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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG 04/2025
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA
(PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Científica ou Tecnológica (PIVIC/PIVIT) em fluxo contínuo. A PROPPG segue a base referencial estabelecida pela RN17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.
OBJETIVOS
Selecionar pesquisadores para orientar estudantes da graduação na UTFPR.
Ofertar cotas para estudantes nas modalidades:
PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Científica e,
PIVIT – Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Tecnológica.
Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico e contribuir para a formação de profissionais qualificados no país.
CARACTERIZAÇÃO DAS MODALIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA VOLUNTÁRIA
As modalidades disponibilizadas para o presente edital estão descritas no Quadro 1.
Quadro 1: Descrição das cotas.
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a. Modalidades: |
- PIVIC - PIVIT |
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b. Duração do Ciclo |
Até doze (12) meses |
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c. Dedicação de tempo do estudante |
20 Vinte (20) horas semanais |
INSCRIÇÃO DOS PESQUISADORES
O(a) proponente poderá fazer até 5 inscrições de cotas no SISPEQ (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706) para solicitar as indicações de estudantes nas modalidades: PIVIC e/ou PIVIT, com vigência prevista de até 12 meses cada cota.
O(a) proponente poderá dispor de até cinco (5) cotas destinadas a estudantes voluntários em fluxo contínuo (PIVIC e/ou PIVIT).
O(a) proponente poderá escolher a quantidade de cotas e a modalidade associada a cada projeto de pesquisa homologado em seu nome, respeitando o limite de cinco cotas distribuídas em todos os seus projetos..
A inscrição será em fluxo contínuo.
REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)
A admissibilidade do(a) proponente está condicionada aos itens descritos:
Enquadrar-se em uma das categorias a seguir:
Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor(a) Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 125, DE 21 DE JUNHO DE 2023);
Possuir titulação mínima de MESTRADO;
Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ no ato da inscrição e contemplando todo o período de vigência dos planos de trabalhos a serem submetidos.
O(a) Pesquisador(a) não deve possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O(a) pesquisador(a) que se enquadrar nessa situação fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica. As pendências ficam registradas no Sispeq, na conta do pesquisador.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a homologação e divulgação da admissibilidade no SISPEQ, com prazo de até 45 dias, contados a partir da assinatura do plano de trabalho pelo professor e aluno.
Após a divulgação da admissibilidade o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a este resultado, no prazo de até 15 dias após divulgação do resultado.
O RECURSO deverá ser formalizado, via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo objetivamente a justificativa. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 11.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ.
INDICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO
O processo de indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a) e poderá acontecer de forma contínua, respeitando o limite das 5 indicações conforme item 3.1 deste edital
O plano de trabalho do estudante, cujo modelo está no Apêndice B, deve apresentar:
Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;
Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação às metodologias do projeto de pesquisa e carga horária.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica é responsável pela homologação dos Planos de Trabalho no SISPEQ:
O início das atividades previstas no Plano de Trabalho somente poderá ocorrer após sua homologação pelo Departamento de Iniciação Científica (DEICT).
Cabe ao Departamento de Iniciação Científica apresentar os planos de trabalho aprovados ao Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica a cada três meses, para ciência.
O prazo para início das atividades do(a) estudante de Iniciação Científica será contado a partir da homologação do Plano de Trabalho pelo DEICT.
Planos de Trabalho considerados inadmissíveis serão devolvidos ao(à) orientador(a) para ajustes. Caso os ajustes não sejam realizados, o Plano será reprovado, sendo facultado ao(à) orientador(a) interpor recurso em até três dias úteis após o parecer.
Após a homologação, os planos de trabalho serão avaliados pelo Comitê de Iniciação Científica em reunião específica.
Para o recurso interposto quanto à homologação do Plano de Trabalho, o(a) orientador(a) poderá inserir a justificativa, via SISPEQ, que corrobore sua demanda.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, em até 10 dias úteis.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ. Recursos encaminhados por outro meio não serão considerados.
Após esta etapa de recursos, os respectivos planos de trabalhos considerados aprovados seguem o trâmite previsto no edital. Os planos de trabalho não aprovados, após o recurso, serão cancelados.
DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)
A indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
Indicar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologados.
O orientador deverá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.
É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
A seleção e indicação do(a) estudante externo(a) é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
O(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro do estudante externo no link do SISPEQ
Após o pré-cadastro, o(a) estudante receberá via e-mail um login e senha para preencher o formulário com seus dados e anexar os documentos comprobatórios:
atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino de origem que comprovem sua matrícula regular;
termo de cooperação entre as universidades fornecido pelo orientador.
