Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

PROG POS GRAD EM INOVACOES TECNOLOGICAS

 

EDITAL nº 01/2025 - PPGiT

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM inovações tecnológicas (PPGiT) – CAMPUS CAMPO MOURÃO/CAMPUS guarapuava DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL

 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria Conjunta de Pessoal GADIR-CM e GADIR-GP/UTFPR nº 14, de 11 de março de 2025, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de mestrado a serem liberadas e implantadas no ano de 2025, seguindo a ordem de classificação estipulada neste edital.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/ 2023.

  1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT) da UTFPR, nível Mestrado.

  2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

  3. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

  4. As bolsas serão concedidas inicialmente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria 76/2010 e Portaria Conjunta 01/julho de 2010, alterada pela Portaria nº 133/2023 e Portaria nº 187/2023). A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/ 2023.

  5. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGIT, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

  6. Para renovação anual da bolsa e para alunos regulares, deve haver a aprovação em todas as disciplinas cursadas, permitindo-se a apresentação de até dois conceitos C.

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a classificação dos candidatos nos processos de seleção do PPGIT, visto que estes consideram a análise do Currículo Lattes (Anexo 2) e do coeficiente de rendimento acadêmico da graduação.

3.2 Os alunos regulares e elegíveis que ingressaram no PPGIT no primeiro semestre do ano de 2025 receberão cota de bolsa somente se a lista de alunos elegíveis que ingressaram nas turmas anteriores estiver sido finalizada.

3.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.

 

4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS

 

4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGIT.

4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação pois depende de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme ordem de classificação neste processo seletivo.

4.3 As cotas de bolsas terão vigência máxima de 24 meses. 

4.4 No momento de implementação da cota de bolsa o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular maior que 18 meses.

4.5 Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

4.6 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que não possui ou não vínculo empregatício no momento da sua concessão e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (sec-ppgit-cm@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados pela Comissão de Bolsas. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.

4.7 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

4.8 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por exemplo, por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório de das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, etc.) e não conclua o curso de mestrado, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via internet no período indicado no item CRONOGRAMA.

5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a comissão de bolsas do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.

5.4 O PPGIT não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.

5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

 

6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

6.1 Os documentos necessários para inscrição são:

6.1.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);

6.1.2 Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno.

6.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via internet no período indicado no item CRONOGRAMA. O link para o envio das informações será disponibilizado na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit-cm/editais).

6.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a Comissão de bolsas da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.4 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 6.2 e é vedada a inscrição extemporânea.

6.5 O PPGIT não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.

6.6 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

 

7. CRONOGRAMA

 

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

 

8. PEDIDOS DE RECURSO

 

8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

8.2 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail sec-ppgit-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital;

8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

8.8 O Colegiado do PPGIT, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até 31 de março de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGIT, o que ocorrer primeiro.

9.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das Resoluções/Portaria citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.3 O presente Edital bem como o resultado do processo de seleção serão publicados no sítio ‘https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit-cm/editais’.

9.4 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

9.5 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGIT.

9.7 O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Guarapuava e Campo Mourão.

9.8 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGIT.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/03/2025, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA MONTEIRO OBAL, DIRETOR(A), em (at) 24/03/2025, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2025, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 25/03/2025, às 06:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4807821 e o código CRC (and the CRC code) 05F568AE.



 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGIT – UTFPR

 

Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT) da UTFPR conforme EDITAL Nº 01/2025-PPGIT.

Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.

 

Local e Data:_____________________

 

___________________________________

Assinatura

 

 

Anexo ii - Critério de Seleção

 

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ACL)

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos

Pontos

por item

Pontuação solicitada

Pontuação deferida

1.1. Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

0,5

 

 

Nacional

0,3

 

 

1.2. Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas)

Internacional

1,0

 

 

Nacional

0,5

 

 

2. Produção científica e tecnológica

 

 

 

2.1. Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES na área INTERDISCIPLINAR.

A1

10,0

 

 

A2

9,5

 

 

A3

9,0

 

 

A4

8,5

 

 

B1

7,0

 

 

B2

5,5

 

 

B3

4,0

 

 

B4

2,5

 

 

B5

1,0

 

 

C

0,5

 

 

2.2. Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES ou não listado na área de INTERDISCIPLINAR.

Internacional

0,8

 

 

Nacional

0,4

 

 

2.3. Capítulo em livro científico internacional

6,0

 

 

2.4. Livro científico internacional

10,0

 

 

2.5. Capítulo em livro científico nacional com ISSN

4,0

 

 

2.6. Livro científico nacional com ISSN

8,0

 

 

2.7. Patente registrada/publicada

10,0

 

 

2.8. Patente concedida

20,0

 

 

3. Pós-graduação Latu sensu por curso (máximo 20 pontos)

10,0

 

 

4. Experiência profissional mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato por ano (máximo 50 pontos)

5,0

 

 

Total

----

 

 

 

 

Campo Mourão, ____ de _______________de 20___.

 

 

_________________________________________________________

ASSINATURA DO DISCENTE


Referência: Processo nº 23064.008158/2025-45 SEI nº 4807821