Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 12/2025 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA DO CAMPUS DOIS VIZINHOS

(retificado em 11.04.2025)


 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º O presente edital torna público a eleição para composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Agronomia do campus Dois Vizinhos, para o período 2025/2027, nos termos do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 103/2019 – COGEP, retificada em 27 de novembro de 2019.

§1º A Comissão responsável pela condução do processo eleitoral de escolha dos membros que comporão o colegiado do curso de Agronomia do campus Dois Vizinhos foi designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 450, de 26 de março de 2025.

§2º Este edital e as demais publicações previstas serão disponibilizadas no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.

 

CAPÍTULO II

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

 

Art. 2º As eleições, de que trata este edital, serão realizadas no dia 07 de maio de 2025, das 08:00 às 18:00 horas e ocorrerão de forma remota, por meio de votação eletrônica pelo Sistema de Votação Online da UTFPR EVoto (https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/evoto).

 

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

 

Art. 3º Nos termos da Resolução nº 103/2019 – COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UTFPR, as vagas são para docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas as áreas específicas do curso, definidas pela coordenação e listadas neste edital, bem como para um docente eleito pelos seus pares que não se enquadre nas vagas anteriores e que ministre aulas no curso.

Art. 4º Serão eleitos 5 (cinco) docentes, como membros titulares, e 5 (cinco) docentes, como membros suplentes, como segue:

I - Docentes relacionados às seguintes áreas específicas (4 vagas):

a) Vaga 1. Engenharia Agrícola.

b) Vaga 2. Produção Animal.

c) Vaga 3. Produção Vegetal.

d) Vaga 4. Sócio-economia.

II - Docente que não se enquadre nas vagas anteriores (1 vaga):

a) Vaga 5. Docente que não se enquadre nas áreas específicas listadas no inciso I deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 5º Poderão votar para a escolha dos membros do Colegiado de Curso, os docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com áreas específicas do curso, definidas no Art. 4º, inciso I, de acordo com a Resolução nº 103/2019 – COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UTFPR.

Parágrafo único. Os eleitores votarão em todas as vagas a serem ocupadas.

Art. 6º Nos termos da Resolução nº 103/2019 – COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UTFPR, são elegíveis os docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividade relacionadas com áreas específicas do curso, todos em efetivo exercício na data da eleição.

Art. 7º O docente que atua em alguma área específica do inciso I (vagas 1 a 4) do Art. 4º e também se enquadra no inciso II (vaga 5), concorrerá como representante de área específica.

Parágrafo único. Caso o docente elegível ministre aulas ou atue em mais que uma área específica definidas no inciso I do Art. 4º, será elegível em ambas as áreas.

 

CAPÍTULO V

DAS LISTAS NOMINAIS

Art. 8º As listas nominais dos eleitores e elegíveis estão no Anexo deste edital, em conformidade ao disposto no Regulamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 103/2019 – COGEP.

Art. 9º Quaisquer docentes poderão requerer solicitação de pedido de inclusão ou exclusão como elegível ou eleitor, no prazo definido no cronograma do Art. 23 deste edital, via e-mail à coordenação do Curso de Agronomia (coagr-dv@utfpr.edu.br), que por sua vez, encaminhará à Comissão Interna de Eleição do Colegiado do Curso, que apreciará o mérito.

 

 

CAPÍTULO VI

DA VOTAÇÃO

 

Art. 10. Caberá aos membros não eleitores ou elegíveis que compõem a Comissão Interna de Eleição do Colegiado do Curso, a organização e a condução do processo de votação.

Art. 11. Os eleitores receberão em seus e-mails corporativos, por meio do Sistema de Votação Online da UTFPR EVoto, até a data prevista no cronograma do Art. 23, as informações e códigos de acesso necessários para a realização da votação.

Art. 12. Como mencionado no Art. 2º, as eleições serão realizadas no dia 07 de maio de 2025, das 08:00 às 18:00 horas.

Art. 13. O voto é facultativo e cada eleitor poderá votar em 01 (um) candidato em cada uma das cinco vagas disponíveis, dentre os elegíveis, ou nas opções branco ou nulo.

 

 

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

Art. 14. Caberá aos membros não eleitores ou elegíveis que compõem a Comissão Interna de Eleição do Colegiado do Curso, a apuração dos votos, imediatamente após a conclusão da votação, por meio da impressão digital do resultado apresentado pelo Sistema de Votação Online da UTFPR EVoto.

Art. 15. O mais votado em cada vaga será o membro titular e o segundo mais votado será o membro suplente.

Art. 16. Em caso de empate, terá prioridade:

I - o docente que ministra disciplina(s) obrigatória(s) nas matrizes do curso;

II - o docente que tenha ministrado disciplina(s) optativa(s) nas matrizes do curso nos últimos dois anos;

III - o docente com mais tempo de nomeação no cargo.

Art. 17. O docente eleito como titular em mais de uma área específica, será nomeado naquela que receber mais votos.

§1º Em caso de empate entre áreas, o eleito como titular ou suplente, deverá se manifestar a Coordenação do Curso, via e-mail coagr-dv@utfpr.edu.br, indicando a vaga na área específica que deseja ocupar.

