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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
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EDITAL nº 21/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA ATUAÇÃO NA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (PROGRAD)
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsistas estudantes de graduação em nível superior.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados, para atuarem no apoio aos Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR;
1.2 - Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades administrativas, técnicas e didático-pedagógicas dos Departamentos Acadêmicos;
1.3 - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, no âmbito da PROGRAD da UTFPR, destinadas aos estudantes da graduação, regulamente matriculados.
1.4 – São ações desta seleção: (1) o desenvolvimento e manutenção de ferramentas de TI em dispositivos móveis para apoio ao estudante, (2) a comunicação institucional por meio de redes sociais e atividades correlatas, (3) a produção de materiais gráficos e recursos audiovisuais diversos, (4) o desenvolvimento de ferramentas de TI web para gestão de programas da PROGRAD, (5) o apoio e acompanhamento de dados de programas institucionais, (6) o apoio as ações da Comissão de Combate ao Karoshi, dentre outras, conforme indicadas neste edital.
2. DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da PROGRAD para o exercício de 2025, conforme ação institucional “Prograd 1 - Programa de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino” da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 - A concessão das bolsas de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 para o PROGRAD.
2.3 - Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), recurso oriundo da ação institucional “PROGRAD 2 - Bolsa Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino” e "PROGRAD 3- Formação de Servidores e Programa de Saúde Mental", da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
3. DAS BOLSAS
3.1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 3 do presente edital;
3.2 – A bolsa tem valor conforme segue:
· Vagas de 20h semanais – R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de cursto ou ressarcimento;
· Vagas de 30h semanais - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.
3.3 - O prazo previsto para a duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, não prorrogável, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação do supervisor, mediante comunicação formal.
3.3.1 - O(A) bolsista também poderá rescindir o vínculo a qualquer momento, desde que notificado ao supervisor formalmente com antecedência.
3.4 – A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 – A carga horária do(a) bolsita será de 20 horas (4 horas diárias) ou 30 horas semanais (6 horas diárias), a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira podendo haver negociação dos horários junto ao professor supervisor;
3.5.2 - Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.5.3 – Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado, ao professor supervisor.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 - No Quadro 1 a abaixo são destacadas todas etapas do presente edital.
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Atividade |
Data/Período |
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Publicação do Edital |
Até 14/04/2025 |
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Inscrições dos candidatos |
11/04/2025 a 25/04/2025 |
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Realização da Etapa 1 - Análise Curricular |
28/04/2025 e 05/05/2025 |
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Resultado Etapa 1 - Análise Curricular |
Até 07/05/2025 |
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Recurso quanto ao Resultado da Etapa 1 |
08/05/2025 |
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Resultado dos Recursos da Etapa 1 e Convocação para as entrevistas |
Até 12/05/2025 |
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Realização da Etapa 2 - Entrevista |
12/05/2025 a 16/05/2025 |
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Resultado Etapa 2 - Entrevistas |
Até 19/05/2025 |
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Recurso quanto ao Resultado da Etapa 2 |
20/05/2025 |
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Resultado dos Recursos da Etapa 2 |
Até 22/05/2025 |
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Resultado Final da Seleção |
Até 23/05/2025 |
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Entrega da documentação de contratação do bolsista ao professor supervisor |
26/05/2025 a 28/05/2025 |
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Início das Atividades |
01/06/2025 |
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Término das Atividades e Entrega do Relatório Final |
31/05/2026 |
5. DAS VAGAS
5.1 - Serão ofertadas no âmbito deste edital 07 (sete) vagas para estudantes bolsistas.
