Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 8/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Língua Portuguesa do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa que estabelece os critérios para proficiência em língua estrangeira e portuguesa para os discentes dos cursos Stricto Sensu da UTFPR, aprovada na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 2, de 29 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Língua Portuguesa.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 8/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA E LÍNGUA PORTUGUESA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º O inglês em nível de proficiência será a única língua estrangeira exigida no PPGCA seguindo, para sua validação, as Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG.

 

Art. 2º O nível de proficiência implica as habilidades de audição, leitura, escrita e fala e não apenas uma das habilidades individuais, portanto não serão aceitos certificados restritivos a uma habilidade específica discriminada.

 

Art. 3º A apresentação pelos discentes de certificado de proficiência em língua inglesa, e portuguesa para os alunos estrangeiros, dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa no 02/2019-PROPPG, é condição necessária para o agendamento da defesa da dissertação.

 

Art. 4º O aluno estrangeiro cuja língua materna não seja o português deve demonstrar nível de proficiência no domínio da língua portuguesa seguindo, para sua validação, as Instruções Normativas da PROPPG.

 

Art. 5º O discente do PPGCA cuja língua materna não seja o português deve comprovar proficiência em língua portuguesa para o agendamento da defesa de mestrado, de acordo com os seguintes critérios:

I - Certificados de proficiência em língua portuguesa emitidos por universidades públicas e privadas, com validade de dois anos. Resultado: Aprovado ou Proficiente. 

II - Certificados de proficiência em língua portuguesa provenientes do Sistema Celpe-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, com validade de dois anos. Resultado mínimo: Intermediário Superior. 

III - Certificados do Instituto Camões (Portugal), com validade de dois anos. Resultado mínimo: Nível B1 no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

 

Art. 6º Os alunos que concluíram a graduação em países cuja língua seja uma das exigidas nesta Resolução serão dispensados do exame de proficiência.

 

Art. 7º Os alunos estrangeiros que participam de Convênios de Dupla Diplomação, Cotutela e outros estão dispensados do exame de proficiência.

 

Art. 8º Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4808050