Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - LD
NUCLEO ACOMP PSICOP ASSIST ESTUDANTIL-LD
NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - CAMPUS LONDRINA

Avenida dos Pioneiros, 3131 - CEP - Londrina - PR - Brasil

Telefone:  - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 07/2025

DIRGRAD-LD

 

APOIO E ACOMPANHAMENTO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEE)

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Londrina, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio e acompanhamento a estudantes da Educação Especial (PAEE).

 

1. DO OBJETO

 

O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.1 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

1.2 A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE).

1.3 O Edital será publicado no endereço eletrônico da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londirna: Editais DIRGRAD Londrina

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a CUSTEIO 20RK - PTRES 229597 - FONTE 1000000000 - PI M20RKG0100J.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), pagos proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI, professor orientador ou do Discente de Apoio.

2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 10 (dez) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

        2.4.1 As atividades do discente de apoio poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo coordenador do NAI ou docente orientador.

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o coordenador do NAI do Campus e/ou docente orientador. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização do apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.

2.7 O período de atividades compreenderá o 1° período letivo de 2025, podendo ser prorrogado para o segundo período letivo de 2025, conforme respectivos calendários acadêmicos.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

 

3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:

  1. Auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

  1. Colaborar nas atividades do NAI;

  1. Auxiliar os estudantes atendidos na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no câmpus;

  1. Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário, com orientação do professor da disciplina;

  1. Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

  1. Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante;

  1. Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado;

  1. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  1. Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

  1. Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

  1. Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

  1. Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

  1. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

  1. Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;

  1. Preencher diariamente o relatório de atendimento dos estudantes;

  1. Dar feedback ao coordenador do NAI sobre as atividades realizadas e, juntos, buscarem alternativas para o melhor atendimento do estudante.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 As vagas são destinadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, campus Londrina.

4.2 Inicialmente será disponibilizada 2 (duas) vagas para o 1º período letivo de 2025, com possibilidade de ampliação, conforme demanda avaliada pelo NAI-LD, em conjunto com a DIRGRAD-LD.

 

5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Londrina. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.

5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

5.2.1 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

5.2.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo.

5.2.3 Ter disponibilidade para atuar 10 (dez) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

5.2.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Londrina.

5.3 As inscrições ocorrerão no período de 04/04/2025 à 10/04/2025, conforme cronograma especificado no item 9 deste edital.

5.3.1 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://forms.gle/18rpCnSo25WGg8Ue9 e envio da documentação especificada no item 5.3.3. A inscrição deverá ser realizado até as 23h59 do dia 10/04/2025. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado no formulário de inscrição e/ou deve realizar a impressão de um registro da tela (print screen) “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.

5.3.2 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada, para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).

5.3.3 No ato de inscrição, o candidato deverá, também, enviar o Curriculo Vitae e as cópias dos certificados, declarações, diplomas e demais comprovantes desse currículo (em um único arquivo em .pdf). Esse arquivo deverá ser enviado para o endereço nai-ld@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 10/04/2025 identificado com o nome do candidato. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.

 

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

 

I – Acompanhar, na página da UTFPR (Editais DIRGRAD- Londrina), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II – Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos, quando solicitados.

III – Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.

 

5.5 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 14 de abril de 2025, este deverá entrar em contato com o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão nessa mesma data, pelo email nai-ld@utfpr.edu.br, inserindo seu comprovante de inscrição como anexo.

 

6. ETAPAS DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção envolverá a Etapa de Análise do currículo e a Etapa de entrevistas individuais, ambas classificatórias.

6.2. A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros) enviada, não sendo permitida inclusão de documentos fora do prazo de inscrição.

 

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

 

Discriminação da Atividade

Pontuação por Atividade

 

Pontuação Máxima

 

Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura.

10 pontos

 

10 pontos

 

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos por evento

 

10 pontos

 

Experiência anterior na atuação como Discente de Apoio Inclusivo ou similar, oferecendo suporte a estudantes público-alvo da educação especial.

10 pontos (por semestre)

20 pontos

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/ semestre

 

10 pontos

 

Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial

5 pontos a cada 30h ou evento

 

10 pontos

 

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso, oficina ou palestra sobre Educação Especial

10 pontos por atividade

 

20 pontos

 

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade.

5 pontos por evento

 

20 pontos

 

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

 

05 pontos

 

Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou de Ensino e/ou de Protagonismo Estudantil e/ou de Atendimento à Educação Especial

5 pontos por participação/ semestre

 

15 pontos

 

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação.

2 pontos por atividade

 

10 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 pontos

 

 

6.3 Serão convocados para a etapa de entrevista, o triplo de candidato, para cada vaga, classificado na etapa de análise de currículo.

          6.3.1 Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

           I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);

           II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);

           III - Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35).

6.4 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.

6.0 Será adotado como critério de desempate: 1º) Horários compatíveis com as atividades previstas pela equipe do NAI; 2º) maior período no curso.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras e se não atendidos os requisitos de inscrição especificados nos itens 5.3.1 e 5.3.3.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

8.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÕES

9.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico: Editais DIRGRAD Londrina.

9.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

9.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o coordenador do NAI poderá consultar os candidatos com classificação, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

9.4 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o NAI poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos exigidos nos itens 5.2 para ocupar a vaga.

9.5 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o NAI poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos exigidos nos itens 5.2 deste Edital, para ocupar a vaga.

 

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividades

Datas

 

Inscrição online dos candidatos

04/04 a 10/04/2025

 

Etapa 1 – Análise de Títulos

14/04/2025

 

Divulgação dos estudantes selecionados na etapa 1

15/04/2025

 

Etapa 2 - Entrevistas

16/04/2025 a 18/04/2025

 

Resultado

21/04/2025

 

Interposição de Recurso

Até dia 22/04/2025

 

Resultado do recurso

23/04/2025

 

Resultado Final

24/04/2025

 

Início das Atividades

28/04/2025

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, dentro do prazo previsto no cronograma do item 10 deste Edital. Os mesmos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail dirgrad-ld@utfpr.edu.br. Todos os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

11.3 Os recursos serão analisados até o dia 23/04/2025.

11.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

11.5 Fica eleito o Foro de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Londrina Pr, 01 de abril de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/04/2025, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013226/2025-98 SEI nº 4828860