Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

 

EDITAL nº 21/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA ATUAÇÃO NA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (PROGRAD)

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsistas estudantes de graduação em nível superior.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 - O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados, para atuarem no apoio aos Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR;

1.2 - Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades administrativas, técnicas e didático-pedagógicas dos Departamentos Acadêmicos;

1.3 - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, no âmbito da PROGRAD da UTFPR, destinadas aos estudantes da graduação, regulamente matriculados.

1.4 – São ações desta seleção: (1) o desenvolvimento e manutenção de ferramentas de TI em dispositivos móveis para apoio ao estudante, (2) a comunicação institucional por meio de redes sociais e atividades correlatas, (3) a produção de materiais gráficos e recursos audiovisuais diversos, (4) o desenvolvimento de ferramentas de TI web para gestão de programas da PROGRAD, (5) o apoio e acompanhamento de dados de programas institucionais, (6) o apoio as ações da Comissão de Combate ao Karoshi, dentre outras, conforme indicadas neste edital.

 

2. DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da PROGRAD para o exercício de 2025, conforme ação institucional “Prograd 1 - Programa de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino” da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 - A concessão das bolsas de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 para o PROGRAD.

2.3 - Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), recurso oriundo da ação institucional “PROGRAD 2 - Bolsa Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino” e "PROGRAD 3- Formação de Servidores e Programa de Saúde Mental", da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

 

3. DAS BOLSAS

3.1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 3 do presente edital;

3.2 – A bolsa tem valor conforme segue:

· Vagas de 20h semanais – R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de cursto ou ressarcimento;

· Vagas de 30h semanais - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.

3.3 - O prazo previsto para a duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, não prorrogável, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação do supervisor, mediante comunicação formal.

3.3.1 - O(A) bolsista também poderá rescindir o vínculo a qualquer momento, desde que notificado ao supervisor formalmente com antecedência.

3.4 – A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 – A carga horária do(a) bolsita será de 20 horas (4 horas diárias) ou 30 horas semanais (6 horas diárias), a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira podendo haver negociação dos horários junto ao professor supervisor;

3.5.2 - Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.5.3 – Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado, ao professor supervisor.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1 - No Quadro 1 a abaixo são destacadas todas etapas do presente edital.

 

 

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

Até 14/04/2025

Inscrições dos candidatos

11/04/2025 a 25/04/2025

Realização da Etapa 1 - Análise Curricular

28/04/2025 e 05/05/2025

Resultado Etapa 1 - Análise Curricular

Até 07/05/2025

Recurso quanto ao Resultado da Etapa 1

08/05/2025

Resultado dos Recursos da Etapa 1 e Convocação para as entrevistas

Até 12/05/2025

Realização da Etapa 2 - Entrevista

12/05/2025 a 16/05/2025

Resultado Etapa 2 - Entrevistas

Até 19/05/2025

Recurso quanto ao Resultado da Etapa 2

20/05/2025

Resultado dos Recursos da Etapa 2

Até 22/05/2025

Resultado Final da Seleção

Até 23/05/2025

Entrega da documentação de contratação do bolsista ao professor supervisor

26/05/2025 a 28/05/2025

Início das Atividades

01/06/2025

Término das Atividades e Entrega do Relatório Final

31/05/2026

 

5. DAS VAGAS

5.1 - Serão ofertadas no âmbito deste edital 07 (sete) vagas para estudantes bolsistas.

5.2 – No Quadro 2, apresenta-se o código da vaga, carga horária, requisitos e professor supervisor;

 

Código da Vaga

Carga Horária

Requisitos da Vaga

Professor Supervidor

PROGRAD1

20h

discente dos cursos de Tecnologia em Design Gráfico ou de Bacharelado em Design, a partir do 3º período, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso.

Rodrigo Luppinacci Villanova

PROGRAD2

20h

discente do curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional a partir do 5º período, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso.

Rodrigo Luppinacci Villanova

PROGRAD3

30h

discente do curso  Engenharia de Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Ciência da Computação OU Tecnologias em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ser discente do Campus Ponta Grossa e não estar cursando o último período do curso.e não estar cursando o último período do curso.

Rogério Ranthum

PROGRAD4

30h

discente do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação OU Engenharia da Computação, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso.

Flávia Dias

PROGRAD5

30h

discete dos cursos de Engenharia da Computação OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia de Software, Licenciatura em Matemática OU Tecnologia em Análise OU Desenvolvimento de Sistemas, ser discente do Campus Cornélio Procópio da UTFPR e não estar cursando o último período do curso.

Simone Fidêncio de Oliveira Guerra

KAROSHI1

30h

discente dos cursos de Comunicação Organizacional, Tecnologia em Design Gráfico ou de Bacharelado em Design, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso.

Armenes de Jesus Ramos Junior

KAROSHI2

30h

discente que esteja cursando ou tenha cursado uma das disciplinas a seguir: Tecnologia, Trabalho e Saúde, Psicologia Aplicada ao Trabalho, ou Psicologia do Trabalho, ou, ainda, disciplina equivalente a essas, ou ainda, que tenha como objeto de estudo, pesquisa ou extensão o tema saúde\trabalho, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso.

