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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 4/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Compartilhamento de Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Compartilhamento de Disciplinas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4807988 e o código CRC (and the CRC code) C31367A6. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 4/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE COMPARTILHAMENTO DE DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1° Poderão ser compartilhadas disciplinas, de forma total ou parcial, desde que atendam aos seguintes critérios:
I - Sejam ofertadas concomitantemente em mais de um curso;
II - O planejamento didático-pedagógico da(s) disciplina(s) e sua execução sejam realizados por docente(s) vinculado(s) aos respectivos cursos; e
III - Os quantitativos de vagas ofertadas sejam estabelecidos pelas respectivas coordenações.
Art. 2° A oferta de disciplinas compartilhadas deverá ser analisada e aprovada pelo colegiado do PPGCA.
Art. 3° O compartilhamento total compreende disciplinas idênticas, isto é, disciplinas com exatamente o mesmo número de créditos e a mesma ementa.
Art. 4° O compartilhamento parcial compreende disciplinas semelhantes. Assim:
I - Os tópicos comuns das ementas serão trabalhados por docente(s) vinculado(s) a pelo menos um dos cursos;
II - Os tópicos específicos e distintos de cada ementa deverão ser trabalhados por docente(s) do curso a que a disciplina pertence.
Art. 5° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4807988 |