Após o(a) estudante preencher o formulário, o(a) orientador(a) confere e homologa o cadastro, liberando ao estudante o acesso para realizar a inscrição para a bolsa de iniciação científica.
É de responsabilidade do(a) orientador(a) e do(a) estudante externo o preenchimento correto das informações no formulário de pré-cadastro e a inclusão de todos os documentos comprobatórios solicitados.
Após indicação do(a) estudante, o orientador desenvolverá o plano de trabalho, o qual deve assinar e solicitar a assinatura de seu(sua) estudante, no SISPEQ.
. Durante a vigência da iniciação científica, o(a) orientador(a) deve apresentar o comprovante de matrícula atualizado do estudante externo, sempre que for solicitado pela DIRPPG do campus ou pela PROPPG. A falta da comprovação incide na suspensão da vigência das atividades de Iniciação Científica ou Tecnológica Voluntária.
Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ os dados do(a) estudante, preencher o Plano de trabalho, assinar e solicitar a assinatura do(a) estudante selecionado(a). O documento não poderá ser alterado durante a vigência do Plano de trabalho.
O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar;
Avaliação do Currículo Lattes;
Prova de conhecimentos e experiência prévia na área de atuação do Grupo de Pesquisa;
Participação na Iniciação Científica Voluntária ou Grupo de Pesquisa;
Potencial de Pesquisa ou desenvolvimento (Habilidades específicas: Competências ou habilidades específicas relevantes para a área da bolsa, como conhecimento de softwares, técnicas de pesquisa ou outras ferramentas.)
O critério de desempate na escolha do aluno será a nota do coeficiente de rendimento do aluno;
Em caso de interposição de recursos, os alunos devem encaminhar e-mail para pibic@utfpr.edu.br informando o projeto que realizaram a inscrição e o motivo. O recurso pode ser encaminhado no período de 72 horas após divulgação dos resultados pelo orientador.
O(a) orientador(a) deverá solicitar o cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica, via SISPEQ, quando:
O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;
O(a) estudante desistir da Iniciação Científica ou tecnológica;
O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
Outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
É vedada a substituição do(a) estudante da iniciação científica ou tecnológica voluntária. Em caso de cancelamento de um(a) estudante, a respectiva cota também será cancelada, permitindo a realização de uma nova inscrição no SISPEQ para um(a) novo(a) estudante.
Em caso de afastamentos atividades junto à UTFPR, licença médica ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante por mais de 90 dias, a PROPPG determina:
Cancelamento das atividades – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório final do(a) voluntário(a);
Suspensão das atividades – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via SEI/DEICT.
Responder o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).
O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada no item “c” do Quadro 1.
Incluir o nome do(a) estudante como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:
A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;
A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.
Encaminhar o relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento das atividades previstas no Plano de Trabalho, via SISPEQ. O modelo do relatório final está disponível no Apêndice D.
O(a) pesquisador(a) fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:
Cada estudante orientado na Iniciação Científica e Tecnológica deverá ter no mínimo seis (06) meses de atuação no desenvolvimento do projeto, a contar da data de autorização do início das atividades informada pelo DEICT/PROPPG;
Supervisionar a entrega do Relatório técnico-científico final do(a) estudante. O relatório deverá estar assinado digitalmente no sistema acadêmico pelo(a) orientador(a) e estudante, em formato PDF. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho e anexado ao SISPEQ, no prazo informado no item 11. O modelo do relatório final encontra-se no Apêndice D.
Orientar e acompanhar o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
O(A) estudante deverá participar da edição do Pré-SICITE e do SICITE que sucederem o término de sua Iniciação Científica ou Tecnológica.
O(A) estudante deverá participar da edição do Pré-SICITE e do SICITE que sucederem o término de sua Iniciação Científica ou Tecnológica.
O não cumprimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do(a) orientador(a) e do(a) voluntário(a) e poderá conduzir à inadimplência. O(a) pesquisador(a) inadimplente ficará impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica nos dois anos consecutivos a esse edital.
Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE) atuando como:
Coordenador(a) de sessão e/ou;
Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;
Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.
O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE sem justificativa, ficará sujeito(a) à inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica e Tecnológica - SICITE. O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.
