Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 10/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Readmissão do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Readmissão.

Art. 2º  Revogar a Resolução PPGCA nº 01/2021, de 10 de junho de 2021, referente ao reingresso.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 10/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE READMISSÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º O reingresso é permitido somente aos discentes que foram regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada (PPGCA).

 

Art. 2º O pedido de reingresso deve ser formulado pelo discente ao antigo orientador (ou, na falta do mesmo, ao coordenador do PPGCA) para encaminhamento ao Colegiado do PPGCA para análise e deliberação.

 

Art. 3º O processo de reingresso é permitido a cada aluno uma única vez.

 

Art. 4º O reingresso destina-se exclusivamente à realização da defesa da Dissertação, a qual deve ser realizada no prazo de até seis meses contados a partir do reingresso do discente no Programa.

 

Art. 5º São requisitos para o pedido de reingresso que o discente:

I. Tenha concluído todos os créditos;

II. Tenha sido aprovado no exame de Qualificação;

III. Tenha concluído a Dissertação, atestada pelo orientador(a);

IV. Não tenha sido desligado a mais de 5 (cinco) anos;

V. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento e atestado pelo Coordenador.

 

Art. 6° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4808055