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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - GP |
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EDITAL 04/2025 – DIRGRAD-GP
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES
PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2025
A Diretoria Geral, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do campus Guarapuava da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Guarapuava, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus, portanto, enquadra-se nos itens I, II e III do Art.3º da deliberação nº 06/2018 que regulamenta a concessão de bolsas pela UTFPR.
1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdo cegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é Programa: 5113 – Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade. Ação 20RK – Fonte 1000000000, elemento despesa 339018.01.
2.2. A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do(a) Coordenador(a) do NAI ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4. O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.5. Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6. A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.
2.7. O período de atividades compreende o período de 4 (quatro) meses podendo ser renovado para o período de 8(oito) meses, mediante avaliação e solicitação do Coordenador do NAI e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:
a) Colaborar nas atividades do NAI;
b) Auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;
c) Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;
d) Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
e) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
f) Realizar a interpretação em Libras ou escrita de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
i) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
l) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
m) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
4. DAS VAGAS
4.1. Para o presente edital será disponibilizada 1 vaga.
5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1. O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus Guarapuava. A seleção contará com a análise de currículo.
5.2. Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Guarapuava;
II. Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo.
IV. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.3. Somente serão aceitas inscrições mediante o envio do curriculum acompanhado da documentação comprobatória (documentado). O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.
5.4. Como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento, será consultado.
5.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5.6. Os critérios de seleção
5.6.1. Análise do curriculum de acordo com quadro 1
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
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Descrição da Atividade |
Pontuação por Atividade |
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Curso Técnico de Informática |
15 pontos |
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Certificação de curso básico em Libras |
15 pontos |
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Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade, Libras. |
10 pontos por evento |
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Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação |
até 10 pontos |
5.6.2. As incrições devem ser feitas pelo e-mail: nai-gp@utfpr.edu.br. Título do e-mail: Inscrição Edital __/2025 Discente de Apoio. Enviar o curriculum e a documentação comprobatória.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se as informações prestadas durante o processo de inscrição, classificação e seleção não forem verdadeiras.
6.2. Será excluído o(a) candidato(a) de acordo com que prevê o item 5.3. deste edital.
7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
7.1. O(a) candidato(a) perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. A relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividades |
Datas |
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Inscrição dos candidatos |
07 à 13 de Abril de 2025 |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
14 de Abril de 2025 |
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Seleção |
15 e 16 de Abril de 2025 |
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Divulgação dos estudantes selecionados |
17 de Abril de 2025 |
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Recurso |
18 Abril de 2025 |
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Resultado Final |
22 de Abril de 2025 |
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Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
23 de Abril de 2025 |
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Início das atividades |
23 de Abril de 2025 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo NAI do campus;
10.3. O edital deverá ser publicado no boletim de serviços e disponibilizado no portal UTFPR do campus Guarapuava.
10.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado neste Edital à Diretoria de ensino específica.
10.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Guarapuava para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Guarapuava, 03 de Abril de 2025.
Assinatura Eletrônica
Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral
UTFPR - Campus Guarapuava
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/04/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4834542 e o código CRC (and the CRC code) F7DD71DA. |
| Referência: Processo nº 23064.010061/2025-01 | SEI nº 4834542 |