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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA |
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Instrução Normativa COCIC-SH/UTFPR nº 2, de 02 de abril de 2025
| Dispõe sobre as normas complementares para desenvolvimento dos trabalhos de conclusão de curso (TCC) do curso de Bacharelado em Ciência da Computação Campus Santa Helena (COCIC-SH) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CAMPUS SANTA HELENA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 4º, inciso 16 do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pelo CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ na Resolução nº 103/19, de 27 de novembro de 2019;
Considerando a necessidade de regulamentar as normas complementares para as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Bacharelado em Ciência da Computação Campus Santa Helena;
Considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 05 de agosto de 2022;
Considerando a Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR nº 8, de 26 de novembro de 2021;
Considerando a Portaria de Pessoal GADIR-SH/UTFPR nº 40, de 15 de maio de 2024;
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.030109/2024-16.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer, por meio desta Instrução Normativa, as normas complementares para o desenvolvimento dos trabalhos de conclusão de curso (TCC) do curso de Bacharelado em Ciência da Computação Campus Santa Helena.
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular de natureza técnico-científica, desenvolvida de forma individual, sobre um tema relacionado às áreas de conhecimento vinculadas ao curso de Ciência da Computação, sob orientação de um professor com vínculo no curso, de acordo com sua área de competência.
Art. 3º O TCC compreende as atividades desenvolvidas na unidade curricular denominada Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1), e no componente curricular denominado Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2).
Art. 4º A proposta de TCC e seu produto final devem ser elaborados de acordo com as normas técnicas de trabalhos acadêmicos vigentes na UTFPR, disponíveis no site da Biblioteca.
Art. 5º A constatação de plágio durante o processo de avaliação da proposta e/ou do produto final de TCC implicará na reprovação automática do discente.
CAPÍTULO II
TCC 1
Art. 6º O TCC 1 consiste na elaboração de projeto de trabalho científico e/ou tecnológico, de acordo com as normas técnicas para a elaboração de trabalhos acadêmicos, envolvendo um ou mais temas abrangidos pelo perfil do egresso.
Art. 7º Durante o semestre letivo, caberá ao professor responsável pela disciplina de TCC 1 juntamente com o professor responsável pelas atividades de TCC (PRATCC), a elaboração e divulgação do cronograma de atividades, contendo prazos para definição de orientador, título do projeto, composição da banca examinadora, entrega da proposta e de documentação necessária.
Parágrafo único: A banca examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de graduação, sendo presidida pelo orientador.
I. A indicação dos membros da banca, incluindo um suplente, é realizada pelo orientador ao PRATCC, conforme modelo do Apêndice II, e homologada pelo coordenador do curso;
II. É de responsabilidade do presidente da banca examinadora, no dia da apresentação do TCC 1, o preenchimento da Ata de Defesa e Conclusão do TCC 1 (Apêndice IV), a coleta das assinaturas do aluno e dos membros da banca;
III. É de responsabilidade do presidente da banca examinadora o envio da ATA ao PRATCC, juntamente com os Formulários de Avaliação da Banca preenchidos e assinados (Apêndice III).
Art. 8º Para formalizar o aceite, o orientador deverá entregar ao professor responsável pelo TCC o Termo de Compromisso de Orientação (Apêndice I).
Art. 9º A avaliação do TCC 1 é realizada por meio da avaliação do projeto de trabalho por uma banca presidida pelo professor orientador. A avaliação será feita com base na análise do projeto e no desempenho durante a arguição após exposição oral, conforme ficha de avaliação (Apêndice III).
§ 1º O discente terá de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a apresentação e, na sequência, cada membro da banca terá até 20 (vinte) minutos para realizar a arguição.
§ 2º O orientador deverá enviar o trabalho em formato .PDF, por meio digital, aos membros da banca avaliadora com antecedência mínima de sete dias da data de defesa.
§ 3º A Nota Final da disciplina é igual a média aritmética a partir dos formulários preenchidos pelos membros da banca (Apêndice III). Será considerado aprovado o projeto com nota igual ou superior a seis.
