Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 6/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovada na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 7, de 22 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução que trata do Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante da UTFPR, aprovada na Resolução COPPG/UTFPR nº 125, de 21 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 6/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º As atribuições do Docente Permanente são:

I - Ministrar disciplinas no Programa;

II -  Orientar discentes no Programa;

III - Orientar discentes de graduação, como por exemplo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Iniciação Científica/Tecnológica ou Atividade/Projeto de Extensão;

IV - Participar de Projeto de Pesquisa no Programa;

V - Estar listado em Grupo de Pesquisa da Instituição cadastrado no Conselho Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

VI - Manter produtividade científica regular, com publicações relevantes conforme a Área de Computação da CAPES;

VII - Colaborar com a administração do Programa, incluindo o preenchimento tempestivo de dados solicitados para avaliação do programa.

 

Art. 2º As atribuições do Docente Colaborador incluem:

I - Orientar discentes do programa juntamente com um professor permanente e/ou Ministrar disciplinas no Programa;

II - Orientar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica;

III - Participar de Projeto de Pesquisa no Programa;

IV - Estar listado em Grupo de Pesquisa da Instituição cadastrado no Conselho Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

V - Manter produtividade científica regular, com publicações relevantes conforme a Área de Computação da CAPES.

 

Art. 3º As atribuições do Docente ou Pesquisador Visitante são aquelas regulamentadas pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 125, de 21 de junho de 2023

 

Art. 4º As atribuições do Pesquisador Associado ao Programa incluem:

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Coorientar discentes do programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

 

Art. 5º Candidatura para credenciamento:

I - O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, se dará por edital.

II - O credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação  em Computação Aplicada,  se dará por edital. 

Parágrafo Único: O prazo máximo de permanência do PAP é 30 meses (IN 07/2020 - PROPPG).

 

Art. 6º Periodicidade e critérios de avaliação de Docente Permanente:

§ 1º Critérios de avaliação para recredenciamento como Docente Permanente, calculados a cada dois anos (bienalmente), considerando sempre os quatro últimos anos:

I - Ter ministrado ao menos uma disciplina ao ano no programa;

II - Ter titulado, na condição de orientador ou coorientador, pelo menos dois discentes do programa.

III - Ter concluído ao menos duas orientações de atividades envolvendo discentes de graduação (por exemplo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Iniciação Científica/Tecnológica ou Atividade/Projeto de Extensão).

IV - Atingir pelo menos um dos seguintes critérios:

a) Uma publicação, com discente ou egresso do programa, em periódico classificado com “Highest Percentile” da Scopus ou "JIF percentile" da Web of Science maior ou igual a 50%.

b) Duas publicações em periódico de qualquer classificação, sendo pelo menos uma com discente ou egresso do programa.

c) Uma publicação, com discente ou egresso do programa, em periódico de qualquer classificação e pelo menos duas publicações em congresso, sendo ao menos uma delas  com discente ou egresso do programa.

d) Uma publicação, com discente ou egresso do programa, em periódico de qualquer classificação e pelo menos quatro produções técnicas, sendo ao menos duas delas com discente ou egresso do programa.

V - Ter participado de ao menos uma comissão do PPGCA.

VI - Não possuir mais do que duas faltas não justificadas em reuniões subsequentes do Colegiado do PPGCA.

§ 2º O Docente Permanente que não atender a todos os critérios acima neste item deixará a categoria de docente permanente, sendo classificado na categoria de Colaborador, seguindo as atribuições do item 2 desta resolução. Serão mantidas apenas as orientações vigentes até a defesa do último orientado.

 

Art. 7º Periodicidade e critérios de avaliação de Docente Colaborador:

§ 1º Critérios de avaliação para recredenciamento como Docente Colaborador, calculados a cada dois anos (bienalmente), considerando sempre os quatro últimos anos:

I - Ter ministrado ao menos uma disciplina OU ter titulado, na condição de orientador ou coorientador, um discente do programa.

II - Ter concluído ao menos uma orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica.

III - Atingir pelo menos um dos seguintes critérios:

a) Uma publicação em periódico de qualquer classificação com discente ou egresso do programa.

b) Duas publicações em congressos, sendo ao menos uma delas  com discente ou egresso do programa.

c) Quatro produções técnicas, sendo ao menos duas delas  com discente ou egresso do programa.

§ 2º O Docente Colaborador que não atender a todos os critérios acima neste item deixará a categoria de docente colaborador, sendo classificado na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, seguindo as atribuições do item 4 desta resolução. Serão mantidas as co-orientações vigentes, entretanto não será possível continuar como orientador principal, passando esta orientação principal para algum docente permanente ou colaborador, e permanecendo como co-orientador.

 

Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de recredenciamento na mesma categoria em que estavam anteriormente, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, o qual será avaliado pelo colegiado do Programa.
 

Art. 9° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4808003