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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 12/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Definição de Orientador e Coorientador do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Definição de Orientador e Coorientador.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4808064 e o código CRC (and the CRC code) 28F624B4. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 12/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE DEFINIÇÃO DE ORIENTADOR E COORIENTADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º Ao ser selecionado como estudante do PPGCA, será indicado um orientador interno ao programa. Poderá ser também indicado um coorientador conforme estabelecido no Art. 2º.
Parágrafo único: No caso de alteração de orientação, o Colegiado deve definir um novo Orientador no prazo máximo de um mês.
Art. 2º A coorientação pode ser desenvolvida por Docentes Permanentes, Colaboradores, Visitante, Pesquisador, ou participante externo, que contribuirá para a realização de projeto de pesquisa, complementando as competências do orientador.
Parágrafo único: A solicitação de coorientação por participante externo deve ser encaminhada à coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada pelo aluno até dois meses após sua aprovação no exame de qualificação, com anuência do orientador. Solicitações feitas após este prazo devem ser aprovadas pelo Colegiado.
Art. 3º O Aluno Regular poderá ter até dois Coorientadores, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.
Art. 4° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4808064 |