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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH |
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EDITAL nº 02/2025 – PPGRNS
Cadastro reserva de Bolsistas
O Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-SH), por intermédio de sua Diretora Geral, da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS), declara aberto o período de inscrições para composição da lista de reserva para indicação de Bolsistas – nível mestrado - para o período de até 28 de fevereiro de 2026. Os interessados deverão cumprir todos os critérios dispostos nesta Chamada e inscrever-se no período de 26/03/2025 das 8:00h, com solicitação de forma remota, impreterivelmente, até as 17:00h do dia 14/04/2025 junto ao email ppgrns-sh@utfpr.edu.br enviando os formulários dos Apêndices I, II e III preenchidos e assinados, juntamente com a documentação comprobatória.
A Comissão de Bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais), o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGRNS, por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, são:
1. Estar regularmente matriculado no PPGRNS.
2. A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos, considerando-se a composição entre os critérios socioeconômicos e os critérios acadêmicos.
a. A pontuação referente aos critérios socioeconômicos descrita no Apêndice III terá peso 2 na avaliação dos inscritos e será conferida pelo preenchimento do Apêndice II deste Edital.
I. A condição de vulnerabilidade socioeconômica do inscrito deve ser comprovada mediante cumprimento das seguintes etapas: i) entrega da cópia da folha resumo do CadÚnico OU ii) declaração fornecida pelo Nuape/UTFPR informando a realização de avaliação socioeconômica por este setor OU iii) apresentar documentação obrigatória do candidato e de todos os membros do seu grupo familiar, sendo elas: RG, CPF, CNIS, Carteira de trabalho, Imposto de renda, comprovantes de renda dos 03 meses anteriores ao pedido e extratos bancários dos 03 meses anteriores ao pedido, de tocas as contas que possuir ativa.
II. O critério “renda” considerará a renda bruta (familiar e per capita) relativa ao candidato, comprovada por meio de documentos do próprio candidato e dos membros da composição familiar. No ato da entrega dos documentos, o candidato assinará o termo de responsabilidade contido no Apêndice II, que será anexado junto à sua comprovação de renda.
III. A necessidade de auxílio Institucional (auxílio moradia e/ou auxílio alimentação) deve ser comprovada por meio de documento do Nuape/UTFPR.
b. A pontuação referente aos critérios acadêmicos terá peso 1 na avaliação dos inscritos; a lista de atividades e a sugestão para a pontuação de cada atividade encontra-se no Apêndice III deste Edital. O candidato deverá entregar o currículo lattes e os documentos comprobatórios de cada item declarado no Apêndice III e na ordem indicada nos Quadros 2 e 3.
3. O requerente que declarar não possuir vínculo empregatício, ou quando possuir estar liberado de suas atividades e sem remuneração, deverá apresentar dedicação exclusiva ao PPGRNS.
4. Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção: i) a maior pontuação ponderada nos critérios socioeconômicos; ii) a maior pontuação ponderada nos critérios acadêmicos; iii) o coeficiente de rendimento e/ou histórico da graduação; e, iv) persistindo o empate, a Comissão selecionará o candidato com maior idade.
5. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pela Comissão de Bolsas do PPGRNS. Esse relatório deve considerar os itens estabelecidos no Apêndice IV deste Edital e estar assinado pelo(a) Orientador(a). O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos.
6. Adicionalmente, durante a vigência da bolsa, o bolsista deve alcançar conceito, no mínimo B, nas disciplinas cursadas e participar de pelo menos um evento científico da área do PPG por ano.
7. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista Capes/DS será solicitado o cumprimento do estágio docente.
8. A concessão do auxílio será por tempo indeterminado respeitando o prazo de até 28 de fevereiro de 2026.
9. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa, dispostos na Resolução 04/2023 do PPGRNS disponível em: (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/documentos/normas-do-ppgrns/resolucoes), e dos critérios estabelecidos no item acima, suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado.
10. Sempre que houver cotas de bolsas, cabe a Comissão de Bolsas do PPGRNS apenas a indicação à UTFPR dos classificados, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes, da UTFPR, ou outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGRNS.
