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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO Rua Cristo Rei, 19 - CEP 85902-490 - Toledo - PR - Brasil Telefone: (45) 3379-6800 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL n.º 01/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas da lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com as Diretorias de Planejamento e Administração (DIRPLAD), Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para o credenciamento público de patrocínio para projetos e ações institucionais da UTFPR, Campus Toledo, em fluxo contínuo.
DA FINALIDADE
Apoiar financeira e/ou economicamente projetos e ações institucionais de ensino, pesquisa, extensão, culturais, esportivas, competição e de empreendedorismo e inovação da UTFPR, Campus Toledo, mediante patrocínio de instituições públicas e privadas e pessoas físicas, reforçando a identificação da UTFPR e sua importância no contexto do município de Toledo e da região, estimulando parcerias com empresas, entidades e membros da sociedade civil no âmbito municipal, no sentido de fomentar e fortalecer o comércio e a prestação de serviços locais, assim como propiciar a divulgação da marca UTFPR para a sociedade local e, ao mesmo tempo, a divulgação e promoção de empresas e prestadores de serviços do município e região e, ainda, incentivando o contato com a comunidade externa visando o fortalecimento da marca UTFPR, funcionando como meio de divulgar os cursos ofertados e as ações de ensino, pesquisa e extensão realizadas na instituição, gerando um excelente engajamento social, com o reforço da função da instituição como polo educacional, a qual contribui significativamente na formação humana e profissional e no desenvolvimento nacional, estadual e, em especial, do município de Toledo.
Apoio financeiro mencionado no caput são valores monetários, enquanto apoio econômico são materiais e/ou serviços.
Projetos e ações institucionais, para efeito deste Edital, são aqueles devidamente registrados ou reconhecidos por uma das Diretorias ou Coordenadorias de Área da UTFPR, Campus Toledo.
Ações reconhecidas e chanceladas pela Diretoria-Geral do Campus Toledo também pode ser atendidas nos termos deste Edital.
Instituições públicas e privadas, para efeito deste Edital, são caracterizadas como empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviço e rurais, bem como fundações, organizações governamentais, não governamentais e civis.
DOS OBJETOS: PROJETOS E AÇÕES INSTITUCIONAIS
Dos projetos de extensão:
Os projetos de extensão aptos para o recebimento de patrocínio estão listados no Catálogo de Projetos de Extensão, disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/IyMi8f6OQi8jDUp.
Dos projetos de pesquisa:
Os projetos de pesquisa aptos para o recebimento de patrocínio estão listados no Sistema de Pesquisa da UTFPR (Sispeq), disponível, com o uso do filtro Campus Toledo, em https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=113:23.
Dos projetos de ensino:
Os projetos de ensino aptos para o recebimento de patrocínio estão listados no Catálogo de Projetos de Ensino, disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/iLPp3JwzJTNh1nT.
Dos demais projetos e ações institucionais reconhecidos e chancelados pelo Campus Toledo da UTFPR:
Por meio da apresentação de Declaração assinada pela Diretoria-Geral do Campus Toledo da UTFPR.
A Declaração supra mencionada pode ser obtida via SEI pelo coordenador ou responsável pelo projeto ou ação institucional.
DAS CATEGORIAS DE PATROCÍNIO
O patrocínio dar-se-á por categorias de valor financeiro e/ou econômico.
Categoria 1: igual ou inferior a R$ 1.000,00;
Categoria 2: superior a R$ 1.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000,00;
Categoria 3: superior a R$ 10.000,00 e igual ou inferior a R$ 20.000,00;
Categoria 4: superior a R$ 20.000,00 e igual ou inferior a R$ 50.000,00;
Categoria 5: superior a R$ 50.000,00.
A finalidade do recurso financeiro deve ser especificada na proposta de patrocínio (Anexo I).
O valor econômico de cada categoria no caput corresponde ao valor do material e/ou serviço.
As propostas poderão indicar uma ou mais ações específicas que preferencialmente pretendam patrocinar.
Para cada cota, os patrocinadores poderão optar se desejam doar recursos em moeda corrente ou o valor correspondente em produtos, serviços, materiais e insumos, desde que aprovados pela área interessada, que avaliará as propostas, julgando a qualidade do produto, serviço ou insumo ofertado e a compatibilidade do valor estimado com valores de mercado.
Todos os patrocínios serão utilizados para organização e realização das ações amparadas por este Edital.
Os saldos dos patrocínios poderão ser utilizados para atender outras demandas relacionadas ao escopo deste Edital, conforme necessidade e discricionaridade da UTFPR.
