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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG 05/2025
REGISTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE EDITAIS DE BOLSAS DE FOMENTO EXTERNOS À UTFPR
(BOLSAS DE FOMENTOS EXTERNOS) FLUXO CONTÍNUO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) tornam público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para o registro de Iniciação Científica e Tecnológica de editais externos à UTFPR em regime de fluxo contínuo. A PROPPG segue a base referencial estabelecida pela RN 17/2006, alterada pela RN 42/2013 do CNPq.
OBJETIVOS
Regulamentar o registro e acompanhamento de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica financiadas por agências de fomento externas à UTFPR, não administradas pelo DEICT ou Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Registrar as bolsas externas à UTFPR com a mesma formalidade e equivalência à modalidade voluntário (PIVIC/PIVICT) do Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR.
Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico, bem como contribuir para a formação de profissionais qualificados no país.
Proporcionar tratamento isonômico a todos os discentes que desenvolvem atividades de iniciação científica e tecnológica na UTFPR
Inserir item relacionado a bolsas gerenciadas pela PROPPG, ex MAI/DAI
INSCRIÇÃO DO PESQUISADOR E CARACTERIZAÇÃO DAS MODALIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
A inscrição do pesquisador deve ser realizada no SISPEQ, no registro de bolsas externas à UTFPR.
No ato do registro no SISPEQ, o orientador deve indicar :
se a bolsa se enquadra na modalidade de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica
Qual edital ou órgão de fomento a bolsa foi registrada
Informar o valor da bolsa
Indicar o tempo de disponibilidade da bolsa, lembrando que para fins de registro institucional só passará a contar a partir da homologação do registro no SISPEQ.
O registro deve ser realizado obrigatoriamente pelo orientador que foi beneficiado com a bolsa.
A validação dos dados e registro é realizada pela DIRPPG de origem do campus do professor orientador, mediante comprovante anexo ao SISPEQ.
REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)
A admissibilidade do(a) proponente está condicionada aos itens descritos:
Enquadrar-se em uma das categorias a seguir:
Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor(a) Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 125, DE 21 DE JUNHO DE 2023);
Possuir titulação mínima de MESTRADO;
Ser Coordenador(a) de um Projeto homologado e ativo no SISPEQ durante a vigência da Iniciação Científica, alinhado à linha de direcionamento da bolsa concedida ao aluno.
O(a) Pesquisador(a) não deve possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a homologação da divulgação da Admissibilidade no SISPEQ, com prazo de até 45 dias.
Após a divulgação da admissibilidade o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a este resultado, no prazo de até 10 dias após a divulgação dos dados.
O RECURSO deverá ser formalizado, via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo objetivamente a justificativa. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no cronograma deste edital.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ.
INDICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO
O processo de indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a) e poderá acontecer de forma contínua.
O plano de trabalho do estudante, cujo modelo está no Apêndice B, deve apresentar:
Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa e bolsa concedida a ele vinculado;
Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as metodologias do projeto de pesquisa, bolsa concedida e carga horária.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica é responsável pela homologação dos Planos de Trabalho no SISPEQ:
O início da contabilização das atividades previstas no Plano de Trabalho somente poderá ocorrer após sua homologação pelo Departamento de Iniciação Científica (DEICT).
Cabe ao Departamento de Iniciação Científica apresentar os planos de trabalho aprovados ao Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica a cada três meses, para ciência.
O prazo para início das atividades do aluno de Iniciação Científica será contado a partir da homologação do Plano de Trabalho pelo DEICT.
Planos de Trabalho considerados inadmissíveis serão devolvidos ao professor orientador para ajustes no prazo de 10 (dez) dias. Caso os ajustes não sejam realizados, o Plano será reprovado, sendo facultado ao professor interpor recurso em até três dias úteis após o parecer.
Para o RECURSO interposto quanto ao Plano de Trabalho, o(a) orientador(a) poderá inserir a justificativa, via SISPEQ, que corrobore sua demanda.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, em até 10 dias úteis.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ. Recursos encaminhados por outro meio não serão considerados.
