|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
|
|
REABERTURA
EDITAL N.º 09/2024 - SELEÇÃO de BOlsista PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT)
MESTRADO PROFISSIONAL
PROCESSO DE SELEÇÃO de bolsista
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba (CT), através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo Art. 25 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, torna pública a reabertura do Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) no ano de 2025, em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020.
1. Site oficial do Programa:
O site oficial do Programa está disponível no link: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br
2. Objetivo do Edital
Este Edital tem como objetivo preencher um cadastro de reserva de discentes do PPGSE para receber bolsa de mestrado por até 24 meses. Este Edital não garante o fornecimento de bolsas. A reabertura ocorre pelo fato de nenhum(a) dos(as) discentes aprovados(as) no Edital n.º 09/2024 através do Edital n.º 04/2025 ter reunido as condições necessárias listadas no item 3 do Edital PROPPG/UTFPR n.º 12/2025.
3. Bolsas Oferecidas
Este Edital visa preencher cadastro de reserva de candidatos(as) a receber bolsa de Mestrado de até 24 (vinte e quatro) meses;
Outras bolsas provenientes de recursos próprios da UTFPR que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação;
A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser pago diretamente ao(à) bolsista pela UTFPR. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do(a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após data de matrícula no mestrado conforme registo na plataforma Sucupira.
4. Dotação Orçamentária
Serão utilizados recursos eventualmente obtidos pela PROPPG através da Chamada Pública n.º 14/2014 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (Fundação Araucária) e de outras fontes como, por exemplo, recursos provenientes de custeio da UTFPR (Tesouro).
5. Requisitos do(a) candidato(a)
Ter a ficha de inscrição (ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO) assinada pelo orientador;
Estar devidamente aprovado(a) em processo seletivo como aluno(a) regular do PPGSE;
Não ultrapassar o período total do mestrado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de dissertação;
Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
Estar em conformidade com as Resoluções do PPGSE;
Estar em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 36, de 29 de setembro de 2023;
Estar em conformidade com a Portaria CAPES n.º 187, de 28 de Setembro de 2023;
Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7,0 (sete);
Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
6. Procedimentos de Seleção
A Coordenação do PPGSE procederá à seleção dos(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos listados no item 5, através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa.
No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do(a) aluno(a) e do orientador.
Critério de desempate:
Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
7. Documentação Exigida para a Seleção
Ficha de Inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I;
Histórico Escolar da Pós-Graduação com Coeficiente de Rendimento;
Cópia do Currículo Lattes com a lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses, incluindo comprovante dos Qualis Periódicos - CAPES em Engenharias IV em Engenharias IV (Classificação do Quadriênio 2017-2020) de cada um dos periódicos listados;
Na ausência do Qualis Periódicos - CAPES serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o Journal Citation Reports (JCR) - Clarivate, na Categoria Engineering, Electrical & Electronic, Índice de Citação Science Citation Index Expanded (SCIE), e o ano do JCR igual ao ano anterior da data base da publicação do artigo científico.
Ficam então definidas as classificações dos artigos:
Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses.
8. Entrega da Documentação e Cronograma
Os documentos devem ser entregues em arquivo .pdf e enviados para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma a seguir:
Seção |
Descrição |
Data |
Observação |
8.1 |
Fase I: Inscrição e entrega da documentação |
De 18 de março de 2025 a 26 de março de 2025 |
Preencher a ficha de inscrição disponível no Anexo I, assiná-la em conjunto com o orientador e adicionar os devidos comprovantes. |
8.2 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
27 de março de 2025 |
A classificação será disponibilizada no site do PPGSE. |
8.3 |
Interposição de Recursos |
Até às 17 h do dia 28 de março de 2025 |
Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br). |
8.4 |
Resultado Final |
28 de março de 2025 |
A classificação final será disponibilizada no site do PPGSE. |
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br);
O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do PPGSE, cujo endereço está disponível no item 1.
