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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 7/2025 - DIRGRAD
CHAMADA DE SELEÇÃO - CAPES/BRAFITEC
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FRANCO-BRASILEIRA PARA FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS (BRAFITEC)
NOME DO PROJETO BRAFITEC: "INGE 5.0 - Engenheiros 5.0 para a empresa resiliente, inovadora e sustentável"
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público a Chamada de Seleção do Programa de Cooperação Franco-Brasileira para Formação de Engenheiros - Programa CAPES BRAFITEC.
PREÂMBULO
O PROGRAMA BRAFITEC é um programa de cooperação internacional financiado pela CAPES e estabelecido entre instituições de ensino do Brasil e da França para alunos de graduação.
O objeto do presente Edital é a seleção de candidatos ao programa de intercâmbio acadêmico com as instituições francesas parceiras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) no âmbito dos cursos de graduação em Engenharia da Computação e Engenharia Eletrônica do campus Curitiba.
O presente edital contempla, adicionalmente, a seleção de candidatos a receber bolsa do projeto aprovado no âmbito do edital CAPES/BRAFITEC no 10/2023. O projeto intitulado “INGE 5.0 - Engenheiros 5.0 para a empresa resiliente, inovadora e sustentável” tem como objetivo geral é “ampliar parcerias (e criar novas) através da mobilidade de estudantes e professores de Engenharias (computação, eletrônica, automação, mecatrônica e produção) com Dupla Diplomação, além de fomentar a cooperação entre professores brasileiros e franceses”. Além de propiciar a formação diferenciada dos Engenheiros 5.0 que incluem competências de desenvolvimento inovadoras para produtos novos e sustentáveis visando os desafios das empresas resilientes, inovadoras e sustentáveis.
As instituições francesas parceiras da UTFPR, integrantes do projeto INGE 5.0, são:
I) Université de Lorraine (UTC) – Telecom Nancy (https://telecomnancy.univ-lorraine.fr/)
II) Université de Lorraine (UTC) – École Nationale Supérieure des Mines de Nancy (https://mines-nancy.univ-lorraine.fr/)
III) Université de Strasbourg - Télécom Physique Strasbourg (https://www.telecom-physique.fr/)
IV) Université de Technologie de Troyes (https://www.utt.fr/)
1. DAS VAGAS:
1.1 Serão disponibilizadas vagas para realizar intercâmbio acadêmico nas universidades parceiras nas seguintes modalidades:
A) Modalidade A (somente Telecom Nancy): Dupla Diplomação com bolsa proveniente do projeto INGE 5.0, mediante aprovação da CAPES através do edital CAPES/RAFITEC 10/2023;
B) Modalidade B (somente Telecom Nancy): Dupla Diplomação sem bolsa;
C) Modalidade C (qualquer universidade parceira prevista neste edital): Intercâmbio com bolsa proveniente do projeto INGE 5.0 (sem Dupla Diplomação);
1.2. Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas de Dupla Diplomação para Telecom Nancy.
1.3. Serão disponibilizadas, no mínimo, 04 (quatro) bolsas de estudo provenientes do projeto INGE 5.0, conforme as regras do programa CAPES/BRAFITEC.
A) Serão ofertadas 02 (duas) bolsas para candidatos do curso de Engenharia de Computação e 02 (duas) bolsas para candidatos do curso de Engenharia Eletrônica;
B) Caso haja cotas de bolsa adicionais, elas serão distribuídas entre os cursos mencionados no caput.
C) Caso existam cotas de bolsa não utilizadas em algum dos cursos, essas cotas de bolsas podem ser alocadas para candidatos do outro curso.
1.3. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.
1.4. Caso um número maior de bolsas que o previsto for alocado à UTFPR pela CAPES, estas serão alocadas para os alunos com inscrição homologada, seguindo a ordem de classificação a partir da posição seguinte ao último candidato que teve bolsa alocada.
1.5. O número total de bolsas disponibilizadas será informado pela CAPES, podendo esse número ser alterado de acordo com o orçamento da agência para o ano de concessão.
1.6. Em caso de desistência por parte do aluno selecionado, será convocado o suplente de acordo com a classificação definida pelo processo seletivo.
