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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 17/2025 - DIRGRAD
ELEIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA DO CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Curitiba (DIRGRAD-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a abertura do processo de eleição para docentes titulares e suplentes para composição do colegiado de curso de Licenciatura em Física do campus Curitiba, para o biênio 2025/2027.
1.1. O presente regulamento destina-se a normatizar a eleição para composição do colegiado de curso de Licenciatura em Física do campus Curitiba, para o biênio 2025/2027, nos termos da Seção III, Art. 4º, itens 8 e 9 do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR em 13 de setembro de 2019, publicado como Resolução nº 103/2019 – COGEP de 27 de novembro de 2019.
1.2. A Comissão Interna para eleição do colegiado de curso de Licenciatura em Física, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 103, de 01 de abril de 2025, elaborou o presente regulamento próprio para a referida eleição, seguindo orientações constantes no supramencionado "Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR".
2.1. A eleição de que se trata este edital será realizada no dia 09 de maio de 2025 (terça-feira), das 09h00 às 18h30, na secretaria do Departamento Acadêmico de Física, sala CN-119a, campus Curitiba, situada na Av. Sete de Setembro, 3165, Rebouças, Bloco N, 1º andar, na Sede Centro da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
3.1. Nos termos do Art. 7º da Resolução nº 103/2019 – COGEP, são elegíveis os docentes efetivos que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas com áreas específicas do curso, lotados no Departamento Acadêmico de Física (DAFIS-CT), todos em efetivo exercício na data da eleição, de acordo com regras definidas pela coordenação de curso.
3.2. Serão eleitos 05 (cinco) docentes entre seus pares, lotados no Departamento Acadêmico de Física do câmpus Curitiba (DAFIS-CT) e em efetivo exercício no curso de Licenciatura em Física. Serão considerados docentes em efetivo exercício os docentes que estejam ministrando aulas no curso, orientando Trabalhos de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado Obrigatório, Iniciação Científica, projetos PIBID ou outro do gênero desenvolvido no Curso e o coordenador substituto, que tenham desenvolvido alguma dessas atividades nos 12 (doze) meses que antecedem a eleição e que não estejam em licença ou afastamento, total ou parcial, de suas atividades, conforme lista de elegíveis (Anexo 1).
3.3. Serão indicados pelos seus Departamentos ou pela coordenação de curso, 02 (dois) docentes e seus respectivos suplentes, não lotados no DAFIS-CT e que ministrem aulas no curso. Uma vaga (titular e seu respectivo suplente) deverá ser ocupada por um docente lotado no Departamento Acadêmico de Educação (DAEDU-CT), e a outra vaga (titular e seu respectivo suplente) deverá ser ocupada por um docente lotado no Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT-CT).
3.4. Os ocupantes das 02 (duas) vagas discentes e seus respectivos suplentes, do item 10 (Art. 4º) da Resolução nº 103/2019 – COGEP, serão indicados pelo Centro Acadêmico Nikola Tesla do curso de Licenciatura em Física, e deverão ser discentes regularmente matriculados no curso. Serão considerados discentes regularmente matriculados no curso os discentes que possuem no sistema acadêmico o status “regular”.
3.5. Poderão votar para a escolha dos membros do colegiado de curso os docentes em efetivo exercício no curso de Licenciatura em Física, lotados no Departamento Acadêmico de Física (DAFIS-CT), de acordo com o Art. 9º da Resolução nº 103/2019 – COGEP.
4.1. A Comissão Interna de eleição organizará a Lista Nominal preliminar dos Eleitores e a Lista Nominal preliminar dos Elegíveis (Anexo 1) para o pleito eleitoral do colegiado do Curso de Licenciatura em Física, em conformidade ao disposto no Capítulo III, Art. 3º e 4º do Regulamento.
4.2. A partir da publicação do presente edital, é de responsabilidade de cada docente do Departamento Acadêmico de Física, campus Curitiba, que ministre aulas ou tenha atividades relacionadas com as áreas específicas do curso de Licenciatura em Física tomar ciência de seu direito a voto e de serem votados na eleição em questão a partir das listas mencionadas no caput, disponibilizadas no Anexo 1.
4.3. O docente poderá requerer, até às 18h00 do dia 17 de abril de 2025, via e-mail à coordenação do curso de Licenciatura em Física (cofis-ct@utfpr.edu.br), mediante preenchimento e envio de requerimento (Anexo 2), sua exclusão ou inclusão como elegível e de inclusão como eleitor deste pleito eleitoral, desde que apresentada justificativa. Cada solicitação justificada será apreciada pela Comissão Interna de eleição e, caso haja solicitações deferidas, listas definitivas de eleitores e de elegíveis serão disponibilizadas via edital DIRGRAD-CT até o dia 23 de abril de 2025.
5.1. Cabe à Comissão Interna de eleição a organização e a condução do processo eletivo.
5.2. O sistema de votação será via urna manual, diretamente na secretaria do Departamento Acadêmico de Física do campus Curitiba.
