Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
|||
EDITAL 8/2025 - DIRGRAD-MD
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL PETAMB/Conexões de Saberes
1. DA DIVULGAÇÃO
O Diretor de Graduação e Educação Profissional e o Tutor do Programa de Educação Tutorial em Ambiental (PETAMB)/Conexões de Saberes, Campus Medianeira, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010 e ainda, em cumprimento à Portaria do MEC nº. 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975-6, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 28 de julho de 2010, e que foi alterada pela Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013, publicada no DOU de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial (PET) e que prevê a expansão de grupos PET vinculados a áreas prioritárias e a políticas públicas de desenvolvimento, tornam público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso ao PETAMB/Conexões de Saberes para 2025. O referido Edital encontra-se publicado em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.
2. DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
O Programa de Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos:
2.1 Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
2.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3 Promover a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação acadêmica, científica, tecnológica e cultural.
2.4 Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
2.5 Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania ativa e pela função social da educação superior.
2.6 Estimular a vinculação dos grupos às áreas prioritárias e às políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais, regionais e a interiorização do programa.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições dos petianos(as):
i) Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto;
ii) Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado pelo tutor;
iii) Manter o tutor do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades;
iv) Zelar pelo patrimônio, nome da Instituição e do Programa de Educação Tutorial, bem como cumprir suas normas internas;
v) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
vi) Manter Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 0,60.
vii) Não acumular duas reprovações durante sua participação no grupo PETAMB/Conexões de Saberes, sob pena de desligamento.
4. DAS BOLSAS
Os alunos selecionados como bolsistas receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do FNDE PROGRAMA PET, de acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 e; Resolução nº 42, de 4 de novembro de 2013, pelo período em que estiverem vinculados ao Programa de Educação Tutorial.
5. DAS VAGAS
5.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 7 (sete) vagas na categoria de bolsista e 2 (duas) vagas na categoria de voluntário, especificamente para alunos dos Cursos de Engenharia Ambiental e Engenharia Ambiental e Sanitária, sem distinção de vagas.
6. DA COMISSÃO
O processo seletivo descrito neste edital será realizado pela Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção é composta por membros do grupo PETAMB/Conexões de Saberes, pelo professor Tutor e um professor convidado.
7. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderá candidatar-se ao PETAMB o(a) aluno(a), que atenda às seguintes condições:
7.1 Estar regularmente matriculado(a) como estudante do Curso de Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária;
7.2 Ser aluno(a) do 2°, 3°, 4°, 5°, 6°ou 7° período para os cursos de Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, de acordo com o apresentado no sistema acadêmico;
7.3 Não ser bolsista de qualquer outro programa na época da implementação da bolsa PET, exceto bolsa permanência e auxílio estudantil (Obs.: caso o aluno aprovado tenha alguma outra modalidade de bolsa, deverá se desligar da mesma antes de assumir a bolsa do grupo PETAMB).
7.4 Apresentar Coeficiente de Rendimento Absoluto igual ou superior a 0,60; e
7.5 Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.
8. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Medianeira da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira).
8.2 As inscrições deverão ser realizadas das 08h00 do dia 17/04/2025 às 23h59min de 27/04/2025, exclusivamente pelo formulário disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira
8.3 Inscrições enviadas após 23h59min de 27/04/2025 não serão aceitas para o processo seletivo deste edital.
9. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
O(A) candidato(a) ao PETAMB/Conexões de Saberes deverá anexar ao formulário online, no processo de inscrição, os seguintes arquivos:
9.1 Arquivo, em formato pdf, contendo: cópia de um documento de identificação com foto (Identidade, carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho), Anexo A (preenchido e assinado) e Histórico Escolar obtido através do Portal do Aluno com URL de validação.
9.1.1 Para obter o Histórico Escolar, com URL de validação, acesse o Portal do Aluno, clique em “Documentos”. Em Tipo de Declaração, selecione “Histórico Escolar – UTFPR[Médio/Técnico/Graduação]”. Clique em “Procurar” e, em seguida, em “Gerar Declaração”. Salve em essa declaração em formato pdf.
9.2 A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação pelo(a) candidato(a) das condições totais previstas neste Edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
10.1 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção. Serão homologadas todas as inscrições que atenderem ao item 9 supracitado. A relação das inscrições homologadas será divulgada por meio eletrônico na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Medianeira da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira).
10.2 A falta de qualquer um dos documentos previstos nos itens 9.1 e 9.2, deste edital, implicará na não homologação de sua inscrição e na desclassificação do candidato.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1 DINÂMICA EM GRUPO
11.1.1 A dinâmica em grupo ocorrerá no dia 06 de maio de 2025 no período das 18h00 às 20h00 e a sala onde ocorrerá a dinâmica será previamente divulgada na publicação das inscrições homologadas no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.
