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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 11/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Sessão de Acesso Restrito do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Sessão de Acesso Restrito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4808057 e o código CRC (and the CRC code) 04812A47. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 11/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE SESSÃO DE ACESSO RESTRITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º A solicitação de acesso restrito para defesa de trabalho de pesquisa (dissertação) deve ser realizada pelo orientador e pelo aluno que irá defender o trabalho.
Art. 2º A solicitação deve vir acompanhada da comprovação da necessidade da restrição para defesa de trabalho de pesquisa.
§ 1º Caso a restrição ocorra em função da propriedade intelectual dos dados, a comprovação deve possuir anuência do(s) proprietário(s);
§ 2º Caso a restrição ocorra em função de orientações delineadas por Comitês de Ética em Pesquisa, a comprovação deve vir acompanhada das referidas orientações.
Art. 3º A solicitação deve informar os seguintes dados da sessão de defesa de trabalho de pesquisa: Nome dos membros da banca examinadora, data, horário e local da sessão de defesa.
Art. 4º Cabe ao coordenador aprovar a solicitação de acesso restrito para defesa de trabalho de pesquisa.
Art. 5º Os membros da banca examinadora deverão assinar o termo de sigilo antes do início da sessão de defesa de trabalho de pesquisa. O termo deve possuir o horário da assinatura, o horário do início da sessão de defesa do trabalho de pesquisa e o horário estimado de término de defesa do trabalho de pesquisa.
Art. 6º O trabalho de pesquisa deve ser encaminhado, pelo programa, à biblioteca com restrição total de acesso.
Parágrafo único: Cópia da solicitação e dos comprovantes inerentes à necessidade da restrição devem ser encaminhados, juntamente, com o trabalho de pesquisa.
Art. 7° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4808057 |