Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL dirppg-cm/dacom-cm nº 02/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
O grupo de pesquisa em Engenharia de Dados, vinculado ao Departamento de Ciência da Computação (DACOM), do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), contemplado com recursos do Instituto Serrapilheira e Fundação Araucária no Edital Jovens Cientistas 6/2022, comunica que no período de 03 a 15 de abril de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 04 (quatro) bolsas de iniciação científica para apoiar o grupo de pesquisa no projeto "Como descobrir metadados relevantes para o gerenciamento de dados?".
1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
1.1 A bolsa é destinada a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior públicas (IES) e privadas no estado do Paraná. Os candidatos devem estar cursando graduação em Ciência da Computação ou áreas correlatas.
1.2. Estão previstas 4 cotas de bolsa para um período de 12 meses, cada uma com valor mensal de R$ 700,00, podendo ser renovadas por mais 12 meses.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos da bolsa será proveniente do Instituto Serrapilheira e Fundação Araucária, uma parceria feita para o Programa de Apoio a Jovens Cientistas (Edital 6/2022, acesso ao Edital e Resultado em https://serrapilheira.org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/).
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede /pública ou privada;
b) Ter concluído e sido aprovado, no mínimo, em uma disciplina de programação (ou equivalente), como Algoritmos, uma disciplina de Estrutura de Dados (ou equivalente) e uma disciplina de Banco de Dados (ou equivalente).
c) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
d) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
e) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
f) Devolver à Serrapilheira e Fundação Araucária, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
g) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e o Histórico Escolar para comprovação das disciplinas exigidas o Coeficiente de Rendimento Normalizado atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: eduardopena@utfpr.edu.br para contato. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.2 A seleção e classificação dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento Normalizado do Aluno (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 2).
b) Avaliação do currículo lattes (peso 3), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
3.3 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
1) Maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN);
2) Maior pontuação na avaliação do currículo Lattes;
3)Maior número de participações em projetos de pesquisa, extensão ou iniciação científica;
4) Maior idade da(o) candidata(o).
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao.
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: dirppg-cm@utfpr.edu.br.
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela comissão de seleção nomeada pelo diretor geral do campus CM.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG em conjunto com a direção geral do campus Campo Mourão.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeirosdo do Instituto Serrapilheira e Fundação Araucária.
5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 03 a 15/04/2025 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
17/04/2025 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
18/04/2025 a 23/04/2025 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
25/04/2025 |
Campo Mourão, 02 de abril de 2025.
Prof. Dr. Eduardo Henrique Monteiro Pena
Supervisor
Prof. Dr. Leandro Waidemam
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão
Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli
Diretor Geral do campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO PENA, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 31/03/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 31/03/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/03/2025, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4821917 e o código CRC (and the CRC code) 112FBD80. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 02/2025 Seleção de Bolsista de Iniciação Científica para Grupo de Pesquisa em Engenharia de Dados
Nome Completo: Curso em que está matriculado: E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa em Engenharia de Dados ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
|
ANEXO II
1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente.
2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2020-2024 (últimos cinco anos).
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital na área de Ciência da Computação)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
|
a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
|
|
|
A2 |
8,5 |
|
|
|
|
A3 |
7,0 |
|
|
|
|
A4 |
5,5 |
|
|
|
|
B1 |
4,0 |
|
|
|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
|
B3 |
1,5 |
|
|
|
|
B4 |
1,0 |
|
|
|
|
B5 |
0,05 |
|
|
|
|
C |
0,02 |
|
|
|
|
b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
|
|
|
nacional |
0,5 |
|
|
|
|
c) Patente (pedido ou registro) |
|
3 e 7 respectivamente |
|
|
|
d) Livro científico*** |
|
5 |
|
|
|
e) Capítulo de livro*** |
|
2 |
|
|
|
* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN
2.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
|
a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
|
|
|
regional/local** |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
|
b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
regional/local |
0,2 |
1,0 |
|
|
|
*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
|
|
c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
|
|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
e) Atividade profissional técnica na área de Ciência da Computação* |
1,5 |
- |
|
|
|
f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
*Pontuados por semestre
Referência: Processo nº 23064.007126/2025-22 | SEI nº 4821917 |