2. DOS REQUISITOS:
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou o antigo visto permanente;
2.2 Ser estudante regularmente matriculado(a) no curso de graduação em Engenharia da Computação ou no curso de graduação em Engenharia Eletrônica do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);
2.3 Ter integralizado parte do currículo previsto para o seu curso conforme a modalidade de vaga escolhida pelo candidato (item 1.1):
A) Modalidade A e Modalidade B: o(a) candidato(a) deverá comprovar ter finalizado todas as disciplinas obrigatórias e não obrigatórias até o 6o período, no momento do afastamento;
B) Modalidade C: ter integralizado no mínimo 50% e no máximo 80% do currículo previsto para seu curso, no momento do afastamento;
2.4 Possuir um coeficiente absoluto de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete) para todas as modalidades;
2.5 Ter obtido, obrigatoriamente, nota igual ou superior a 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em exames realizados a partir do ano 2016. Caso o bolsista tenha realizado mais de um exame durante este período, será considerado o de maior pontuação, segundo informações prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
2.6 Comprovar, impreterivelmente até 23 de maio de 2025, o nível de proficiência em língua francesa, em um dos testes abaixo, com as respectivas notas mínimas e validade:
I - TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B1, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global), com validade de dois anos;
II - TCF CAPES: nível B1, teste completo com as 03 provas obrigatórias e as 02 facultativas, com validade de dois anos; ou
III - DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B1, sem prazo de validade; ou
IV - DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de C1, sem prazo de validade.
2.6.1 Para fins de aprovação dos selecionados junto à CAPES, a comprovação da proficiência será feita por meio da apresentação de cópia do certificado ou do resultado final do teste no ato da indicação do bolsista pelo coordenador de projeto no Brasil. Não serão aceitos prints de notas das páginas dos aplicadores dos testes ou qualquer outro tipo de documento.
2.7 - Os candidatos que desejam bolsa não podem ter sido contemplados(as) com bolsa de Graduação, plena ou sanduíche no exterior, financiada no todo ou em parte, por agência pública de fomento;
2.8 - Caso o aluno seja contemplado com bolsa do programa BRAFITEC, retornar ao Brasil no mínimo um semestre letivo antes da conclusão do curso;
2.9 Ter boas condições de saúde física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado por meio de autodeclaração, conforme formulário anexo;
2.10 Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios, até as 23h59min do dia 27/03/2025, pelo e-mail: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Os alunos com inscrição homologada serão classificados, por curso e por ordem decrescente de um coeficiente final, obtido da soma simples dos seguintes componentes:
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Item |
Pontuação |
Máximo |
|
Coeficiente normalizado de Rendimento Escolar. |
Valor retirado do Histórico Escolar, multiplicado por 60. |
-- |
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Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica; e/ou iniciação tecnológica; e/ou PET. |
1 ponto a cada mês de comprovação. |
14 pontos |
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Ter participado de programa de Monitoria Institucional. |
3 pontos a cada semestre completo de participação. |
6 pontos |
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Ter participado da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou DCE. |
0,3 pontos a cada mês de comprovação. |
6 pontos |
|
Ter participado de atividades de extensão. |
0,2 pontos a cada 20 horas comprovadas. |
6 pontos |
|
Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação. |
0,8 pontos a cada 80 horas comprovadas. |
12 pontos |
|
Atividade de voluntariado em serviços comunitários, devidamente comprovada por declaração da instituição onde a atividade foi realizada. |
0,2 pontos a cada mês comprovado. |
4 pontos |
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Declarar que atende os requisitos e tem a intenção de cursar Dupla Diplomação COM Bolsa (Modalidade A) na Telecom Nancy. É necessário que a universidade possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido. |
40 pontos |
-- |
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Declarar que atende os requisitos e tem a intenção de cursar Dupla Diplomação SEM Bolsa (Modalidade B) na Telecom Nancy. É necessário que a universidade possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido. |
10 pontos |
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Declarar que atende os requisitos e tem a intenção realizar Intercâmbio COM Bolsa (Modalidade C) em uma das universidades francesas elencadas neste edital. |
15 pontos |
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3.2 As atividades elencadas acima efetuadas anteriormente ao ingresso do aluno na UTFPR não serão computadas.