I. Em casos de ausência do aluno na apresentação do projeto na data estabelecida, o aluno deverá formalizar uma justificativa por escrito, em até 48 horas, apresentando documentação comprobatória, a qual será analisada pelo Colegiado de Curso que poderá aceitar ou não a justificativa;
II. Em caso de reprovação do projeto (TCC 1), o aluno terá uma segunda oportunidade (RECUPERAÇÃO), conforme cronograma apresentado pelo PRATCC e pelo professor responsável pela disciplina. Neste caso, terá de passar novamente por uma avaliação pela mesma banca não havendo necessidade de apresentação oral. A reavaliação da banca deverá ser realizada antes do final do semestre. Na oportunidade de recuperação e aprovação do aluno, a nota final será 6,0 (seis).
§ 4º Cabe ao presidente da banca o controle de frequência do público, por meio de lista de presença (Apêndice VI).
Art. 10 Após a apresentação, respeitando o cronograma estabelecido pelo PRATCC, o orientador deverá entregar ao professor responsável pelo TCC a versão final corrigida, ajustada pelo aluno juntamente com seu orientador, por meio digital em formato PDF.
CAPÍTULO III
TCC 2
Art. 11. O produto final de TCC poderá ser apresentado nos formatos de monografia ou artigo científico, sendo que o orientador é o responsável pela escolha do formato mais adequado ao trabalho, respeitando-se o Art. 4º deste regulamento.
Art. 12. Durante o semestre letivo, caberá ao professor responsável pela disciplina de TCC 2 juntamente com o professor responsável pelas atividades de TCC (PRATCC), a elaboração e divulgação do cronograma de atividades.
Art. 13. A apresentação e avaliação do produto final de TCC serão realizadas em evento de defesa pública, conforme cronograma estabelecido pelo PRATCC, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.
Parágrafo único: A banca examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de graduação, sendo presidida pelo orientador;
I. A indicação dos membros da banca, incluindo um suplente, é realizada pelo orientador ao PRATCC, conforme modelo do Apêndice II, e homologada pelo coordenador do curso;
II. É de responsabilidade do presidente da banca examinadora, no dia da apresentação do TCC 2, o preenchimento da Ata de Defesa e Conclusão do TCC 2 (Apêndice IV), a coleta das assinaturas do aluno e dos membros da banca;
III. É de responsabilidade do presidente da banca examinadora o envio da ATA ao PRATCC, juntamente com os Formulários de Avaliação da Banca preenchidos e assinados (Apêndice III).
Art. 14. O evento de defesa pública do TCC 2 consiste na apresentação oral do trabalho desenvolvido, seguida de arguição pelos membros da banca.
§ 1º A banca será presidida pelo professor orientador, que deverá conduzir o processo de defesa e controlar o tempo de apresentação e arguição.
§ 2º O discente terá de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a apresentação e, na sequência, cada membro da banca terá até 20 (vinte) minutos para realizar a arguição.
§ 3º Cabe ao presidente da banca o controle de frequência do público, por meio de lista de presença (Apêndice VI).
Art. 15. A avaliação do TCC 2 será composta pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, na Ficha de Avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso (Apêndice III).
Art. 16. O agendamento da banca de defesa será realizado pelo orientador, por email, em data acordada entre todos os envolvidos (banca e discente(s)), respeitando-se o cronograma estabelecido pelo PRATCC.
Parágrafo único - Para solicitação de agendamento de defesa depois do prazo estabelecido pelo PRATCC, o orientador deve enviar uma justificativa fundamentada através da plataforma SEI, que está sujeita a avaliação e aprovação do PRATCC.
Art. 17. O orientador deverá enviar o trabalho em formato .PDF, por meio digital, aos membros da banca avaliadora com antecedência mínima de sete dias da data de defesa.
Art. 18. O orientador deverá inserir em processo SEI os documentos “Graduação: Ata de Defesa de TCC Aluno” e “Graduação: Termo de Aprovação de TCC Aluno” conforme base de conhecimento do SEI (GRADUAÇÃO: DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)). Estes documentos deverão ser incluídos em processo próprio informado pelo PRATCC no início do semestre.
§ 1º O documento “Graduação: Ata de Defesa de TCC Aluno” deve ser assinado eletronicamente pelo aluno, orientador, coorientador, membros da banca avaliadora e PRATCC.