DAS FORMAS DE ARRECADAÇÃO e da gestão financeira
Do patrocínio financeiro:
Os recursos financeiros oriundos do patrocínio serão geridos pela FUNTEF-PR - Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR, que executará em consonância com o Decreto 8.241/2014.
No caso de doação de valores monetários, o valor do patrocínio proposto deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil, Agência 3793-1, Conta Corrente 15272-2, CNPJ 02.032.297/0001-00, em nome da FUNTEF (Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná), que fará a gestão financeira dos recursos provenientes deste Edital. O patrocinador deverá enviar cópia do comprovante para a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Toledo, via endereço eletrônico mencionado no item 5.1.
O depósito deverá ser realizado somente após habilitação da proposta de patrocínio, conforme consta na seção 5. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO E DA HABILITAÇÃO.
Do patrocínio econômico:
No caso de doações de bens e serviços, as ofertas deverão ser submetidas a avaliação prévia das áreas institucionais interessadas às quais se destinam;
A entrega do material e/ou prestação do serviço deverá ser acordada com o coordenador ou responsável pelo projeto ou ação institucional, cuja responsabilidade é atestar o recebimento ou a execução do serviço.
Deverão ser fornecidos à área institucional interessada os materiais publicitários da marca (vídeo, folder, imagens para as mídias, entre outros), termo de divulgação e responsabilidade (Modelo no Anexo II) e o logotipo da marca da instituição para divulgação.
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
A submissão de proposta de patrocínio dar-se-á pelo preenchimento adequado da proposta de patrocínio (Anexo I) e envio, em formato PDF, para a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Toledo, via e-mail institucional direc-td@utfpr.edu.br.
A apresentação de proposta pela parte interessada implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo ser alegado desconhecimento sobre quaisquer dos itens.
As Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Planejamento e Administração (DIRPLAD), após análise da proposta de patrocínio, emitirão parecer e, para as propostas habilitadas, orientações serão encaminhadas.
Os(as) patrocinadores(as) devem possuir regularidade fiscal, o que será verificado pela UTFPR mediante a consulta das certidões nos órgãos fazendários.
Serão analisadas todas as propostas recebidas que atendam ao Edital; estando conformes, as propostas serão habilitadas.
As empresas credenciadas, por meio da proposta habilitada pela UTFPR, deverão apresentar (enviando por endereço eletrônico citado no item 5.1) a seguinte documentação:
Registro comercial;
Estatuto social ou contrato social em vigor;
CNPJ;
Comprovação de regularidade fiscal perante os órgãos fazendários respectivos e perante a Previdência Social, mediante a apresentação de Certidões Negativas (ou positivas com efeito negativo).
Em caso de doação de item(ns), após avaliação da documentação, os inscritos que tiverem suas propostas habilitadas serão convocados para, no prazo de até 2 (dois) dias, comparecerem no endereço indicado no cabeçalho deste Edital para celebrar o respectivo Termo de Doação, que deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do(s) item(ns).
É vedada a seleção de patrocinadores que:
Estejam com restrições cadastrais ou impedidos de contratar com a Administração Pública;
Atentem contra o meio ambiente e a dignidade da pessoa humana nas condições de trabalho; Promovam discriminação de qualquer natureza, em especial no que se refere a sexo, gênero, raça, religião e nacionalidade; Difundam produto fumígeno e bebida alcoólica; Utilizem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Representem manifestações de cunho político partidário e/ou religioso; ou incentivem qualquer tipo de violência ou atividades ilícitas.
DA CONTRAPARTIDA DA UTFPR
A contrapartida da UTFPR, exceto quando declinada pelo patrocinador, dar-se-á por formas de divulgação (distribuição de brindes, exposição de logomarca, etc.), desde que avaliadas e aprovadas antecipadamente pelas áreas institucionais interessadas às quais se destinam.
Contrapartidas sugeridas pelo patrocinador serão objeto de análise pela UTFPR, que se reserva o direito de acatá-las ou não.
Os custos de produção, instalação e veiculação de propaganda serão de responsabilidade do patrocinador.
Somente serão permitidas publicidades institucionais de pessoas jurídicas.
É vedada a divulgação de serviços que apresentem conflito de interesses com a UTFPR.
O uso não autorizado das marcas pertencentes à UTFPR será encaminhado para apuração nas devidas instâncias, aplicando-se as consequências previstas em lei.
