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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP |
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EDITAL nº 001/2025 - PPGI (RETIFICADO - 1a Errata)
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO HUB DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO SENAI-PR E PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (PPGI) DA UTFPR-CP
1. APRESENTAÇÃO
O Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) está selecionando profissionais ou pesquisadores com conhecimentos relevantes para serem bolsistas residentes no Programa de Residência em Inteligência Artificial do Hub de Inteligência Artificial do SENAI/PR, que integra o Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2021.
O objetivo principal do programa:
● Capacitar profissionais graduados no uso da tecnologia de Inteligência Artificial e técnicas de machine learning para resolver problemas industriais;
● Oferecer aos candidatos interessados, a oportunidade de participarem de forma concomitante no programa de Residência em Inteligência Artificial e no Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP).
Entendendo que:
● O Mestrado Profissional do PPGI da UTFPR-CP tem por objetivo capacitar profissionais para a aplicação de conhecimentos científicos na execução de atividades de pesquisa e de desenvolvimento visando a solução de problemas ou proposição de inovações tecnológicas para atender demandas da sociedade e do mercado de trabalho;
● O Programa de Residência em Inteligência Artificial tem o intuito de capacitar profissionais para aplicação prática de técnicas de Inteligência Artificial. O candidato fará parte de um curso com atividades teóricas e práticas, bem como atividades de mentoria em programas conjuntos com parceiros industriais.
O candidato selecionado irá:
● Participar do Programa de Residência em Inteligência Artificial do Hub de Inteligência Artificial por 12 meses – no Ano 01 do Programa;
● Poderá optar por participar de forma concomitante do Mestrado Profissional do PPGI da UTFPR-CP, atuando entre os meses 13 e 24 – Ano 02 do Programa;
● Participar das aulas previstas no programa;
● Participar das atividades de mentoria fornecidas pelas equipes do SENAI e da UTFPR-CP;
● Receber durante o período de execução do programa (12 ou 24 meses, conforme especificação abaixo), bolsa no valor líquido de R$ 2.500,00, paga pelo SENAI, laptop e espaço de trabalho dedicado:
o Para os bolsistas que optarem por participar exclusivamente da residência o programa terá duração de 12 meses, com a bolsa vigente por 12 meses. Nesse caso, ao término do Ano 01, o residente aprovado será graduado pela Pós- Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial aplicada à Indústria. O aluno se compromete a participar de todas as aulas e atividades de desenvolvimento das provas de conceito em tempo integral no período de 12 meses. Todos os residentes receberão bolsa no Ano 1.
o Para os bolsistas que optarem por participar da residência e do mestrado, o programa terá duração de 24 meses. Nesse caso, ao término do programa, o residente aprovado será graduado pela Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial aplicada à Indústria, ao final do Ano 01 e ao final do Ano 02 como Mestre. O aluno se compromete a participar de todas as aulas e atividades de desenvolvimento das provas de conceito, desenvolvimento de projetos no Instituto SENAI de Tecnologia da Informação e Comunicação e elaboração da dissertação em tempo integral no período de 24 meses. Parte dos residentes receberá bolsa no Ano 2; a quantidade de bolsas disponibilizadas no Ano 2 será definida após o fechamento da turma de empresas patrocinadoras e os residentes participarão de um novo processo seletivo para definição da disponibilização do recebimento das bolsas.
As disciplinas do programa de residência e de mestrado serão ofertadas de forma síncrona e mediadas por Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs).
No Ano 01 o bolsista residente será avaliado de duas formas:
● Frequência nas aulas.
● Entrega dos trabalhos relacionados às provas de conceito e disciplinas.
No Ano 02 o bolsista residente será avaliado:
● Frequência nas atividades de projetos do Instituto SENAI de Tecnologia da Informação e Comunicação.
● Entrega da dissertação de mestrado.
2. VAGAS
O Edital visa o preenchimento de 14 a 30 vagas de bolsistas residentes, sendo que a quantidade de vagas para residentes bolsistas poderá variar a maior ou menor em função da quantidade de empresas patrocinadoras que aderirem ao programa, havendo a possibilidade do programa não ser realizado em função da baixa adesão dessas empresas.
No caso do mestrado, a Área de Concentração é a “Computação Aplicada”, de acordo com a Linha de Pesquisa Científico/Tecnológicas “Inteligência Computacional”.
Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
i) 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
ii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, deve-se adicionar 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas.
iii) No caso de inscrição de ao menos uma Pessoa com Deficiência (PcD), deve-se adicionar 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas.
Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
Há a possibilidade de participação no mestrado profissional sem ser bolsista residente do Programa de Residência em Inteligência Artificial, exclusivamente nos casos de pesquisadores da rede de Institutos do SENAI/PR, em quantidade de até 20% das vagas por turma no total.