Após esta etapa de recursos, os respectivos planos de trabalhos considerados aprovados seguem o trâmite previsto no edital. Os planos de trabalho não aprovados, após o recurso, serão cancelados.
Após a homologação, os planos de trabalho serão analisados pelo Comitê de Iniciação Científica em reunião específica.
DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)
As informações da indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
Indicar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologados.
O orientador deverá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.
É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ os dados do aluno e preencher o Plano de trabalho, assinar e solicitar a assinatura do aluno selecionado. O documento não poderá ser alterado durante a vigência do Plano de trabalho.
O(a) orientador(a) deverá solicitar o cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica, via SISPEQ, quando:
O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;
O(a) estudante desistir da Iniciação Científica;
O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
É vedada a substituição no SISPEQ do aluno da iniciação científica em editais externos. Em caso de cancelamento de um aluno, a respectiva cota também será cancelada, permitindo a realização de uma nova inscrição no SISPEQ para um novo aluno.
Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, a PROPPG determina:
Cancelamento das atividades – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório final do(a) voluntário(a);
Suspensão das atividades – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via SEI/DEICT.
Responder o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).
O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada no item “c” do Quadro 1.
Incluir o nome do(a) estudante como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:
A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao seu projeto de pesquisa;
A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.
Encaminhar o relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento das atividades previstas no Plano de Trabalho, via SISPEQ. O modelo do relatório final está disponível no Apêndice D.
O(a) pesquisador(a) fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:
Cada estudante orientado na Iniciação Científica e Tecnológica deverá ter no mínimo seis (06) meses de atuação no desenvolvimento do projeto, a contar da data de autorização do início das atividades informada pelo DEICT/PROPPG;
Supervisionar a entrega do Relatório técnico-científico final do(a) estudante. O relatório deverá estar assinado digitalmente pelo(a) orientador(a) e estudante, em formato PDF. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho e anexado ao SISPEQ, no prazo informado no cronograma desse edital. O modelo do relatório final encontra-se no Apêndice D.
Orientar e acompanhar o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
Após completar 6 (seis) meses de atividades, o aluno estará apto a participar do SICITE. O professor orientador poderá escolher entre inscrever o aluno no evento realizado no mesmo ano em que o período mínimo foi concluído ou no ano seguinte, quando o ciclo de atividades for finalizado.
O não cumprimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/voluntário(a) e, poderá conduzir à inadimplência. O(a) pesquisador(a) inadimplente ficará impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica nos dois anos consecutivos a esse edital.
Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE), caso seja convocado, atuando como:
Coordenador(a) de sessão e/ou;
Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;
Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.
O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE sem justificativa, ficará sujeito(a) a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica e Tecnológica - SICITE. O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.
Caso o(a) estudante não entregue o relatório parcial/final, o(a) orientador(a) poderá encaminhar uma justificativa, via SEI/DEICT. O modelo da justificativa está disponível no Apêndice C.
Em caso de ausência do(a) estudante na apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via SEI/DEICT, uma justificativa (Apêndice C), bem como o comprobatório do impedimento, em anexo ao processo (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes). A PROPPG e o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR informarão o período para realizar a justificativa.
A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos no item 6.9. Os certificados da Iniciação Científica emitidos estarão disponíveis no SISPEQ.
O certificado será emitido com equivalência aos objetivos cumpridos no edital de iniciação científica e voluntária e não substitui ou equivale ao certificado fornecido pelo órgão de fomento que concedeu a bolsa ou a iniciação científica voluntária.
Para fins de certificação, o professor e orientador devem seguir o mesmo procedimento detalhado nesse edital.
Parágrafo Único: Orientadores e estudantes com pendências ficam impedidos de participar dos editais de Iniciação Científica e Tecnológica por dois anos, conforme previsto.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA(A)
O(a) estudante deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/)
Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.
Em caso de afastamento do(a) estudante, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado, via SEI/DEICT (Tipo de Processo: Pesquisa, Iniciação Científica), com justificativa e anuência do orientador:
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos.