11.1.2 A Comissão de Seleção avaliará os candidatos no momento da dinâmica e a nota atribuída será denominada de DG e terá um valor de 0 a 10,0.
11.1.3 O não comparecimento ou atraso do candidato, nesta etapa do processo de seleção, caracteriza desistência por parte do mesmo.
11.2 DINÂMICA INDIVIDUAL
11.2.1 A Dinâmica Individual dos candidatos será no dia 06 de maio de 2025 no período das 20h20min às 22h30min. Essa dinâmica ocorrerá individualmente por ordem alfabética na UTFPR e a sala onde ocorrerá a dinâmica será previamente divulgada na publicação das inscrições homologadas.
11.2.2 A pontuação atribuída à dinâmica individual, pela Comissão de Seleção, será entre 0 e 10 pontos. Essa nota será denominada de DI.
11.2.3 O não comparecimento do candidato ou atraso, nesta etapa do processo de seleção, caracterizará desistência por parte do mesmo.
11.3 Nas dinâmicas também serão realizados questionamentos sobre o Manual de Orientações Básicas do PET. Assim, recomenda-se a leitura do Manual de Orientações básicas - Programa de Educação Tutorial, MEC/SISU, especialmente das seguintes abas: Apresentação; Legislação; Manual de Orientações; Editais e Arquivos contidos no Portal MEC Programa PET. Esse documento pode ser encontrado em: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/PET/pet_manual_basico.pdf
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
12.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção sob supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus, que selecionará e classificará os candidatos em ordem decrescente da Nota Final (NF), calculada por:
NF = 4*DG + 4*DI + 2*CRA
Sendo: CRA igual ao Coeficiente de Rendimento Absoluto obtido diretamente pela comissão em consulta ao Sistema Acadêmico da UTFPR multiplicado por 10; DG a nota atribuída ao candidato pela comissão devido ao seu desempenho na Dinâmica em Grupo e DI a nota atribuída ao candidato na Dinâmica Individual.
12.2 A nota mínima para aprovação neste processo seletivo é 60,0. Candidatos que obtiverem notas inferiores serão desclassificados.
12.3 No caso de empate na nota obtida pela fórmula apresentada neste Edital, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
12.3.1 O maior valor da nota DG
12.3.2 O maior valor da nota DI
12.3.3 O maior valor obtido da nota CRA
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar com os nomes dos candidatos selecionados será divulgado até às 23h59min, do dia 08 de maio de 2025, na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Medianeira da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira).
14. DOS RECURSOS
Recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados até às 23h59min horas, do dia 09 de maio de 2025, e deverão ser encaminhados ao e-mail do PETAMB (petamb.utfpr@gmail.com). Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conjuntamente com a Comissão de Seleção designada.
15. DO RESULTADO FINAL
O resultado final com os nomes dos candidatos selecionados será divulgado até as 23h59min do dia 14 de maio de 2025, na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Medianeira da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira).
16. DO CRONOGRAMA
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos com datas e prazos para a operacionalização do processo seletivo consta no Quadro 1.
Quadro 1 – Cronograma do Processo Seletivo contendo os eventos, datas e períodos.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
O resultado do presente edital terá validade até o edital seguinte, a contar da data de publicação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;
18.2 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;
18.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;
18.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
18.5 O candidato, no ato da sua inscrição, declara estar ciente de todo o conteúdo do presente Edital, bem como os termos nele apresentados, ficando ciente de que a inexatidão das declarações, irregularidades de documentos, ou eventuais vícios constatados no decorrer do processo, ou posteriormente a ele, eliminará do certame o candidato infrator, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição;
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.
19.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Medianeira, 07 de abril de 2025.
Eduardo Eyng
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Medianeira
Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral
Campus Medianeira
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 07/04/2025, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/04/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4843322 e o código CRC (and the CRC code) BC9C64E3. |
Anexo A – Declaração de Não Acúmulo de Bolsa
Eu,__________________________________________________________, registro acadêmico(a) nº ___________________, CPF nº ______________________, estudante do curso de ____________________________________________________________, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira, comprometo-me, no caso de vir a ser selecionado como bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET), a não receber qualquer outro tipo de bolsa durante a vigência desta (exceto bolsa permanência e auxílio estudantil), bem como a não adquirir vínculo empregatício durante a permanência no PET. Declaro estar ciente que poderei responder civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas.
(Local e Data) _____________________, ______de _____________de 2024
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.