9. Vigência do Edital
A lista de classificação deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos(as) à bolsa do PPGSE, o que ocorrer primeiro. De acordo com o inciso II do Art. 2º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020, caso todos(as) candidatos(as) classificados(as) neste Edital sejam contemplados(as) com bolsa, a Comissão Permanente de Bolsas reabrirá este Edital e a lista de classificados(as) também será vigente até até 10 de fevereiro de 2026.
10. Disposições Gerais
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE;
É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador;
No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação;
Na implementação da bolsa o candidato selecionado deve estar matriculado como aluno regular no PPGSE da UTFPR;
Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico (CR inferior a 7) ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso;
Caso o estudante tenha a bolsa cancelada por ter sido reprovado em disciplinas, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregue ao Programa o Relatório de das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, quando requerido, e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
A inscrição do(a) candidato(a) indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos, normas e resoluções do PPGSE e da UTFPR;
Casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Bolsas em conjunto com a Coordenação do PPGSE;
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 18 de março de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/03/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/03/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/03/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/03/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 18/03/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4791005 e o código CRC (and the CRC code) 51914805. |
ANEXO I
FiCHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO
CANDIDATO:
ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO:
|
A pontuação do(a) candidato(a), de 0 a 5 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.
A tabela deve ser entregue preenchida pelo(a) candidato(a), em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item da Tabela. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento disponíveis ao final deste Anexo.
Pontuação do Candidato |
|||
Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
Patentes e Registros de Software |
1,5 ponto |
|
|
Publicações |
1,5 ponto |
|
|
HE da Graduação e Iniciação Científica |
1,0 ponto |
|
|
Tempo no programa |
1,0 ponto |
|
|
Total do(a) candidato(a) |
5,0 pontos |
|
Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
[1] Patentes e Registros de Software
Pontos = 1,5 x (PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS),
onde PatC são as Patentes Concedidas, PatD as Patentes Depositadas e RegS são os Registros de Software. O termo PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS é limitado ao valor 1,0. Anexar documentação que comprove cada um dos itens pontuados.
[2] Publicações do(a) candidato(a)
Publicação em congressos/conferências na área: 0,1 ponto por ocorrência (nacional e internacional).
Não são aceitos artigos de uma página ou resumos.
Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento (comitê técnico demonstrando abrangência nacional ou internacional).
Publicações em periódicos com Qualis em Engenharias IV A1, A2, A3 e A4 (Classificação do Quadriênio 2017-2020):
Pontos = 1,5 x (A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf)
O termo A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf é limitado ao valor 1,0. Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante do Qualis em Engenharias IV ou do JIF do Journal Citation Reports (JCR) - Clarivate, em conformidade com os itens 7.3-I e 7.3-II deste Edital.
[3] Histórico Escolar da Graduação e anos de Iniciação Científica
Pontos = 0,7 x HE + IC
HE: Histórico Escolar, calculado a partir da seguinte equação:
HE = CR x QGI,
onde
- CR: coeficiente de rendimento do(a) candidato(a) no Curso de Graduação (de 0 a 1,0);
- QGI: qualidade geral da instituição. Indicador referente à qualidade da instituição em que o(a) candidato(a) cursou a Graduação. Este indicador é baseado no Índice Geral de Cursos Faixa (IGC Faixa), disponível no portal do PPGSE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsect/documentos/documentos-auxiliares-do-edital-de-selecao/igc.xlsx) e calculado como segue:
IGC |
IGC ≥ 4 |
4 > IGC ≥ 3 |
3 > IGC ≥ 2 |
IGC < 2 |
Sem classificação |
QGI |
1,0 |
0,8 |
0,5 |
0,3 |
0,1 |
[4] Tempo no programa
Esse item avalia há quanto tempo o(a) discente está matriculado(a) no PPGSE
Aluno especial em 2024: 1,0 ponto
Primeiro ano como aluno regular em 2024: 1,0 ponto
Segundo ano como aluno regular em 2024: 0,3 ponto
Referência: Processo nº 23064.054090/2024-95 | SEI nº 4791005 |