Caso o(a) estudante não entregue o relatório parcial/final, o(a) orientador(a) poderá encaminhar uma justificativa, via SEI/DEICT. O modelo da justificativa está disponível no Apêndice C.
Em caso de ausência do(a) estudante na apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via SEI/DEICT, uma justificativa (Apêndice C). E, em anexo ao processo, o comprovante do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes). A PROPPG e o Comitê Institucional de Iniciação Científica ou Tecnológica da UTFPR informará o período para realizar a justificativa.
A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos no item 6.9. Para obtenção dos certificados da Iniciação Científica, os interessados deverão acessar o SISPEQ
Parágrafo Único: Orientadores e estudantes com pendências ficam impedidos de participar dos editais de Iniciação Científica e Tecnológica por dois anos, conforme previsto.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
O(a) estudante voluntário(a) deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/)
Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.
Em caso de afastamento do(a) estudante, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado, via SEI/DEICT (Tipo de Processo: Pesquisa, Iniciação Científica), com justificativa e anuência do orientador:
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos.
Afastamento do(a) estudante a com período superior a quinze (15) dias consecutivos ficam sujeitos a suspensão das atividades previstas no Plano de Trabalho.
Afastamento superior a sessenta (60) dias deve ser analisado pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Afastamento sem justificativa fica sujeito ao cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Responder às avaliações sobre o PIVIC/PIVIT, quando solicitadas.
Para a CERTIFICAÇÃO do(a) estudante no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, os quesitos devem ser cumpridos:
O(a) estudante deverá ter atuado nas atividades previstas no Plano de Trabalho por um período mínimo de seis (06) meses;
Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente. A apresentação do trabalho no Pré-SICITE é de caráter obrigatório, sendo que a participação no SICITE é obrigatória para todos os voluntários convocados. III. O(A) estudante, juntamente com seu orientador participarão da edição Pré-SICITE e do SICITE que sucederem o término de sua Iniciação Científica ou Tecnológica
O(A) estudante que tiver participado de pelo menos 6 meses do PIVIC ou PIVIT poderá apresentar EXCEPCIONALMENTE no Pré-SICITE e SICITE antes do término de sua Iniciação Científica ou Tecnológica mediante justificativa apresentada para o DIRPPG via SISPEQ
Entregar o Relatório técnico-científico final, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF, via SISPEQ, no prazo previsto no item 11. O relatório, após homologação, será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica ou Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação.
Atuar como monitor ou mediador no SICITE e/ou Pré-SICITE sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.
Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica ou Tecnológica e à UTFPR nas publicações e trabalhos apresentados.
Em caso de ausência do estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE, o(a) orientador(a) deverá enviar uma justificativa conforme o modelo do Apêndice C. E, em anexo ao processo, o documento comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. Os documentos devem ser enviados em concordância com o orientador e passarão pela análise do comitê de iniciação científica.
O resultado será disponibilizado diretamente no SISPEQ para o orientador e o(a) estudante. Após a homologação do plano de trabalho, ambos receberão um e-mail informativo, e o início das atividades será a partir da data de homologação do plano.
O resultado conterá os nomes completos dos orientadores e dos estudantes aprovados, a fim de garantir a transparência do processo e facilitar a identificação dos participantes.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FLUXO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO SISPEQ
As inscrições do orientador devem ser realizadas diretamente no SISPEQ em fluxo contínuo.
Para caso de estudante externo, seguir os passos descritos no item 5.2 e 6.1.1 deste edital
O(a) orientador(a) indica o(a) estudante com base nos critérios estabelecidos neste edital e registra sua escolha no SISPEQ.
Caso haja ausência de assinatura ou falta de continuidade no processo de cadastro, o registro será cancelado automaticamente pelo sistema ou pelo(a) orientador(a).
O plano de trabalho é elaborado no SISPEQ, sendo posteriormente assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) estudante, e então encaminhado para homologação junto ao DEICT.
Após a conclusão das atividades, o Relatório Final é preenchido e assinado pelo(a) estudante, que o envia ao(à) orientador(a) para validação e assinatura.
O Relatório Final é submetido para Avaliação Ad Hoc. Em caso de aprovação, é homologado pela PROPPG, que também informa o Comitê de Iniciação Científica no prazo de até 3 meses após a homologação para ciência e verificação.
A validação da apresentação no pré-SICITE ou SICITE é realizada pela DIRPPG do campus do(a) orientador(a).
