Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA - CP

DEP. ACADEMICO DE MATEMATICA-CP

 

EDITAL  DE BOLSA do Projeto de Extensão "Empoderando vozes: diálogo e ações feministas" nº 01/2025

 

 

O Projeto de Extensão "Empoderando vozes: diálogo e ações feministas", da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para seleção de 1 (uma) vaga de bolsista de extensão, para atuação nas atividades desse projeto.

 

1. DO OBJETO

1.1. O edital de seleção tem como objetivo selecionar um 1 (um) bolsista de extensão para desempenhar atividades realizadas no âmbito do Projeto de Extensão "Empoderando vozes: diálogo e ações feministas".

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos nesse edital.

2.2. O edital destina 1 (uma) bolsa totalizando 12 (doze) cotas de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que serão depositados em conta do bolsista, em qualquer banco nacional. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

2.2.1. A bolsa será paga com recursos provenientes da dotação orçamentária:

Programa: 5013 - EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO, POS-GRADUACAO, ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

Ação: 20RK

Fonte: 1000000000

PTRES: 229597

Natureza de Despesa (com subitem): 339018.01 - BOLSA DE ESTUDOS DO PAÍS

2.3. A bolsa poderá ser interrompida em qualquer tempo por solicitação do bolsista ou da UTFPR, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa.

2.4. O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas mensais de atividades para a vaga. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

2.5. O(a) estudante bolsista poderá realizar suas atividades de forma remota, em horários de comum acordo com o supervisor designado, não podendo esses horários coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante bolsista.

2.7. No caso de rescisão antecipada, por quaisquer dos interessados, será convocado o próximo discente segundo a ordem de classificação do edital. Será realizado novo processo seletivo caso não existam candidatos classificados ou sejam desistentes. Quando aplicável, o novo Termo de Acordo poderá ter vigência pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.

2.8. O presente edital, assim como todos os resultados de suas etapas, serão publicados no site institucional: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio.

2.9. A banca de seleção da vaga será formada por pelo menos 2 (dois) membros do comitê gestor do projeto, sendo presidida pela coordenadora do mesmo. A portaria de formação de banca poderá ainda designar suplentes.

 

3. DA VAGA DE BOLSA DE EXTENSÃO PARA AS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO "EMPODERANDO VOZES: DIÁLOGO E AÇÕES FEMINISTAS" DISPONÍVEL NO CAMPUS.

3.1. Está disponível 1 (uma) vaga para seleção na UTFPR - Campus Cornélio Procópio.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1. Constitui atribuição básica do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao Projeto de Extensão "Empoderando vozes: diálogo e ações feministas", conforme a demanda estabelecida pela coordenadora e descritas, mas não limitadas, a seguir:

4.1.1. Auxílio na confecção de materiais do grupo e de divulgação das atividades propostas pelo projeto;

4.1.2. Planejamento e divulgação das rodas de conversas;

4.1.3. Planejamento e divulgação dos clubes de leituras;

4.1.4. Planejamento e divulgação das lives e entrevistas com especialistas;

4.1.5. Planejamento e execução das ações junto às escolas públicas;

4.1.6. Participação e apresentação nas atividades do campus, como recepção dos calouros, exposição de projetos, incluindo as atividades externas ao campus, como eventos, apresentações e exposições.

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

5.1. A vaga descrita neste edital de seleção de bolsista é destinada aos estudantes regularmente matriculados em qualquer curso de graduação do campus Cornélio Procópio da UTFPR, mas que não estejam no último período de seu curso, para não comprometer a continuidade dos trabalhos.

5.2. Os(as) estudantes participantes deverão demonstrar, por meio do formulário de inscrição, as competências e experiências prévias compatíveis com as atividades desenvolvidas no âmbito do projeto, apresentadas no item 4 deste edital.

