Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 15/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Apoio Financeiro para a Publicação de Artigos Científicos de Autoria dos Docentes e Discentes do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 4, de 31 de março de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Apoio Financeiro para a Publicação de Artigos Científicos de Autoria dos Docentes e Discentes.

Art. 2º  Revogar a Resolução PPGCA nº 05/2015, de 12 de maio de 2015, referente ao apoio financeiro para a publicação de artigos científicos de autoria dos docentes e discentes.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 15/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE APOIO FINANCEIRO PARA A PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DE AUTORIA DOS DOCENTES E DISCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º O PPGCA pode fornecer apoio financeiro para a publicação de artigos científicos de autoria dos docentes e/ou discentes pertencentes ao PPGCA.

§ 1º O apoio mencionado no caput pode ser concedido se e somente se houverem recursos financeiros disponíveis no orçamento anual do PPGCA.

§ 2º A concessão do apoio mencionado no caput será feita como complementação dos recursos financeiros necessários para a publicação dos artigos científicos mencionados no caput.

 

Art. 2º O apoio financeiro mencionado no Artigo 1o poderá custear despesas relacionadas com:

I - Taxas de inscrição de eventos técnico-científicos;

II - Taxas de publicação;

III - Deslocamento; e/ou

IV - Diárias.

§ 1º As despesas mencionadas nos incisos I e II deste artigo podem ser solicitadas por docentes ou discentes.

§ 2º As despesas mencionadas nos incisos III e IV deste artigo, referentes a viagens internacionais, podem ser solicitadas por docentes somente em um dos casos:

I - Quando o docente tiver solicitado apoio financeiro de instituição de fomento e o seu pedido tiver sido negado por ela.

II - Quando o docente obteve apoio parcial de instituição de fomento, sendo que o recurso recebido não cobre completamente os gastos com as despesas mencionadas no Art. 2º, incisos III e IV.

§ 3º As despesas mencionadas nos incisos III e IV deste artigo podem ser solicitadas por discentes, sendo que o valor pago será de R$ 1.200,00 como apoio para custear tais despesas.

§ 4º Os valores a serem concedidos para custear as despesas mencionadas nos incisos III e IV deste artigo devem seguir a regulamentação definida pela DIRPPG e pela UTFPR.

 

Art. 3º A concessão do apoio financeiro poderá ser feita apenas uma vez por ano por docente ou discente.

Parágrafo único: Caso existam recursos disponíveis no orçamento do PPGCA e não existirem solicitações de apoio dos demais docentes ou discentes, a critério do colegiado, um docente ou discente pode receber apoio financeiro para custear duas ou mais publicações no ano.

 

Art. 4º O apoio financeiro pode ser concedido somente para a publicação de artigos científicos aceitos como artigos completos (full papers) em periódicos ou eventos técnico-científico com corpo revisor, tendo entre seus autores um discente do PPGCA, e seu respectivo orientador.

Parágrafo único:  Devem ser priorizadas as solicitações de apoio financeiro para a publicação de artigos científicos publicados em periódico classificado com "Highest Percentile" da Scopus ou "JIF percentile" da Web of Science maior ou igual a 50%, ou em congressos da área de Ciência da Computação e de áreas correlatas às linhas de pesquisa do programa com índice h5 (mediana do h5 do Google Scholar) >= 15.

 

Art. 5º As solicitações do apoio financeiro devem incluir:

I - Primeira página do artigo;

II - Aceite do artigo;

III - Dados gerais do periódico ou evento técnico-científico;

IV - Custo da inscrição e/ou da taxa de publicação;

V - Aprovação de pagamento pelo Coordenador do Programa;

VI - Dados bancários.

§ 1º No caso da publicação de artigo científico em evento técnico-científico, o solicitante deve incluir o certificado de apresentação de trabalho e participação no evento;

§ 2º No  caso  de  restituição  de  pagamento  das  despesas mencionadas nos incisos I e II do Artigo 2o, deve-se incluir o comprovante de pagamento, no qual devem constar o nome do solicitante, a descrição do pagamento/despesa e, para transações internacionais, os impostos e a taxa de conversão utilizadas;

§ 3º Sempre que possível, o solicitante deve apresentar recibo de pagamento em em nome do campus Curitiba da UTFPR, constando o CNPJ 75.101.873/0008-66;

 

Art. 6° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4821823