O processo de inscrição, acompanhamento e encerramento do ciclo de iniciação científica é realizado por meio do SISPEQ, conforme descrito no Apêndice X.
Em situações de afastamento, trancamento de curso, exoneração, falecimento ou qualquer outro impedimento que inviabilize o preenchimento ou a assinatura do relatório final no SISPEQ pelo(a) orientador(a) ou estudante, o documento com assinaturas digitais poderá ser enviado em formato PDF ou encaminhado por e-mail para pibic@utfpr.edu.br. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de uma justificativa emitida pela DIRPPG, que também poderá assinar o relatório final, quando aplicável.
Caso o(a) orientador(a) apresente pendências no sistema que o(a) impeça de encaminhar uma nova inscrição para o programa de Iniciação Científica, por situações não previstas neste edital e que não dependam de sua ação direta, a Direção de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do respectivo campus poderá, mediante análise e justificativa formal apresentada pelo(a) orientador(a), realizar a liberação do sistema para permitir a continuidade do processo de inscrição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por dois (02) anos subsequentes a este Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no SEI e no Portal Institucional da PROPPG.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
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11.1 Inscrição do(a) Pesquisador(a) |
Fluxo contínuo |
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11.2 INDICAÇÃO dos estudantes |
Fluxo contínuo |
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11.3 Avaliação dos Planos de Trabalhos |
Até 30 dias após envio do plano de trabalho assinado |
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11.4 Interposição de Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 3 dias úteis após a submissão do recurso |
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11.5 Resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 10 dias úteis após a submissão do recurso |
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11.6 Vigência prevista dos Planos de Trabalho |
Até 12 meses |
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11.7 Período para entrega dos relatórios |
A partir de 6 meses de atividades realizadas |
Curitiba, 09 de junho de 2025.
Profa. Dra. Michele Potrich
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós Graduação
[AD1]verificar
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 23/06/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4820231 e o código CRC (and the CRC code) 32BF25DD. |
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APÊNDICE B
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
Assinale a Modalidade:
Identificação do(a) estudante e orientador(a)
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APÊNDICE C
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):
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a. Ausência no SICITE |
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b. Não entrega do relatório parcial/final |
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c. Desistência da Iniciação Científica e Tecnológica |
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d. Outros |
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Descrição:
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2. Identificação do estudante/orientador |
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Nome completo do(a) estudante: |
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Matrícula: |
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E-mail: |
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CPF: |
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Curso: |
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Campus: |
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Orientador responsável: |
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3. Assinale a motivação da Justificativa:
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a. Motivos de saúde |
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g. Problemas de conexão com a internet |
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b. Vínculo empregatício |
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h. Problemas com energia elétrica |
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c. Estágio obrigatório |
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i. Licença Maternidade |
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d. Estágio não obrigatório |
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j. Acidente |
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e. Serviço militar obrigatório |
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k. Falecimento |
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f. Convocação judicial |
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l. Outros* |
*Em caso de “Outros”, por favor descreva:________________________________________
___________________________________________________________________________
3.1 Informações complementares:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. Declaração do(a) orientador(a)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.1 Declaração do(a) estudante
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.0 Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via SEI/DEICT)
_____________________________________________________________________________
Cidade, ____.de _________________, 202X
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Assinatura do Orientador(a) |
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Assinatura do(a) Estudante |
APÊNDICE D
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL CONFORME SISPEQ
Observações gerais para a elaboração do relatório:
1. O presente modelo tem por finalidade informar os campos para preenchimento do relatório das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT.
2. O relatório é preenchido direto no SISPEQ pelo(a) estudante.
3. Os Relatórios são preenchidos via SISPEQ pelo(a) estudante e devem estar assinados pelo estudante e orientador.
Segue a composição do relatório:
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RESUMO O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara. Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras e suas características, resultados alcançados e conclusões, que devem estar em consonância com os objetivos da pesquisa propostos no início do texto. Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras |
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INTRODUÇÃO
Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a ser revolvido/melhorado/evidenciado.
A seção deve descrever os processos/métodos adotados para obtenção de resultados da pesquisa.
DESENVOLVIMENTO
Informar a base científica para o desenvolvimento das atividades, o referencial teórico do trabalho .
RESULTADOS
Os principais resultados são apresentados na forma de texto.
No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras.
Lista das principais referências utilizadas
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Orientador(a) Nome e Assinatura |
Estudante Nome e Assinatura |
| Referência: Processo nº 23064.010835/2025-95 | SEI nº 4820231 |