5.3. Para concorrer ao processo de seleção da bolsa  o(a) candidato(a) deverá:

5.3.1. Comprovar a disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do projeto, sendo requeridas 5 (cinco) horas semanais, totalizando 20 (vinte) horas mensais para a vaga, para atuação nas atividades do projeto e distribuídas em comum acordo com a coordenadora;

5.3.2. Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos públicos de fomento brasileiros, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência). Se for o seu caso, consultar o regulamento do curso. Não pode haver acúmulo ilegal de bolsas;

5.3.3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas pelo formulário online: https://forms.gle/jyqugMxgnppuXkpSA.

6.2. No formulário serão solicitadas as seguintes informações do candidato:

6.2.1. Nome completo;

6.2.2. E-mail;

6.2.3. Número do Registro Acadêmico (R.A.);

6.2.4. Curso matriculado;

6.2.5. Período matriculado;

6.2.6. Redação para demonstrar a experiência prévia com as atividades desenvolvidas no âmbito do projeto, conforme descritas no item 4 do edital;

6.2.7. Possíveis anexos de comprovação.

6.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4. As inscrições poderão ser prorrogadas por um período de até 30 (trinta) dias.

6.5. O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, se as informações prestadas não forem verdadeiras, ou se não se enquadrar no perfil do item 5.1.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Na seleção do(a) estudante bolsista serão avaliados os seguintes itens do formulário de inscrição:

8.1.1. Conhecimento prévio dos requisitos do item 4 (40 pontos);

8.1.2. Redação para demonstrar a experiência prévia com as atividades desenvolvidas no âmbito do projeto (40 pontos);

8.1.3. Anexos com comprovantes (20 pontos);

8.2. A pontuação do item 8.1.1. será feita considerando-se a descrição do candidato com mais experiência com 40 pontos, sendo que os demais candidatos receberão nota proporcional, comparada a esse.

8.3. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).

8.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.4.1. Obtiver maior pontuação no item 8.1.2.

8.5. A banca de seleção ficará responsável por pontuar os(as) candidatos(as)

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE EXTENSÃO AO ESTUDANTE

9.1. O candidato perderá o direito à bolsa de extensão se não cumprir as normas estabelecidas neste edital ou se não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa de extensão, será divulgado pela coordenação do Projeto de Extensão "Empoderando vozes: diálogo e ações feministas", até o dia 07 de abril de 2025, por e-mail aos inscritos

 

11. RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado do presente edital será até às 17h de 09 de abril de 2025. Os recursos serão recebidos pelo e-mail glauciabressan@utfpr.edu.br e deverão elencar claramente o ponto que é contestado pelo candidato(a). Caso existam recursos, estes serão avaliados por uma banca formada exclusivamente para este fim, composta por até 3 (três) membros da gestão do projeto, onde pelo menos 2 (dois) não poderão ter participado da banca de seleção.

11.2. O resultado dos recursos será publicado até o dia 10 de abril de 2025.

11.3 No caso de não haver recursos, o resultado final e o início das atividades poderão ser adiantados.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Pelo formulário https://forms.gle/jyqugMxgnppuXkpSA

Até 17:00 horas

03 a 07 de abril de 2025

Divulgação do Resultado Provisório

Por e-mail aos inscritos

Até 20:00 horas

07 de abril de 2025

Recursos

Pelo e-mail glauciabressan@utfpr.edu.br

Até 17:00 horas

09 de abril de 2025

Divulgação do Resultado Final

Por e-mail aos inscritos

Até 17:00 horas

10 de abril de 2025

Início das atividades

 

11 de abril de 2025

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

13.2. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

13.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo comitê de gestão do Projeto de Extensão "Empoderando vozes: diálogo e ações feministas", observada a legislação vigente.

13.4. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Cornélio Procópio, 03 de abril de 2025.

 

 

Glaucia Maria Bressan

Coordenadora do Projeto de Extensão "Empoderando vozes: diálogo e ações feministas"

 

 

Márcio Jacometti

Diretor Geral da UTFPR - Campus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUCIA MARIA BRESSAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/04/2025, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/04/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.009897/2025-54 SEI nº 4831828