Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
COORDEN. DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS

Instrução Normativa COCTB-PB/UTFPR nº 2, de  27 de março de 2025 

 

Dispõe sobre as Normas Complementares de TCC do curso de Ciências Contábeis do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Portaria de Pessoal GADIR/UTFPR nº 289 de 21 de agosto de 2024,

 

Considerando

 

a Resolução COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022, que regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso para os cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,

 

a Instrução Normativa n° 08/2021 PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a eles vinculados, exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR,

 

a Resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG, de 10 de novembro de 2021 que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,

 

a Instrução Normativa COCTB-PB/UTFPR nº 1, de 08 de junho de 2021,

 

o Projeto Pedagógico de Curso de Ciências Contábeis apresentado ao Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP da UTFPR e aprovado pela Resolução nº 151/2019 – COGEP,

 

o que consta no processo SEI nº 23064.055058/2023-46,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Aprovar as Normas Complementares de TCC do curso de Ciências Contábeis do campus Pato Branco.

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 2º Estas Normas complementam o disposto no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é realizado em duas etapas: a elaboração e qualificação de Monografia (unidade curricular TCC I) perante banca examinadora, e a elaboração e defesa de Monografia (componente curricular TCC II), com carga horária total de 60 horas (30 + 30).

 

Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) é uma unidade curricular e o Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) um componente curricular, ambas obrigatórias e pertinentes ao Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis da UTFPR – campus Pato Branco.

 

 

CAPÍTULO III

DO FORMATO DO TCC

 

Art. 5º Quanto ao produto final do TCC, considerando a Resolução do COGEP/UTFPR nº 180 de 05/08/2023 em seu art. 1º § 3º e a DCN do Curso de Ciências Contábeis aprovada pela Resolução CNE/CES 10 de 16/12/2004, conforme art. 9º, o formato a ser entregue é de monografia.

 

Art. 6º Com relação à estrutura e às características do TCC, o mesmo deve conter minimamente os componentes de uma pesquisa científica, geralmente assim denominados: (i) título; (ii) resumo e abstract; (iii) introdução, contendo a contextualização e o problema pesquisa, objetivo geral e específicos; justificativa e delimitações; (iv) referencial teórico apresentando o estado da arte do tema pesquisado; (v) metodologia da pesquisa, contendo a classificação da mesma, amostra e população, instrumento/forma de coleta de dados e análises que serão realizadas; (vi) análise dos resultados com o devido cotejamento da literatura referenciado no item “iv” anterior; (vii) conclusões da pesquisa com suas respectivas limitações e sugestões de pesquisas futuras e (viii) bibliografia utilizada.

 

§ 1° Em TCC I a estrutura a ser apresentada para avaliação são os seguintes componentes: (i) título; (ii) resumo e abstract; (iii) introdução contendo a contextualização e o problema pesquisa, objetivo geral e específicos; justificativa e delimitações; (iv) referencial teórico apresentando o estado da arte do tema pesquisado; (v) metodologia da pesquisa, contendo a classificação da mesma, amostra e população, instrumento/forma de coleta de dados e análises que serão realizadas; e (vi) bibliografia utilizada.

 

§ 2° Em TCC II a estrutura a ser apresentada para avaliação são os componentes da disciplina de TCC I, acrescido de: (i) análise dos resultados com o devido cotejamento da literatura e (ii) conclusões da pesquisa com suas respectivas limitações e sugestões de pesquisas futuras.

 

Art. 7º A estrutura e as características do TCC devem seguir o template disponível na página da biblioteca da UTFPR, levando em consideração a licença Creative Commons definida pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, conforme Instrução Normativa COCTB-PB/UTFPR nº 1, de 08 de junho de 2021, que é a Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas 4.0 Internacional (CC BY NC ND 4.0).

 

Art. 8º O pré-projeto e a Monografia do TCC deverão ser elaborados em consonância com as orientações do PRATCC, do orientador, além de atender às exigências de redação e seguir rigorosamente às normas instituídas pelo Regulamento da UTFPR vigente.