DA VIGÊNCIA E DO CRONOGRAMA
O presente Edital segue o exercício financeiro anual da UTFPR com recebimento de propostas de patrocínio em fluxo contínuo, entrando em vigência a partir da data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR (vide canto superior direito deste Edital).
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ATIVIDADE |
PRAZO |
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Divulgação do Edital |
Data da publicação deste edital no site da UTFPR |
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Recebimento de Propostas de Patrocínio |
Até 31 de dezembro de 2025 |
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Publicação do resultado parcial |
Até 5 dias úteis após o envio da proposta |
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Interposição de recursos |
Até 2 dias úteis a contar da divulgação do resultado parcial |
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Resultado final |
Até 3 dias úteis após o prazo para interposição de recursos |
Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e da possibilidade de atendimento da UTFPR, Campus Toledo. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio do site da UTFPR.
Após o resultado do edital os participantes têm a possibilidade de interposição de recursos que, devidamente fundamentados e documentados, devem ser enviados via endereço eletrônico mencionado no item 5.1, observando o prazo estabelecido no cronograma acima.
A DIREC-TD realizará a análise do recurso e apresentará resposta junto com o resultado final.
da PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dar-se-á pela entrega de relatório circunstanciado, elaborado pelo coordenador do projeto ou responsável pela ação institucional, contendo a destinação do recurso financeiro ou econômico executado.
O relatório deve ser anexado ao projeto ou ação institucional e entregue ao patrocinador em até 30 dias após o uso do recurso.
Das dISPOSIÇÕES GERAIS
Os interessados deverão conhecer o edital e se certificar de que preencham os requisitos exigidos, bem como se há viabilidade na oferta do patrocínio.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria-Geral da UTFPR, Campus Toledo.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital, aprovado pela Diretoria-Geral, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR/Editais.
Toledo(PR), 21 de março de 2025.
Elder Elisandro Schemberger
Diretor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2025, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4803329 e o código CRC (and the CRC code) 57BAE633. |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO
À
Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Toledo
Assunto: Proposta de Patrocínio
Local e data:
Prezado/a Senhor/a,
Visando apoiar financeiramente e/ou economicamente o projeto ou a ação Institucional [ inserir o nome do projeto ou ação institucional ], a instituição/pessoa [ inserir a razão social da instituição pública ou privada ou o nome completa da pessoa física ], inscrita no CNPJ/CFP sob o nº [ inserir o CNPJ da instituição pública ou privada ou o CPF da pessoa física ], apresenta sua proposta de patrocínio conforme categoria abaixo:
Categoria:
( ) I; ( ) II; ( ) III; ( ) IV; ( ) V.
Em:
( ) Valor monetário; ( ) Material; ( ) Serviço.
O valor do apoio financeiro e/ou econômico é de R$ [ inserir o valor ] ( valor por extenso ) com a finalidade de [ descrever a finalidade acordada com o coordenador do projeto ou responsável da ação institucional ].
A contrapartida esperada é/são [ indicar a(s) contrapartida(s) esperadas da UTFPR ].
Declaro(amos), para os devidos fins e sob as penas da lei, responsabilizar-me(nos) pelo atendimento do item 5.6 do Edital n.º 01/2025 - DIREC-TD.
Atenciosamente,
Assinatura do responsável
Nome do representante legal da empresa
Telefone:
E-mail:
(*) A assinatura com reconhecimento de firma ou digital via gov.br
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE DIVULGAÇÃO E RESPONSABILIDADE
À
Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Toledo
Assunto: Proposta de Patrocínio
Local e data:
Prezado/a Senhor/a,
A instituição/pessoa [ inserir a razão social da instituição pública ou privada ou o nome completa da pessoa física ], inscrita no CNPJ/CFP sob o n.º [ inserir o CNPJ da instituição pública ou privada ou o CPF da pessoa física ], que está apresentando a sua proposta para participação no Edital n.º 01/2025 - DIREC-TD, declara por meio de seu representante legal abaixo identificado, que autoriza a UTFPR a divulgar as imagens contidas no material publicitário de divulgação a serem enviadas para a [área institucional interessada], para utilização em [projeto ou ação institucional]. Declara também que o material publicitário não apresenta elementos constantes no item 5.6.b) do referido Edital, sendo de nossa inteira responsabilidade o direito autoral e a divulgação de marcas associadas à Universidade.
Atenciosamente,
Assinatura do responsável
Nome do representante legal da empresa
Telefone:
E-mail:
(*) A assinatura com reconhecimento de firma ou digital via gov.br
| Referência: Processo nº 23064.039889/2024-51 | SEI nº 4803329 |