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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD |
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RETIFICADO
EDITAL nº 03/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPOS) DO PPGQBI
FLUXO CONTÍNUO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Diretoria-Geral do campus Toledo, juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPOs).
1.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB) tem por objetivo a formação e capacitação de novos pesquisadores e docentes, atuando no desenvolvimento de processos biotecnológicos de interesse ambiental, farmacêutico, alimentício e clínico, assim como na pesquisa de novos materiais para aplicação nas áreas de eletrônica, agroindústria, ambiental, sanitária, agrícola e engenharia civil.
1.3 Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente, a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nº 16, de 28 de setembro de 2023, e a Resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 26, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQBI), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).
1.4 O PAPos tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o PPGQBI Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.
1.4 Quaisquer dúvidas sobre o Edital e/ou sobre o Programa podem ser consultadas nos seguintes canais:
I - no site oficial https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td
II - via email da coordenação ppgqb-td@utfpr.edu.br
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Serão aceitos, no âmbito deste edital, até 10 (dez) candidatos a PAPos no PPGQBI.
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
I - 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
II - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público;
III - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
2.3 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
2.4 Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
2.5 Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 3 do Edital, a seguinte documentação:
I - Para candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
II - Para candidato que concorrer à vaga destinada a indígenas, deverá entregar cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada pela liderança competente.
III - Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência, deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser feitas a partir de 20/02/2025, em fluxo contínuo, unicamente pelo sítio eletrônico https://forms.gle/XuC8pyWbmfb9JPSG7
3.2 O processo de inscrição de candidatos ao PAPos no PPGQBI é realizado até o dia primeiro de cada mês.
3.3 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1.
3.4 Não serão aceitas inscrições faltando documentos.
3.5 Os candidatos interessados ao PAPos devem inicialmente verificar os possíveis orientadores, que serão supervisores, e as linhas de pesquisa do Programa de Pós-graduação PPGQB.
3.6 O pedido de inscrição dos candidatos PAPos no curso de Mestrado em Processos Químicos e Biotecnológicos será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível aqui.
3.7 Serão admitidos, para inscrição estudantes matriculados nos cursos de graduação plena em Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Farmácia, Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente.
3.8 O candidato deve reunir todos os documentos requeridos (subitens do item 3.9) na sequência e em um único arquivo (em formato PDF) e realizar o envio pelo sítio eletrônico https://forms.gle/AyQoXaRxEtZcm9wM8. Um vídeo explicativo (visualização opcional) sobre a organização deste arquivo em formato .PDF está disponível no sítio do programa https://www.youtube.com/watch?v=JKca-mwygnk.
3.9 A inscrição deverá ser realizada encaminhando a documentação a seguir, via link de formulário (https://forms.gle/AyQoXaRxEtZcm9wM8):
I - Ficha de inscrição online; Declaração de aceite de orientação pelo orientador pretendido (Anexo I)
II - Cópia do histórico escolar graduação (não é necessário autenticar).
3.9.1 Não serão aceitas inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no Item 3.9.
3.9.2 Em caso de candidato à vaga reservada, conforme item 2.5, anexar documentação comprobatória.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1 Assim como o processo de inscrição, o de seleção também é realizado em fluxo contínuo e as propostas serão analisadas no dia 10 de cada mês.
4.2 A seleção será realizada pela comissão de seleção do programa, para análise e deliberação. Para seleção serão considerados critérios abaixo:
I. O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.
II. Ter cumprido, pelo menos, 50% da carga horária total do curso.
III. Indicar a aceitação de até 2 possíveis supervisores. Caso não havendo disponibilidade dos orientadores indicados, o colegiado poderá fazer a indicação de um terceiro nome.
IV. Em não havendo disponibilidade dos orientadores indicados o candidato não será selecionado.
4.3 Enquanto houver vagas disponíveis, os candidatos serão classificados de acordo com a maior porcentagem do curso de graduação concluída, conforme histórico escolar apresentado. Em caso de empate, será considerado o coeficiente absoluto das disciplinas do histórico escolar da graduação do candidato, ficando em posição superior o que apresentar o maior valor.
4.4 Serão considerados aprovados os candidatos que cumprirem todos os critérios estabelecidos nos itens 4.2 e a classificação final será realizada conforme o item 4.3, respeitando a ordem de classificação até o preenchimento total das vagas disponíveis.
4.5 Caso haja necessidade os supervisores indicados e/ou com interesse poderão solicitar uma entrevista com o candidato.
4.6 A Coordenação terá 15 dias decorridos a partir da submissão para avaliar o candidato.
4.7 Após análise o candidato receberá a carta de aceite e poderá realizar a sua matrícula no Programa.
4.8 Os candidatos não selecionados serão comunicados e terão 2 dias úteis para interpor recurso via e-mail da coordenação.
4.9 O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá contemplar justificativa com base nos pareceres dos relatores.
4.10 O Colegiado do PPGQBI fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.
5. MATRÍCULA
5.1 Após admitidos no processo de seleção PAPos, os candidatos serão automaticamente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos na condição de aluno PAPos.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data de comunicação.
6.2. A inscrição do candidato pressupõe a leitura e aceitação das normas para este processo seletivo contidas na Normas do PPGQBI e nesse Edital, disponíveis na página do programa.
6.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGQBI.
6.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGQBI.
6.5. O presente edital será publicado no site oficial do PPGQBI.
6.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, não solucionadas administrativamente.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/04/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 08/04/2025, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/04/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4841541 e o código CRC (and the CRC code) 02CAEE78. |
ANEXO I
Eu, professor_____________________________________________________________________ docente do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB), Campus Toledo, UTFPR, aceito a orientação do (a) candidato (a) _____________________________________________________________________________________ em caso de aprovação no Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPós).
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Data e assinatura do docente
| Referência: Processo nº 23064.003133/2025-55 | SEI nº 4841541 |