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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - SH |
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EDITAL 07/2025 - DIRGRAD-SH
APOIO E ACOMPANHAMENTO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEE)
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Campus Santa Helena, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio e acompanhamento a estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE).
DO OBJETO
O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Santa Helena, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.
Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico, as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE).
DO PÚBLICO ALVO
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, Campus Santa Helena.
DAS NORMAS GERAIS
A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é Ação 20RK, PTRES 229597, Fonte 1000000000, Plano Interno M20RKG2391E, Elemento de Despesas 339018.
A concessão das vagas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da bolsa mensal será proporcional à carga horária de trabalho (Quadro 01), pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades, e que serão depositados em conta corrente em nome do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do orientador ou do bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime entre 08(oito) a 25(vinte e cinco) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com os Orientadores e/ou coordenador do DEPED/NUAPE/NAI do Campus. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
A formalização do apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.
O período de atividades compreenderá o 1° período letivo de 2025, podendo ser prorrogado para o 2º período letivo de 2025, conforme respectivos calendários acadêmicos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:
Colaborar nas atividades do NAI;
Auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;
Transcrever atividades orais, solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina em que o estudante PAEE esteja matriculado, para documento físico (papel) e/ou digital;
Realizar a leitura, em voz alta, de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas, caso solicitado;
Entregar mensalmente a Ficha de Frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;
Dar feedback ao coordenador do NAI sobre os atendimentos para juntos buscarem caminhos para o melhor atendimento do estudante PAEE.
DAS VAGAS
O presente edital prevê:
QUANTIDADE DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR DA BOLSA MENSAL |
PERÍODO DE ATUAÇÃO |
REQUISITOS DA VAGA |
---|---|---|---|---|
01 |
10(dez) horas |
R$ 470,00 |
diurno |
Estar regularmente matriculado no Curso de Ciência da Computação |
01 |
10(dez) horas |
R$ 470,00 |
noturno |
Estudante do sexo feminino |
01 |
20(vinte) horas |
R$ 940,00 |
noturno |
Estudante do sexo feminino |
01 |
25(vinte e cinco) horas |
R$ 1.200,00 |
diurno |
Estudante do sexo masculino |
Outras vagas poderão surgir de acordo com a necessidade dos estudantes PAEE atendidos, durante a vigência do presente edital.
DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES
O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo DEPED/NUAPE/NAI da UTFPR campus Santa Helena. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.
Para concorrer a este processo de seleção, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UTFPR – Campus Santa Helena;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
Não ter recebido penalidade em processo disciplinar no âmbito da UTFPR;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo.
Serão aceitas as inscrições realizadas conforme estabelecido no cronograma do presente edital (item 13), mediante preenchimento do formulário on-line https://forms.gle/PjA853aD1HvSm4qa8
No ato da inscrição deverá ser realizado o upload em PDF dos documentos relacionados abaixo:
Histórico acadêmico da graduação em andamento na UTFPR;
Diploma ou certificado de conclusão de formação pedagógica de nível médio ou licenciatura (se houver);
Certificado ou Declaração de Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade (se houver);
Certificado ou Declaração de Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil (se houver);
Certificado ou Declaração de atuação como monitor do Programa de Monitoria da UTFPR (se houver);
Outras atividades que considere relevante (se houver);
Quadro de horários das aulas (atualizado).
Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada, para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).
A UTFPR-SH não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.
É de responsabilidade exclusiva do candidato:
Acompanhar, na página da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena), eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.
Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos, quando solicitados.
Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 2. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros).
Quadro 2 – Tabela de Pontuação
Discriminação da Atividade (enviar os respectivos comprovantes) |
Pontuação por Atividade |
Pontuação Máxima |
Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura. |
10 pontos |
10 |
Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade. |
2,5 pontos por evento |
5 |
Experiência anterior na atuação como Discente de Apoio Inclusivo ou similar, oferecendo suporte a estudantes público-alvo da educação especial. |
10 pontos |
10 |
Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil. |
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
Atuação como monitor do Programa de Monitoria da UTFPR |
10 pontos |
10 |
Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, devidamente documentadas, cuja possibilidade de pontuação será avaliada pelo NAI. |
Até 5 pontos |
5 |
Serão convocados para a etapa de entrevista, que será realizada por servidores membros do DEPED/NUAPE/NAI, os 04 primeiros classificados na etapa de análise de currículo, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento.
Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 20 pontos);
Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 20);
Estar matriculado no mesmo curso do acadêmico a ser atendido (máximo de 10 pontos).
A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.
Os candidatos classificados como suplentes deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados anteriormente ou de possível ampliação de vagas, conforme demanda avaliada pelo NAI-SH, durante o período de vigência do edital.
Em caso de não haver candidatos inscritos ou classificados para qualquer uma das vagas do edital, o DEPED/NUAPE/NAI poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos exigidos para ocupar a vaga.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar com os candidatos selecionados será divulgado conforme cronograma (item 13), na página da DIRGRAD - SH da UTFPR, podendo ser consultado no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena
DOS RECURSOS
Recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 13). Deverão ser encaminhados ao e-mail : deped-sh@utfpr.edu.br com o assunto "Recurso Edital 07/2025 DIRGRAD nome estudante".
Os recursos serão analisados pelo DEPED-SH.
Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da inscrição.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação final dos bolsistas discentes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conforme cronograma (item 13), no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
---|---|
Inscrição "on-line" dos candidatos |
07 a 13/04/2025 |
Resultado Preliminar |
17/04 até as 17h |
Recurso contra resultado preliminar |
17 a 19/04/2025 |
Resultado Final |
23/04/2025 até as 17h |
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
24 e 25/04/2025 |
Início das atividades |
28/04/2025 |
da formalização dO PROGRAMA
A formalização ocorrerá por meio de TERMO DE COMPROMISSO específico entre a UTFPR Santa Helena e o Estudante.
Na ocasião da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, o estudante também deverá assinar uma DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS.
Para fins de registro, o estudante deverá registrar na FICHA DE FREQUENCIA MENSAL, as datas e horários dos atendimentos.
Paragrafo único - A Ficha de Frequência será disponibilizada aos estudantes por e-mail, logo após o início das atividades, e deverá ser entregue todo dia 24 de cada mês.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela DIRGRAD-SH.
O presente Edital será publicado na página da DIRGRAD-SH ( https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena)
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Fica a DIRGRAD-SH resguardada no direito de cancelar o presente Edital, caso haja alterações em relação aos recursos destinados para pagamento das bolsas, ora objeto do presente certame.
O candidato, ao se inscrever no presente Processo de Seleção, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Santa Helena, 04 de abril de 2025.
Davi Marcondes Rocha
Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena
Arlete Teresinha Beuren
Diretora Geral do Campus do Santa Helena
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DAVI MARCONDES ROCHA, DIRETOR(A), em (at) 04/04/2025, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/04/2025, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4838899 e o código CRC (and the CRC code) 8BC7A050. |
Referência: Processo nº 23064.003896/2025-04 | SEI nº 4838899 |