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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 9/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Solicitação de Prorrogação de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação para Discentes do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Solicitação de Prorrogação de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação para Discentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4808053 e o código CRC (and the CRC code) 0C4A5FE6. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 9/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO PARA DISCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º O(a) discente poderá solicitar prorrogação de prazo para realização do Exame de Qualificação e/ou para realização da Defesa de Dissertação.
Art. 2º O prazo para o Exame de Qualificação poderá ser prorrogado uma única vez por, no máximo, 6 (seis) meses.
Art. 3º O prazo para a Defesa de Dissertação poderá ser prorrogado por, no máximo, 12 (doze) meses, obedecendo o prazo máximo de 36 meses para a conclusão do curso do mestrado e obtenção do grau de Mestre em Computação Aplicada.
Art. 4º A solicitação de prorrogação de prazo de defesa deve ser apresentada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data limite do Exame de Qualificação, que deve ser até o 17º mês, e com 30 (trinta) dias de antecedência da Defesa de Dissertação, que deve ser 6 (seis) meses após a aprovação no Exame de Qualificação .
Art. 5º A solicitação de prorrogação de prazo de defesa deve ser apresentada ao Colegiado de Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, por meio da coordenação do curso, e acrescida dos seguintes documentos:
I - Requerimento do(a) discente, com exposição clara e fidedigna dos motivos.
II - Cronograma detalhado, contendo as etapas restantes para a conclusão do trabalho no prazo solicitado, evidenciando capacidade de conclusão do curso no período de prorrogação.
III - Carta de anuência ou e-mail do(a) orientador(a) concordando com o pedido e atestando a importância da prorrogação para a conclusão do trabalho.
IV - Atestados e/ou relatórios médicos, se for o caso, além de documentos comprobatórios pertinentes, que possam comprovar a justificativa do pedido de prorrogação de defesa.
Art. 6º Para prorrogação de prazo para realização do Exame de Qualificação, o(a) discente deve ter cumprido 15 (quinze) créditos.
Art. 7º Para prorrogação de prazo para Defesa de Dissertação, o(a) discente deve ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
Art. 8º O requerimento será encaminhado, pelo(a) coordenador(a), ao Colegiado de Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada para análise. Após análise, o Conselho poderá:
I - Indeferir o pedido de prorrogação.
II - Deferir com o prazo solicitado.
III - Deferir com um prazo diferente do solicitado.
Parágrafo único: O(a) discente será informado(a) por e-mail sobre a decisão do Colegiado de Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
Art. 9º Se o requerimento de prorrogação de defesa for indeferido, o aluno deverá cumprir os prazos atuais estabelecidos. Caso contrário, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
Art. 10º Se, ao término do prazo de prorrogação, o(a) discente não realizar o Exame de Qualificação e/ou a Defesa de Dissertação, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
Art. 11° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4808053 |