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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 7/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Participante Externo em Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa que regulamenta as categorias de alunos nos Programas de Pós‐Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovada na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 2, de 11 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Participante Externo em Disciplinas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4808046 e o código CRC (and the CRC code) CCAF6823. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 7/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE PARTICIPANTE EXTERNO EM DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º - A categoria de Aluno Externo corresponde ao estudante selecionado para cursar, a critério da coordenação do programa, disciplinas específicas, porém sem matrícula formal no programa. Incluem-se nesta categoria:
I - Os alunos de outros cursos da UTFPR (graduação e de pós‐graduação);
II - Os estudantes de programas de pós-graduação de outras instituições, além de servidores da UTFPR e profissionais externos à UTFPR.
Art. 2º - A matrícula em disciplinas se dará em datas estabelecidas em calendário próprio e publicado na página do PPGCA.
I - A solicitação de matrícula deverá ser realizada mediante o preenchimento de um formulário de solicitação de matrícula.
II - A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.
III - Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, as matrículas dos estudantes solicitantes.
IV - Prioridade de matrícula: (a) alunos Stricto Sensu da UTFPR, (b) alunos de programas externos conveniados à UTFPR, (c) egressos da UTFPR, (d) graduandos da UTFPR, (e) demais interessados.
V - O estudante poderá ter matrícula deferida em até 2 (duas) disciplinas por semestre letivo na condição de aluno externo ao PPGCA.
VI - Entre as disciplinas cursadas na condição de aluno externo, até 9 (nove) créditos poderão ser validados posteriormente pelo PPGCA.
VII - A secretaria fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa e de Conclusão da Disciplina Cursada.
Art. 3° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4808046 |