Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIRETORIA DE GRADUAÇÃO |
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EDITAL 35/2018 - PROGRAD
PROGRAMA DE APOIO À DUPLA DIPLOMAÇÃO DA UTFPR - 2018
(Retificado em 26/09/2018)
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o Programa de Dupla Diplomação da UTFPR - DD, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o processo de seleção de estudantes da UTFPR, participantes de programas de dupla diplomação cujas atividades iniciaram-se no ano de 2018, com o objetivo de concessão de apoio financeiro.
1. DO OBJETO
O Programa de Apoio à Dupla Diplomação consiste na concessão de apoio financeiro, em moeda corrente Brasileira (Real), para estudantes da UTFPR, regularmente matriculados em cursos de graduação, classificados em Editais específicos dos câmpus da UTFPR, que iniciaram as atividades de dupla diplomação, na instituição de destino, no ano de 2018.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Os recursos para o Programa de Apoio à Dupla Diplomação da UTFPR são provenientes dos Recursos Orçamentários da UTFPR.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Ter sido classificado em um dos editais específicos de dupla diplomação, publicados nos câmpus da UTFPR.
3.2 Ter iniciado as atividades previstas no programa de dupla diplomação do seu curso, na instituição de destino, em 2018.
3.3 Não ter recebido apoio financeiro para participar da dupla diplomação proveniente de qualquer uma das seguintes fontes:
3.3.1 Editais do Programa de Apoio à Dupla Diplomação da UTFPR, anteriores a 2018; e/ou
3.3.2 Programa CAPES-Brafitec; e/ou
3.3.3 Programa CAPES-Brafagri.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O apoio financeiro a ser disponibilizado aos estudantes selecionados será depositado: em conta-corrente ou conta-poupança, ativa (verificar junto ao banco), aberta em "Bancos" e/ou "Caixa Econômica Federal" Brasileiros, que não sejam bancos digitais e exclusivamente de titularidade em nome do Estudante selecionado. (retificado em 26/09/2018)
4.2 Em hipótese alguma o depósito poderá ser realizado em: conta bancária de terceiros e/ou conta conjunta. (retificado em 26/09/2018)
4.3 A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
4.4 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo: a primeira parcela, paga no mês de outubro de 2018 e a segunda parcela, no mês de novembro de 2018.
4.5 O pagamento da segunda parcela está condicionado ao parecer favorável dos orientadores do estudante no qual esteja explícita: a real condição do estudante no que se refere a adaptação ao novo ambiente no país de destino e o desempenho nas atividades acadêmicas em andamento. Esse parecer deverá ser encaminhado pelo Estudante selecionado, em formato ".pdf", para o e-mail: diregrad@utfpr.edu.br, até às 23 horas do dia 31 de outubro de 2018. (retificado em 26/09/2018)
4.6 Os valores do apoio financeiro são os seguintes:
4.6.1 Dupla diplomação com instituições portuguesas: R$ 3.000,00 (três mil Reais);
4.6.2 Dupla diplomação com instituições francesas: R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponível em: https://goo.gl/forms/25Q8t6TiIPpd779i2, solicitada no período entre às 9 horas do dia 21 de setembro de 2018 e às 23 horas do dia 5 de outubro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
5.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento.
5.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com informações incompletas e/ou de candidatos não selecionados nos editais de dupla diplomação, publicados nos câmpus da UTFPR, com início de atividades previstas para 2018.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos estudantes será feita pela equipe da Pró Reitoria da Graduação e Educação Profissional com base nos seguintes procedimentos e critérios:
6.1.1 Verificação se o candidato foi selecionado nos editais de dupla diplomação, publicados nos câmpus da UTFPR, com início de atividades previstas para 2018;
6.1.2 Verificação de o candidato efetivamente iniciou as atividades de dupla diplomação previstas;
6.1.3 Verificação se o candidato permanece no país de destino, caso tenha iniciado as atividades no primeiro semestre de 2018;
6.1.4 Classificação dos candidatos, por curso, em cada câmpus, será feita em ordem decrescente de coeficiente de rendimento constante no sistema acadêmico no segundo semestre de 2018.
7. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A divulgação do resultado final do processo de seleção será publicada no endereço http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=reitoria&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional, até às 23h59min do dia 11 de outubro de 2018.
8. DA SUSPENSÃO DO APOIO FINANCEIRO E DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
8.1 Os estudantes selecionados, conforme o item 7. deste Edital, terão o apoio financeiro suspenso nos seguintes casos:
8.1.1 Desistência do programa de dupla diplomação;
8.1.2 Desligamento do programa de dupla diplomação;
8.1.3 Parecer desfavorável sobre a adaptação e desempenho nas atividades acadêmicas;
8.1.4 Irregularidade ou descontinuidade na matrícula do estudante na UTFPR.
8.3. Em caso de desistência ou desligamento do programa de dupla diplomação, o estudante deverá devolver ao erário os valores recebidos.
8.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser suspensa pela PROGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique a suspensão, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.
9. DOS RECURSOS AO RESULTADO DO EDITAL
9.1 Os recursos poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br, conforme os seguintes prazos:
9.1.1 Recurso ao resultado final do processo de seleção: até 2 (dois) dias úteis, após a publicação conforme o item 7;
9.1.2 Recurso a suspensão do apoio financeiro: até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação da suspensão, por escrito.
9.2 As respostas aos recursos serão informadas aos requerentes em até 3 (três) dias úteis, após o recebimento do recurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela PROGRAD, por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br.
10.3 O presente Edital será publicado no mesmo endereço eletrônico informado no item 7.
Curitiba, 26 de setembro de 2018.
ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO
Diretor de Graduações
LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO, DIRETOR(A), em 26/09/2018, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 26/09/2018, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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