Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB
DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

 

EDITAL nº 09/2025

TERMO FUNTEF/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA Nº 317/2024

 

Processo seletivo de bolsas para compor a equipe do Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação (ARI) da Fundação Araucária, SETI, SEI e SEBRAE/PR, no âmbito da Chamada Pública nº 24/2024.

 

Processo Seletivo 001/2025 – Centro de Inovação – UTFPR-PB

 

SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO AGENTE REGIONAL DE INOVAÇÃO

 

A Direção Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conjuntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

 

TORNA PÚBLICO

 

A abertura de processo seletivo para seleção de bolsistas Técnico em Agente Regional de Inovação no âmbito da Chamada Pública n.º 24/2024 - Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação da Fundação Araucária, SETI, SEI e Sebrae/PR, no âmbito do Município Sede de Pato Branco.

 

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Selecionar 05 (cinco) Bolsistas Técnicos Agentes Regionais de Inovação, em conformidade com o previsto na CHAMADA PÚBLICA 24/2024 - Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná/SETI/SEI, para atuarem nos territórios que compõem o Município Sede de Pato Branco junto ao Centro de Inovação da UTFPR-PB, nos termos do art. 2º, inciso XIII da Lei 20.541/21, visando potencializar o desenvolvimento de atividades extensionistas e de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, a partir dos seguintes objetivos específicos: fomentar a cultura de inovação e o empreendedorismo; contribuir com o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação; aumentar a maturidade dos ecossistemas locais de inovação; potencializar a força produtiva da academia e do mercado.

A contratação dos bolsistas está condicionada à formalização do convênio entre as partes envolvidas. Somente após a assinatura do referido convênio e a devida publicação no órgão competente, os processos de seleção, concessão e efetivação das bolsas poderão ser realizados. Dessa forma, a instituição reserva-se o direito de adiar ou cancelar a contratação dos bolsistas caso haja qualquer impedimento na formalização do convênio, sem que isso gere direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.

 

DAS CATEGORIAS DE BOLSA

 

Bolsista Técnico Agente Regional de Inovação: 05 (cinco) bolsas destinadas a profissionais graduados nos cursos de Ensino Superior e de acordo com o território conforme o ANEXO I deste edital.

DO CRONOGRAMA

 

2.1. A presente seleção de bolsistas seguirá o cronograma definido no ANEXO II do presente Edital.

DOS BENEFÍCIOS DOS BOLSISTAS

Os bolsistas selecionados na categoria Bolsista Técnico Agente Regional de Inovação receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para um período de até 30 meses

DOS REQUISITOS DOS BOLSISTAS

Ensino Superior completo (diploma reconhecido no Brasil);

Experiência em atividades de prospecção de empresas;

Disponibilidade para deslocamento, por conta própria, para exercício das atividades de bolsista;

Dispor de notebook e smartphone com acesso à internet móvel;

Ter disponibilidade de dedicação de 40 horas semanais.

DAS RESPONSABILIDADES DOS BOLSISTAS

 

Exercer atividades técnicas de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos relacionados à Chamada Pública nº. 24/2024 – Fundação Araucária;

Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais por até 30 (trinta) meses;

Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

Ter a proposta do plano de trabalho convalidada pelo Centro de Inovação da UTFPR-PB;

Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, Seti, SEI e Sebrae/PR como financiadores do Programa Institucional Bolsa-Técnica Agente Regional de Inovação, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

 Participar de capacitação a ser realizada pelo SEBRAE. A capacitação acontecerá em formato híbrido (à distância e presencial), com duração de até 30 dias;

Realizar as atividades de forma presenciais, eventos e demais atividades dentro do raio de atuação no território escolhido. Considera-se 150km do território escolhido o raio de atuação descrito neste artigo;

Realizar as atividades de forma presencial no território para o qual foi selecionado e participar, sempre que necessário, de reuniões presenciais e demais atividades na UTFPR campus de Pato Branco, no município de Pato Branco;