§ 2º O documento “Graduação: Termo de Aprovação de TCC Aluno” deve ser assinado eletronicamente pelo orientador, coorientador, membros da banca avaliadora e PRATCC.
Parágrafo único - As notas finais somente serão lançadas no Sistema Acadêmico após a entrega do trabalho final corrigido dentro dos prazos estabelecidos pelo PRATCC.
Art. 19. O produto final do TCC, depois de corrigido com os apontamentos da banca, deverá ser depositado no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), seguindo procedimentos definidos por legislação vigente.
Parágrafo único - Para o formato Artigo Científico, ao menos o resumo deverá ser depositado no Repositório Institucional.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
Art. 20. Compete ao PRATCC divulgar e operacionalizar as atividades inerentes ao desenvolvimento, avaliação e registro acadêmico de TCC, assim como divulgar regulamentos e normas complementares desta atividade.
§ 1° O PRATCC deve informar por e-mail, a todos os discentes matriculados nos quatro últimos períodos do curso, as normas complementares de TCC, em até 30 dias após o início do semestre.
§ 2° O PRATCC deve informar por e-mail, aos discentes, aos orientadores e aos professores que ministram aula no curso de Bacharelado em Ciência da Computação do Campus Santa Helena, em até 30 dias após o início do semestre, o prazo máximo para a entrega da documentação, de modo que a nota referente ao TCC 2 seja validada no mesmo semestre.
Art. 21. - Compete ao professor orientador acompanhar e orientar o desenvolvimento do TCC.
§ 1° O orientador deve conferir a versão final do produto do TCC, verificando se as sugestões e correções sugeridas pela banca e acatadas foram realizadas.
§ 2° O orientador deve avaliar a necessidade de submissão do trabalho a um Comitê de Ética em Pesquisa.
Art. 22. Compete ao discente propor e desenvolver um TCC com qualidade técnica e científica, demonstrando maturidade acadêmica e profissional.
Parágrafo Único – Compete ao discente zelar pelos espaços, equipamentos, utensílios e qualquer material utilizado no desenvolvimento do TCC.
Art. 23. - Poderá haver coorientadores, mediante aceitação do professor orientador.
§ 1º O prazo máximo para ser incluído um coorientador para o TCC 2 é de 30 (trinta) dias após o início do semestre, mediante entrega da solicitação ao PRATCC (Apêndice VII).
§ 2° O coorientador poderá ser um profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC.
Art. 24. A solicitação de substituição de orientador, quando houver, deve ser realizada pelo preenchimento de documento (Apêndice VIII), assinado pelo discente e orientadores atual e substituto, e entregue ao PRATCC.
§ 1º A eventual manutenção do tema original do TCC após substituição do orientador deve ser registrada e especificada no mesmo formulário.
§ 2º Se não houver concordância sobre o tema em decorrência da mudança de orientador, o acadêmico deve se adequar a um tema proposto pelo novo orientador.
§ 3º O caput deste artigo e seus parágrafos se aplicam para substituição de orientador entre TCC 1 e TCC2.
CAPÍTULO V
VALIDAÇÃO
Art. 25. Poderá ser concedida a convalidação ou consignação de créditos de TCC (1 e 2), nos seguintes casos:
I. Ter trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese, em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na mesma área de conhecimento da CAPES a que o curso de graduação esteja vinculado;
II. Ter monografia de conclusão de curso de graduação aprovada, na mesma área de conhecimento da CAPES a que o curso de graduação esteja vinculado, em instituições conveniadas à UTFPR;
III. Ter o trabalho de conclusão de curso aprovado em processo de mobilidade da UTFPR;
IV. Ter artigo completo publicado, com tema em áreas correlatas ao curso, em periódico científico com extrato Qualis Capes atual no mínimo B4. O número de autores deve ser limitado a três, sendo o aluno como primeiro autor e um professor do curso. Em casos de artigos com mais autores, o discente deverá apresentar uma carta com justificativa assinada pelo docente do curso. Em todos os casos a convalidação poderá ser concedida apenas ao primeiro autor do artigo.
Parágrafo único – Sempre que o trabalho de conclusão de curso não tenha sido feito em uma instituição conveniada e/ou for realizado em outra área de conhecimento da CAPES, deve ser submetido à avaliação do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR - Campus Santa Helena.