5.2 – No Quadro 2, apresenta-se o código da vaga, carga horária, requisitos e professor supervisor;
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Código da Vaga |
Carga Horária |
Requisitos da Vaga |
Professor Supervidor |
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PROGRAD1 |
20h |
discente dos cursos de Tecnologia em Design Gráfico ou de Bacharelado em Design, a partir do 3º período, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso. |
Rodrigo Luppinacci Villanova |
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PROGRAD2 |
20h |
discente do curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional a partir do 5º período, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso. |
Rodrigo Luppinacci Villanova |
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PROGRAD3 |
30h |
discente do curso Engenharia de Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Ciência da Computação OU Tecnologias em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ser discente do Campus Ponta Grossa e não estar cursando o último período do curso.e não estar cursando o último período do curso. |
Rogério Ranthum |
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PROGRAD4 |
30h |
discente do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação OU Engenharia da Computação, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso. |
Flávia Dias |
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PROGRAD5 |
30h |
discete dos cursos de Engenharia da Computação OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia de Software, Licenciatura em Matemática OU Tecnologia em Análise OU Desenvolvimento de Sistemas, ser discente do Campus Cornélio Procópio da UTFPR e não estar cursando o último período do curso. |
Simone Fidêncio de Oliveira Guerra |
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KAROSHI1 |
30h |
discente dos cursos de Comunicação Organizacional, Tecnologia em Design Gráfico ou de Bacharelado em Design, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso. |
Armenes de Jesus Ramos Junior |
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KAROSHI2 |
30h |
discente que esteja cursando ou tenha cursado uma das disciplinas a seguir: Tecnologia, Trabalho e Saúde, Psicologia Aplicada ao Trabalho, ou Psicologia do Trabalho, ou, ainda, disciplina equivalente a essas, ou ainda, que tenha como objeto de estudo, pesquisa ou extensão o tema saúde\trabalho, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso. |
Armenes de Jesus Ramos Junior |
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KAROSHI3 |
30h |
discente que esteja cursando Bacharelado em Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Desejável conhecimento em programação orientada a objetos, estruturas de dados e noções básicas de estatística e Inteligência Artificial, ser discente do Campus Curitiba da UTFPR e não estar cursando o último período do curso. |
Armenes de Jesus Ramos Junior |
6. DAS ATIVIDADES DOS BOLSISTAS
6.1 - As atividades a serem desempenhadas pelos bolsitas estão especificadas no Quadro 3, a seguir.
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Código da Vaga |
Atividades a serem desempenhadas |
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PROGRAD1 |
i) Apoio na organização de eventos da PROGRAD; ii) Apoio na divulgação de ações e eventos relacionados à PROGRAD; iii) Apoio no relacionamento com participantes de eventos da PROGRAD; iv) Suporte nos processos internos da PROGRAD: gestão de documentos digitais e físicos; v) dentre outras demandas que poderão surgir no decorrer da atuação do bolsista. |
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PROGRAD2 |
i) Edição e acompanhamento de peças gráficas diversas (campanhas para redes sociais, cartazes, peças de apoio educacional); ii) Captura e edição de vídeo e áudio, equipamento e iluminação; iii) Bom uso de ferramentas Adobe Photoshop, Illustrator e Indesign, ferramentas de captura e edição de som e imagem; iv) dentre outras demandas que poderão surgir no decorrer da atuação do bolsista. |
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PROGRAD3 |
i) Manutenção de aplicativo desenvolvido para dispositivos móveis, com Front-end em Ionic e Back-End em Java; ii) Manutenção de aplicativo web desenvolvido Front-End em Angular e Back-End em Java; iii) Análise e desenvolvimento de novas funcionalidades para os aplicativos descritos nos itens i e ii; iv) Publicação de aplicativo móvel nas lojas da Google e Apple, acompanhamento do fluxo da publicação; v) dentre outras demandas que poderão surgir no decorrer da atuação do bolsista. |
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PROGRAD4 |
i) Apoio no acompanhamento e levantamento de dados para o programa de monitoria; ii) Apoio no acompanhamento e gestão de dados do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente PDPD; iii) Desenvolvimento de ferramentas de gestão para os programas vinculados ao DEPEDUC/PROGRAD; iv) acompanhamento do programa de formação inicial (PD2i) no moodle UTFPR; v) conhecimento da plataforma Moodle, principalmente de suas principais funcionalidades na criação de salas virtuais. |