 Conforme cronograma de trabalho, atuar em munícipios em um raio de até 150 km do território para o qual foi selecionado;

Pagar, com os recursos da bolsa, todas as despesas decorrentes da execução das responsabilidades acima descritas, incluindo, mas não se limitando, às despesas com transporte, alimentação e materiais, ciente de que tais responsabilidades financeiras não cabem à UTFPR ou às Instituições apoiadoras da Chamada 24/2024;

Responsabilizar-se por providenciar os seguintes itens para atuação em campo:

 Microcomputador portátil com ferramentas do pacote Microsoft Office ou equivalente em versão atual;

Smartphone com acesso à internet móvel.

 

INSCRIÇÕES

 

 A inscrição é individual, somente para pessoas físicas, e deverá ser formalizada pelo próprio concorrente no período definido no cronograma enviados para o email: depet-pb@utfpr.edu.br.

 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a escolha (Anexo IV) da primeira opção de território ao qual deseja se candidatar, sendo a segunda escolha de território opcional;

 São documentos necessários para a inscrição:

Anexo IV devidamente preenchido, assinado em formato pdf.;

Cópia dos documentos de identificação: Documento de Identidade (Documento Oficial com foto e vigente) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Situação Cadastral emitido online pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, digitalizados frente e verso em arquivo único;

Cópia do diploma de graduação, reconhecido no Brasil e cópia do Histórico Escolar do curso de graduação, digitalizados frente e verso em um único arquivo;

Currículo Lattes atualizado, com data máxima de 3 meses anteriores à data do presente Edital, em PDF. O candidato fica ciente que o Currículo Lattes tem fé pública, sendo assim, o candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pela veracidade das informações apresentadas, sob as penas da lei;

Formulário de análise de currículo, conforme ANEXO III, devidamente preenchido com cópia dos comprovantes em anexo;

Após o prazo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado;

Cada candidato pode concorrer a apenas uma bolsa, vinculada a um único território, podendo indicar uma primeira e uma segunda opção de território para atuação;

A entrega da documentação solicitada nos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 é condição para homologação da inscrição do candidato;

A entrega da documentação solicitada nos itens 7.3.3 e 7.3.4 o habilita para a Análise de Currículo;

Os candidatos responsabilizam-se pelas informações de contato prestadas, únicas aptas para as comunicações decorrentes neste edital;

A homologação das inscrições será divulgada na data definida no cronograma.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção consiste nas seguintes fases: (i) Homologação das inscrições; (ii) Seleção; e (iii) Resultado final;

 Etapa I – Homologação da Inscrição;

 Etapa de caráter eliminatório, quando será verificado se a documentação entregue cumpre os requisitos exigidos por este Edital. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo de seleção posterior ao período de inscrição;

  Etapa II – Seleção: será dividida em Entrevista e Análise do currículo (anexo III);

 A entrevista será realizada no período definido no cronograma (anexo II), realizada por meio de Videoconferência através de link a ser disponibilizado após a homologação das inscrições;

 A Entrevista consiste em etapa de caráter classificatório, que terá peso 40 (quarenta), com cada avaliador da banca atribuindo sua nota numa escala de 0 a 100. A nota final da Entrevista será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora;

 As entrevistas serão feitas por ordem alfabética dos candidatos com inscrição homologada, nos dias e horários, em cronograma que será enviado por e-mail e pelo WhatsApp do candidato com inscrição homologada, e terão duração máxima de 30 minutos.