Armenes de Jesus Ramos Junior

KAROSHI3

30h

discente que esteja cursando Bacharelado em Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Desejável conhecimento em programação orientada a objetos, estruturas de dados e noções básicas de estatística e Inteligência Artificial, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso.

Armenes de Jesus Ramos Junior

 

6. DAS ATIVIDADES DOS BOLSISTAS

6.1 - As atividades a serem desempenhadas pelos bolsitas estão especificadas no Quadro 3, a seguir.

 

Código da Vaga

Atividades a serem desempenhadas

PROGRAD1

i) Apoio na organização de eventos da PROGRAD; ii) Apoio na divulgação de ações e eventos relacionados à PROGRAD; iii) Apoio no relacionamento com participantes de eventos da PROGRAD; iv) Suporte nos processos internos da PROGRAD: gestão de documentos digitais e físicos; v) dentre outras demandas que poderão surgir no decorrer da atuação do bolsista.

PROGRAD2

i) Edição e acompanhamento de peças gráficas diversas (campanhas para redes sociais, cartazes, peças de apoio educacional); ii) Captura e edição de vídeo e áudio, equipamento e iluminação; iii) Bom uso de ferramentas Adobe Photoshop, Illustrator e Indesign, ferramentas de captura e edição de som e imagem; iv) dentre outras demandas que poderão surgir no decorrer da atuação do bolsista.

PROGRAD3

i) Manutenção de aplicativo desenvolvido para dispositivos móveis, com Front-end em Ionic e Back-End em Java; ii) Manutenção de aplicativo web desenvolvido Front-End em Angular e Back-End em Java; iii) Análise e desenvolvimento de novas funcionalidades para os aplicativos descritos nos itens i e ii; iv) Publicação de aplicativo móvel nas lojas da Google e Apple, acompanhamento do fluxo da publicação; v) dentre outras demandas que poderão surgir no decorrer da atuação do bolsista.

PROGRAD4

i) Apoio no acompanhamento e levantamento de dados para o programa de monitoria; ii) Apoio no acompanhamento e gestão de dados do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente PDPD; iii) Desenvolvimento de ferramentas de gestão para os programas vinculados ao DEPEDUC/PROGRAD; iv) acompanhamento do programa de formação inicial (PD2i) no moodle UTFPR; v) conhecimento da plataforma Moodle, principalmente de suas principais funcionalidades na criação de salas virtuais.

PROGRAD5

i) Auxiliar nas atividades de catalogação de materiais bibliográficos; ii) Elaborar atas, relatórios e organização de agendas; iii) Realizar pesquisas em de banco de dados; iv) Utilizar ferramentas de busca para pesquisa acadêmica.
v) Organizar acervos bibliográficos; vi) Trabalhar com Word e Excel para elaboração de relatórios e gerenciamento de dados; vii) Competência na elaboração de atas, relatórios e organização de agendas, garantindo que as informações sejam registradas de forma clara e precisa; viii) Participar de projetos e eventos promovidos pela biblioteca

KAROSHI1

i) Edição e acompanhamento de peças gráficas diversas (campanhas para redes sociais, cartazes, peças de apoio educacional); ii) Captura e edição de vídeo e áudio, equipamento e iluminação; iii) Bom uso de ferramentas Adobe Photoshop, Illustrator e Indesign, ferramentas de captura e edição de som e imagem; iv) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos; v) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi. vi) ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros.

KAROSHI2

i) Apoio na organização de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi; ii) Apoio na divulgação de ações e eventos relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi; iii) Apoio no relacionamento com participantes de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi; iv) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos; v) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi; vi) ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros.

KAROSHI3

i) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos; ii) Realizar desenvolvimento de software para análise de dados; iii) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi; iv) Pesquisa sobre as últimas tecnologias e metodologias que podem ser aplicadas para combater o Karoshi; v) Ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.1 - Constituem-se atribuiçoes do bolsista:

a) O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, conforme descrito no item 3.2;

b) O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto a PROGRAD/UTFPR;

c) O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;

d) O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação em vigor;

e) O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência que contará com as atividades desenvolvidas no período de pagamento;

f) O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades, conforme apontado no quadro do tópico 5.2 do presente edital;

g) O bolsista deverá prestar contas do andamento do projeto sempre que demandado pelo supervisor, por meio de relatório em formato a ser definido;

h) O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo;

 

7.2 - Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

a) Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento de vinculação;

b) Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

c) Informar à PROGRAD, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

d) Acompanhar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista;

e) Realizar as solicitações de pagamento das bolsas, de acordo com as atividades desenvolvidas e a carga horária cumprida, em data definida junto a secretaria da PROGRAD;

e) Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

8 – DAS INSCRIÇÕES

8.1 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

I) Estar regulamente matriculado no curso de graduação da UTFPR e atendendo aos requisitos da vaga pleiteada, conforme subtópico 5.2 deste Edital;

II) Não está matriculado no último período do curso;

III) Possuir Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) superior a 0,5 (zero vírgula cinco);

IV) Ter disponibilidade de atender a carga horária definida no subtópico 3.2 em comum acordo com o supervidor de curso.