 

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC E DEFINIÇÃO DOS ORIENTADORES

 

Art. 9º O TCC será realizado, preferencialmente, individual, podendo ser em dupla, desde que, autorizado pelo professor orientador ou responsável pelo TCC, considerando especialmente a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado.

 

§ 1º No caso de desenvolvimento de TCC em dupla, ambos acadêmicos deverão estar matriculados no Curso de Ciências Contábeis da UTFPR.

 

§ 2º A avaliação de TCC desenvolvidos em dupla será da dupla, e não de forma individual, considerando os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

 

 

Art. 10. O TCC deverá ser relacionado com as áreas de conhecimento do Curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 11. No primeiro mês da disciplina de TCC I os alunos e equipes deverão entregar ao PRATCC o pré-projeto (ou proposta) de TCC formatado de acordo com template disponibilizado pela UTFPR.

 

§ 1º Na Proposta de TCC deverá ser indicada a linha de pesquisa que o TCC se enquadra, e a sugestão de três possíveis orientadores, de acordo com a(s) área(s) de atuação dos respectivos professores.

 

§ 2º As linhas de pesquisas e área(s) de atuação dos professores serão divulgadas em edital publicado pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis da UTFPR – Campus Pato Branco.

 

Art. 12. O pré-projeto será avaliado pelo PRATCC que irá analisar a pertinência da temática.

 

Parágrafo único. Caso o pré-projeto não seja aceito pelo PRATCC, o aluno deverá fazer os ajustes necessários ou definir outro tema compatível com as diretrizes do curso.

 

Art. 13. Após a aprovação das propostas de TCC pelo PRATCC, o mesmo irá definir os orientadores para cada um dos trabalhos e comunicará aos professores os trabalhos a serem orientados.

 

Art. 14. Após a comunicação do PRATCC aos professores das definições de orientadores, os professores poderão não aceitar a orientação definida pelo PRATCC, especialmente pelos seguintes motivos: tema do TCC não esteja em conformidade com a(s) área(s) de estudo do professor ou pela sobrecarga de orientações do professor orientador. Ocorrendo isso, o PRATCC deverá definir outro orientador para o(s) TCC(s).

 

Art. 15. O PRATCC não tendo êxito na escolha de orientador para algum TCC, será necessário o aluno ajustar o projeto para que o tema seja aceito por algum professor do Curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 16. Após a definição dos orientadores aos TCCs, caberá ao PRATCC informar aos discentes quem serão seus respectivos orientadores a fim de que estes já possam iniciar a orientação.

 

Art. 17. As Propostas de TCC (TCC I), serão avaliadas por bancas de qualificação, formadas por três professores (um membro será o professor orientador) definidos pelo PRATCC.

 

Parágrafo único. Após o TCC estar qualificado, não é possível mudar o tema.

 

Art. 18. Em TCC II o acadêmico deverá desenvolver a Proposta do TCC e elaborar uma Monografia, defendendo-a perante uma banca formada por três professores, também definidos pelo PRATCC.

 

Parágrafo único. Após a defesa do TCC, deverá o acadêmico elaborar pelo menos um artigo científico com base no TCC defendido, a qual deverá ser formatado de acordo com o requisitado pelo seu orientador, para que o mesmo, caso seja interessa do orientador e orientando(s), seja remetido a um evento científico e/ou revista científica.

 

 

CAPÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

Art. 19. Cada aluno ou dupla terá um Professor orientador, sob a coordenação geral do Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC).

 

Art. 20. O acompanhamento dos alunos no TCC será efetuado por um professor orientador.

 

§ 1º Os docentes orientadores vinculados à UTFPR devem pertencer ao seu quadro docente efetivo.

 

§ 2º A definição de orientador que não pertença ao quadro docente do curso de Ciências Contábeis deverá ser autorizada pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 21. O desenvolvimento do TCC poderá contar com coorientador(es) que terá(ão) por função auxiliar o acompanhamento dos alunos, podendo ser profissional(is) com ou sem vínculo com a UTFPR, desde que com conhecimento aprofundado e reconhecido na área de concentração do TCC, mediante análise e autorização prévia do orientador e do PRATCC.

