Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 13/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna do Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa que dispõe sobre as diretrizes para o Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (PAPos), aprovada na Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nº 16, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 18 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 13/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º Estabelecer o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) que tem por objetivo incentivar a participação de discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e também de egressos dos cursos de graduação da UTFPR, para a interação com o Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação da UTFPR. 

§ 1º O PAPos permitirá a matrícula de discentes de graduação em disciplinas do PPGCA com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de graduação em área específica do conhecimento e de Mestrado em Computação Aplicada. 

§ 2º Os discentes participantes deste Programa terão vinculação ao PPGCA, para todos os fins, como discentes do PAPos. 

 

Art. 2º As regras para seleção e orientação de discentes do PAPos estão definidas nesta Resolução Interna. 

§ 1º Cada discente do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPGCA. 

§ 2º O discente deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação, sendo definidos no edital de seleção os cursos de graduação que atendem aos requisitos e a carga horária mínima concluída nestes para ingresso no PAPos, não podendo ser inferior a 50% da carga horária total do curso. 

§ 3º O egresso da UTFPR, de qualquer Campus ou Curso, que tenha realizado durante a graduação uma iniciação científica ou Trabalho de Conclusão de Curso, na mesma área da Linha de Pesquisa do PPGCA na qual tenha sido selecionado, terá direito a uma convalidação de 3 (três) créditos, em uma disciplina básica da linha de pesquisa na qual foi selecionado. 

 

Art. 3º Para que um discente do PAPos ingresse como discente regular no PPGCA é necessário que ele seja aprovado em processo seletivo de ingresso do Programa. 

§ 1º Todos os créditos obtidos como discente PAPos no PPGCA poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como discente regular no Programa, por solicitação do discente, a critério do seu orientador e do Colegiado. 

§ 2º A validação de créditos que se refere o § 1º poderá ser realizada para disciplinas cursadas em até 24 meses anteriores à data de ingresso como discente regular no Programa, conforme condições definidas no Regulamento do Programa e/ou suas resoluções internas. 

§ 3º O tempo de titulação do discente será contabilizado a partir do seu ingresso como discente regular do PPGCA

 

Art. 4º Todos os discentes regulares, independente da modalidade de ingresso e participação do PAPos devem atender ao Regulamento do Programa e suas resoluções internas para obtenção do título de Mestre.

 

Art. 5º Ao concluir o PAPos, o discente terá direito à declaração específica de participação emitida pelo PPGCA, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como discente do PAPos, com os devidos créditos e carga horária. 

 

Art. 6° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4808065