Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 01/2025 dEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA/PG

SELEÇÃO 2025/1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO ao estudante (MAT) e apoio ao docente (MAP) voluntários DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICACAMPUS PONTA GROSSA

 

O Responsável pela Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 08 de abril de 2025 a 13 de abril de 2025, para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR no Departamento Acadêmico de Matemática – Campus Ponta Grossa, para o 1.º semestre de 2025, de acordo com o que estabelece o presente edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, ao ser concluído, ser pontuado como Atividade Complementar.

1.2 Este edital integra o conjunto de ações que visam à diminuição da evasão, retenção e à melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.

 

2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA

2.1 O Programa de Monitoria Voluntária é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Ponta Grossa, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);

III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);

V - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;

VI - Não ter sido desligado da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;

VII - Não estar respondendo a processos disciplinares;

VIII - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.

2.2 O Programa de Monitoria é oferecido por semestre letivo, em edital correspondente aos meses letivos em aula, do início ao fim do programa, conforme cronograma deste edital item 15.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2025/1.

3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3. A participação neste programa, seja na categoria bolsista, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.

3.4. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.

Parágrafo Único - Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.

 

4. DAS MODALIDADES DA MONITORIA

4.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:

I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

II - Monitoria de Apoio ao Docente (MAP)

4.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Voluntário

4.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.

§1º A forma presencial acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.

§2º No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.

4.3. Da Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) Voluntário

4.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.

§1º A forma presencial ou online acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.

 

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) deverão cumprir um total de 15 horas semanais.

5.2. Os monitores de de Apoio ao Docente (MAP)  deverão cumprir um total de 15 horas semanais.

Parágrafo Único - As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ocorrer na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador.

5.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

6.1. Das Atribuições do Estudante Monitor

6.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):

I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar.

II - Preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do responsável da monitoria voluntária ou DEPED;

III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

V - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;

VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

VII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do responsável da monitoria voluntária.

VIII - Preencher e enviar eletronicamente, para todo o atendimento efetuado: (1) RA do estudante atendido, (2) Campus do estudante atendido, (3) Meio de atendimento (presencial ou remoto), (4) Data do atendimento, (5) Tempo de duração do atendimento (em minutos), (6) Tema do atendimento (tópico da disciplina), conforme orientação do responsável da monitoria voluntária ou do Departamento de Educação (DEPED);

IX - Responder o questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

Parágrafo único: Para o estudante-monitor de atendimento (MAT) deverá realizar 15h de atividades semanais no programa, e destas, no mínimo, 10 horas em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial em rede (remoto).

6.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio ao Docente (MAP):

I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;

IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;

VII- Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

VIII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do responsável da monitoria voluntária;

IX - Responder o questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

6.2 Das Restrições do Estudante Monitor:

6.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:

I - O exercício de atividades técnico-administrativas;

II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;

III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;

IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;

V - Tutoria.

7. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NOs EDITAis 03/2024 - DAMAT-PG 

7.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Editai 03/2024 DAMAT-PG - SELEÇÃO 2024/2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) VOLUNTÁRIOS DAMAT - PG abertos para o 2º semestre letivo de 2024. O resultado do Edital 03/2024-DAMAT-PG se encontram na página Edital 03/2024 DAMAT-PG.

7.2 A convocação de estudantes classificados pelos Editais 03/2024 DAMAT-PG ocorrerá para as disciplinas indicadas no item 8.4 a seguir, com vagas de monitoria ofertadas por meio deste edital, e que tenham sido ofertadas pelos Editais 03/2024 DAMAT-PG  na modalidade voluntária.

 

8. DAS VAGAS DE MONITORIA VOLUNTÁRIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado por cada departamento acadêmico com vaga de monitoria.

8.2. O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.

8.3. Critérios para seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Voluntário e Critérios para seleção da Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) Voluntário estão descritas abaixo:

(1-ND: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1. Seguindo o padrão UTFPR, basta dividir a nota do aluno por 10); 2-CN: Coeficiente de rendimento NORMALIZADO; 3-CH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: (85 - Carga Horaria Semanal)/85 ); 4-AE: Avaliação escrita (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1); 5-EN: Entrevista (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1).)

8.4. As vagas disponíveis e os critérios de seleção de estudantes monitores voluntários nas modalidades MAT e MAP 2025/1, do Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa, estão especificadas nas Tabelas I e II, respectivamente.

 

Tabela I – Vagas disponíveis para Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) voluntária para o 1º semestre letivo de 2025.