  A banca examinadora será composta pelo Coordenador Institucional da proposta, executado pela UTFPR-PB, por um representante do SEBRAE responsável pelo Ecossistema Local de Inovação, a ser indicado pelo gerente regional de Pato Branco e por um representante dos ambientes de inovação da UTFPR-PB indicado pelo Diretor de relações empresariais e comunitárias (DIREC-PB);

 Os candidatos responsabilizam-se pela infraestrutura pessoal de acesso à Internet para realização da entrevista individual remota, valendo-se do uso, no mínimo, de câmera e microfone, em dispositivo móvel (celular/tablet) ou computador/notebook;

 Na entrevista, o(a) candidato(a) deve demonstrar os conhecimentos específicos, conforme descrito do Anexo V, deste Edital;

 A análise de currículo terá como base o Formulário de Análise de Currículo preenchido pelo candidato, anexo III devidamente comprovado, que terá peso 60 (sessenta);

A banca de avaliação validará a pontuação do Formulário de Análise de Currículo preenchido pelo candidato, podendo reduzir a pontuação no caso de não validação de algum item;

 Sob hipótese nenhuma a banca poderá aumentar a pontuação do Formulário de Análise de Currículo preenchido pelo candidato;

 Resultado Final: A pontuação final do processo seletivo será feita da seguinte forma: Nota Final = (Nota entrevista x 0,4) + (Nota da Análise de Currículo x 0,6);

 Será classificado o candidato que totalizar, no somatório da nota de Avaliação do Currículo (conforme critérios estabelecidos) e da Média obtida na Entrevista, ponderados pelo peso de cada critério, nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos;

 A divulgação do resultado será por ordem de nota final, da maior para a menor, devendo constar: classificado (para nota igual ou maior que 70 pontos) e desclassificado (para nota inferior a 70 pontos), sendo discriminado por território da vaga;

 Havendo empate nas notas finais, serão considerados, para efeito de desempate, de forma sucessiva, os seguintes critérios: a) Maior pontuação no critério: “Experiência em atividades de prospecção de empresas”. b) “Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - PROFNIT”; c) “Especialização em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação (GAPI) ou Especialização em Inovação, Transformação Digital e E-Gov (INTEGRE- RESTEC)”; d) Maior pontuação no critério: “Atuação como ALI- SEBRAE”;

 Os candidatos selecionados que atingiram pontuação final mínima para classificação mas não pontuaram suficiente para ser contemplado com a cota de bolsa do seu território, poderão ser convidados a participar espontaneamente da capacitação ficando aptos para vagas remanescentes, todas as despesas alimentação e deslocamento ficaram sob a responsabilidade do candidato;

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

A divulgação dos Resultados do Processo de Seleção ocorrerá por meio de resultado de Edital próprio a ser disponibilizado conforme cronograma;

Os recursos interpostos em razão do Resultado do Processo de Seleção deverão ser encaminhados por meio eletrônico: depet-pb@utfpr.edu.br no prazo previsto em cronograma, ANEXO II.

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

O processo de seleção vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da divulgação dos resultados, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário de duração do projeto de acordo com o interesse do coordenador.

DA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Os candidatos selecionados poderão ser contratados pela ordem de classificação, de acordo com o número de vagas disponíveis para implementação de bolsa;

A classificação do candidato não garante o recebimento de bolsa;

Os candidatos selecionados, respeitando a ordem de classificação, poderão ser indicados para substituir outros bolsistas e que não estejam, a qualquer tempo, apresentando adequado rendimento nas atividades do Programa;

A função de bolsista não constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo de natureza trabalhista que possa acarretar qualquer encargo obrigacional em relação à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, à UTFPR e à FUNTEF-PR;

Quando selecionado, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida pela UTFPR/FUNTEF;

O bolsista deverá iniciar suas atividades tão logo ocorra a sua convocação;

A bolsa de estímulo à inovação caracteriza-se como doação e, como tal, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços ou vantagem para o doador, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 16, § 4o da Lei Estadual n. 20.541/21;

Durante o período de vigência do projeto, o desempenho dos bolsistas será sistematicamente avaliado por instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo em função do baixo desempenho, bem como o não atendimento às expectativas e entregas definidas em seu plano de trabalho. Em caso de descontinuidade do Projeto, a bolsa poderá ser cancelada, caso não haja possibilidade de remanejamento do bolsista.

DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UTFPR/FUNTEF, para realização desse processo seletivo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Os resultados das etapas e divulgação final do processo seletivo serão publicados via Edital na página da UTFPR via LINK: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco ;

 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal;

A seleção de bolsista se dará nos termos do Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e UTFPR/FUNTEF não implicando vínculo empregatício com quaisquer das entidades envolvidas;

Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação do Convênio na UTFPR-PB/CI/FUNTEF;

A Coordenação do Convênio na UTFPR-PB/CI/FUNTEF poderá editar ato específico e reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;

Fica estabelecido o foro da justiça federal para resolver as questões do edital não solucionadas administrativamente pela coordenação do convênio.

 

 

Pato Branco, 28 de março de 2025.

 

 

Jean Patric da Costa

Gestor do Programa

 

 

 

Dalmarino Setti

Diretor-Geral em exerecício

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN PATRIC DA COSTA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 28/03/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 28/03/2025, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

Processo seletivo de bolsas para compor a equipe do Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação (ARI) da Fundação Araucária, SETI, SEI e SEBRAE/PR, no âmbito da Chamada Pública nº 24/2024.

 

Processo Seletivo 001/2025 – Centro de Inovação – UTFPR-PB

 

ANEXO I – Territórios de Atuação e bolsas disponíveis

Serão disponibilizadas 5 (cinco) bolsas destinadas à execução do Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação, no âmbito do Município Sede de Pato Branco, conforme segue:

Quadro de vagas

Território de Atuação

Nº de Bolsas

Período de duração das bolsas

Carga horária semanal/bolsista

Valor Mensal/Bolsista

Pato Branco

2

30 meses

40 h

R$ 5.000,00

Dois Vizinhos

1

30 meses

40 h

R$ 5.000,00

Realeza

1

30 meses

40 h

R$ 5.000,00

Palmas

1

30 meses

40 h

R$ 5.000,00

 

Os candidatos selecionados por este processo, no limite das bolsas disponíveis, conforme quadro acima, exercerão as atividades na condição de bolsista, não havendo outra vinculação, de qualquer natureza, inclusive trabalhista, seja com a UTFPR, seja com quaisquer das Instituições Apoiadoras da Chamada 24/2024.

 

anexo II

 

Processo seletivo de bolsas para compor a equipe do Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação (ARI) da Fundação Araucária, SETI, SEI e SEBRAE/PR, no âmbito da Chamada Pública nº 24/2024.

 

Processo Seletivo 001/2025 – Centro de Inovação – UTFPR-PB

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO

Publicação do edital

28/03/2025

Período de Inscrições

28/03/2025 a 15/04/2025

Homologação das inscrições recebidas e divulgação dos horários das entrevistas no site da https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco

16/04/2025

Prazo para interposição de recurso quanto à homologação das inscrições

17/04/2025

Publicação da resposta aos recursos e publicação de edital pata chamamento para as entrevistas

22/04/2025

Entrevista por banca avaliadora com cronograma de horário a ser definido posteriormente. As entrevistas serão realizadas pela Plataforma Google Meet.

24/04/2025 a 25/04/2025

Divulgação dos resultados

28/04/2025

Prazo para interposição de recurso

29/04/2025

Publicação do resultado do processo seletivo no site https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco

30/04/2025

 

 

ANEXO III

 

 

Processo seletivo de bolsas para compor a equipe do Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação (ARI) da Fundação Araucária, SETI, SEI e SEBRAE/PR, no âmbito da Chamada Pública nº 24/2024.

 

Processo Seletivo 001/2025 – Centro de Inovação – UTFPR-PB

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

O candidato deve preencher o quadro conforme solicitado.

 

 

ITEM AVALIADO

Colocar a Pontuação Alcançada, conforme anexo VI do edital

Colocar o número da(s) página(s) onde se encontra(m) os documento(s) comprobatório(s) do item pontuado

1

Curso superior, em instituição reconhecida pelo MEC

 

 

2

Doutorado em qualquer área do conhecimento

 

 

3

Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - PROFNIT

 

 

4

Mestrado em qualquer área do conhecimento.

