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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 002/2025 DIRGRAD - CP
SELEÇÃO 2025-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
Da ordem do Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Cornélio Procópio, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CP), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o primeiro período letivo de 2025, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Cornélio Procópio da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem como finalidade a melhoria do processo ensino e de aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como atividade complementar e constar no histórico escolar do estudante.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1. O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP) que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata e que atendam os seguintes requisitos para atuar como estudante monitor nos cursos de graduação:
a) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
b) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida ou sua equivalente;
c) Comprovar compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
d) Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
e) Não ter desistido ou sido desligado de maneira compulsória da atividade de monitoria anteriormente;
f) Não estar respondendo a processos disciplinares;
g) Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste edital.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), considerando as necessidades pedagógicas prementes para o primeiro período letivo de 2025.
3.2. A participação neste programa em nenhuma hipótese gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.3. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.
3.4. Será de responsabilidade do estudante monitor providenciar e manter os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, podendo, em casos específicos, sob a supervisão/autorização do professor orientador, utilizar a infraestrutura, equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, conforme disponibilidade e mediante agendamento prévio junto aos setores envolvidos, respeitando as normas, regulamentos e demais legislações vigentes.
4. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
4.1. Este edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
II - Monitoria de Apoio ao Docente (MAP)
Parágrafo Único - As monitorias MAT e MAP poderão ser remuneradas (com bolsa) ou não remuneradas (sem bolsa - voluntário).
4.2. Na modalidade Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Voluntário, o estudante monitor deverá realizar atendimento aos estudantes da graduação da UTFPR de forma on-line, utilizando meios de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou de forma presencial .
4.2.1. Os locais, horários, meios, aplicativos e endereços eletrônicos para fins de atendimento aos estudantes deverão ser informados do plano de trabalho da monitoria correspondente, sendo estas informações incluídas e divulgadas no Portal do Aluno, estando disponíveis para todos os estudantes de qualquer campi da UTFPR, e, para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
4.3. Na modalidade Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário, o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e/ou laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula, conforme demandas da disciplina.
4.3.1. As atividades serão realizadas de forma presencial e/ou on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), a critério do professor orientador da monitoria e expresso no plano de trabalho.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da Evasão e retenção e à melhoria da Qualidade do Ensino da UTFPR.
6. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
6.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2025/1 será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores ou superiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1 do anexo I deste edital.
6.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
6.2. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/str.
6.3. O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio nos casos em que o estudante monitor:
I - deixe de informar seus dados bancários ou atualizá-los;
II - deixe de comprovar o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;
6.4. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
6.5. Não será disponibilizado ao estudante monitor voluntário nenhum recurso financeiro ou auxílio em relação a este Programa de Monitoria.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), quando remunerados, deverão cumprir um total de 15 (quinze) horas semanais, divididas em:
a) 05 (cinco) horas dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor.
b) 10 (dez) horas dedicadas a atendimentos aos estudantes da UTFPR, sendo no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) horas no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e, as demais horas, quando for o caso, no formato presencial.
7.1.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), quando não remunerados, deverão cumprir um total de 8 (oito) horas semanais, divididas em:
a) 03 (três) horas dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor.
b) 05 (cinco) horas dedicadas a atendimentos aos estudantes da UTFPR, sendo no mínimo 02 (duas) e no máximo de 05 (cinco) horas no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e, as demais horas, quando for o caso, no formato presencial.
7.2. Os monitores de Apoio ao Docente (MAP), quando remunerados, deverão cumprir um total de 15 (quinze) horas semanais.
7.2.1. Os monitores de Apoio ao Docente (MAP), quando não remunerados, deverão cumprir um total de 8 (oito) horas semanais.
7.3. A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 4 (quatro) horas/aula.
7.4. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
7.5. O estudante monitor deverá, preferencialmente, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria, a critério do professor orientador.
7.6. O registro da carga horária total da monitoria será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação do Campus Cornélio Procópio.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1. São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher, via Formulário on-line, a ficha de atendimento aos estudantes, conforme orientações e modelos repassados pelo DEPED-CP;
III - Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência, o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;
IV - Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;
VII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;
IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
8.2. São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Apoio do Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;
III - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
IV - Prestar assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
V - Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência, o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;
VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VII - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;
VIII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
IX - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;
X - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
8.3. Das Restrições do Estudante Monitor:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas.
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor.