Afastamento do(a) estudante a com período superior a quinze (15) dias consecutivos ficam sujeitos a suspensão das atividades previstas em Plano de Trabalho.
Afastamento superior a sessenta (60) dias deve ser analisado pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Afastamento sem justificativa fica sujeito ao cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Responder as avaliações sobre a bolsa quando solicitadas.
Para a CERTIFICAÇÃO do(a) estudante no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, os quesitos devem ser cumpridos:
O(a) estudante deverá ter atuado nas atividades previstas no Plano de Trabalho por um período mínimo de seis (06) meses;
Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente. A apresentação do trabalho no Pré-Sicite e/ou SICITE é de caráter obrigatório.
O(A) estudante, juntamente com seu orientador, deverá escolher o ano de participação no pré-SICITE e no SICITE, considerando o período de atividades realizadas, com um tempo mínimo de 6 meses. No ato da inscrição do estudante, o orientador poderá escolher o ano de apresentação no SICITE, optando entre o ano vigente da inscrição ou o ano subsequente.
Entregar o Relatório técnico-científico final, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF, via SISPEQ, no prazo previsto no cronograma desse edital. O relatório, após homologação será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação.
O certificado será emitido com equivalência aos objetivos cumpridos no edital de iniciação científica e voluntária e não substitui ou equivale ao certificado fornecido pelo órgão de fomento que concedeu a bolsa ou a iniciação científica voluntária.
Atuar como monitor no evento de Iniciação Científica e Tecnológica SICITE 2025 sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.
Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados.
Em caso de ausência do estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE, enviar justificativa conforme o modelo do Apêndice C. E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. Os documentos devem ser enviados em concordância com o orientador e passarão pela análise do comitê de iniciação científica.
O resultado será disponibilizado diretamente no SISPEQ para o orientador e o aluno. Após a homologação do plano de trabalho, ambos receberão um e-mail informativo, e o início das atividades será a partir da data de homologação do plano.
O resultado conterá os nomes completos dos orientadores e dos estudantes aprovados, a fim de garantir a transparência do processo e facilitar a identificação dos participantes.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FLUXO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO SISPEQ
As inscrições do orientador devem ser realizadas diretamente no SISPEQ, informando os dados da bolsa externa concedida ao aluno.
O professor orientador indica o aluno com base nos critérios estabelecidos neste edital e registra sua escolha no SISPEQ.
Caso haja ausência de assinatura ou falta de continuidade no processo de cadastro, o registro será cancelado automaticamente pelo sistema ou pelo professor orientador.
O plano de trabalho é elaborado no SISPEQ, sendo posteriormente assinado pelo professor orientador e pelo aluno, e então encaminhado para homologação junto ao DEICT.
Após a conclusão das atividades, o Relatório Final é preenchido e assinado pelo aluno, que o envia ao professor orientador para validação e assinatura.
O Relatório Final é submetido para Avaliação Ad Hoc. Em caso de aprovação, é homologado pela PROPPG, que também informa o Comitê de Iniciação Científica no prazo de até 3 meses após a homologação para ciência e verificação.
A validação da apresentação no Pré-SICITE ou SICITE é realizada pela DIRPPG do campus do professor orientador.
O processo de inscrição, acompanhamento e encerramento do ciclo de iniciação científica é realizado por meio do SISPEQ, conforme descrito no Apêndice X.
Em situações de afastamento, trancamento de curso, exoneração, falecimento ou qualquer outro impedimento que inviabilize o preenchimento ou a assinatura do relatório final no SISPEQ pelo professor ou aluno, o documento com assinaturas digitais poderá ser enviado em formato PDF ou encaminhado por e-mail para pibic@utfpr.edu.br. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de uma justificativa emitida pela DIRPPG, que também poderá assinar o relatório final, quando aplicável.
Caso o(a) professor(a) orientador(a) apresente pendências no sistema que o(a) impeçam de encaminhar uma nova inscrição para o programa de Iniciação Científica, por situações não previstas neste edital e que não dependam de sua ação direta, a Direção de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do respectivo campus poderá, mediante análise e justificativa formal apresentada pelo(a) professor(a), realizar a liberação do sistema para permitir a continuidade do processo de inscrição.
