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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGR. POS-GRAD. ENS. CIENCIA TECNOL - MESTRADO |
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EDITAL nº 14/2025
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PPGECT - MP
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Ponta Grossa, Mestrado Profissional no uso de suas atribuições, considerando decisão do Colegiado PPGECT que trata da expansão para multicampi e do número de vagas para docentes permanentes do programa, resolve realizar o lançamento do Edital interno para Credenciamento Docente PPGECT 2025 na área de concentração de Ciência, Tecnologia e Ensino para atuar como docente no Campus Ponta Grossa e Santa Helena.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia - PPGECT tem por objetivo geral proporcionar qualificação científica e formação profissional nas áreas de ensino pertinentes ao programa, promovendo a atualização curricular acerca do conhecimento científico e tecnológico contemporâneo, no sentido de elevar a capacidade de elaborar novas estratégias e processos de entender, questionar e utilizar os conhecimentos científicos e tecnológicos, a fim de contribuir para melhoria do processo de ensino-aprendizagem em seus diversos níveis.
1.3 O Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Ciência e Tecnologia oferece formação na Área de Concentração Ciência, Tecnologia e Ensino e têm como Linhas de Pesquisa:
a) Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática
b) Educação Tecnológica
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação PPGECT pelo docente interessado em formato digital, via formulário próprio, no período de 24 a 31 de março de 2025, para atuação no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia considerando a possibilidade de expansão, com a carga horária de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais em atividades de ensino, pesquisa, gestão, orientação e projetos no PPGECT, de forma voluntária.
Parágrafo único. As avaliações dos pedidos de credenciamento do presente Edital serão realizadas em conjunto por uma Comissão de Credenciamento, composta por docentes internos ao PPGECT- MP nomeados em portaria e convidados pela coordenação do programa, sendo livres de conflitos de interesse, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas vagas para Docente Permanente do Campus Ponta Grossa e Santa Helena distribuídos nas seguintes linhas:
3.1.1: 4 vagas para a linha Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática
Campus Santa Helena : 2 vagas e Campus Ponta Grossa: 2 vagas
3.1.2 : 04 vagas para a linha Educação Tecnológica
Campus Santa Helena: 4 vagas
3.2 A definição das categorias docente está regulamentada na PORTARIA Nº 81, DE 3 DE JUNHO DE 2016 https://capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/06062016-PORTARIA-N-8-De-3-DE-JUNHO-DE-2016.pdf) e as atividades de cada categoria estão no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia, disponível na página do PPGECT –MP
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Poderão solicitar credenciamento como docentes permanentes, professores em regime de Dedicação Exclusiva do Campus Ponta Grossa e Santa Helena, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, portadores do título de Doutor e tenham pesquisa nas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência Tecnologia, com disponibilidade imediata para início das atividades e que atendam aos requisitos mínimos de produção intelectual;
4.2. Deverá possuir, em áreas afins ao Programa, Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
5. INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscrição será de 24 a 31 de março de 2025.
5.1.1. Não havendo candidatos que preencham as exigências do item 3 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital aberto até o preenchimento da(s) vaga(s).
5.2. Os documentos listados no item 5.3 deverão ser enviados via e-mail para ppgect-pg@utfpr.edu.br - Deverá constar no Assunto: "aos cuidados da Comissão de Credenciamento Docente".
5.3 Documentos para inscrição:
5.3.1 Ficha de Inscrição (Anexo I) e Ficha de Pontuação (Anexo II), ambas em formato .pdf. Somente serão homologados os itens do currículo do candidato que estiverem listados na Ficha de Pontuação.
5.3.2 Documento .pdf contendo:
5.3.2.1 Cópia do diploma de Doutorado;
5.3.2.2 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição e com o período de produção desde o ano de 2020;
5.3.2.3 Comprovantes dos itens listados na Ficha de Pontuação;
5.3.2.4 Projeto de pesquisa com plano de trabalho e disciplina a ser ofertada, com ementa e bibliografia não inferior a dois anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos.