3.2.1 As declarações comprobatórias dever ser emitidas institucionalmente pelo órgão responsável pela atividade.
3.3 As vagas de intercâmbio acadêmico, assim como as bolsas, disponibilizadas neste edital serão distribuídas conforme a ordem de classificação a partir da primeira colocação até que todas as vagas de Dupla Diplomação e/ou bolsas já tenham sido distribuídas. Ao atribuir uma vaga de intercâmbio e/ou uma bolsa, devem ser observados a ordem de classificação do candidato e também a modalidade indicada pelo candidato na ficha de inscrição.
3.4 Os(as) alunos(as) selecionados(as) na UTFPR, para receber a bolsa, estarão sujeitos à aceitação pela universidade de destino e à aprovação da CAPES.
3.5 A implementação das bolsas será realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada modalidade, conforme as normas estabelecidas pela CAPES.
3.6 Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido exclusivamente em atividades de ensino e pesquisa acadêmica.
4. INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente, por meio de correio eletrônico, no período de 20/03/2025 a 27/03/2025;
4.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital no 10/2023 do Programa CAPES BRAFITEC e respectivas normativas aplicáveis, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento;
4.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou incompletas;
4.4 Documentação exigida no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/w43zH62WLeIGjbH, preenchida e assinada.
Observação: Ao preencher a ficha de inscrição o(a) candidato deverá indicar a ordem de preferência entre as universidades participantes do programa (listadas anteriormente). Para definição sobre a universidade de destino, serão utilizados como critérios a classificação do candidato, suas preferências, a pertinência em relação ao curso do(a) candidato(a) e a estratégia da UTFPR de promover uma divisão equânime de estudantes entre as instituições francesas parceiras.
b) Ficha de pontuação disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/I9B9mxwXBr2uL0B, preenchida e assinada.
c) Histórico Escolar atualizado (2024/2). Caso o estudante tenha transferido de curso, deve anexar, também, o Histórico Escolar do curso anterior;
d) Comprovante de matrícula atualizado;
e) Currículo Lattes atualizado, com informações sobre a participação do estudante em atividades declaradas na ocasião do referido processo de seleção;
f) Declaração assinada pelo candidato de que está ciente de que deverá apresentar até 23 de maio de 2025 documento original com o resultado do exame oficial de proficiência em Francês;
g) Documento comprobatório da nota do Enem, conforme item 1.6;
h) Autodeclaração de saúde: física, mental e social disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/oa95KUx3PZlc4Z3, preenchida e assinada;
i) Em caso de participação nos programas: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa Institucional de Bolsa de Extensão e/ou Programa de Monitoria na UTFPR: a Declaração institucional (emitidas obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições). Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR;
j) Em caso de participação da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou Diretório Central dos Estudantes (DCE): a Declaração de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia;
k) Em caso de atividade de voluntariado em serviços comunitários: a Declaração da instituição onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante na referida instituição. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência); Não serão aceitas atividades voluntárias em serviços comunitários que sejam enquadrados nos outros itens da tabela de pontuação (E.g. Atividades de extensão, atividade de monitoria voluntária, etc);
l) Em caso de estágio, emprego ou atividade empreendedora: a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de estágio (para caso de estágio). Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência).
m) Caso declare que atende os requisitos para a Dupla Diplomação, e tem a intenção de cursá-la em uma das universidades francesas elencadas nesse edital: entregar ficha de declaração e ciência disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/fbEgTFlSelLFWlb, preenchida e assinada (também presente no Anexo deste edital). É necessário que a universidade possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido. Atente para os requisitos adicionais necessários, tais como: Todas as Atividades Complementares convalidadas, Estágio não-obrigatório de 400 horas finalizado, e todas as disciplinas obrigatórias e optativas até completar o 6o. período também finalizadas no momento do afastamento para o exterior.
n) Caso declare que deseja apenas realizar intercâmbio em uma das universidades francesas elencadas nesse edital: entregar ficha de declaração e ciência disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/UVSakXg1Tfo6Oiy, preenchida e assinada (também presente no Anexo deste edital).
