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INSTRUÇÃO NORMATIVA COZOO-DV nº 5, DE 2 de ABRIL de 2025
Dispõe sobre a Unidade Curricular de Atividades Complementares, sua operacionalização e contabilização da carga horária no Curso de Bacharelado em Zootecnia
A COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
- considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
- considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
- considerando o Regimento dos Câmpus Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
- considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; e nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022
- considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 179, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2022. Regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
- considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 591, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024; que Dispõe sobre a alteração do projeto pedagógico do curso de Zootecnia, do "campus" Dois Vizinhos.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento fixa a tabela de pontos validos para as atividades complementares do curso de bacharelado em Zootecnia da UTFPR campus Dois Vizinhos que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providencias sobre o tema.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE PONTUAÇÃO E DOS COMPROVANTES DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º As atividades complementares realizadas enquadram-se em três grupos:
I atividades de complementação da formação social, humana e cultural.
II atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.
III atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
§1º. A contagem de pontos de cada grupo de atividades, seus limites, sua equivalência, suas exigências, as quantidades mínimas e máximas por período e por atividade constam do anexo um deste documento.
§2º A entrega das cópias dos documentos ao responsável da disciplina ocorrerá quando o acadêmico somar no mínimo setenta pontos que equivale a 100 horas, conforme consta no Projeto Político Pedagógico.
Art. 3º Para palestras e eventos de um dia, na indisponibilidade de emissão de certificados pela empresa ou entidade organizadora, a comprovação será realizada através de formulário da UTFPR preenchido pelo palestrante ou entidade organizadora conforme anexo dois.
CAPÍTULO III
DA DISPENSA OU COVALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º Não haverá dispensa das Atividades Complementares.
CAPÍTULO IV
DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS
Art. 5º Os casos omissos neste Regulamento serão tratados pela Coordenação do Curso, por meio da análise de requerimento protocolado na DERAC, com parecer do professor da disciplina e, análise do colegiado do curso.
Art. 6º Fica revogado os documentos em contrário que estabelecem normas complementares as atividades complementares e outras disposições sobre o tema no âmbito do curso de Bacharelado em Zootecnia do campus Dois Vizinhos.
Art. 7º O presente documento entra em vigor no dia seguinte a sua publicação no boletim de serviço eletrônico da UTFPR.
Fernando Kuss
Presidente do Colegiado do Curso de Bacharelado em Zootecnia
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO KUSS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/04/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4830830 e o código CRC (and the CRC code) DB909675. |
Anexo I
Atividades realizadas pelo aluno |
Equivalência em pontos |
Total |
Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural. Mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos para contagem (resolução 61/06 e 56/07 COEPP) |
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1.1. Atividades esportivas em instituições |
Cada hora equivale a 1,0 pontos Limitado a dez pontos por semestre |
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1.2. Atividades e cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas. |
Cada hora equivale a 0,5 pontos |
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1.3. Participação em eventos culturais (bandas, coretos, teatro). |
2,0 pontos por evento |
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1.4. Frequências e aprovação em cursos de língua estrangeira |
5,0 pontos por semestre |
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1.5. Expositor em exposição técnica, artística ou cultural. |
10 pontos por participação |
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Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo Mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos para contagem (resolução 61/06 e 56/07 COEPP) |
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2.1. Participação em diretórios acadêmicos e entidades de classe |
5,0 pontos por semestre |
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2.2. Participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares. |
Cada hora equivale a 0,5 pontos. |
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2.3. Participação em atividades beneficentes |
2 pontos por atividade Limitado a cinco pontos por ano |
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2.4. Engajamento como docente em cursos preparatórios e de reforço escolar |
Cada hora equivale a 1,0 pontos Limitado a dez pontos por semestre |
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2.5. Projetos de extensão de interesse social |
Cada hora equivale a 0,5 pontos Limitado a dez pontos por semestre |
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2.6. Atuação como instrutor em seminários, palestras e, cursos técnicos que tenham interesse coletivo ou cunho comunitário. |
5 pontos por atividade Limitado a dez pontos por semestre |
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Grupo 3– Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional Mínimo de 20 pontos e máximo de 40 pontos (resolução 61/06 e 56/07 COEPP) |
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3.1. Participação em cursos da área do curso de graduação |
Cada hora equivale a 0,5 pontos (máximo de 20 pontos ao longo do curso) |
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3.2. Trabalho ou estágio não obrigatório na área de graduação. |
Cada hora equivale a 0,5 pontos (máximo de 10 pontos por semestre) |
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3.3. Visitas Técnicas (não são computadas visitas realizadas em aulas, certificado deverá constar ementário da visita). |
5,0 pontos por visita (máximo de 20 pontos ao longo do curso) |
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3.4. Artigos científicos publicados (comprovação através da apresentação de publicação ou aceite) |
5,0 pontos por resumo em congresso 10 pontos por artigo em revista com corpo editorial |
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3.5. Cursar disciplina não previsto em grade curricular do curso de Zootecnia, desde que com a concordância da coordenação do curso. |
10 pontos por disciplina Limitado a 20 pontos no curso. |
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3.6. Membro de comissão organizadora de eventos científicos. |
5,0 pontos por evento Limitado a dez pontos por semestre |
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3.7. Premiação em trabalho acadêmico. |
10 pontos por prêmio |
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3.8. Participação em palestras técnicas, seminários e congressos. |
Cada hora equivale a 1,0 ponto (máximo de 20 pontos ao longo do curso) |
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3.9. Bolsa de iniciação cientifica |
5,0 pontos por semestre (máximo de 20 pontos ao longo do curso) |
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3.10. Participação em projetos de iniciação cientifica |
15 pontos por projeto |
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3.11.Apresentação de palestra técnica, seminários, cursos da área específica, trabalho cientifico de interesse técnico. |
5,0 pontos por apresentação (máximo de 20 pontos ao longo do curso) |
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Total de pontos Devem ser contados no mínimo 70 pontos para aprovação |
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FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - PONTUAÇÃO
Anexo II
Atividades Complementares
(Pedido de integralização de pontos)
(Declaração para palestras e ou atividades de um dia).
Referência: Processo nº 23064.008615/2025-00 | SEI nº 4830830 |