5.4 A pontuação máxima para o projeto de pesquisa é cem (100). Para pontuação serão considerados o mérito científico do plano de trabalho (50% da pontuação), a adequação deste às linhas de pesquisa do PPGECT (20% da pontuação) e a viabilidade técnica do projeto (30% da pontuação). Deve também explicitar a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.
5.5 Docentes que coordenam projetos de pesquisa e de extensão vigentes na data de inscrição no edital, financiados e devidamente comprovados (anexar comprovantes no currículo Lattes) em órgãos externos de fomento receberão pontuação máxima na avaliação do projeto.
5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos deste edital.
6.2 Da Análise do Currículo Vitae
6.2.1. A análise do currículo vitae, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
6.2.2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (modelo disponível em anexo II a este edital).
6.2. 3. O Formulário Auxiliar de Análise de Currículo deve ser preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 6.2.4 a seguir.
6.2.4. Cabe à comissão designada pelo Colegiado do Programa a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados, culminando somente na possibilidade de ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo docente candidato, considerando somente os seguintes aspectos:
* Atuação como bolsista produtividade ou extensão, vinculado a órgão / agências oficiais de fomento. (até 15 pontos, sendo 3 pontos por ano inteiro comprovado).
* Atuação em programas de formação docente (PIBID RP) (até 15 pontos sendo 1,5 por semestre).
* Publicação, nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação deste edital de seleção: de livros; capítulos de livros ou livro organizado; artigos científicos publicados em periódicos classificados no Sistema Qualis ou em periódicos científicos indexados em bases nacionais e/ ou internacionais e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação a seguir (sem limite de pontos no total, podendo haver limitação no tipo específico).
* Livro Publicado – 3 pontos por livro.
* Capítulos de livro publicado ou Livro Organizado – 1 ponto por capítulo publicado ou livro organizado.
* Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “A” – até 5 pontos por publicação (A1=5, A2=5, A3=4, A4=4)
* Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “B1 ou B2” – 3 pontos por publicação.
* Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos nos itens acima ou artigos científicos completos publicados em anais de Congressos ou seminários internacionais – 1 ponto por publicação (limite 10 pontos).
* Artigos Científicos completos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais ou SEI SICITE – 0,5 pontos por publicação (limite de 7 pontos).
6.2.5. Produção técnica nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção (sem limite de pontos) sendo:
* Produto com patente registrada – 5 pontos por patente.
* Produto com patente requerida – 2 pontos por patente requerida e não registrada.
* Desenvolvimento de relatório técnico – 1 ponto por relatório.
* Trabalhos técnicos – 1 ponto por trabalho (conforme descrição de trabalhos técnicos do lattes)
6.2.6. Orientações nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação deste edital de seleção (até 40 pontos) sendo:
* Orientação de Teses, 5 pontos por orientação concluída.
*Coorientação de Teses, 2 pontos por orientação concluída.
* Orientação de Dissertações, 3 pontos por orientação concluída.
*Coorientação de Dissertações, 1 ponto por orientação concluída.
* Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação e/ou monografia de especialização – 1 ponto por orientação concluída.
* Orientação de Trabalhos de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação por projeto.
Parágrafo único: Somente serão pontuados os registros constantes no currículo lattes devidamente comprovados documentalmente.
6.3 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo II) e à avaliação do projeto de pesquisa,com pontuação mínima de 200 pontos. Para a composição da nota final dos candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, será calculada a soma do projeto de pesquisa com o currículo.
6.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota final obtida.
6.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que tiver maior pontuação em publicação em periódicos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na seguinte ordem: orientações, produção técnica e bolsas de produtividade.
7. CRONOGRAMA
O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Inscrições: 24 a 31 de março de 2025
Divulgação do resultado preliminar: 04 de abril de 2025
Prazo para interposição de recurso: 07 de abril de 2025
Homologação do resultado final: 09 de abril de 2025
Início das atividades como docente do PPGECT: 1º semestre de 2025.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 Caso o candidato queira apresentar recurso contra o resultado final o mesmo deverá ser encaminhado ao PPGECT via e-mail, respeitando o cronograma do edital.
