Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

EDITAL nº 02/2025 (retificado)

NAPI Eletrônica Orgânica

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

 

O NAPI Eletrônica Orgânica em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

1 OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudantes de graduação para atuarem nos Projetos:

i) Impressão 3D de Componentes para Eletrônica Orgânica (Orientador Prof. Neri Volpato)  Orgânica;

ii) Síntese ou modificação de materiais para processamento em impressoras 3D-DLP (Orientador Prof. Neri Volpato);

iii) Síntese e caracterização de polímeros (Orientadora Profa. Paula C. Rodrigues)

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação em Engenharia Mecânica, Mecatrônica ou Química;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Eletrônica Orgânica, Impressão 3D, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Eletrônica Orgânica

a. Nº de cotas de bolsas

3

b. Período (meses)

12

c. Valor mensal/cota

R$ 700,00

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPIEletrônica Orgânica.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantesbeneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentescocom orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximode quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar parao(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações etrabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do iníciodas atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito àaprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF; III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a esteEdital e organizados pela UTFPR.

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeSWJJfDOL2ym7DwXFQHxe9iZgSMyS4TgX0yPTFiwSML2sorQ/viewform e anexar a documentação (em formato PDF único):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a): b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes: experiência prévia em pesquisa no tema do projeto (IC, participação em congressos, publicações)

10 pontos por item

b. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

CR x 10

(máximo 10)

Somatória da Pontuação

 

6 CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica; b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/editais.

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional agmacedo@professores.utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursosfinanceiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alteradodurante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho após a autorização doorientador.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bemcomo o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-CT, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na área dos editais da UTFPR.

8.7 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

9 CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 8 h de 01/04/2025 até as 23 h de 15/04/2025

9.2 Confirmação da inscrição

Até 16/04/2025

9.4 Resultado preliminar da classificação

Até 16/04/2025

9.5 Interposição de recursos

Das 00 h de 17/04/2025 até as 24 h de 18/04/2025

9.6 Resultado do recurso e classificação final

Até 21/04/2025

9.7 Indicação dos estudantes

21/04 a 25/04/2025

9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

05/2025 a 04/2026

 

Cidade, 17 de março de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREIA GERNISKI MACEDO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 27/03/2025, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 28/03/2025, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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SEÇÃO DE ANEXOS

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Referência: Processo nº 23064.009683/2025-88 SEI nº 4818239