 

 

5

Especialização em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação (GAPI) ou Especialização em Inovação, Transformação Digital e E-Gov (INTEGRE- RESTEC)

 

 

6

Especialização Lato Sensu em qualquer área do conhecimento, reconhecidos pelo MEC.

 

 

7

Experiência em atividades de prospecção de empresas. Será considerada a experiência do candidato na prospecção de empresas para inovação, transferência de tecnologia, extensão tecnológica, programa de qualificação para exportação ou atividades correlatas.

 

Forma de Comprovação:
A experiência deverá ser comprovada por meio de:

· Declaração de empregador ou instituição parceira, em papel timbrado, assinada por responsável, contendo descrição das atividades desenvolvidas e período de atuação;

· Cópia de contrato de trabalho, prestação de serviço ou documento equivalente que demonstre a atuação na área; ou o Registro em Carteira de Trabalho, com as atividades discriminadas

· Relatórios de atividades, materiais institucionais ou outras evidências documentais que comprovem a experiência.

 

 

 

8

Atuação como ALI- SEBRAE

 

 

9

Publicações na Área de Inovação, Empreendedorismo, valoração de tecnologia, análise de mercado ou Transferência de Tecnologia, em Revista Indexada.

 

 

10

Publicações na Área de Inovação, Empreendedorismo, valoração de tecnologia, análise de mercado ou Transferência de Tecnologia, em eventos

 

 

 

               

 

 

 ANEXO IV

 

 

Processo seletivo de bolsas para compor a equipe do Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação (ARI) da Fundação Araucária, SETI, SEI e SEBRAE/PR, no âmbito da Chamada Pública nº 24/2024.

 

Processo Seletivo 001/2025 – Centro de Inovação – UTFPR-PB

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

Assinale para qual território está se inscrevendo, devendo escolher primeira e segunda opção (opcional):

Primeira opção

Segunda opção (opcional)

( ) Pato Branco

( ) Dois Vizinhos

( ) Palmas

( ) Realeza

 

( ) Pato Branco

( ) Dois Vizinhos

( ) Palmas

( ) Realeza

 

 

Nome completo:

Endereço Completo (anexar comprovante de residência):

 

E-mail de contato: N° Telefone: ( )

N° do WhatsApp: ( )

CPF: RG:

 

 

 

Assinatura do Candidato

(obs. Não será aceita assinatura em PDF ou imagem. Assine digitalmente, preferencialmente pelo gov.br)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

Processo seletivo de bolsas para compor a equipe do Programa Institucional Bolsa-Técnico Agente Regional de Inovação (ARI) da Fundação Araucária, SETI, SEI e SEBRAE/PR, no âmbito da Chamada Pública nº 24/2024.

 

Processo Seletivo 001/2025 – Centro de Inovação – UTFPR-PB

 

ANEXO V ROTEIRO DE CONHECIMENTO BÁSICO PARA A ENTREVISTA

Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos básicos sobre os seguintes temas, que serão avaliados durante a entrevista:

1. Inovação e Empreendedorismo

Conceito de inovação e sua importância para o desenvolvimento econômico e empresarial.

Tipos de inovação (produto, processo, organizacional e marketing).

Diferença entre inovação incremental e inovação disruptiva.

O papel das empresas no ecossistema de inovação.

Exemplos de inovação em diferentes setores.

2. Prospecção e Relacionamento com Empresas

Noções básicas sobre prospecção de empresas e identificação de oportunidades.

Estratégias para abordar empresas e apresentar programas de inovação.

Comunicação eficaz na apresentação de projetos e propostas de inovação.

Principais desafios ao estabelecer parcerias entre empresas e universidades.

3. Parcerias para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)

O papel da universidade na inovação e transferência de tecnologia.

Modelos de colaboração entre empresas e universidades.

Benefícios da parceria para PD&I para empresas e instituições de ensino.