5.3. O eleitor poderá depositar manualmente seu voto na urna das 9h00 às 18h30 do dia 09 de maio de 2025.
5.4. Não será possível votar fora do horário previsto no caput.
5.5. Não serão aceitos votos por procuração.
5.6. O voto é facultativo.
5.7. Cada eleitor poderá votar em apenas um nome da Lista de Elegíveis (Anexo 1).
6.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, após a conclusão do horário de votação.
6.2. De acordo com o Art. 8º da Resolução 103/2019 – COGEP que trata das eleições de colegiados de cursos da UTFPR, para as cadeiras de representantes do curso de Licenciatura em Física, lotados no Departamento Acadêmico de Física, os cinco candidatos melhor votados serão eleitos membros titulares; do sexto ao décimo melhor votados serão seus respectivos suplentes.
6.3. Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade:
6.3.1 1º, o docente que nunca participou do colegiado do curso de Licenciatura em Física como membro titular ou suplente;
6.3.2 2º, o docente que estiver há mais tempo sem participação no colegiado;
6.3.3 3º, o docente que tiver maior carga horária de aulas semanais no curso.
6.4. Encerrada a apuração dos votos, a Comissão Interna para eleição lavrará ata deste processo eletivo, da qual constará o número dos eleitores que votaram, as eventuais inconsistências constatadas, os nomes dos dez docentes mais votados e as quantidades de votos a eles direcionados.
7.1. A ata deste processo eletivo será lavrada e assinada pela Comissão Interna em processo eletrônico via sistema SEI! UTFPR e será encaminhada a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Curitiba, para homologação e divulgação.
7.2. O resultado será divulgado conforme previsto em cronograma (Item 9) na página de editais da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Curitiba, no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba/.
8.1. Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para COFIS-CT, no endereço eletrônico cofis-ct@utfpr.edu.br, conforme cronograma (Item 9), com o assunto "Recurso Edital 0XX/2025-DIRGRAD-CT_nome do candidato".
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Evento |
Data e/ou hora |
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Divulgação deste edital (com listas preliminares de eleitores e elegíveis) pela Comissão Interna para eleição |
Até 10 de abril de 2025 |
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Solicitação de exclusão ou inclusão das listas de eleitores e elegíveis, com justificativa (para cofis-ct@utfpr.edu.br) |
Até às 18 horas de 17 de abril de 2025 |
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Divulgação de listas definitivas de eleitores e elegíveis pela Comissão Interna para eleição, se houver pedidos de inclusão ou exclusão |
Até 23 de abril de 2025 |
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Período de votação manual |
Das 09 às 18h30 horas de 09 de maio de 2025 |
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Divulgação do resultado preliminar das eleições |
Até 12 de maio de 2025 |
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Prazo máximo de recurso contra o resultado preliminar |
Até 14 de maio de 2025 |
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Divulgação do resultado final das eleições |
Até 16 de maio de 2025 |
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Interna para eleições, ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional e a Direção-Geral do campus Curitiba.
10.2. O presente Edital será publicado na página de editais da DIRGRAD-CT, no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba/.
10.3. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 10 de abril de 2025.
Prof. Dr. Renan Borsoi Campos
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado eletronicamente)
Profª Drª Rossana Apareceida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENAN BORSOI CAMPOS, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 10/04/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/04/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4853509 e o código CRC (and the CRC code) 05110B74. |
ANEXO 1
LISTA DE DOCENTES ELEITORES PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA (SEGUNDO RESOLUÇÃO COGEP 103/2019)
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Adilson Camilo de Barros |
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Alisson Antonio Martins |
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Álvaro Emílio Leite |
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Angela Emilia de Almeida Coral |
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Arandi Ginane Bezerra Junior |
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Diógenes Borges Vasconcelos |
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Fausto Hideki Matsunaga |
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Ilda Abe |
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João Amadeus Pereira Alves |
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Jorge Alberto Lenz |
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José Luis Fabris |
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Leandro de Oliveira Rabelo |
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Luciana Rocha Hirsch |
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Márcia Muller |
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Marcos Antonio Florczak |
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Marlos de Oliveira Ribas |
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Nestor Cortez Saavedra Filho |
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Noemi Sutil |
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Rita Zanlorensi Visneck Costa |
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Rubens Eduardo Machado |
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Silmara Alessi Guebur Roehrig |
LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LIENCIATURA EM FÍSICA (SEGUNDO RESOLUÇÃO COGEP 103/2019)
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Adilson Camilo de Barros |
|
Álvaro Emílio Leite |
|
Arandi Ginane Bezerra Junior |
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Diógenes Borges Vasconcelos |
|
Fausto Hideki Matsunaga |
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Ilda Abe |
|
Jorge Alberto Lenz |
|
José Luis Fabris |
|
Leandro de Oliveira Rabelo |
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Márcia Muller |
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Marlos de Oliveira Ribas |
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Nestor Cortez Saavedra Filho |
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Rita Zanlorensi Visneck Costa |
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Rubens Eduardo Machado |
ANEXO 2
REQUERIMENTO
Eu, ____________________________________________, matrícula nº. __________________, solicito revisão para correção da lista de (ESCOLHA UM OUTRO OU OS DOIS: ELEITORES E/OU ELEGÍVEIS), sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE A LISTA DEVE SER ATUALIZADA).
Curitiba, _________ de _________________ de 2025.
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Assinatura