O Programa de Iniciação Científica e Tecnológica certifica o aluno pelo atendimento aos requisitos mínimos deste edital conforme o plano de trabalho assinado, sem garantir a certificação pelo órgão de fomento da bolsa externa. Além disso, é de responsabilidade do pesquisador garantir a veracidade e a adequação das informações inseridas nas bolsas externas.
O registro na bolsa externa não substitui o acordo formalizado o com o órgão de fomento externo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por dois (02) anos subsequentes a este Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no SEI e Portal Institucional da PROPPG.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
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10.1 Inscrição do(a) Pesquisador(a) |
Fluxo contínuo |
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10.2 INDICAÇÃO dos estudantes |
Fluxo contínuo |
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10.3 Avaliação dos Planos de Trabalhos |
Até 30 dias após envio do plano de trabalho assinado |
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10.4 Interposição de Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 3 dias úteis após a submissão do recurso |
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10.5 Resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 10 dias úteis após a submissão do recurso |
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10.6 Vigência prevista dos Planos de Trabalho |
Até 12 meses |
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10.7 Período para entrega dos relatórios |
A partir de 6 meses de atividades realizadas |
Curitiba, 23 de junho de 2025.
Profa. Dra. Michele Potrich
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 23/06/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4820250 e o código CRC (and the CRC code) 8828F5EC. |
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APÊNDICE B
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
Assinale a Modalidade:
Identificação do(a) estudante e orientador(a)
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APÊNDICE C
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):
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a. Ausência no SICITE |
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b. Não entrega do relatório parcial/final |
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c. Desistência da Iniciação Científica e Tecnológica |
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d. Outros |
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Descrição:
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2. Identificação do estudante/orientador |
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Nome completo do(a) estudante: |
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Matrícula: |
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E-mail: |
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CPF: |
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Curso: |
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Campus: |
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Orientador responsável: |
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3. Assinale a motivação da Justificativa:
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a. Motivos de saúde |
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g. Problemas de conexão com a internet |
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b. Vínculo empregatício |
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h. Problemas com energia elétrica |
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c. Estágio obrigatório |
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i. Licença Maternidade |
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d. Estágio não obrigatório |
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j. Acidente |
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e. Serviço militar obrigatório |
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k. Falecimento |
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f. Convocação judicial |
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l. Outros* |
*Em caso de “Outros”, por favor descreva:________________________________________
___________________________________________________________________________
3.1 Informações complementares:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. Declaração do(a) orientador(a)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.1 Declaração do(a) estudante
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.0 Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via SEI/DEICT)
_____________________________________________________________________________
Cidade, ____.de _________________, 202X
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Assinatura do Orientador(a) |
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Assinatura do(a) Estudante |
APENDICE D
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL CONFORME SISPEQ
Observações gerais para a elaboração do relatório:
1. O presente modelo tem por finalidade informar os campos para preenchimento do relatório das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT.
2. O relatório é preenchido direto no SISPEQ pelo aluno.
3. Os Relatórios são preenchidos via SISPEQ pelo aluno e devem estar assinados pelo estudante e orientador.
Segue a composição do relatório:
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RESUMO O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara. Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras e suas características, resultados alcançados e conclusões, que devem estar em consonância com os objetivos da pesquisa propostos no início do texto. Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras |
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INTRODUÇÃO
Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a ser revolvido/melhorado/evidenciado.
A seção deve descrever os processos/métodos adotados para obtenção de resultados da pesquisa.
DESENVOLVIMENTO
Informar a base científica para o desenvolvimento das atividades, o referencial teórico do trabalho .
RESULTADOS
Os principais resultados são apresentados na forma de texto.
No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras.
Lista das principais referências utilizadas
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Orientador(a) Nome e Assinatura |
Estudante Nome e Assinatura |
| Referência: Processo nº 23064.010836/2025-30 | SEI nº 4820250 |