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes.
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos.
V - Tutoria.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico https://forms.gle/FfhKei7UacBnb2aPA qual deve ser preenchido e enviado no prazo disposto no cronograma previsto no Quadro 2 do anexo I deste edital.
9.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
9.3. A UTFPR-CP não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
9.4. O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade (MAT e MAP), contudo, poderá ser contemplado em apenas uma bolsa.
9.5. Quando houver duplicidade na inscrição na mesma modalidade (MAT ou MAP), será considerada apenas a última. Com exceção para atuar em monitoria sem bolsa.
9.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. As vagas de monitoria disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP para o primeiro período letivo de 2025 da UTFPR-CP e demais informações correspondentes às vagas, estão relacionadas nos quadros 3 a 6 do anexo I deste edital, sendo:
a) Modalidade Monitoria de Atendimento - Quadro 3 e Quadro 4 do Anexo I.
b) Modalidade Monitoria de Apoio ao Docente - Quadro 5 e Quadro 6 do Anexo I.
10.2. A seleção e classificação dos candidatos às vagas de monitoria será feita pelo professor orientador/responsável da respectiva vaga, sob orientação, supervisão e apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CP), por meio do DEPED - CP, a partir dos critérios estabelecidos nos quadros 3 a 6 do anexo I.
10.3. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
10.4. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para cada monitoria, constituirão respectivo cadastro de reserva, podendo ser convocados na ordem de classificação correspondente até o final do período vigente deste edital.
10.5. Os estudantes classificados para as vagas de monitoria remuneradas (com bolsa), independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como voluntários, caso o professor-orientador e o estudante manifestem interesse e concordância, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação deste estudante, desde que isso não incorra no item 11.3 deste edital.
11. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido, conforme item 9.1 e Quadro 2 do anexo I deste edital.
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção.
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 2 deste edital.
IV - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Cornélio Procópio.
11.2. Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para as duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada.
11.3. Em hipótese nenhuma é permitido ao estudante o acúmulo de participação nas duas modalidades e/ou vagas de monitoria a qual foi selecionado;
11.4. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato e consequente exclusão do candidato do processo seletivo.
12. DO RECURSO
12.1. Os recursos contra o resultado da seleção, devidamente fundamentados, devem ser encaminhados através do link: https://forms.gle/oAXnhGQ98bhLB2AC7 conforme cronograma disposto no Quadro.
12.2. Os recursos serão analisados pelo professor orientador da disciplina.
13. DO RESULTADO
13.1 Todo o processo de seleção das vagas disponíveis para o Programa de Monitoria referente ao primeiro período letivo de 2025, quais sejam: edital, inscrição, resultado preliminar, recurso e resultado final será publicado pela DIRGRAD-CP, no link Editais Cornélio Procópio.
14. DA FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA MONITORIA
14.1. A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-CP, representada pela DIRGRAD-CP e o estudante monitor, mediado pelo Departamento de Educação do Campus Cornélio Procópio.
14.2. As atividades de monitoria obedecerão ao plano de trabalho elaborado pelo Professor- Orientador e aprovado pelo Coordenador de Curso.
14.3. No plano de trabalho constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os horários de atividades nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
15. DA PERDA DO DIREITO À VAGA NO PROGRAMA DE MONITORIA
O candidato perderá o direito à vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição.
16. DO CRONOGRAMA DO EDITAL
Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria referente ao primeiro período letivo de 2025 está disposto no Quadro 2 do Anexo I deste edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
17.2. O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo da monitoria.
17.3. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
17.4. A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária.
17.5. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
17.6. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CP, observada a legislação vigente.
17.7. O presente edital e demais documentos, serão publicados na página da DIRGRAD-CP podendo ser acessados pelo link: Editais Cornélio Procópio.
Márcio Jacometti
Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/03/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4803033 e o código CRC (and the CRC code) 9CCD9E8F. |
ANEXO I
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para 2025/1- Modalidades MAT e MAP com bolsa
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Quadro 2 - Cronograma do Edital
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Quadro 3 - Vagas de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) - Com Bolsa
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Quadro 4 - Vagas de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) - Sem Bolsa
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Quadro 5 - Vagas de Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) - Com Bolsa
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Quadro 6 - Vagas de Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) - Sem Bolsa
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| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 4803033 |