Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2025

 

 

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

 

REABERTURA

EDITAL N.º 09/2024 - SELEÇÃO de BOlsista PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT)

MESTRADO PROFISSIONAL

PROCESSO DE SELEÇÃO de bolsista

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba (CT), através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo Art. 25 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, torna pública a reabertura do Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) no ano de 2025, em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020.

 

1. Site oficial do Programa:

O site oficial do Programa está disponível no linkhttp://ppgse.ct.utfpr.edu.br
 

2. Objetivo do Edital

Este Edital tem como objetivo preencher um cadastro de reserva de discentes do PPGSE para receber bolsa de mestrado por até 24 meses. Este Edital não garante o fornecimento de bolsas. A reabertura ocorre pelo fato de nenhum(a) dos(as) discentes aprovados(as) no Edital n.º 09/2024 através do Edital n.º 04/2025 ter reunido as condições necessárias listadas no item 3 do Edital PROPPG/UTFPR n.º 12/2025.
 

3. Bolsas Oferecidas
 

  1. Este Edital visa preencher cadastro de reserva de candidatos(as) a receber bolsa de Mestrado de até 24 (vinte e quatro) meses;

  2. Outras bolsas provenientes de recursos próprios da UTFPR que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação;

  3. A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser pago diretamente ao(à) bolsista pela UTFPR. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do(a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após data de matrícula no mestrado conforme registo na plataforma Sucupira.
     

4. Dotação Orçamentária
 

Serão utilizados recursos eventualmente obtidos pela PROPPG através da Chamada Pública n.º 14/2014 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (Fundação Araucária) e de outras fontes como, por exemplo, recursos provenientes de custeio da UTFPR (Tesouro).
 

5. Requisitos do(a) candidato(a)
 

6. Procedimentos de Seleção
 

A Coordenação do PPGSE procederá à seleção dos(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos listados no item 5, através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa.


No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do(a) aluno(a) e do orientador.

 

Critério de desempate:

  1. Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
     

7. Documentação Exigida para a Seleção
 

  1. Ficha de Inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I;

  2. Histórico Escolar da Pós-Graduação com Coeficiente de Rendimento;

  3. Cópia do Currículo Lattes com a lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses, incluindo comprovante dos Qualis Periódicos - CAPES em Engenharias IV em Engenharias IV (Classificação do Quadriênio 2017-2020) de cada um dos periódicos listados;

Na ausência do Qualis Periódicos - CAPES serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o Journal Citation Reports (JCR) - Clarivatena Categoria Engineering, Electrical & Electronic, Índice de Citação Science Citation Index Expanded (SCIE), e o ano do JCR igual ao ano anterior da data base da publicação do artigo científico.

Ficam então definidas as classificações dos artigos:

  1. PPGSE A1: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A1 ou Periódico classificado no primeiro quartil (Q1) do Journal Impact Factor (JIF);
  2. PPGSE A2: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A2 ou Periódico classificado no segundo quartil (Q2) do Journal Impact Factor (JIF);
  3. PPGSE A3: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A3 ou Periódico classificado no terceiro quartil (Q3) do Journal Impact Factor (JIF);
  4. PPGSE A4: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A4.
  5. PPGSE Não Relevante: qualquer publicação que não se enquadre nos itens i a iv.
  6. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses.

8. Entrega da Documentação e Cronograma
 

  1. Os documentos devem ser entregues em arquivo .pdf e enviados para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma a seguir:
     

Seção

Descrição

Data

Observação

8.1

Fase I: Inscrição e entrega da documentação

De 18 de março de 2025 a 26 de março de 2025

Preencher a ficha de inscrição disponível no Anexo I, assiná-la em conjunto com o orientador e adicionar os devidos comprovantes.

8.2

Divulgação do Resultado Preliminar

27 de março de 2025

A classificação será disponibilizada no site do PPGSE.

8.3

Interposição de Recursos

Até às 17 h do dia 28 de março de 2025

Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br).

8.4

Resultado Final

28 de março de 2025

A classificação final será disponibilizada no site do PPGSE.

 

  1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br);

  2. O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do PPGSE, cujo endereço está disponível no item 1.

 

9. Vigência do Edital

 

A lista de classificação deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos(as) à bolsa do PPGSE, o que ocorrer primeiro. De acordo com o inciso II do Art. 2º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020, caso todos(as) candidatos(as) classificados(as) neste Edital sejam contemplados(as) com bolsa, a Comissão Permanente de Bolsas reabrirá este Edital e a lista de classificados(as) também será vigente até até 10 de fevereiro de 2026.

 

10. Disposições Gerais

  1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE;

  2. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador;

  3. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação;

  4. Na implementação da bolsa o candidato selecionado deve estar matriculado como aluno regular no PPGSE da UTFPR;

  5. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico (CR inferior a 7) ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso;

  6. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada por ter sido reprovado em disciplinas, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregue ao Programa o Relatório de das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, quando requerido, e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

  7. A inscrição do(a) candidato(a) indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos, normas e resoluções do PPGSE e da UTFPR;

  8. Casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Bolsas em conjunto com a Coordenação do PPGSE;

  9. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 18 de março de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/03/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/03/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/03/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/03/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 18/03/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4791005 e o código CRC (and the CRC code) 51914805.



 

ANEXO I
FiCHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO

 

CANDIDATO:

 

 

ORIENTADOR:

PONTUAÇÃO:

 

 

 

 

 

A pontuação do(a) candidato(a), de 0 a 5 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.

 

A tabela deve ser entregue preenchida pelo(a) candidato(a), em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.

 

Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item da Tabela. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento disponíveis ao final deste Anexo.

 

Pontuação do Candidato

Item

Descrição

Máximo

Pontuação

[1]

Patentes e Registros de Software

1,5 ponto

 

[2]

Publicações

1,5 ponto

 

[3]

HE da Graduação e Iniciação Científica

1,0 ponto

 

[4]

Tempo no programa

1,0 ponto

 

Total do(a) candidato(a)

5,0 pontos

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Assinatura do Orientador


 

 

Instruções para preenchimento da pontuação:

 

Pontos = 1,5 x (PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS),

 

onde PatC são as Patentes Concedidas, PatD as Patentes Depositadas e RegS são os Registros de Software. O termo PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS é limitado ao valor 1,0. Anexar documentação que comprove cada um dos itens pontuados.

Pontos = 1,5 x (A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf)

 

O termo A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf é limitado ao valor 1,0. Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante do Qualis em Engenharias IV ou do JIF do Journal Citation Reports (JCR) - Clarivate, em conformidade com os itens 7.3-I e 7.3-II deste Edital.

 


Referência: Processo nº 23064.054090/2024-95 SEI nº 4791005