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PROGRAD5 |
i) Auxiliar nas atividades de catalogação de materiais bibliográficos; ii) Elaborar atas, relatórios e organização de agendas; iii) Realizar pesquisas em de banco de dados; iv) Utilizar ferramentas de busca para pesquisa acadêmica. |
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KAROSHI1 |
i) Edição e acompanhamento de peças gráficas diversas (campanhas para redes sociais, cartazes, peças de apoio educacional); ii) Captura e edição de vídeo e áudio, equipamento e iluminação; iii) Bom uso de ferramentas Adobe Photoshop, Illustrator e Indesign, ferramentas de captura e edição de som e imagem; iv) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos; v) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi. vi) ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros. |
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KAROSHI2 |
i) Apoio na organização de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi; ii) Apoio na divulgação de ações e eventos relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi; iii) Apoio no relacionamento com participantes de eventos da Comissão de Combate ao Karoshi; iv) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos; v) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi; vi) ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros. |
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KAROSHI3 |
i) Suporte nos processos internos da Comissão de Combate ao Karoshi: gestão de documentos digitais e físicos; ii) Realizar desenvolvimento de software para análise de dados; iii) Pesquisa e elaboração de materiais de divulgação relacionados à Comissão de Combate ao Karoshi; iv) Pesquisa sobre as últimas tecnologias e metodologias que podem ser aplicadas para combater o Karoshi; v) Ajudar a criar e implementar programas de educação e sensibilização sobre o Karoshi. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops, a organização de eventos de sensibilização, entre outros. |
7. DAS ATRIBUIÇÕES
7.1 - Constituem-se atribuiçoes do bolsista:
a) O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, conforme descrito no item 3.2;
b) O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto a PROGRAD/UTFPR;
c) O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;
d) O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação em vigor;
e) O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência que contará com as atividades desenvolvidas no período de pagamento;
f) O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades, conforme apontado no quadro do tópico 5.2 do presente edital;
g) O bolsista deverá prestar contas do andamento do projeto sempre que demandado pelo supervisor, por meio de relatório em formato a ser definido;
h) O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo;
7.2 - Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
a) Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento de vinculação;
b) Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
c) Informar à PROGRAD, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
d) Acompanhar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista;
e) Realizar as solicitações de pagamento das bolsas, de acordo com as atividades desenvolvidas e a carga horária cumprida, em data definida junto a secretaria da PROGRAD;
e) Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
8 – DAS INSCRIÇÕES
8.1 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
I) Estar regulamente matriculado no curso de graduação da UTFPR e atendendo aos requisitos da vaga pleiteada, conforme subtópico 5.2 deste Edital;
II) Não está matriculado no último período do curso;
III) Possuir Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) superior a 0,5 (zero vírgula cinco);
IV) Ter disponibilidade de atender a carga horária definida no subtópico 3.2 em comum acordo com o supervidor de curso.
8.2 – As inscrições ocorrerão no período 11/04/2025 a 25/04/2025, conforme consta no item 4 - CRONOGRAMA.
8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIvKRtPJVrClMwBljDlEiGrjK6ehGclr77wS8-CIfAay0_tA/viewform?usp=dialog
8.3.1 - Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada pelo candidato
8.4 – Os informações necessárias para inscrição, estão descritas a seguir:
I) Preenchimento correto do Formuláro de inscrição online, conforme link disponibilizado no subtópico 8.3;
II) Justificativa, de no máximo 10 linhas, submetida no formulário de inscrição, destacando o motivo de interesse na vaga e às possíveis contribuições como bolsista da PROGRAD, levando em consideração as atividades a serem desenvolvidas, destacada no tópico 6.
III) Declaração de matrícula atualizada, dentre os cursos listados no subtópico 5.2;
IV) Histórico escolar atualizado do curso de graduação em que se encontra matriculado, dentre os cursos listados no subtópico 5.2 deste Edital, correspondente à vaga pleiteada.
V) Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, que estejam alinhadas a vaga de pleiteada.
