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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 14/2025
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Ingresso Extemporâneo de Alunos do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 4, de 31 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Ingresso Extemporâneo de Alunos.
Art. 2º Revogar a Resolução PPGCA nº 04/2015, de 12 de maio de 2015, referente ao ingresso extemporâneo de alunos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4821822 e o código CRC (and the CRC code) A5438F4B. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 14/2025, DE 31 DE março DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE INGRESSO EXTEMPORÂNEO DE ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º O ingresso extemporâneo de alunos nos cursos do Programa de Pós- Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) será admitido se e somente se existir bolsa vacante concedida a docente credenciado no programa.
Parágrafo único: Admite-se o ingresso extemporâneo para os casos em que a bolsa concedida seja perdida caso o docente não consiga atribuí-la a nenhum aluno regularmente matriculado ou selecionado no último processo seletivo.
Art. 2º O docente detentor da bolsa deve solicitar ao colegiado o ingresso extemporâneo do aluno por ele selecionado para receber a bolsa, incluindo a justificativa para tal pleito.
§ 1º O aluno selecionado pelo docente não pode ter sido reprovado em nenhum dos dois últimos processos seletivos do PPGCA.
§ 2º A solicitação deve ser feita através de ficha específica que deve ser entregue à coordenação através da secretaria do PPGCA.
Art. 3º O aluno indicado pelo docente deve realizar prova similar à realizada no último processo seletivo do PPGCA.
§ 1º Após receber a solicitação de ingresso extemporâneo, a coordenação deve providenciar a realização da prova, informando data, hora e local ao docente solicitante e ao aluno indicado.
§ 2º Para que a solicitação de ingresso extemporâneo seja analisada pelo colegiado, o aluno indicado deve obter o desempenho mínimo indicado no último edital do processo seletivo do PPGCA.
§ 3º Caso o aluno indicado não obtenha o desempenho mínimo mencionado no parágrafo 2o deste artigo, ele não poderá ingressar
nos cursos do PPGCA.
§ 4º Caso o aluno já tenha sido aprovado no último processo seletivo do PPGCA, ele será dispensado da prova exigida no caput deste artigo.
Art. 4° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 4821822 |