3 INSCRIÇÃO
Nas inscrições serão admitidos os candidatos portadores de diploma de curso de graduação plena na área de Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se os seguintes pré-requisitos:
Ser graduado em uma das seguintes áreas:
● Engenharias;
● Ciência da computação;
● Sistemas de Informação;
● Análise de Sistemas;
● Matemática;
● Física;
● Estatística;
● E outros cursos de Ciências Exatas.
As habilidades específicas que serão consideradas como diferencial incluem:
● Conhecimento em programação, preferencialmente em linguagem Python;
● Conhecimento em algoritmos e estrutura de dados;
● Conhecimentos básicos em álgebra linear, cálculo diferencial e integral;
● Forte motivação para participar de projetos desafiadores de P&D – Pesquisa & Desenvolvimento;
● Habilidade de trabalhar de maneira focada, autodidata e produtiva em um time multidisciplinar.
As inscrições deverão ser realizadas no link https://talento.ielpr.com.br/vaga/bolsista/5558/programa-de-residencia-em-inteligencia-artificial-2025 no qual serão solicitados os seguintes documentos:
● Diploma de graduação plena ou de documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no primeiro semestre letivo de 2024, Declaração de Provável Concluinte emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem (o candidato que enviar documento equivalente deverá até o final do curso, enviar o diploma);
● Histórico escolar da graduação (mesmo que incompleto para candidatos que ainda não colaram grau);
● Currículo Vitae e Currículo Lattes;
● Para o candidato que deseja concorrer às vagas reservadas, deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida, conforme segue:
o Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (Anexo I);
o Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente;
o Para candidato que concorre à vaga prevista para Pessoa com Deficiência (PcD) deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência e a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Tendo em vista as disposições da Lei 13.726/2018, alguns documentos pessoais serão solicitados apenas aos candidatos que forem selecionados, e a apresentação de cópias autenticadas ou dos originais para autenticação será na própria secretaria do PPGI, para efetivação da matrícula, conforme orientações a serem enviadas oportunamente.
Os candidatos portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão enviar o respectivo documento de reconhecimento, termo de acordo ou tratado internacional.
São vedadas as inscrições extemporâneas.
As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o SENAI e a UTFPR-CP do direito de excluir da seleção aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível da ficha de inscrição e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4 SELEÇÃO
O processo de seleção dos bolsistas será composto de:
● Etapa 01: Análise da documentação enviada (histórico escolar e currículo); e
● Etapa 02: Entrevistas com os candidatos aprovados na Etapa 01.
A quantidade de candidatos dependerá das cotas de residências comercializadas.
A Etapa 01 terá caráter eliminatório. Nessa etapa, serão pontuados de acordo com o Anexo II:
l Avaliação do histórico escolar, contabilizando a realização de unidades curriculares de conteúdo compatível com as seguintes habilidades:
Algoritmos;
Estrutura de Dados;
Álgebra Linear;
Probabilidade e Estatística.
l Avaliação do currículo, avaliando a participação do candidato em:
Programas de Iniciação Científica ou Inovação Tecnológica;
Cursos de especialização nas áreas mencionadas;
Exercício de atividades profissionais.
As pontuações da Etapa 01 serão realizadas considerando os critérios elencados no Anexo II deste Edital. Os candidatos aprovados na Etapa 01 serão convocados para a Etapa 02. A Etapa 02 consistirá de uma Entrevista com os candidatos, considerando os critérios de avaliação elencados no Anexo III deste Edital.
Os candidatos com as 30 maiores pontuações na Etapa 01 serão convocados para a Entrevista da Etapa 02. Em caso de empate na 30ª posição, todos os candidatos empatados serão convocados para a Entrevista da Etapa 02. As notas obtidas nas Etapas 01 e 02 terão peso igual na pontuação final gerada e os candidatos com maior pontuação (de 0 a 10) serão selecionados.
Se houver necessidade, candidatos além da 30ª posição serão convocados para fase de entrevistas.
A data limite para apresentação das candidaturas é 12 de abril de 2025.
A previsão de divulgação do resultado preliminar da Etapa 01 é dia 22 de abril de 2025 e será divulgado na página web do Programa. Será concedido um prazo de recurso, referente à Etapa 01, de 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar desta Etapa. O recurso deverá ser encaminhado para os e-mails ppgi-cp@utfpr.edu.br e inovacao@sistemafiep.org.br, e conter claramente a motivação, sob pena de não ser aceito em caso de subjetividade.
Após a decisão de eventuais recursos, o resultado da seleção da Etapa 01 está previsto para o dia 25 de abril de 2025 e será divulgado na página web do Programa.
Os candidatos aprovados na Etapa 01 serão convocados para a Etapa 02 via e-mail, a qual será realizada entre 28 de abril e 09 de maio de 2025.