11. O critério de classificação do presente edital atende o estabelecido na Resolução de Bolsas do PPGRNS (Resolução 04/2023).
12. A leitura e cumprimento desta chamada e seus respectivos termos, bem como da Resolução de Bolsas do PPGRNS (Resolução 04/2023), são de responsabilidade integral do bolsista; ao participar da chamada, o candidato declara automaticamente ciente dos conteúdos de tais documentos.
13. Os resultados (parcial e final) do processo desse Edital serão divulgados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais, de acordo com o cronograma estabelecido no item 17 deste edital.
14. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa em até dois (02) dias (48 horas corridas) após divulgação do resultado parcial por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgrns-sh@utfpr.edu.br, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 02/2025”. No corpo do texto, deverá constar o objeto do recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.
15. Em caso de vacância de inscrições neste edital, candidatos de processos anteriores poderão concorrer às vagas.
16. Em caso de abertura de novas cotas de bolsas do PPGRNS, os candidatos selecionados se comprometem a entregar a documentação necessária em até três (03) dias úteis após a chamada por e-mail pessoal do candidato.
17. Cronograma geral do edital:
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18. À decisão da Comissão de Bolsas do PPGRNS e/ou homologação final da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.
19. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes presente no Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais.
21. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.
22. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Foz de Iguaçu para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DENISE LANGE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/03/2025, às 23:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 26/03/2025, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/03/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4811623 e o código CRC (and the CRC code) 5923B0D4. |
APÊNDICE I - REQUERIMENTO
À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade.
Eu,______________________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade em regime Regular, tendo ingressado no ano de ___________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de __________, nos termos do Edital N° 01/2025 – PPGRNS.
Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e nº 133 de 10 de julho de 2023 que aprovam o Regulamento do Programa de Demanda Social.
Endereço residencial: __________________________________________________________
CEP: ________________Cidade:__________________________________________________
UF: _______
APÊNDICE II – FORMULÁRIO COM DADOS SOCIOECONÔMICOS
Nome completo:
Ano de ingresso:
Data de nascimento:
E-mail:
IMÓVEL
( ) Alugado ( ) Próprio quitado ( ) Próprio financiado
( ) Outro (especificar): ___________________________
RENDA
1. Declaração em relação à vulnerabilidade socioeconômica comprovada pelo NUAPE/UTFPR ou Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal?
( ) Sim
( ) Não
2 - Possui alguma fonte de renda (trabalho com ou sem vínculo formal, aposentadoria, bolsa, outros)?
( ) Sim
( ) Não
Se respondeu "sim" à questão anterior, informe:
Atividade:
Valor da renda: R$
Fonte pagadora:
Tipo de vínculo:
Horas semanais:
COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR (todas as pessoas que residem com o candidato, inclusive crianças):
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Total da renda familiar (incluindo a do candidato):
Total da renda per capita (incluindo o candidato):
Observações:
1. A renda bruta familiar terá que ser devidamente comprovada, conforme documentação exigida no edital de seleção.
2. Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos deverão apresentar comprovante de residência que comprove a residência com o candidato. Declaro sob as penas da lei que todas as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penalidades da legislação pertinente, caso tenha afirmado falsamente os dados preenchidos.
Local e data:
Assinatura do candidato
APÊNDICE III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Nome do candidato:
CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS
QUADRO 1:
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QUADRO 2. CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO QUE SERÃO CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
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CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste Apêndice, elaborado pela Comissão de Bolsas e aprovado pelo colegiado do PPGRNS.
A documentação comprobatória deverá ser apresentada ao final do currículo, com numeração dos arquivos e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada nos Quadros 2 e 3 neste Apêndice, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
ATENÇÃO:
A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato.
Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.
Os trabalhos publicados em anais de congresso devem, obrigatoriamente, conter a identificação do evento onde foram publicados. Também será aceito certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.
No caso de artigos científicos podem ser apresentados apenas a primeira página, na qual consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e da revista onde foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o formulário dos Quadros 1, 2 e 3 preenchidos sob pena de desclassificação.
| Referência: Processo nº 23064.057152/2024-11 | SEI nº 4811623 |