Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 14/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Ingresso Extemporâneo de Alunos do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 4, de 31 de março de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Ingresso Extemporâneo de Alunos.

Art. 2º  Revogar a Resolução PPGCA nº 04/2015, de 12 de maio de 2015, referente ao ingresso extemporâneo de alunos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 14/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE INGRESSO EXTEMPORÂNEO DE ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º O ingresso extemporâneo de alunos nos cursos do Programa de Pós- Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) será admitido se e somente se existir bolsa vacante concedida a docente credenciado no programa.

Parágrafo único: Admite-se o ingresso extemporâneo para os casos em que a bolsa concedida seja perdida caso o docente não consiga atribuí-la a nenhum aluno regularmente matriculado ou selecionado no último processo seletivo.

 

Art. 2º O docente detentor da bolsa deve solicitar ao colegiado o ingresso extemporâneo do aluno por ele selecionado para receber a bolsa, incluindo a justificativa para tal pleito.

§ 1º O aluno selecionado pelo docente não pode ter sido reprovado em nenhum dos dois últimos processos seletivos do PPGCA.

§ 2º A solicitação deve ser feita através de ficha específica que deve ser entregue à coordenação através da secretaria do PPGCA.

 

Art. 3º O aluno indicado pelo docente deve realizar prova similar à realizada no último processo seletivo do PPGCA.

§ 1º Após receber a solicitação de ingresso extemporâneo, a coordenação deve providenciar a realização da prova, informando data, hora e local ao docente solicitante e ao aluno indicado.

§ 2º Para que a solicitação de ingresso extemporâneo seja analisada pelo colegiado, o aluno indicado deve obter o desempenho mínimo indicado no último edital do processo seletivo do PPGCA.

§ 3º Caso o aluno indicado não obtenha o desempenho mínimo mencionado no parágrafo 2o deste artigo, ele não poderá ingressar
nos cursos do PPGCA.

§ 4º Caso o aluno já tenha sido aprovado no último processo seletivo do PPGCA, ele será dispensado da prova exigida no caput deste artigo.

 

Art. 4° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4821822