Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 7/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Participante Externo em Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa que regulamenta as categorias de alunos nos Programas de Pós‐Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovada na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 2, de 11 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Participante Externo em Disciplinas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 7/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE PARTICIPANTE EXTERNO EM DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º - A categoria de Aluno Externo corresponde ao estudante selecionado para cursar, a critério da coordenação do programa, disciplinas específicas, porém sem matrícula formal no programa. Incluem-se nesta categoria: 

I -  Os alunos de outros cursos da UTFPR (graduação e de pós‐graduação); 

II - Os estudantes de programas de pós-graduação de outras instituições, além de servidores da UTFPR e profissionais externos à UTFPR. 

 

Art. 2º  - A matrícula em disciplinas se dará em datas estabelecidas em calendário próprio e publicado na página do PPGCA. 

I - A solicitação de matrícula deverá ser realizada mediante o preenchimento de um formulário de solicitação de matrícula. 

II - A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula. 

III - Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, as matrículas dos estudantes solicitantes. 

IV -  Prioridade de matrícula: (a) alunos Stricto Sensu da UTFPR, (b) alunos de programas externos conveniados à UTFPR, (c) egressos da UTFPR, (d) graduandos da UTFPR, (e) demais interessados. 

V -  O estudante poderá ter matrícula deferida em até 2 (duas) disciplinas por semestre letivo na condição de aluno externo ao PPGCA. 

VI -  Entre as disciplinas cursadas na condição de aluno externo, até 9 (nove) créditos poderão ser validados posteriormente pelo PPGCA. 

VII - A secretaria fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa e de Conclusão da Disciplina Cursada. 

 

Art. 3° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4808046