A previsão de divulgação do resultado preliminar com a relação dos candidatos aprovados na Etapa 02 da seleção é 13 de maio de 2025 e será divulgado na página web do Programa.
Resultados relacionados ao desempenho de cada candidato poderão ser encaminhados mediante solicitação do candidato para os e-mails: ppgi-cp@utfpr.edu.br e inovacao@sistemafiep.org.br.
Será concedido um prazo de recurso, referente à Etapa 02, de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. O recurso deverá ser encaminhado para os e-mails ppgi-cp@utfpr.edu.br e inovacao@sistemafiep.org.br, e conter claramente a motivação, sob pena de não ser aceito em caso de subjetividade.
A previsão de divulgação do resultado final da seleção é 30 de maio de 2025 e será divulgado na página web do Programa. O número de candidatos selecionados dependerá das demandas das empresas patrocinadoras. No caso de empates de candidatos com a última nota de corte, o candidato de maior idade será classificado; persistindo o empate, a maior nota na Etapa 02 será considerada para definir o candidato classificado; ainda persistindo o empate, a maior nota da análise do currículo será considerada para determinar o candidato classificado. Por exemplo, se há 10 vagas e 2 candidatos estão empatados com a nota da 10ª posição, ou seja, há 11 candidatos para 10 vagas, os critérios de desempate serão empregados.
Início previsto do Programa: 16 de junho de 2025.
A comissão avaliadora se reserva no direito de estender o período de seleção, se necessário. Nesses casos, as retificações do edital serão divulgadas na página web do Programa.
A data de início está atrelada à comercialização de cotas de empresas patrocinadoras do Programa.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do candidato implica na aceitação das condições constantes no presente Edital e no Regulamento do PPGI.
A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data de divulgação do resultado final da seleção.
O candidato será eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se for identificada burla ou tentativa de burla de quaisquer das condições definidas neste Edital e nos comunicados do PPGI.
Em caso de desistência serão chamados os próximos candidatos aprovados.
O presente Edital poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a depender do interesse institucional do SENAI e da UTFPR-CP. Os candidatos não terão direito a qualquer indenização em decorrência do cancelamento.
Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGI em conjunto com profissionais do SENAI.
O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação nos sítios https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-cp/editais e https://talento.ielpr.com.br/vaga/bolsista/5558/programa-de-residencia-em-inteligencia-artificial-2025
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.
Cornélio Procópio/PR, 08 de abril de 2025.
Assinado eletronicamente por
Professor Dr. Cléber Gimenez Corrêa
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)
Professor Dr. Márcio Jacometti
Diretor-Geral do Campus Cornélio Procópio - UTFPR-CP
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/04/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/04/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4849568 e o código CRC (and the CRC code) 8D95CFC0. |
Anexo I – Modelo de Formulário de Autodeclaração
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome do Candidato:
Telefone:
Email:
Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas reservadas para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Local, ..... de.................. de 2025.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Anexo II – Etapa 01 do Processo Seletivo
Nome do Candidato:
Telefone:
Email:
ETAPA 01 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA
A pontuação final da Etapa 01 consiste na soma dos itens elencados nas Tabelas 1 e 2, totalizando 10 pontos.
Tabela 1: Pontuação do histórico escolar
Área de graduação |
Pontuação |
Engenharias, Ciência da computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Matemática, Física, Estatística e outros cursos de Ciências Exatas |
3,0 pontos |
Unidades curriculares |
Pontuação |
Algoritmos e Estrutura de Dados |
1,0 ponto |
Álgebra Linear e Cálculo |
1,0 ponto |
Probabilidade e Estatística |
2,0 pontos |
Total |
Máximo de 7,0 pontos |
Tabela 2: Pontuação do currículo
Item do currículo |
Pontuação |
Programas de Iniciação Científica ou Inovação Tecnológica |
1,0 ponto |
Cursos de especialização e Pós graduação |
1,0 ponto |
Atividades profissionais ou estágios |
1,0 ponto |
Total |
Máximo de 3,0 pontos |
Anexo III - Etapa 02 do Processo Seletivo
ETAPA 02 – ENTREVISTA
A pontuação final da Etapa 02 consiste na soma dos itens elencados na Tabela 3.
Tabela 3: Pontuação da Entrevista
Critério |
Pontuação |
Arguição oral clara e concisa |
2,0 pontos |
Domínio da teoria de Inteligência Artificial; Fundamentos de Matemática; Probabilidade e Estatística; Álgebra Linear; e Cálculo diferencial e Integral |
4,0 pontos |
Domínio técnico das soluções utilizadas no desenvolvimento de aplicações de Inteligência Artificial e Sistemas Computacionais. |
4,0 pontos |
Total |
Máximo de 10 pontos |
Referência: Processo nº 23064.006421/2025-61 | SEI nº 4849568 |