Art. 27. Ficam revogadas as Normas Complementares para as Atividades de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR - Campus Santa Helena, aprovada em ata de Colegiado de Curso (nº 55) em 28/02/2019 .
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação em Publicações Eletrônicas e nos Documentos do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR - Campus Santa Helena.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO ALVES NAKAJIMA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/04/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4831242 e o código CRC (and the CRC code) 4E038FF4. |
ANEXOS
APÊNDICE I
TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO
Eu, _______________________________________________ professor(a) desta Instituição, declaro para os devidos fins, estar de acordo em assumir a orientação do Trabalho de Conclusão de Curso do aluno:
Nome: ___________________________________________________________
Celular: __________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________
Tema: ___________________________________________________________
Possui coorientação: ( ) Não ( ) Sim, nome:
_________________________________________________________________
Envolve outra instituição ou empresa: ( ) Não ( ) Sim, nome:
_________________________________________________________________
Se sim, anexar termo de compromisso e aceite de realização de TCC em empresa ou outra organização/instituição.
Santa Helena, ____ de _______________ de _________.
Assinado Eletronicamente pelo professor orientador.
APÊNDICE II
INDICAÇÃO DE BANCA DE TCC
Eu, ______________________________________________ (orientador) declaro estar de acordo com o a indicação da banca abaixo.
( ) TCC1 ( ) TCC2
Aluno(a): _______________________________________________________________
Título do TCC: ____________________________________________________________________
Data e horário da defesa: __________________________________________________
Local da defesa: __________________________________________________
Membro 1 da Banca Examinadora
Nome: _________________________________________________________________
Área de Formação e/ou Titulação: ___________________________________________
Instituição: _____________________________________________________________
Membro 2 da Banca Examinadora
Nome: _________________________________________________________________
Área de Formação e/ou Titulação: ___________________________________________
Instituição: _____________________________________________________________
Membro Suplente
Nome: _________________________________________________________________
Área de Formação e/ou Titulação: ___________________________________________
Instituição: _____________________________________________________________
Santa Helena, ____ de _________________ de ______.
Assinado Eletronicamente pelo professor orientador.
APÊNDICE III
FICHA DE AVALIAÇÃO
Aluno(a): _______________________________________________________
Orientador(a): _____________________________________________________
Membro(a) da Banca: _____________________________________________________
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TABELA DE PONTUAÇÃO |
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ESTRUTURA |
Nota Máxima |
Nota |
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O texto como um todo é claro, objetivo, usa linguagem acadêmica e sequência lógica? |
1,0 |
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A ortografia e a gramática são respeitadas, adequadas às normas vigentes? |
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As normas técnicas para trabalho acadêmico são respeitadas? A intertextualidade acadêmica (citações curtas e longas) está adequada? |
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CONTEÚDO |
Nota Máxima |
Nota |
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A introdução aborda o assunto e encaminha para a proposta? |
5,5 |
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Os objetivos estão claros e coerentes com o problema apresentado? Os objetivos geral de específicos estão diferenciados? |
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A justificativa é convincente e o problema está bem delimitado? |
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O Referencial Teórico é consistente, coerente, adequado ao tema e às abordagens propostas? Percebe-se o uso de referências "clássicas" e atuais? O aluno explorou a literatura na elaboração do referencial? |
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A metodologia (material e métodos) é claramente apresentada e adequada ao problema, com suporte da literatura? Está descrita com clareza e demonstra viabilidade? O nível de detalhamento está adequado? |
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Os resultados esperados e o cronograma estão adequados ao trabalho? (TCC1) Os resultados, a discussão e a conclusão estão adequados ao trabalho? (TCC2) |
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APRESENTAÇÃO |
Nota Máxima |
Nota |
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O(a) candidato(a) demonstrou domínio no assunto? |
1,0 |
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A apresentação é organizada, objetiva e respeita a linguagem acadêmica? |
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ARGUIÇÃO |
Nota Máxima |
Nota |
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O(a) candidato(a) demonstrou segurança e conhecimento ao responder sobre: Questões básicas, conceituais? Conhecimento da literatura? |
2,5 |
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Questões metodológicas? Relevância dos resultados que serão obtidos com o trabalho? |
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Assinado Eletronicamente
APÊNDICE IV
ATA DA DEFESA DE TCC
Realizou-se no dia __, de ______________ de 20__, às __ horas, no Campus Santa Helena da UTFPR, a Defesa do Projeto de (excluir se TCC2) Monografia/Artigo do TCC, como requisito para aprovação do (a) aluno (a) _____________, na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (informar se 1 ou 2) de Bacharelado em Ciência da Computação (TCC 1 ou 2), Intitulado: __________________________________.
