Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL 1/2025 - PROGRAD/DIRINTER

retificação DO EDITAL 1/2024 - PROGRAD/DIRINTER

O Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e o Diretor de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolvem retificar o EDITAL Nº 01/2024 - PROGRAD/DIRINTER/PROMISAES no que segue:

a) NO ITEM 4, ONDE SE LÊ:

4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses de abril de 2024 a março de 2025.

LEIA-SE:

4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses de abril de 2024 a julho de 2025.

b) NO ITEM 5, ONDE SE LÊ:

5.1. O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, previsto nos recursos orçamentários para o ano de 2024 será de 23 bolsas pelo período de 12 meses, ficando o pagamento das bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária.

LEIA-SE:

5.1. O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, previsto nos recursos orçamentários para o ano de 2024 será de 17 bolsas pelo período de 16 meses, ficando o pagamento das bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária.

c) NO ITEM 8, ONDE SE LÊ:

8.1. Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme o Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos (Anexo II). Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão selecionados para receber a bolsa os 23 primeiros colocados.

LEIA-SE:

8.1. Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme o Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos (Anexo II). Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão selecionados para receber a bolsa os 17 primeiros colocados.

d) NO ITEM 13, ONDE SE LÊ:

Término da vigência da bolsa / Março de 2025

LEIA-SE:

Término da vigência da bolsa / Julho de 2025

Os estudantes contemplados no EDITAL Nº 01/2024 - PROGRAD/DIRINTER/PROMISAES que não tenham sido desligados do PROMISAES no momento da publicação desta retificação deverão enviar o termo de compromisso atualizado ao endereço pecg@utfpr.edu.br para receberem as próximas parcelas da bolsa.

 

Curitiba,  25 de março de 2025.

 

(Assinado Eletronicamente)

MARCELO SOUZA MOTTA

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

(Assinado Eletronicamente)

CARLOS CZIULIK

Diretor de Relações Interinstitucionais



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS CZIULIK, DIRETOR(A), em (at) 25/03/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 25/03/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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