 

Art. 22. Pedidos de alteração de orientador durante TCC I e TCC II poderão ser formulados por alunos e orientadores e deverão ser aprovados pelo Colegiado de Curso.

 

§ 1º Os pedidos de alteração de orientador deverão ser encaminhados formalmente ao PRATCC.

 

§ 2º No caso de aprovação pelo Colegiado do Curso da solicitação de alteração, caberá ao PRATCC a definição de novo orientador, que necessitará anuência do novo professor orientador.

 

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 23. A forma de avaliação da disciplina TCC I, que representa a proposta de TCC, ocorrerá em duas etapas descritas na tabela a seguir:

 

Etapa

Pontuação

Apresentação para a Banca de Qualificação

De 0 a 7,0

Avaliação do orientador

De 0 a 3,0

 

Parágrafo único. A pontuação da 1ª etapa, que se refere à Apresentação para a Banca de Qualificação, será atribuída por uma banca composta por três membros designados pelo Professor Responsável pelo TCC, sendo um deles o professor orientador, avaliando o acadêmico perante os seguintes quesitos:

 

 

Quesitos

Pontuação

1.

Coerência entre: tema, problema, justificativa e objetivos.

Até 2,00

2.

Metodologia aplicada na pesquisa.

Até 2,00

3.

Clareza do texto apresentado.

Até 1,00

4.

Domínio do conteúdo apresentado.

Até 0,50

5.

Formatação do Trabalho de acordo com as normas estabelecidas pela UTFPR.

Até 1,00

6.

Pertinência das referências utilizadas

Até 0,50

 

Art. 24. Na Banca de Qualificação está previsto:

 

§ 1º Cada acadêmico ou grupo terá o tempo de até 15 minutos para sua apresentação e posteriormente a banca terá o mesmo tempo para arguição;

 

§ 2º Cada membro da banca terá uma folha para avaliação que atribuirá as notas e a situação do trabalho, sendo: aprovado, aprovado com restrição ou reprovado. Quando aprovado, o trabalho não precisará de alterações; quando aprovado com restrição o trabalho precisará de alterações e deverá ser entregue para análise do orientador; e quando reprovado (quando a nota inferior a 3,0), o trabalho deverá ser refeito e reapresentado em uma nova data estabelecida pelo professor responsável pelo TCC, possivelmente ao final da disciplina. A nota da reapresentação irá substituir a nota da 1ª etapa (Banca de Qualificação).

 

§ 3º Na data de apresentação será divulgada somente a situação do trabalho, as notas serão divulgadas posteriormente.

 

§ 4º Havendo necessidade, a banca poderá solicitar que o público se retire, ou a banca poderá optar em sair para discutir sobre o trabalho.

 

§ 5º A folha de avaliação será arquivada de forma a documentar esta etapa e as considerações efetuadas.

 

§ 6º Somente nos casos de aprovado ou aprovado com restrição, o Termo de Aprovação será assinado no ato. Para os casos de reprovados, o referido termo poderá ser assinado na reapresentação do TCC, caso aprovado o trabalho pela banca.

 

§ 7º A nota final desta etapa atribuir-se-á pela média das notas atribuídas pelos três membros da banca.

 

§ 8º Serão divulgadas as notas do TCC posteriormente às apresentações.

 

Art. 25. A pontuação da 2ª etapa será atribuída pelo professor orientador de acordo com sua percepção do aluno durante as orientações realizadas na disciplina, embasado no comprometimento e dedicação do discente, bem como no desenvolvimento do trabalho.

