Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRADUACAO EM ENG.MECANICA-PG

 

EDITAL nº 15/2025

 

EDITAL DIRPPG-PPGEM Nº 15/2025

Processo seletivo para bolsa de Pós doutorado para o projeto “Desenvolvimento de revestimento depositado por aspersão térmica por chama de alta velocidade resistente ao desgaste e corrosão à elevadas temperaturas, aplicado em turbinas do tipo hot expander”

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para uma Bolsa de Pós-Doutorado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM - CP/PG), vinculada ao projeto “Desenvolvimento de revestimento depositado por aspersão térmica por chama de alta velocidade resistente ao desgaste e corrosão à elevadas temperaturas, aplicado em turbinas do tipo hot expander”. O Projeto é coordenado na UTFPR pelo Prof. Dr. Anderson Geraldo Marenda Pukasiewicz e executado nos seguintes ambientes: Laboratório de Desgaste e Análise de Superfície do PPGEM/DAMEC. O projeto foi aprovado no Sistema Ambiente de Competitividade da PETROBRAS, Termo de Cooperação nº 0050.0129652.24.9 entre a PETROBRAS, LACTEC, Universidade Estadual de Ponta Grossa e Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (Processo SEI 23064.058388/2024-74).

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar uma lista de classificação de candidatos para alocação de uma bolsa de Pós-Doutorado relacionada ao projeto “Desenvolvimento de revestimento depositado por aspersão térmica por chama de alta velocidade resistente ao desgaste e corrosão à elevadas temperaturas, aplicado em turbinas do tipo hot expander”. Será alocada 01 (uma) quota de bolsa de Pós-Doutorado, a ser paga pelo período de 32 (trinta e dois) meses, com atividades previstas a partir de 02 de maio de 2024. O valor da bolsa de Pós-Doutorado é de R$ 10.318,00 (dez mil trezentos e dezoito reais) mensais.

 

Quadro com descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa Pós-Doutorado
b. Valor mensal R$ 10.318,00 (dez mil trezentos e dezoito reais) mensais
c. Duração (meses) 32 meses
d. Dedicação de tempo (horas semanais) 40 horas
e. Número de cotas 32
f. Orientador(es)/Supervisor(es) Prof Dr. Anderson Geraldo Marenda Pukasiewicz
g. Área de Pesquisa (Capes) Engenharias II e Engenharias III
h. Título do Projeto Desenvolvimento de revestimento depositado por aspersão térmica por chama de alta velocidade resistente ao desgaste e corrosão à elevadas temperaturas, aplicado em turbinas do tipo hot expander


2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS
2.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de Pós-Doutorado oscandidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

a) graduação em Física, Química, Eng. Química, de Materiais, Metalúrgica ou Mecânica com Doutorado em Engenharia de Materiais ou Mecânica, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).

b) Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

c) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

d) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

e) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

f) A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

IV. Não cumprimento de carga horária na instituição;

g) Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a)/supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho.

h) Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final para PROPPG em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

i) Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

j) Apresentar comprovada experiência na caracterização de materiais e/ou tribologia. A comprovação de experiência será efetuada a partir da apresentação de uma declaração assinada por meio de declaração emitida por fabricante de equipamento, supervisor ou coordenador responsável pelo projeto;

k) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEMPG/CP e ao projeto em tempo integral durante todo o período do projeto;

l) Formalizar vínculo a um orientador do PPGEM no ato do cadastramento;

m) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados no Regulamento de Residência Pós-doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.


3. PRAZO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES


As inscrições estarão abertas no período de 01 de abril a 10 de abril de 2025, sendo exclusivamente realizada por e-mail através do seguinte endereço eletrônico: ppgem-multi@utfpr.edu.br e anderson@utfpr.edu.br.

3.1

Período de Inscrição

De 01/04 a 10/04/2025

3.2

Resultado preliminar da seleção

11/04/2025

3.3

Interposição de Recursos

14 e 15/04/2025

3.4

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

A partir do dia 17/04/2025

3.5

Envio dos documentos de contratação descritos no item 4.1

Até o dia 22/04/2025


4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição à bolsa de Pós-Doutorado prevista neste edital, o candidato deverá enviar no endereço eletrônico indicado acima, dentro do prazo de inscrição, a seguinte documentação:

1. Formulário preenchido com pontuação previamente calculada (ANEXO I);

2. Cópia atualizada de seu currículo lattes;

3. Cópia do RG e CPF;

4. Cópia do diploma de graduação em Física, Química, Eng. Química, de Materiais, Metalúrgica ou Mecânica com Doutorado em Engenharia de Materiais ou Mecânica;

5. Documentos comprobatórios, ordenados conforme cada Item e Atividade disposta no ANEXO I.


Obs: Todos os ANEXOS e documentos comprobatórios deverão ser unificados em formato pdf (Um único documento pdf) antes de serem enviados, preferencialmente na ordem acima.
O arquivo pdf único contendo os ANEXOS e os documentos comprovantes requeridos neste edital devem ser encaminhados para o e-mail: anderson@utfpr.edu.br e ppgem-multi@utfpr.edu.br .
Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.