4.5 A documentação listada no item “4.4” deve ser enviada anexada ao correio eletrônico no formato “.pdf” (gerar um arquivo para cada item, com o título do arquivo especificando o conteúdo – sem utilizar acentos), na ocasião da inscrição, ao endereço eletrônico: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br. Caso necessário, enviar vários correios eletrônicos explicitando o número de correios que compõem a inscrição.
4.6 Os documentos referentes aos subitens a, b, h, m e n do item 4.4 devem ser assinados eletronicamente através do serviço de assinatura gratuito do GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica);
4.7 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A comissão de seleção será designada pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba DIRGRAD-CT, e composta de, no mínimo, três professores da UTFPR.
6. DO DESEMPATE
6.1 Em caso de empate, na média aritmética simples, dos pontos obtidos entre os candidatos, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
a) Modalidade de intercâmbio (item 2.1) indicada pelo candidato na sua inscrição, seguindo a seguinte ordem: 1. Modalidade A; 2. Modalidade B; 3. Modalidade C.
b) Estudante com maior coeficiente normalizado de rendimento escolar;
c) Estudante com maior idade.
7. SOBRE A MOBILIDADE
7.1 O período previsto da mobilidade (afastamento do estudante da instituição de origem), será de 06 (seis) a 12 (doze) meses para intercâmbio, e até 24 (vinte e quatro) meses para os estudantes que optarem por Dupla Diplomação.
7.2 Poderá ser concedida prorrogação de até 03 (três) meses na duração da bolsa, para a realização de estágio, devidamente justificado pelo coordenador do projeto no Brasil, com apresentação da cópia do Contrato de Estágio contendo o período de duração e condicionada à análise da CAPES e disponibilidade orçamentária e financeira.
7.3 Poderá ser concedida complementação de até 06 (seis) meses na duração da bolsa, para a obtenção de duplo diploma, devidamente justificado pelo coordenador do projeto no Brasil e condicionada à análise da CAPES e disponibilidade orçamentária e financeira. É condição obrigatória para a autorização da complementação na duração da bolsa que haja acordo de duplo diploma específico e vigente entre as instituições brasileira e francesa.
7.4 O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante.
7.5 Para fins da mobilidade, o (a) estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.
7.6 Será responsabilidade do bolsista garantir, com a antecedência necessária, o visto adequado para a entrada e permanência na França, antes da solicitação da passagem.
7.7 O início das atividades dos bolsistas deverá coincidir com o período de atividade letiva na instituição francesa.
7.8 Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas na instituição francesa.
7.9 Os bolsistas deste programa estarão sujeitos ao período de interstício, que corresponde ao período imediatamente posterior ao retorno ao país e equivalente ao tempo de apoio financeiro da bolsa concedida, conforme item 14.21 do Edital CAPES/BRAFITEC 10/2023 (por exemplo, ao ficar um ano com bolsa na universidade francesa, será necessário que o acadêmico, após seu retorno ao Brasil, permaneça no país por período de um ano sem se ausentar para outra atividade de estudo/trabalho no exterior, sob pena de precisar devolver o valor da bolsa. Em caso de estudantes que cursem dupla-diplomação, com bolsa aprovada neste edital, aplica-se a mesma regra do Edital CAPES/BRAFITEC 10/2023, mesmo que o estudante esteja formado ao final de seu período no exterior).
7.10. Será vedado ao bolsista acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por outras agências nacionais ou internacionais durante o período de vigência da eventual bolsa concedida.
7.11 Ao término da Mobilidade, o(a) estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Coordenador do Projeto Brafitec na UTFPR.
7.12 Ao efetuar a inscrição e opção pela modalidade escolhida, o candidato concorda totalmente com as regras deste edital, e as regras contidas nos demais documentos mencionados nele.
8. SOBRE A BOLSA
8.1 Os valores da modalidade de bolsa e dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
8.2 A CAPES fornece ao bolsista um auxílio deslocamento para contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, para o trecho Brasil/França/Brasil conforme a Portaria 1 de 3 de Janeiro de 2020.
8.3 Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
8.4 A CAPES poderá realizar o pagamento das mensalidades das bolsas de forma diferenciada, em decorrência de situações excepcionais.