 

Art. 26. A disciplina de TCC I integra a grade curricular do curso de Ciências Contábeis e exige a frequência mínima na modalidade presencial, prevista nas condições da Resolução COGEP/UTFPR nº 110 de 19/10/2021, sendo: (i) acima de 75% de presença com média ≥ 6,00; de 65% até 75% de presença com média de ≥ 6,5; ou 50% presença com média ≥ 8,00. Além disso, deverá o aluno cumprir de forma cumulativa todas as atividades de avaliação previstas nesta instrução normativa.

 

Art. 27. A forma de avaliação da disciplina TCC II, que representa o produto final do TCC, ocorrerá em duas etapas descritas na tabela a seguir:

 

Etapa

Pontuação

Apresentação para a Banca de Defesa

De 0 a 7,0

Artigo Científico elaborado a partir do TCC aprovado pela banca de defesa

De 0 a 3,0

 

Parágrafo único. A pontuação da 1ª etapa, que se refere à Apresentação para a Banca de Defesa o TCC, composta por três membros designados pelo Professor Responsável pelo TCC, sendo um deles o professor orientador, avaliando o acadêmico perante os seguintes quesitos:

 

 

Quesitos

Pontuação

1.

Coerência entre: tema, problema, justificativa e objetivos.

Até 0,50

2.

Metodologia aplicada na pesquisa.

Até 1,00

3.

Clareza do texto apresentado.

Até 1,00

4.

Resultados: Claramente descritos, fundamentados e discutidos, com ordenação lógica das ideias e análises pertinentes ao problema e objetivos delimitados.

Até 3,00

5.

Domínio do conteúdo apresentado.

Até 0,50

6.

Formatação do Trabalho de acordo com as normas estabelecidas pela UTFPR.

Até 0,50

7.

Pertinência das referências utilizadas

Até 0,50

 

Art. 28. Na Banca de Defesa está previsto que:

 

§ 1º Cada acadêmico ou grupo terá o tempo de até 15 minutos para sua apresentação e posteriormente a banca terá o mesmo tempo para arguição.

 

§ 2º Cada membro da banca terá uma folha para avaliação que atribuirá às notas e a situação do trabalho, sendo: aprovado, aprovado com restrição ou reprovado. Quando aprovado, o trabalho não precisará de alterações; quando aprovado com restrição o trabalho precisará de alterações e deverá ser entregue para análise e conferência do orientador com relação as alterações realizadas de acordo com o requisitado pela banca; e quando reprovado (nota inferior a 3,0), não terá possibilidade de recuperação.

 

§ 3º Na data de apresentação será divulgada somente a situação do trabalho, as notas serão divulgadas posteriormente.

 

§ 4º Havendo necessidade, a banca poderá solicitar que o público se retire, ou a banca poderá optar em sair para discutir sobre o trabalho.

 

§ 5º A folha de avaliação será arquivada de forma a documentar esta etapa e as considerações efetuadas.

 

§ 6º Somente nos casos de aprovado ou aprovado com restrição, o Termo de Aprovação será assinado no ato. Para os casos de reprovados, o referido termo poderá ser assinado na reapresentação do TCC, caso aprovado o trabalho pela banca.

 

§ 7º A nota final desta etapa atribuir-se-á pela média das notas atribuídas pelos três membros da banca.

 

Art. 29. Finalizadas as correções solicitadas pela banca avaliadora, o acadêmico deverá elaborar um artigo científico conforme orientações e formato indicado pelo Professor Responsável pelo TCC ou outro formato em comum acordo com o Professor Orientador.

 

Art. 30. A pontuação da 2ª etapa será atribuída pelo Professor Orientador de acordo com a tabela descrita anteriormente no art. 27º

 

Parágrafo único. Cada professor orientador terá o prazo de 10 dias corridos contados do recebimento do artigo para repassar as notas para o PRATCC.

