Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 4/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Compartilhamento de Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Compartilhamento de Disciplinas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4807988 e o código CRC (and the CRC code) C31367A6.



ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 4/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE COMPARTILHAMENTO DE DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1° Poderão ser compartilhadas disciplinas, de forma total ou parcial, desde que atendam aos seguintes critérios: 

I - Sejam ofertadas concomitantemente em mais de um curso; 

II - O planejamento didático-pedagógico da(s) disciplina(s) e sua execução sejam realizados por docente(s) vinculado(s) aos respectivos cursos; e 

III - Os quantitativos de vagas ofertadas sejam estabelecidos pelas respectivas coordenações. 

 

Art. 2° A oferta de disciplinas compartilhadas deverá ser analisada e aprovada pelo colegiado do PPGCA. 

 

Art. 3° O compartilhamento total compreende disciplinas idênticas, isto é, disciplinas com exatamente o mesmo número de créditos e a mesma ementa. 

 

Art. 4° O compartilhamento parcial compreende disciplinas semelhantes. Assim: 

I - Os tópicos comuns das ementas serão trabalhados por docente(s) vinculado(s) a pelo menos um dos cursos; 

II - Os tópicos específicos e distintos de cada ementa deverão ser trabalhados por docente(s) do curso a que a disciplina pertence.

 

Art. 5° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4807988