4. Ferramentas e Métodos para Gestão da Inovação

Conhecimento básico sobre metodologias de gerenciamento de projetos de inovação.

Introdução à ferramenta do SEBRAE para gerenciamento de projetos de inovação (Canvas Sebrae, TRL – Technology Readiness Level, entre outras).

Importância da análise de mercado para inovação.

Noções sobre propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

5. Comunicação e Relatórios Técnicos

Importância da redação clara e objetiva para elaboração de relatórios técnicos.

Estrutura básica de um relatório técnico.

Boas práticas na elaboração de materiais para divulgação de resultados.

6. Conhecer o sistema local de inovação do território escolhido e o sistema regional de inovação do sudoeste do PR

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

ANEXO VI - Tabela de Pontuação para preenchimento do anexo III: Etapa de caráter classificatório, que terá peso 60 (sessenta). A avaliação do currículo se dará numa escala de 0 a 100, conforme pontuação estabelecida a seguir:

 

ITEM AVALIADO

Peso

EXIGÊNCIA MÍNIMA

1

Curso superior, em instituição reconhecida pelo MEC

30

Ao menos um diploma de graduação. Só pontuará um deles. Caso não tenha diploma emitido, exige-se documentação comprobatória da conclusão da graduação emitida pela IES.

2

Doutorado em qualquer área do conhecimento

20

Caso não tenha diploma emitido, exige-se documentação comprobatória da conclusão emitida pela IES.

3

Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - PROFNIT

15

Caso não tenha diploma emitido, exige-se documentação comprobatória da conclusão, emitida pela IES.

4

Mestrado em qualquer área do conhecimento.

10

Caso não tenha diploma emitido, exige-se documentação comprobatória da conclusão, emitido pela IES.

5

Especialização em Gestao de Ambientes Promotores de Inovação (GAPI) ou Especialização em Inovação, Transformação Digital e E-Gov (INTEGRE- RESTEC)

15

Caso não tenha Certificado emitido, exige-se documentação comprobatória da conclusão, emitida pela IES.

6

Especialização Lato Sensu em qualquer área do conhecimento, reconhecidos pelo MEC.

5

Caso não tenha Certificado emitido, exige-se documentação comprobatória da

conclusão, emitida pela IES.

7

Experiência em atividades de prospecção de empresas. Será considerada a experiência do candidato na prospecção de empresas para inovação, transferência de tecnologia, extensão tecnológica, programa de qualificação para exportação ou atividades correlatas.

Forma de Comprovação: A experiência deverá ser comprovada por meio de:

· Declaração de empregador ou instituição parceira, em papel timbrado, assinada por responsável, contendo descrição das atividades desenvolvidas e período de atuação;

· Cópia de contrato de trabalho, prestação de serviço ou documento equivalente que demonstre a atuação na área; ou o Registro em Carteira de Trabalho, com as atividades discriminadas;

Relatórios de atividades, materiais institucionais ou outras evidências documentais que comprovem a experiência.

15

Acima de 24

meses: 15 pontos

De 12 a 24

meses: 10 pontos

De 06 a 11 meses:

05 pontos

Abaixo de 6

meses: 0 pontos

8

Atuação como ALI- SEBRAE

10

Será considerado 1 (um) ponto por ano, podendo totalizar no máximo 10 (dez)

pontos

9

Publicações na Área de Inovação, Empreendedorismo, valoração de tecnologia, análise de mercado ou Transferência de Tecnologia.

5

Artigo Publicado em revista indexada: 2 (Duas) ou mais publicações: 5 pontos

10

Publicações na Área de Inovação, Empreendedorismo, valoração de tecnologia, análise de mercado ou Transferência de Tecnologia.

5

Artigo Publicado em Anais de Evento: 2 (Duas) ou mais publicações: 5 pontos

1 (Uma)

publicação: 2 pontos

Sem publicações: 0 (zero)


Referência: Processo nº 23064.010460/2025-63 SEI nº 4820403