 

Art. 31. As datas e prazos estimados para operacionalização do TCC relacionados as disciplinas de TCC I e TCC II são apresentados na tabela a seguir:

 

Etapa

Disciplina

Prazo previsto

Entrega pré-projeto

TCC I

Até final do primeiro mês de aula

Bancas de qualificação

TCC I

Nos últimos 2 meses de aula

Bancas de reapresentação de qualificação

TCC I

Últimos 15 dias de aula

Bancas de defesa

TCC II

Nos últimos 2 meses de aula

Bancas de reapresentação de defesa

TCC II

Último mês de aula

Entrega artigo científico

TCC II

Últimos 15 dias de aula

 

Art. 32. As datas para operacionalização do TCC relacionados as disciplinas de TCC I e TCC II serão divulgadas no edital vigente publicado pela Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Ciências Contábeis da UTFPR–PB.

 

 

CAPÍTULO VII

DA VALIDAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

 

Art. 33. A validação do TCC, contemplando TCC I e TCC II, poderá ser solicitada pelo discente quanto este apresentar a comprovação de aceite, sem restrições ou a publicação de artigo científico.

 

§ 1º A validação do TCC estará condicionada aos seguintes critérios

i. aceite, sem restrições ou artigo publicado em periódico com classificação QUALIS A1, A2, A3, A4, B1 e B2; ou possuir Journal Citation Reports (JCR) maior que zero, ou ainda, Scientific Journal Rankings (SJR) maior que zero;

ii. não ter utilizado a referida publicação para validar atividades complementares;

iii. a data de aceite, sem restrições ou publicação do artigo científico deverá ser após o ingresso do discente no curso de Ciências Contábeis da UTFPR;

iv. o artigo científico dever ter ao menos um professor do Departamento de Ciências Contábeis da UTFPR como coautor;

v. o artigo poderá ter até dois autores discentes.

 

§ 2º Para solicitação da validação, o discente deverá requerer, via Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-PB), a validação das disciplinas TCC I e/ou TCC II, anexando ao requerimento a comprovação do atendimento ao disposto no § 1º do Art. 33.

 

§ 3º A nota atribuída ao discente, no caso de validação, será de acordo com a classificação de periódico em que foi publicado o artigo, de acordo com a seguinte escala:

Qualis A1, Qualis A2, JCR > 0, SJR > 0 = nota 10,0;

Qualis A3, Qualis A4 = nota 9,5

Qualis B1, Qualis B2 = nota 9,0

 

§ 4º A frequência atribuída ao discente, no caso de validação, será de 100%.

 

Art. 34. A convalidação (TCC realizado em outro curso) das disciplinas de TCC I e TCC II é possível quando o mesmo tenha sido realizado durante a participação do discente em acordo de dupla diplomação vigente no curso de Ciências Contábeis da UTFPR - Campus Pato Branco.

 

 

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DO DISCENTE

 

Art. 35. É dever do discente cumprir todas as etapas de avaliação descritas nesta Instrução Normativa e no Edital de Normas Complementares de TCC divulgadas pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 36. Entrar em contato com o orientador a fim de agendar sessões de orientação.

 

Art. 37. Para a elaboração do TCC, o aluno deverá observar o disposto na Lei 9.610/98 (plágio). Caso não seja obedecido o estabelecido na referida lei, será reprovado.

 

 

CAPÍTULO IX

DOS PRAZOS

 

Art. 38. Todos os prazos das etapas de avaliação serão estabelecidos em edital no início de cada semestre letivo da unidade/componente curricular TCC I e TCC II.

 

 

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

 

Art. 39. No caso de descumprimento de qualquer um dos prazos estabelecidos, o aluno será considerado Reprovado em TCC I e/ou TCC II

 

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40. Solicitações de adiantamento de defesa de TCC deverão ser encaminhadas e autorizadas pelo PRATCC, por meio de pedido formalizado pelo(s) autor(es) do TCC e professor orientador.

 

Art. 41. Os casos omissos a estas Normas serão avaliados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis e, quando necessário, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - campus Pato Branco.

 

Art. 42. Fica revogada a Instrução Normativa DACON-PB/UTFPR nº 05, de 11 de junho de 2024.

 

Art. 43. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANDRO SCHVIRCK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/04/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.055058/2023-46 SEI nº 4818253