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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT |
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EDITAL nº 07/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CURITIBA POR MEIO DO PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ – SEPARTEC
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio do Parque Científico e Tecnológico da UTFPR em Curitiba (PCT-CT), localizado na R. Pedro Gusso, 2601 - Sede Neoville - Curitiba, PR, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, torna público o presente Edital de seleção para concessão de bolsas de auxílio financeiro para estudantes e profissionais que estarão vinculados ao projeto do PCT-CT associado ao ecossistema de inovação do Estado do Paraná, que foi contemplado no edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS).
1. OBJETIVO
O objetivo deste edital é selecionar 2 (dois) bolsistas de apoio técnico-científico, sendo 1 (um) para a BOLSA PIBIC e outro (1) para a BOLSA TÉCNICO II (BT-NS).
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 A fonte das despesas decorrentes do presente Edital serão provenientes conforme Resultado final da Chamada Pública 19/2023 - - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS) “CHAMADA PÚBLICA TADEU FELISMINO”, disponível em https://tinyurl.com/ResultadoSEPARTEC
2.3 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas, uma no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para a BOLSA PIBIC, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) e outra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a BOLSA TÉCNICO II, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no período 01/05/2025 a 30/04/2026, podendo ser renovada por igual período, 12 (doze) meses. Pagamento seguirá conforme cronograma do quadro 1.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto para cada bolsa individualmente
Bolsa |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
01/05/2025 a 31/05/2025 |
Junho 2025 |
2 |
01/06/2025 a 30/06/2025 |
Julho2025 |
3 |
01/07/2025 a 31/07/2025 |
Agosto 2025 |
4 |
01/08/2025 a 31/08/2025 |
Setembro2025 |
5 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
Outubro2025 |
6 |
01/10/2025 a 31/10/2025 |
Novembro 2025 |
7 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
Dezembro 2025 |
8
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01/12/2025 a 31/12/2025 |
Janeiro 2026 |
9 |
01/01/2026 a 31/01/2026 |
Fevereiro 2026 |
10 |
01/02/2026 a 28/02/2026 |
Março 2026 |
11 |
01/03/2026 a 31/03/2026 |
Abril 2026 |
12 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Maio 2026 |
3. PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar ao presente edital:
3.1.1 Estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na UTFPR ou em outras instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC;
3.1.2 Profissionais formados de acordo com os critérios deste edital.
4. TIPOS DE BOLSA
4.1 As bolsas serão divididas nas seguintes categorias:
4.1.1 BOLSA PIBIC
- Destinada a estudantes de graduação, o qual terá como atividade principal o Relacionamento com Empresas e Startups, apoiando no contato com startups e empresas residentes, auxiliando na identificação de demandas e oportunidades de parceria.
- Valor mensal: R$ 700,00.
4.1.2 BOLSA TÉCNICO II (BT-NS)
- Destinada para mestrandos, doutorandos ou profissionais para atuarem com Gestão da Inovação e Empreendedorismo. Sua função será apoiar a estruturação de programas de inovação aberta, incubação e aceleração de startups dentro do PCT-CT.
- Valor mensal: R$ 2.500,00.
5. DAS BOLSAS
5.1 As bolsas terão duração de 12 meses, podendo ser renovadas por igual período mediante avaliação de desempenho.
5.2 O início das atividades está previsto para 01 de Maio de 2025, conforme cronograma detalhado no item 7.
5.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante/profissional selecionado, podendo ser interrompida por solicitação do PCT-CT ou do bolsista, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
5.4 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://tinyurl.com/276544bn
5.5 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
5.6 As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo servidor orientador, podendo abranger as três sedes da UTFPR - Curitiba, são elas: sede Centro, Ecoville ou Neoville.
5.7 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida.
5.8 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
5.9 As atividades dos bolsistas serão definidas pelo orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A etapa de seleção e classificação dos bolsistas será conduzida pela equipe do PCT-CT. A seleção levará em conta análise de currículo e entrevista:
Etapa 1: Análise de currículo, conforme os respectivos critérios para cada vaga ofertada (quadros 2 e 3);
Etapa 2: Entrevista, conforme os respectivos critérios para cada vaga ofertada (quadros 2 e 3);
6.1.1 Todos os critérios estabelecidos nos quadros 2 e 3 poderão ser abordados durante a entrevista.
6.2 As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no cronograma, presencialmente ou por videoconferência, acordado entre o PCT-CT e o candidato. A convocação para a entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
6.3 Serão convocados para a Etapa 2 – Entrevista – os primeiros 8 (oito) classificados para cada vaga.
6.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no currículo;
b) Comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (quadros 2 e 3).
6.5 O PCT-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
6.6 A seleção do bolsista será baseada nos seguintes critérios, totalizando 100 pontos:
Quadro 2 - BOLSA PIBIC - Relacionamento com Empresas e Startups
Critério |
Detalhamento |
Pontuação |
Formação e Conhecimento na Área |
Cursando graduação em Administração, Economia, Engenharias, Gestão da Inovação, ou áreas afins |
15 pontos |
Cursos extracurriculares ou experiências acadêmicas relacionadas a empreendedorismo, inovação e startups - 1 ponto cada curso com no mínimo 20h e/ou 2 pontos/ano |
até 15 Pontos |
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Experiência Prévia em Relacionamento com Empresas ou Startups |
Experiência comprovada em incubadoras, aceleradoras, núcleos de inovação ou intermediação entre empresas e instituições acadêmicas - 5 pontos/ano |
até 15 pontos |
Participação em projetos de extensão, hackathons ou eventos de startups - 5 pontos/participação |
até 10 pontos |
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Habilidades de Comunicação e Trabalho em Equipe |
Capacidade de comunicação verbal e escrita avaliada por meio de entrevista |
até 10 pontos |
Experiência em organização de eventos, networking e suporte a equipes multidisciplinares - 5 pontos/evento |
10 pontos |
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Conhecimento de Ferramentas Digitais e Gestão de Projetos |
Familiaridade com ferramentas de CRM, gestão de projetos (Trello, Asana, Monday) e comunicação empresarial (Slack, Teams) |
10 pontos |
Experiência no uso de redes sociais e plataformas de marketing digital para engajamento com startups |
até 5 pontos |
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Disponibilidade e Interesse em Atuação no PCT-CT |
Disponibilidade para dedicação ao programa e interesse demonstrado na área de inovação e startups (entrevista) |
até 10 pontos |
A pontuação final será utilizada para a classificação dos canditados, ficando os remanescentes em lista de espera.
