Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - GP

 

EDITAL 04/2025 – DIRGRAD-GP

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES

PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2025

 

A Diretoria Geral, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do campus Guarapuava da UTFPR.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Guarapuava, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus, portanto, enquadra-se nos itens I, II e III do Art.3º da deliberação nº 06/2018 que regulamenta a concessão de bolsas pela UTFPR. 

1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdo cegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é Programa: 5113 – Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade. Ação 20RK – Fonte 1000000000, elemento despesa 339018.01.

2.2. A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3. O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do(a) Coordenador(a) do NAI ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4. O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

2.5. Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6. A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.

2.7. O período de atividades compreende o período de 4 (quatro) meses podendo ser renovado para o período de 8(oito) meses, mediante avaliação e solicitação do Coordenador do NAI e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:

a) Colaborar nas atividades do NAI;

b) Auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;

c) Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;

d) Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

e) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;

f) Realizar a interpretação em Libras ou escrita de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;

g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

i) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

k) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

l) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

m) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.

 

4. DAS VAGAS

4.1. Para o presente edital será disponibilizada 1 vaga.

 

5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus Guarapuava. A seleção contará com a análise de currículo.

5.2. Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Guarapuava;

II. Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo.

IV. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

5.3. Somente serão aceitas inscrições mediante o envio do curriculum acompanhado da documentação comprobatória (documentado). O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.

5.4. Como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento, será consultado.

5.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

5.6. Os critérios de seleção

5.6.1. Análise do curriculum de acordo com quadro 1

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

Descrição da Atividade

Pontuação por Atividade

Curso Técnico de Informática

15 pontos

Certificação de curso básico em Libras

15 pontos

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade, Libras.

10 pontos por evento

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação

até 10 pontos

5.6.2. As incrições devem ser feitas pelo e-mail: nai-gp@utfpr.edu.br. Título do e-mail: Inscrição Edital __/2025 Discente de Apoio. Enviar o curriculum e a documentação comprobatória.

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se as informações prestadas durante o processo de inscrição, classificação e seleção não forem verdadeiras.

6.2. Será excluído o(a) candidato(a) de acordo com que prevê o item 5.3. deste edital.

 

7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

7.1. O(a) candidato(a) perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. A relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Datas

Inscrição dos candidatos

07 à 13 de Abril de 2025

Divulgação da Lista de Inscritos

14 de Abril de 2025

Seleção

15 e 16 de Abril de 2025

Divulgação dos estudantes selecionados

17 de Abril de 2025

Recurso

18 Abril de 2025

Resultado Final

22 de Abril de 2025

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI

23 de Abril de 2025

Início das atividades

23 de Abril de 2025

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo NAI do campus;

10.3. O edital deverá ser publicado no boletim de serviços e disponibilizado no portal UTFPR do campus Guarapuava.

10.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado neste Edital à Diretoria de ensino específica.

10.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Guarapuava para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Guarapuava, 03 de Abril de 2025.

 

 

Assinatura Eletrônica

Marcelo Henrique Granza

Diretor Geral

UTFPR - Campus Guarapuava

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/04/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.010061/2025-01 SEI nº 4834542