|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
|||
resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 5/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Composição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Composição do Colegiado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4807999 e o código CRC (and the CRC code) A6B83887. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 5/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º O Colegiado é composto pelo Coordenador, pelos demais docentes permanentes credenciados no programa e pela representação discente.
I - Todos os docentes permanentes do programa compõem o Colegiado, portanto, não há eleição.
II - A representação discente é eleita pelos discentes do programa.
Art. 2° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4807999 |