A Banca foi composta pelo Presidente: ______________ Professor (orientador), e pelos seguintes membros: ______________ e ______________ .
Inicialmente, o (a) aluno (a) fez a apresentação sintética do seu projeto, tendo, em seguida, sido arguido (a) pelos membros da banca, que atribuiu ao aluno (a) a média ______________ (valor por extenso).
Observações:
( ) APROVAÇÃO SEM RESSALVAS
( ) APROVAÇÃO COM RESSALVAS, somente com as correções indicadas no texto do relatório e entrega na data final estabelecida pela coordenação.
( ) REPROVAÇÃO.
IMPORTANTE: A entrega final do trabalho, conforme modelo padrão da UTFPR, em meio digital, deverá ser feita até ______________, ao PROFESSOR ORIENTADOR, que será responsável pela verificação das eventuais modificações requeridas, repassando-o em seguida ao PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC, caso a data citada acima não seja cumprida, o mesmo poderá ser reprovado por descumprimento de prazo.
Assinado eletronicamente pelo Presidente da Banca, demais Membros da Banca, Co-orientador (se houver), PRATCC e Coordenador de Curso.
APÊNDICE V
TERMO DE APROVAÇÃO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
TÍTULO_DO_TCC
Por
Nome_completo_do_aluno
Monografia apresentada às __ horas __ min. do dia __ de _______ de 20__ como requisito parcial, para conclusão do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Santa Helena. O candidato foi arguido pela Banca Examinadora composta pelos professores abaixo assinados. Após deliberação e conferidas, bem como achadas conforme, as alterações indicadas pela Banca Examinadora, o trabalho de conclusão de curso foi considerado APROVADO.
Banca examinadora:
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Prof. Nome_Completo_do_Professor |
Membro |
|
Prof. Nome_Completo_do_Professor |
Membro |
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Prof. Nome_Completo_do_Professor |
Orientador |
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Prof. Nome_Completo_do_Professor |
Professor(a) responsável TCC2 |
APÊNDICE VI
LISTA DE PRESENÇA
Eu, NOME_COMPLETO_DO_PRESIDENTE_DA_BANCA, docente do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR - Campus Santa Helena, declaro que estavam presentes os ouvintes listados no Quadro 1, na banca:
Aluno Apresentador:
Título:
Orientador:
Data:
| Quadro 1: Ouvintes |
Santa Helena, __ de ________ de 20__.
Assinado Eletronicamente
APÊNDICE VII
TERMO - INCLUSÃO DE COORIENTADOR
Eu, NOME_DO_ORIENTADOR, solicito a inclusão do Coorientador NOME_DO_COORIENTADOR + INSTITUIÇÃO + CURSO_DE_ATUAÇÃO_DO_COORIENTADOR, para o trabalho "TÍTULO_DO_TRABALHO", sendo desenvolvido pelo discente NOME_DO_DISCENTE como Trabalho de Conclusão de Curso 1_OU_2.
Santa Helena, __ de ________ de 20__.
Assinado Eletronicamente
APÊNDICE VIII
SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR
Eu, NOME_DO_ORIENTADOR, solicito a substituição da orientação do trabalho "TÍTULO_DO_TRABALHO", sendo desenvolvido pelo discente NOME_DO_DISCENTE como Trabalho de Conclusão de Curso 1_OU_2, sob minha supervisão, para que seja orientado por:
Nome: NOME_DO_NOVO_COORIENTADOR
Instituição: UTFPR - Campus Santa Helena
Justificativa:
Santa Helena, __de _________ de 20__.
Assinado Eletronicamente
| Referência: Processo nº 23064.030109/2024-16 | SEI nº 4831242 |