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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 10/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Readmissão do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Readmissão.
Art. 2º Revogar a Resolução PPGCA nº 01/2021, de 10 de junho de 2021, referente ao reingresso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4808055 e o código CRC (and the CRC code) 4152AE4C. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 10/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE READMISSÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º O reingresso é permitido somente aos discentes que foram regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada (PPGCA).
Art. 2º O pedido de reingresso deve ser formulado pelo discente ao antigo orientador (ou, na falta do mesmo, ao coordenador do PPGCA) para encaminhamento ao Colegiado do PPGCA para análise e deliberação.
Art. 3º O processo de reingresso é permitido a cada aluno uma única vez.
Art. 4º O reingresso destina-se exclusivamente à realização da defesa da Dissertação, a qual deve ser realizada no prazo de até seis meses contados a partir do reingresso do discente no Programa.
Art. 5º São requisitos para o pedido de reingresso que o discente:
I. Tenha concluído todos os créditos;
II. Tenha sido aprovado no exame de Qualificação;
III. Tenha concluído a Dissertação, atestada pelo orientador(a);
IV. Não tenha sido desligado a mais de 5 (cinco) anos;
V. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento e atestado pelo Coordenador.
Art. 6° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4808055 |