9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
9.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será publicada no sítio eletrônico da DIRGRAD-CT (https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba) até as 23h59min do dia 31/03/2025. O resultado final será divulgado no mesmo local, até as 23h59min do dia 04/04/2025.
9.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br em até 48 (quarenta e oito) horas da publicação dos resultados preliminar e final.
9.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.
9.4 As respostas aos recursos serão encaminhadas, por meio de correio eletrônico, ao interessado, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do recurso.
9.5 A classificação do(a) candidato(a) no processo interno o(a) torna apto(a) a ter sua documentação submetida à CAPES; porém, a aceitação da mobilidade com bolsa Brafitec fica a critério da CAPES. A concessão da bolsa pela CAPES dependerá de disponibilidade financeira dessa agência de fomento, e da análise da documentação encaminhada.
9.6 As informações apresentadas pelo(a) candidato(a), neste processo de seleção, serão de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização dos mesmos para efeitos de comunicação.
10. QUADRO RESUMO DE DATAS IMPORTANTES
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Etapa |
Prazo |
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Inscrição com envio da documentação |
20/03/2025 a 27/03/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar |
Até 31/03/2025 |
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Interposição de recursos |
Até 48h da divulgação dos resultados preliminar e final |
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Divulgação do resultado |
Até 04/04/2025 |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela Comissão de Seleção/Coordenação Brafitec na UTFPR, por meio do endereço eletrônico: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br.
11.3 O presente Edital, possíveis adendos ou novos editais de alterações no Edital original, assim como, seus resultados de seleção, interposição e classificação final serão publicados no mesmo edital informado no item "9.1".
11.4 A aprovação e implementação das bolsas é de inteira responsabilidade da CAPES e seguirá as regras determinadas pelo Edital no 10/2023 – BRAFITEC.
11.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Curitiba, 19 de março de 2025.
Adriano Verdério
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANO VERDERIO, DIRETOR(A), em (at) 19/03/2025, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4797250 e o código CRC (and the CRC code) 3FBFF95C. |
Anexo I : Ficha de Inscrição
CHAMADA DE SELEÇÃO 2025
PROGRAMA BRAFITEC/CAPES – EDITAL 10/2023
Número de Matrícula UTFPR: ...................................................................................................
Nome: ............................................................................................................................
RG: ............................................. CPF: .................................................
Endereço: .............................................................................................................................
Cidade: ............................................................................................... UF: ..........
CEP: .................................................... Celular: ....................................................
Email: ........................................................................................................................
Campus: ............................................................................................................
Curso: ................................................................................................................
Início (mês/ano): ........................................................
Previsão de Término (mês/ano):...................................
Semestre de estudos atual: ..................................
Assinale “1” para a instituição de sua preferência para intercâmbio, “2” para a segunda opção e assim por diante. Não há garantia de que o intercâmbio ocorrerá na instituição preferida.
(.....) Université de Lorraine (UTC) – Telecom Nancy (https://telecomnancy.univ-lorraine.fr/) (para DD ou Intercâmbio)
(.....) Université de Lorraine (UTC) – École Nationale Supérieure des Mines de Nancy (https://mines-nancy.univ-lorraine.fr/); (somente Intercâmbio)
(.....) Université de Strasbourg - Télécom Physique Strasbourg (https://www.telecom-physique.fr/) (somente Intercâmbio)
(.....) Université de Technologie de Troyes (https://www.utt.fr/) (somente Intercâmbio)
_____________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Anexo II: Ficha de Pontuação
CHAMADA DE SELEÇÃO 2025
PROGRAMA BRAFITEC/CAPES – EDITAL 10/2023
Nome Completo:_____________________________
ATIVIDADES COMPROVADAS E DECLARADAS
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Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
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a) |
Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou PET |
1 ponto por mês (máx. 14 pontos) |
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b) |
Ter participado de programa de Monitoria institucional |
3 pontos por semestre – (máx. 06 pontos) |
|
|
|
c) |
Ter participado da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou DCE. |
0,3 pontos por mês (máx. 06 pontos) |
|
|
|
d) |
Ter participado de atividades de extensão |
0,2 pontos a cada 20 horas comprovadas (máx. 06 pontos) |
|
|
|
e) |
Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação. |
0,8 pontos a cada 80 horas comprovadas (máx. 12 pontos) |
|
|
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f) |
Atividade de voluntariado em serviços comunitários, devidamente comprovada por declaração da instituição onde a atividade foi realizada |
0,2 pontos por mês (máx. 04 pontos) |
|
|
|
g) |
Declarar que atende os requisitos e tem a intenção de cursar Dupla Diplomação COM Bolsa (Modalidade A) na Telecom Nancy. É necessário que a universidade possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido. |
40 pontos |
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|
|
h) |
Declarar que atende os requisitos e tem a intenção de cursar Dupla Diplomação SEM Bolsa (Modalidade B) na Telecom Nancy. É necessário que a universidade possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido. |
10 pontos |
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i) |
Declarar que atende os requisitos e tem a intenção realizar Intercâmbio COM Bolsa (Modalidade C) em uma das universidades francesas elencadas neste edital. |
15 pontos |
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TOTAL |
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COEFICIENTE ACADÊMICO
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Coeficiente Acadêmico Normalizado x 60 |
Coeficiente Acadêmico Homologado (não preencher) |
|
Coeficiente Acadêmico Normalizado |
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TOTALIZAÇÃO
|
(1) TOTAL Atividades Comprovadas e Declaradas |
(2) TOTAL Coeficiente Acadêmico Normalizado x 60 |
PONTUAÇÃO TOTAL
(1) + (2) |
PONTUAÇÃO TOTAL Homologada (não preencher) |
|
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|
|
|
_____________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Anexo III: Declaração de Intenção de Cursar Dupla Diplomação (Modalidades A ou B)
CHAMADA DE SELEÇÃO 2025
PROGRAMA BRAFITEC/CAPES – EDITAL 10/2023
DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE CURSAR
DUPLA-DIPLOMAÇÃO – Modalidades A ou B
Em atenção à CHAMADA DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA BRAFITEC/CAPES, Ano 2025, eu, ________________________________________________________, declaro que além dos requisitos mínimos necessários para participar deste edital, me comprometo a atender os requisitos elencados abaixo exigidos para cursar duplo-diploma:
Ter finalizado todas as disciplinas obrigatórias e não obrigatórias até o sexto (6o) período, inclusive as atividades complementares (concluído ou com conclusão prevista antes do início do intercâmbio);
Ter cumprido 400 (quatrocentas) horas de estágio não-obrigatório, em indústria ou laboratório de pesquisa (concluído ou com conclusão prevista antes do início do intercâmbio). Durante a formação como engenheiro nas instituições francesas são necessários dois estágios obrigatórios, logo este estágio validará o primeiro estágio obrigatório;
Inscrever-se no edital em uma modalidade de duplo-diploma, em uma universidade que possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido.
Sobre o recebimento bolsa de estudos, declaro desejar a mesma: ( ) SIM ( ) NÃO
(Ao selecionar a opção SIM, o candidato concorrerá na Modalidade A do Edital. Ao selecionar a opção NÃO, ou deixarem em branco, o candidato concorrerá na Modalidade B do Edital. Os candidatos que desejarem realizar intercâmbio de um (1) ano, porém não têm intenção de realizar Dupla Diplomação, devem preencher o documento “DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO – Intercâmbio Modalidade C”, e concorrerão na Modalidade C do Edital.)
Por ser verdade, firmo a presente.
Local: __________________________________________ Data: ______/______/________
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo IV: Declaração de Intenção de Cursar Intercâmbio (Modalidade C)
CHAMADA DE SELEÇÃO 2025
PROGRAMA BRAFITEC/CAPES – EDITAL 10/2023
DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE CURSAR
INTERCÂMBIO – Modalidade C
Em atenção à CHAMADA DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA BRAFITEC/CAPES, Ano 2025, eu, ________________________________________________________, declaro que além dos requisitos mínimos necessários para participar deste edital, me comprometo a atender os requisitos elencados abaixo exigidos para realizar o intercâmbio:
ter integralizado no mínimo 50% e no máximo 80% do currículo previsto para meu curso, no momento do afastamento;
Por ser verdade, firmo a presente.
Local: __________________________________________ Data: ______/______/________
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)