8.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGECT, disponível no sítiohttp://www.utfpr.edu.br/campomourao/cursos/mestrados-doutorados/mestrado-de-invovacoes-tecnologicas e neste Edital.
8.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGECT.
8.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECT.
8.5 O presente Edital será publicado no sítio: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais e no Boletim de serviços da UTFPR.
8.6 Este Edital tem validade de 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
8.7 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa , para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente Edital.
Ponta Grossa, 20 de março de 2025.
Abel Dionizio Azeredo
DIRETOR GERAL DO CAMPUS PONTA GROSSA
Luciano Augusto Lourençato
DIRETOR DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DO CAMPUS PONTA GROSSA
Eloiza Avila de Matos
COORDENAÇÃO PPGECT-MP
Lia Maris Orth Ritter Antiqueira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LIA MARIS ORTH RITTER ANTIQUEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/03/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOIZA APARECIDA SILVA AVILA DE MATOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/03/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 20/03/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/03/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4797521 e o código CRC (and the CRC code) B16DDC5C. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, ________________________________ , SIAPE ______________, formado na área de ____________ com mestrado em_____________e doutorado em ________________________ venho por meio deste documento, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia (Mestrado Profissional) do campus Ponta Grossa (PPGECT PG).
Linha de pesquisa:
( ) Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática – Santa Helena
( ) Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática – Ponta Grossa
( ) Educação Tecnológica – Santa Helena
Data: _____ /_____/_____ ___________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
OBS: PODE SER ASSINADO PELO SEI OU GOV E DEVERÁ SER ENVIADO EM FORMATO PDF.
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do candidato:____________________________
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Critério |
Descrição |
Pontuação por item |
Quantidade |
Pontuação Total Solicitada |
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Atuação como bolsista |
Bolsa produtividade ou extensão vinculada a órgão/agências oficiais de fomento |
3 pontos por ano inteiro |
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Atuação em programas de formação |
Coordenador de Núcleos PIBID ou RP ou Licenciando (bolsista ou voluntário) |
1,5 pontos por semestre |
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Publicações (nos últimos 5 anos)
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Livro publicado |
3 pontos por livro |
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Capítulo de livro publicado ou livro organizado |
1 ponto por capítulo/livro organizado |
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Artigo científico publicado em periódico Qualis A1 ou A2 |
5 pontos por publicação |
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Artigo científico publicado em periódico Qualis A3 ou A4 |
4 pontos por publicação |
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Artigo científico publicado em periódico Qualis B1 ou B2 |
3 pontos por publicação |
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Artigos em outros periódicos ou congressos internacionais |
1 ponto por publicação |
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Artigos completos em anais de congressos nacionais |
0,5 pontos por publicação |
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Trabalho completo em anais do SEI SICITE |
0,5 pontos por publicação |
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Produção Técnica (nos últimos 5 anos)
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Produto com patente registrada |
5 pontos por patente |
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Produto com patente requerida |
2 pontos por patente requerida |
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Desenvolvimento de relatório técnico |
1 ponto por relatório |
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Trabalhos técnicos (segundo Lattes) |
1 ponto por trabalho |
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Orientações (nos últimos 5 anos)
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Orientação de Teses concluídas |
5 pontos por orientação |
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Coorientação de Teses concluídas |
2 pontos por orientação |
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Orientação de Dissertações concluídas |
3 pontos por orientação |
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Coorientação de Dissertações concluídas |
1 ponto por orientação |
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Orientação de TCCs ou Monografias |
1 ponto por orientação |
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Orientação de iniciação científica ou extensão |
1 ponto por orientação |
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Soma Total da Ficha de Pontuação |
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Data:
Assinatura
OBS: PODE SER ASSINADO PELO SEI OU GOV E DEVERÁ SER ENVIADO EM FORMATO PDF.
| Referência: Processo nº 23064.008092/2025-93 | SEI nº 4797521 |