8.4.1 - Os itens III, IV e V devem ser encaminhados no ato da inscrição, em um único arquivo em formato .pdf, de tamanho máximo 10MB, salvo da seguinte forma: NOME_DO_CANDIDATO_VAGA
8.5 - O não preenchimento correto do formulário online e/ou o não envio de qualquer um dos documentos listados no subtópico 8.4, implica na não homologação da inscrição.
8.6 - A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do formulário de inscrição por parte do candidato.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - O processo de seleção consistirá em duas etapas:
I) Etapa I: Análise do histórico escolar e da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação conforme apresentado na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1 - Pontuação da Etapa 1 - Análise Curricular
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Item |
Descrição |
Pontuação |
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1 |
Coeficiente de rendimento normalizado (CR) na escala de 0 a 1 |
CRN*2 (máximo 2,0 pontos) |
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2 |
Justificativa de interesse à vaga (máximo 1,0 ponto) |
1 (um ponto) ponto |
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3 |
Cursos na área objeto do edital (máximo 2,0 pontos) * 0,4 pontos por curso com carga horária mínima de 20h. |
2,0 pontos |
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PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA 1 |
Máximo 5,0 pontos |
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II) Etapa II: Entrevista pessoal, conferindo a pontuação conforme apresentado na Tabela 2 a seguir.
Tabela 2 - Pontuação da Etapa 2 - Entrevista pessoal
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Item |
Descrição |
Pontuação |
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1 |
Critério Comunicação: o candidato se comunica bem e de maneira organizada; |
Até 1,5 ponto |
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2 |
Critério Conhecimento técnico: o candidato demonstra conhecimento técnico relacionado à vaga; |
Até 2,5 pontos |
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3 |
Critério Disponibilidade: o candidato tem disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à vaga. |
Até 1,0 ponto |
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PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA 2 |
Máximo 5,0 pontos |
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9.2 - Somente serão analisadas inscrições enviadas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no tópico 4.
9.3 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados.
9.4 - Os candidatos, inicialmente, serão classificados em ordem descrescente de nota obtida na Etapa 1, considerando a pontuação indicada na Tabela 1 do subtópico 9.1 deste Edital.
9.5 - Serão convocados para entrevistas, somente, os 3 (três) primeiros colocados por vaga;
9.5.1 - Os candidatos convocados poderão ser entrevistados de forma presencial ou online, cujos critérios de avaliação serão aqueles indicados na Tabela 2 do subtópico 9.1 deste Edital.
9.6 - Em caso de candidatos com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas os seguintes critérios:
I) Candidatos em período mais avançado no curso;
II) Candidato com maior CRN;
III) Candidato de maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1 – O resultado final do processo de seleção será composto pelo somatório das notas da Etapa 1 e Etapa 2 e será divulgado preliminarmente no dia 23/05/2025 no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais em ordem da maior para a menor nota.
10.2 - A partir do resultado do processo de seleção, o primeiro colocado em cada vaga será selecionado para a concessão da bolsa da respectiva vaga. Os demais candidatos aprovados serão inseridos em lista de espera específica da sua vaga, por ordem de classificação, e poderão ser chamados para concessão da bolsa em caso de desistência do bolsista atualmente ocupante da vaga em questão.
11. DO RECURSO
11.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados provisórios disporá de 1(um) dia útil a partir da data de publicação do mesmo, conforme destacado subtópico 4.1 deste Edital
11.2 - O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail prograd@utfpr.edu.br , contendo assunto “Recurso contra resultado provisório de seleção de bolsista - EDITAL 21/2025 - PROGRAD - Etapa xx”.
11.3 - Será indeferido o recurso extemporâneo ou desprovido de fundamentação pertinente e idônea.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da PROGRAD, para outras demandas da pró-reitoria.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD, observada a legislação vigente.
12.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais
12.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 11 de abril de 2025.
Prof. José Augusto Fabri
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 11/04/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4859653 e o código CRC (and the CRC code) B45B5864. |
| Referência: Processo nº 23064.014372/2025-31 | SEI nº 4859653 |