 

Vagas Disciplina PROFESSOR ORIENTADOR CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO
PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
CRITÉRIO DE DESEMPATE

1

Equações Diferencias e Transformada de Laplace

Hércules Alves de Oliveira

NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado.

1.º) NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplina afins.

(2/3)*NAD + (1/3)*CRN

1

Álgebra Linear

Hércules Alves de Oliveira NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. 1.º) NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplina afins.
(2/3)*NAD + (1/3)*CRN

1

Cálculo 1

Jussara Rodrigues Ciappina

NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. CH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: 85 - CargaHorariaSemanal). AE: Avaliação escrita.

1.º) NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplina afins. 2.º) CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. 3.º) AE: Avaliação escrita. 4.º) CH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: 85 - CargaHorariaSemanal)
(NAD + CRN+CH+AE)/4

 

Tabela II – Vagas disponíveis para Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) voluntária para o 1º semestre letivo de 2025.

 

VAGAS

DISCIPLINAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PROFESSOR ORIENTADOR

PRÉ REQUISITOS

CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO
PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

Conforme levantamento feito no Departamento Acadêmico de Matemática, Campus Ponta Grossa, não houve vagas para a Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) voluntária.

 

9. DAS INSCRIÇÕES

9.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online  https://forms.gle/7Vt9hQvETdHt2xsNA de 08/04/2025 até as 23:59 do dia 13/04/2025, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

9.2.1. Caso o candidato envie mais de uma inscrição será considerada apenas a última.

9.3 A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

9.4. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

9.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

9.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

 

10. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 9 deste Edital.

IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos, solicitados no formulário de inscrição;

V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

10.2. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

 

11. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no item 15 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

12. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocado na ordem de classificação em possíveis vagas correlatas nos departamentos.

12.2. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o primeiro mês de atividade, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga. Após o primeiro mês, se houver desligamento, a vaga não será preenchida.

12.3. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.

12.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.

12.5 Caso não haja lista de espera e vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.

 

13. DOS RECURSOS

13.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail monitoria-damat-pg@utfpr.edu.br, (ou outro modo a ser definido pelo campus) até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.

 

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do Campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

15. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

15.1. Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2025/1.

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 1.º semestre letivo 2025

08/04/2025

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/7Vt9hQvETdHt2xsNA

08/04/2025 a 13/04/2025

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-Orientadores.

14/04/2025 a 15/04/2025

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação da Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa.

16/04/2025

05

Divulgação do resultado preliminar de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (https://www.utfpr.edu.br/editais)

17/04/2025

06

Interpelação de recursos.

22/04/2025

07

Divulgação do resultado final

23/04/2025

07

 Formalização da monitoria - (conforme orientação do DEPED ou pelo responsável da monitoria voluntária)

23/04/2025 a 24/04/2025

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1.º semestre letivo de 2025.

25/04/2025

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência e/ou Atendimento do Estudante-Monitor à Coordenação do Programa.

25/05/2025,
25/06/2025,

11/07/2025

10

Período de Vigência da Monitoria Programa 2025/1

25/04/2025 a 11/07/2025 

* Dúvidas exclusivamente pelo e-mail: monitoria-damat-pg@utfpr.edu.br

 

16. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA

16.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Ponta Grossa e o Estudante-Monitor, conforme orientação do responsável pela monitoria voluntária enviado por e-mail aos classificados.

16.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).

16.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.

No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.

16.4. O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do responsável da monitoria voluntária enviada por e-mail aos monitores classificados.

16.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.

16.4.2. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

16.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do responsável da monitoria voluntária.

16.6. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizada aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

16.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre, conforme orientação do responsável da monitoria voluntária.

Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O responsável da monitoria voluntária responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail monitoria-damat-pg@utfpr.edu.br.

17. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA

17.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria Voluntária se:

I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;

II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;

III - nos casos em que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;

IV - a critério da Instituição.

Parágrafo Único - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria voluntária.

 

18. DA CERTIFICAÇÃO

18.1 Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.

18.2 O estudante-monitor voluntário que não exercer sua função até o final do prazo previsto no edital ou não entregar a documentação solicitada perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital, em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.

19.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

19.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail monitoria-damat-pg@utfpr.edu.br

19.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal de Ponta Grossa.

 

Ponta Grossa, 8 de abril de 2025.

 

Iara Da Cunha Ribeiro da Silva

Responsável pela Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa

Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IARA DA CUNHA RIBEIRO DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/04/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.014765/2025-44 SEI nº 4837806