alteração, de acordo com a necessidade do projeto e disponibilidade de recursos.)

a. Nº de cotas de bolsas

01

b. Período (meses)

12

c. Valor mensal/cota

R$ 700,00

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

 

2.3 A cota de bolsa mencionada na tabela 1 está vinculada ao professor membro da equipe NAPI Energia Zero-Carbono lotado no campus Guarapuava da UTFPR.

 

2.4 A implementação das bolsas depende de aprovação da FAPPR.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Zero-Carbono.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 Ter previsão de manutenção de matrícula igual ou superior ao período de concessão da bolsa; ou seja, não ter previsão de formatura nos próximos 12 meses a contar do início das atividades da bolsa.

3.8 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.9 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.10 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.11 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.12 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.13 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.14 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.15 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.16 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.17 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 As candidaturas devem ser enviadas pelo discente de graduação da UTFPR, Campus Guarapuava, até 13/03/2025, exclusivamente por meio do e-mail dzmontanher@utfpr.edu.br, com o título do e-mail “Inscrição – Edital NAPI Energia Zero Carbono” e contendo a seguinte documentação:

A) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

B) Critérios de avaliação e pontuação devidamente preenchidos e documentados (Anexo II);

C) Declaração do bolsista devidamente preenchida e assinada (Anexo III).

 

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no cronograma (Item 10) do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

Parágrafo primeiro. A submissão da candidatura a vaga de bolsista pelo discente de graduação da UTFPR, campus Guarapuava, implica em compromisso tácito de aceitar os deveres constantes no item 3.

Parágrafo segundo. O discente de graduação da UTFPR, Campus Guarapuava, se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

Parágrafo terceiro. A ficha de inscrição (Anexo I) deve ser assinada fisicamente pelo discente e estar no formato PDF.

Parágrafo quarto. A documentação dos critérios de avaliação e pontuação (Anexo II) correspondem aos comprovantes a serem enviados em arquivo único e no formato PDF.

 

5.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Os processos de análise e classificação serão conduzidos pelo coordenador institucional do projeto NAPI Energia Zero Carbono na UTFPR.

5.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste edital.

5.3 A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas de projeto, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo II.

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate, será utilizado o critério de maior coeficiente de rendimento normalizado.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.

6.5 O recurso deve ser enviado para o e-mail dzmontanher@utfpr.edu.br, com o título “Recurso – Edital UTFPR 01/2025 – NAPI Energia Zero Carbono <Nome do Candidato>”.

6.6 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG-GP, no período indicado no item 10.6.

 

7. INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A bolsa será atribuída para o(a) estudante seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da bolsa estará condicionada ao quantitativo de cota, as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a) estudante contemplado deverá apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A prestação de contas deve ser submetida pelo orientador do bolsista até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

8.2 A prestação de contas será analisada pelo coordenador institucional do projeto NAPI Energia Zero Carbono

Parágrafo primeiro. A prestação de contas referente ao Item 8.1 consiste na apresentação de relatório final com as ações previstas e efetivamente executadas.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador institucional do projeto na UTFPR, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da justiça Federal de Guarapuava – Secção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10. CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Até 21/03/2025

10.2 Resultado preliminar da classificação

24/03/2025

10.3 Interposição de recursos

ate 26/03/2025

10.4 Resultado do recurso e classificação final

28/03/2025

10.5 Início das atividades

A partir daa autorização da FAPR

10.6 Prestação de contas

Conforme cronograma da FAPPR

 

Guarapuava, 17 de março de 2025

 

 

DIOGO ZAMPIERI MONTANHER

Coordenador Institucional – NAPI Energia Zero Carbono UTFPR

 

THALITA MONTEIRO OBAL

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

MARCELOHENRIQUE GRANZA

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIOGO ZAMPIERI MONTANHER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/03/2025, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA MONTEIRO OBAL, DIRETOR(A), em (at) 17/03/2025, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/03/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL UTFPR Nº 01/2025 – NAPI ENERGIA ZERO CARBONO

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

RG:

ESTADO:

BANCO:

AGENCIA:

CONTA:

E-MAIL:

TELEFONE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CURSO DE GRADUAÇÃO QUE ESTÁ MATRICULADO:

PERÍODO EM QUE ESTÁ MATRICULADO:

*As informações pessoais e bancarias são necessárias para, caso o discente seja contemplado, antecipar o cadastro do bolsista na plataforma conveniar da FUNTEF.

 

2. PLANO DE TRABALHO QUE DESEJA ATUAR

( )

Caracterização do biodiesel aditivado com extrato antioxidante de erva mate – 1 bolsa. (Orientador: Marilei de Fatima Oliveira)

 

 

3. EXPERIÊNCIA PREVIA NO PLANO DE TRABALHO SELECIONADO (Descrever a experiência prévia em atividades relacionadas ao plano de trabalho selecionado no item 2, incluindo atividades acadêmicas e profissionais, etc. - Maximo 200 palavras)

 

 

 

 

 

 

PROPOSTA DE TRABALHO (Elaborar uma proposta de projeto de pesquisa/desenvolvimento vinculada ao plano de trabalho selecionado).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL UTFPR Nº 01/2025 – NAPI ENERGIA ZERO CARBONO

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA

 

1. PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

(preencha a pontuação obtida)

Coeficiente de rendimento normalizado

(Ver pontuação no histórico da graduação)

1,0

 

Participação em programa de iniciação científica e tecnológica da utfpr como aluno bolsista ou voluntário

1,0 (por ciclo/ano)

1,0

 

Participação em eventos técnico-científico como membro organizador ou participante (semanas acadêmicas, workshops, competições, etc.)

0,5 (por evento)

1,0

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO BOLSISTA

 

 

Eu,­­­­­­ ­____________________________________________, comprometo-me, se contemplado(a), a dedicar 20 (vinte) horas semanais ao Projeto: “Caracterização do biodiesel aditivado com extrato antioxidante de erva mate”, “NAPI Energia Zero Carbono”, a não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa e não ter vinculo empregatício, durante o período de vigência da bolsa pleiteada, cumprir o cronograma de atividades e entregar os relatórios exigidos, bem como informar qualquer alteração que surgir na sua condição de bolsista.

Estou ciente e de acordo que como bolsista não terei direito a benefícios sociais, como férias, fundo de garantia, contribuição previdenciária ou qualquer outro benefício.

Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

 

____________________________,______de 2025

 

 

_____________________________________

Assinatura do Bolsista


Referência: Processo nº 23064.007346/2025-56 SEI nº 4789871