8.2 – As inscrições ocorrerão no período 11/04/2025 a 25/04/2025, conforme consta no item 4 - CRONOGRAMA.

8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIvKRtPJVrClMwBljDlEiGrjK6ehGclr77wS8-CIfAay0_tA/viewform?usp=dialog

8.3.1 - Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada pelo candidato

8.4 – Os informações necessárias para inscrição, estão descritas a seguir:

I) Preenchimento correto do Formuláro de inscrição online, conforme link disponibilizado no subtópico 8.3;

II) Justificativa, de no máximo 10 linhas, submetida no formulário de inscrição, destacando o motivo de interesse na vaga e às possíveis contribuições como bolsista da PROGRAD, levando em consideração as atividades a serem desenvolvidas, destacada no tópico 6.

III) Declaração de matrícula atualizada, dentre os cursos listados no subtópico 5.2;

IV) Histórico escolar atualizado do curso de graduação em que se encontra matriculado, dentre os cursos listados no subtópico 5.2 deste Edital, correspondente à vaga pleiteada.

V) Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, que estejam alinhadas a vaga de pleiteada.

 

8.4.1 - Os itens III, IV e V devem ser encaminhados no ato da inscrição, em um único arquivo em formato .pdf, de tamanho máximo 10MB, salvo da seguinte forma: NOME_DO_CANDIDATO_VAGA

8.5 - O não preenchimento correto do formulário online e/ou o não envio de qualquer um dos documentos listados no subtópico 8.4, implica na não homologação da inscrição.

8.6 - A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do formulário de inscrição por parte do candidato.

 

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - O processo de seleção consistirá em duas etapas:

 

I) Etapa I: Análise do histórico escolar e da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação conforme apresentado na Tabela 1 a seguir.

 

Tabela 1 - Pontuação da Etapa 1 - Análise Curricular

Item

Descrição

Pontuação

1

Coeficiente de rendimento normalizado (CR) na escala de 0 a 1

CRN*2 (máximo 2,0 pontos)

2

Justificativa de interesse à vaga (máximo 1,0 ponto)

1 (um ponto) ponto

3

Cursos na área objeto do edital (máximo 2,0 pontos)

* 0,4 pontos por curso com carga horária mínima de 20h.

2,0 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA 1

Máximo 5,0 pontos

 

II) Etapa II: Entrevista pessoal, conferindo a pontuação conforme apresentado na Tabela 2 a seguir.

 

Tabela 2 - Pontuação da Etapa 2 - Entrevista pessoal

Item

Descrição

Pontuação

1

Critério Comunicação: o candidato se comunica bem e de maneira organizada;

Até 1,5 ponto

2

Critério Conhecimento técnico: o candidato demonstra conhecimento técnico relacionado à vaga;

Até 2,5 pontos

 

3

Critério Disponibilidade: o candidato tem

disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à vaga.

 

Até 1,0 ponto

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA 2

Máximo 5,0 pontos

 

9.2 - Somente serão analisadas inscrições enviadas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no tópico 4.

9.3 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados.

9.4 - Os candidatos, inicialmente, serão classificados em ordem descrescente de nota obtida na Etapa 1, considerando a pontuação indicada na Tabela 1 do subtópico 9.1 deste Edital.

9.5 - Serão convocados para entrevistas, somente, os 3 (três) primeiros colocados por vaga;

9.5.1 - Os candidatos convocados poderão ser entrevistados de forma presencial ou online, cujos critérios de avaliação serão aqueles indicados na Tabela 2 do subtópico 9.1 deste Edital.

9.6 - Em caso de candidatos com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas os seguintes critérios:

I) Candidatos em período mais avançado no curso;

II) Candidato com maior CRN;

III) Candidato de maior idade.

 

10. DO RESULTADO

10.1 – O resultado final do processo de seleção será composto pelo somatório das notas da Etapa 1 e Etapa 2 e será divulgado preliminarmente no dia 23/05/2025 no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais em ordem da maior para a menor nota.

10.2 - A partir do resultado do processo de seleção, o primeiro colocado em cada vaga será selecionado para a concessão da bolsa da respectiva vaga. Os demais candidatos aprovados serão inseridos em lista de espera específica da sua vaga, por ordem de classificação, e poderão ser chamados para concessão da bolsa em caso de desistência do bolsista atualmente ocupante da vaga em questão.

 

11. DO RECURSO

11.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados provisórios disporá de 1(um) dia útil a partir da data de publicação do mesmo, conforme destacado subtópico 4.1 deste Edital

11.2 - O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail prograd@utfpr.edu.br , contendo assunto “Recurso contra resultado provisório de seleção de bolsista - EDITAL 21/2025 - PROGRAD - Etapa xx”.

11.3 - Será indeferido o recurso extemporâneo ou desprovido de fundamentação pertinente e idônea.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 - As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da PROGRAD, para outras demandas da pró-reitoria.

12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD, observada a legislação vigente.

12.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais

12.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

 

Curitiba, 11 de abril de 2025.

 

 

 

Prof. José Augusto Fabri

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 11/04/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.014372/2025-31 SEI nº 4859653