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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG DEP.ACADEMICO DE ENG.DE PRODUCAO-PG |
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EDITAL nº 2/2025-COENP-PG
EDITAL MAP E MAT PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2025
SELEÇÃO 2025-1 DE ESTUDANTES MONITORES VOLUNTÁRIOS DE ATENDIMENTO AO
ESTUDANTE (MAT) DA COORDENAÇÃO DE
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO UTFPR DO CAMPUS PONTA GROSSA
A Coordenação do Curso de Engenharia de Produção do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2025, com atividades de monitoria compreendendo entre 09 de abril de 2025 a 11 de julho de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria Voluntária da Coordenação de Engenharia de Produção do Campus Ponta Grossa da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1 O Programa de Monitoria Voluntária é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Ponta Grossa, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:
I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);
III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VII - Não ter sido desligados da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;
VIII - Não estar respondendo a processos disciplinares;
IX - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
2.2 O Programa de Monitoria é oferecido por semestre letivo, em edital, correspondente aos meses letivos em aula, do início ao fim do programa, conforme demonstrativo no Quadro 1.
CAPÍTULO II DAS NORMAS GERAIS, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2025/1.
3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3. A participação neste programa, seja na categoria bolsista, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.4. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
Parágrafo Único - Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
4.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
4.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
4.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor (Bolsista) deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1o A forma presencial acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.
§2o No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
a) O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) deverão cumprir um total de 15 horas semanais.
Parágrafo Único - As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ocorrer na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador.
5.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
6.1. Das Atribuições do Estudante Monitor
6.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
V - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de
atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação da coordenação.
Parágrafo único: Para o estudante-monitor de atendimento (MAT) deverá realizar 15h de atividades semanais no programa, e destas, no mínimo, 10 horas em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial em rede (remoto).
7.2 Das Restrições do Estudante Monitor:
7.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
8. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2025/1 está relacionada nos Quadro 2
Quadro 2: vagas de Monitoria MAT e MAP – COEME - Campus Ponta Grossa
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Disciplina |
Modalidade |
Vagas |
Professor Orientador |
Critérios de Seleção |
Cálculo para nota final |
Critério de Desempate |
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MAP - Apoio Docente |
4 |
Rui Tadashi Yoshino |
Nota obtida em Engineering Design Process |
Nota final = 0,4*(Nota na Disciplina) + 0,3*(Disponibilidade de Carga Horária) + 0,1*(Coeficiente de Rendimento Normalizado) + 0,2*(Entrevista). |
Maior nota na disciplina |
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Disponibilidade de carga horária do candidato |
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Nota do coeficiente de rendimento normalizado |
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Entrevista: Verificar habilidades adicionais na disciplina pretendida (exemplo:TI, TA, IA) |
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IND01A - Industry 4.0 E 5.0 |
MAP - Apoio Docente |
4 |
Rui Tadashi Yoshino |
Nota obtida \Industry 4.0 e 5.0 |
Nota final = 0,4*(Nota na Disciplina) + 0,3*(Disponibilidade de Carga Horária) + 0,1*(Coeficiente de Rendimento Normalizado) + 0,2*(Entrevista). |
Maior nota na disciplina |
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Disponibilidade de carga horária do candidato |
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Nota do coeficiente de rendimento normalizado |
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Entrevista: Verificar habilidades adicionais na disciplina pretendida (exemplo:TI, TA, IA) |
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Carga horária |
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Entrevista: demonstrar conhecimentos em desenho técnico |
9. DAS INSCRIÇÕES
9. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online https://forms.gle/cxTPL7foP37t6Yf89
Observação: a modalidade da monitoria MAT está descrito no quadro das disciplinas anexo I.
9.2. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) disciplina do edital.
9.2.1. Caso o candidato envie mais de uma inscrição será considerada apenas a última.
9.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
9.4. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
9.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
9.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
10. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos solicitados no formulário de inscrição;
V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa
10.2. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 03, item 17 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
12. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
12.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocado na ordem de classificação em possíveis vagas correlatas nos departamentos.
12.2. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o primeiro mês de atividade, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga. Após o primeiro mês se houver desligamento a vaga não será preenchida.
12.3. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.
12.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
13. DOS RECURSOS
13.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail ruiyoshino@utfpr.edu.br até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do Campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
15. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
15.1. Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2025/1.
Quadro 3 - Cronograma do Processo de Seleção
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ATIVIDADE |
CRONOGRAMA |
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Publicação deste Edital |
10/04/2025 |
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Inscrição dos candidatos |
Da publicação deste edital até às 23h59 horas do dia 13/04/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
Dia 14/04/2025 |
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Interposição de recursos |
Até às 18h00 horas do dia 15/04/2025 |
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Divulgação do resultado final |
Dia 16/04/2025 |
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Formalização da monitoria - (conforme orientação do DEPED) |
Até o dia 16 de abril de 2025 |
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Início das atividades de Monitoria Acadêmica |
22 de abril de 2025 |
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Período de Vigência da Monitoria Programa 2025/1 |
22 de abril a 11 de julho de 2025 |
* Dúvidas exclusivamente pelo e-mail: mvbarbosa@utfpr.edu.br
16. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
16.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Campus Ponta Grossa e o Estudante-Monitor,
16.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
17. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
17.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição.
Parágrafo Único - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
18.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
18.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail mvbarbosa@utfpr.edu.br
18.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal de Ponta Grossa.
Ponta Grossa, 10 de Abril de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO JOSE CERON BRANCO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/04/2025, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEÇÃO DE ANEXOS
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| Referência: Processo nº 23064.014866/2025-15 | SEI nº 4856082 |