Quadro 3 - BOLSA TÉCNICO II (BT-NS) - Gestão da Inovação e Empreendedorismo
Critério |
Detalhamento |
Pontuação |
Formação Acadêmica e Conhecimento Técnico |
Com graduação completa ou aluno de pós-graduação em andamento (mestrado ou doutorado) em áreas como Administração, Economia, Engenharias, Gestão da Inovação ou áreas correlatas |
15 pontos |
Conhecimento teórico comprovado sobre inovação aberta, empreendedorismo, incubação e aceleração de startups, comprovado por cursos - 1 ponto cada curso com no mínimo 20h |
até 15 Pontos |
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Experiência Prática na Área de Inovação e Empreendedorismo |
Experiência comprovada em incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos ou programas de inovação aberta - 5 pontos/ano |
até 15 pontos |
Participação na estruturação de eventos, mentorias ou consultorias para startups e empresas inovadoras - 5 pontos/evento |
até 10 pontos |
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Habilidades em Gestão de Projetos e Relacionamento Institucional |
Conhecimento e experiência no uso de metodologias ágeis (Scrum, Kanban, Lean Startup) e ferramentas de gestão de projetos |
até 10 pontos |
Capacidade de articulação com empresas, investidores, universidades e instituições públicas para fomentar parcerias e oportunidades de inovação |
até 10 pontos |
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Produção Acadêmica e Técnica Relacionada à Inovação |
Publicações científicas, artigos ou relatórios técnicos sobre inovação, startups, incubação ou empreendedorismo - 5 pontos/trabalho |
até 10 pontos |
Apresentação de trabalhos em eventos da área ou participação ativa em grupos de pesquisa e desenvolvimento - 5 pontos/trabalho |
até 5 pontos |
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Disponibilidade e Interesse em Atuação no PCT-CT |
Dedicação ao programa e interesse demonstrado na área de inovação e empreendedorismo tecnológico (entrevista) |
até 10 pontos |
A pontuação final será utilizada para a classificação dos canditados, ficando os remanescentes em lista de espera.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos deverão enviar os seguintes documentos:
7.1.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido que pode ser encontrado no link: https://tinyurl.com/28crmofg
7.1.2 Currículo atualizado (preferencialmente no formato Lattes);
7.1.3 Documentação que comprove os itens do detalhamento dos critérios de seleção (documento único, fomato PDF, com índice);
7.1.4 Declaração de vínculo institucional (se não for aluno da UTFPR).
7.2 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição.
7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
7.4 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não completas e/ou verdadeiras.
8. CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
---|---|
Publicação do edital |
26/03/2025 |
Período de inscrições |
26/03/2025 a 04/04/2025 |
Análise documental e avaliação dos critérios de seleção |
07/04/2025 a 11/04/2025 |
Divulgação dos selecionados para entrevista |
até 14/04/2025 |
Realização das entrevistas |
15/04/2025 e 17/04/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 21/04/2025 |
Interposição de recursos |
22/04/2025 e 23/04/2025 |
Divulgação do resultado final |
até 28/04/2025 |
Entrega de documentos |
até 30/04/2025 |
Início das atividades |
01/05/2025 |
Término das Atividades e Entrega do Relatório Final ou Termo de renovação |
30/04/2026 |
9. COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
Os bolsistas selecionados deverão:
9.1 Cumprir a carga horária mínima de 20 horas semanais dedicadas ao projeto, de forma presencial (excepcionalmente de forma remota);
9.2 Apresentar relatórios mensais;
9.3 Participar de eventos e capacitações promovidos pelo PCT-CT;
9.4 Compartilhar os resultados obtidos, respeitando as políticas de propriedade intelectual estabelecidas.
10. dos resultados
10.1 Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e pelo Parque Científico e Tecnológico, ambos do campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
10.2 Os resultados serão publicados na página da DIREC-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais (Campus Curitiba - Área Relações Empresariais e Comunitárias).
10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor orientador, com anuência do PCT-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail pct-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 07/2025 - PCT/SEPARTEC.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital poderá resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa.
12.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PCT-CT, em conjunto com a Secretaria de Estado responsável pelo SEPARTEC.
12.3 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
12.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 25 de março de 2025.
WALMOR CARDOSO GODOI
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
ROSSANA APARECIDA FINAU
Diretora Geral do Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
RICARDO FERNANDES DA SILVA
Diretor do Parque Científico e Tecnológico - Curitba
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO FERNANDES DA SILVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 25/03/2025, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 26/03/2025, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/03/2025, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4807301 e o código CRC (and the CRC code) 8F0863C5. |
Referência: Processo nº 23064.002201/2025-69 | SEI nº 4807301 |