5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSA DE PÓS DOUTORADO
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato


a. Os currículos serão avaliados e valorados pela equipe executora do projeto de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital seguindo os critérios de avaliação do currículo Lattes conforme:


a. Publicações de patentes e registros;
b. Publicações de artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos, relacionados ao tema do projeto nos anos 2020 a 2025, ver Item 2.1(d).


5.2 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada na Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.
5.3 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I será utilizada a pontuação do item de experiência comprovada em operação de sistemas de análise tribológica,
difração de raios X e microscopia eletrônica de varredura para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.4 No momento da implementação da bolsa e ao decorrer de sua execução, o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.


6. RESULTADO
6.1 A lista com a referida classificação dos candidatos será divulgada pela equipe executora do projeto até as 17h00min do dia 10 de abril de 2025, na Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e também no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-multi/editais
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos até as 17h00min do dia 15 de abril de 2025, e deverão ser protocolados diretamente no endereço eletrônico: anderson@utfpr.edu.br e ppgem-multi@utfpr.edu.br. O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEM: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp/documentos.
6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado
a partir do dia 17/04/2025, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEP-PG e também no site:- https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp/editais.


7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
O candidato terá até o dia 22/04/2025 para assumir a vaga após a publicação do resultado final, sendo que após este período a vaga passará automaticamente para outro candidato. A implementação da bolsa deverá ocorrer a partir de 2 de maio de 2025, condicionada a liberação de recursos do projeto. Os recursos são provenientes do Termo de Cooperação nº 0050.0129652.24.9 entre a PETROBRAS, LACTEC e Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (Processo SEI 23064.058388/2024-74).


8. VALIDADE
A seleção, ora descrita, terá validade somente para este edital e até a data de 31 de julho de 2025.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela equipe executora do projeto;
9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa serão descartados digitalmente após 30 dias, a contar da data do resultado final deste edital.
9.4. Para a bolsa de Pós-Doutorado deste edital, ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a Residência Pós-doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

9.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.6. O presente edital será publicado em 01 de abril de 2025, no edital da secretaria do PPGEM, presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) também e será publicado no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp/editais

 


Ponta Grossa, 31 de março de 2025.

 

 

 


Prof. Anderson Geraldo Marenda Pukasiewicz
Coordenador do Projeto
UTFPR Câmpus Ponta Grossa


Prof. Thiago Antonini Alves
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica
UTFPR Câmpus Ponta Grossa


Prof. Luciano Augusto Lourençato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR Câmpus Ponta Grossa


Prof. Abel Dionizio Azeredo
Diretor Geral
UTFPR Câmpus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON GERALDO MARENDA PUKASIEWICZ, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 31/03/2025, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 31/03/2025, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/03/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS

ANEXO I – PONTUAÇÃO REFERENTE AO CURRICULUM LATTES - BOLSA PÓS DOUTORADO

Nome do candidato:

Currículo Lattes

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela equipe do projeto

Tempo de experiência comprovada em caracterização de materiais e/ou análise tribológica* (máximo de 20 pontos)

5 pontos por semestre

 

 

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

2,5 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

10 pontos por ocorrência

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus, relacionados ao tema do projeto, ver Item 2.1(d).

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

10 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

8,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

7,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

6,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

5,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

3,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados relacionados ao tema do projeto, ver Item 2.1(d). (Limitado a 5 ocorrências)

0,8 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos relacionados ao tema do projeto, ver Item 2.1(d). (Internacional, Nacional, Regional ou local). (Limitado a 10 ocorrências)

0,4 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

 

*Pontuados por semestre (proporcional). A comprovação profissional exigida no item pode ser comprovada por meio de declaração emitida por supervisor ou coordenador responsável pelo projeto. Publicações de artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos, relacionados ao tema do projeto nos anos 2020 a 2025

 


Referência: Processo nº 23064.008003/2025-17 SEI nº 4822460