§2º A vaga da área específica não escolhida pelo docente eleito, conforme critério de desempate descrita no §1º, será ocupada pelo próximo docente eleito da lista daquela área.

§3º É vedada a nomeação como suplente em uma área específica sendo titular em outra.

Art. 18. Caso um docente eleito como membro titular ou suplente já ocupar ou vier a ocupar cargo nato no colegiado, a vaga ao qual foi eleito será ocupada pelo próximo da lista.

Parágrafo único. Ao desocupar um cargo nato no colegiado, o docente eleito ocupará sua vaga no colegiado como membro eleito, titular ou suplente, a qualquer tempo, enquanto durar o mandato.

Art. 19. Encerrada a apuração dos votos eletrônicos, a Comissão Interna de Eleição do Colegiado do Curso lavrará a Ata do Processo Eleitoral da qual constará o número de eleitores que votaram, os nomes de todos os docentes votados, a quantidades de votos por eles obtidos e as irregularidades constatadas.

 

CAPÍTULO VIII

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 20. A Ata do Processo Eleitoral com o resultado preliminar será encaminhada à Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-DV) e à Direção Geral do Campus Dois Vizinhos, para homologação e divulgação até a data prevista no cronograma do Art. 23.

 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL

 

Art. 21. Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, conforme cronograma do Art. 23, com o assunto "Recurso Edital 12/2025 DIRGRAD/DIRGE-DV_nome do candidato".

Art. 22. O resultado final, após análise dos recursos, serão divulgados até a data prevista no cronograma do Art. 23.

 

CAPÍTULO X

DO CRONOGRAMA

Art. 23. O cronograma do presente edital está sumarizado abaixo:

Item Etapa Data-horário
01 Publicação do edital no sítio eletrônico (Art. 1º) até às 23h59 do dia 11/04/2025
02 Solicitação de exclusão ou inclusão das listas de eleitores e elegíveis (Art. 9º) até às 18h00 do dia 28/04/2025
03 Envio de link para acesso à votação eletrônica para o e-mail institucional dos eleitores (Art. 11) até às 18h00 do dia 06/05/2025
04 Votação (Art. 2º e Art. 12) das 08h00 às 18h00 do dia 07/05/2025
05 Publicação do resultado preliminar (Art. 20) até às 23h59 do dia 09/05/2025
06 Recursos (Art. 21) até às 23h59 do dia 12/05/2025
07 Publicação do resultado final (Art. 22) até às 23h59 do dia 14/05/2025

 

 

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Interna para eleições, ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional e a Direção-Geral do campus Dois Vizinhos.

Art. 25. O presente Edital será publicado na página de editais da DIRGRAD-DV, no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

Art. 26. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora-Geral Pró-Tempore

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 

RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA, DIRETOR(A), em (at) 11/04/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/04/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

 

1. LISTA DE DOCENTES ELEITORES PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

 

ADALBERTO LUIZ DE PAULA
ADRIANA SBARDELOTTO DI DOMENICO
ALESSANDRO JAQUIEL WACLAWOVSKY
ALFREDO DE GOUVEA
ALMIR ANTONIO GNOATTO
ALYNE RAMINELLI SIGUEL GEMIN
AMERICO WAGNER JUNIOR
ANDRE LUIZ DE LIMA PONZONI
ANDRE PELLEGRINI
ANELISE TESSARI PERBONI
ANGELICA SIGNOR MENDES
BETTY CRISTIANE KUHN
CARLOS ALBERTO CASALI
CARLOS ANDRE BAHRY
CELSO EDUARDO PEREIRA RAMOS
CLAUDIA DE ANDRADE MOURA
CLAUDIO THOMAS
DALVA PAULUS
DANIELA CLEIDE AZEVEDO DE ABREU
DINEIA TESSARO
EDGAR DE SOUZA VISMARA
ELEANDRO JOSE BRUN
ELISABETE VUADEN
ELISANDRA POCOJESKI
EMILYN MIDORI MAEDA
ERICK MARTINS NIERI
EVERTON MARCOS BATISTELA
FABIANA MARTINS COSTA MAIA
FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA
FABIO JOSE MAIA
FELIPE RODRIGUES ALCIDES
FERNANDO KUSS
FERNANDO REIMANN SKONIESKI
FLAVIA GIZELE KONIG BRUN
FRANCIELI MOTTER LUDOVICO
FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA
GILMAR ANTONIO NAVA
GUILHERME GARCIA BESSEGATO
JEAN CARLO POSSENTI
JOEL DONAZZOLO
JUCELAINE HAAS
KATIA ATOJI
LAERCIO RICARDO SARTOR
LILIAN DE SOUZA VISMARA
LILIAN REGINA ROTHE MAYER
LUCAS DA SILVA DOMINGUES
LUCIANA BOEMER CESAR PEREIRA
LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES
MAGALI FLORIANO DA SILVEIRA
MARCELA TOSTES FRATA
MARCIELE FILIPPI
MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA
MARISTELA DOS SANTOS REY
MAURICIO ROMERO GORENSTEIN
NAIANA CRISTINE GABIATTI
PATRICIA FERNANDES
PATRICIA ROSSI
PAULO CESAR CONCEICAO
PAULO FERNANDO ADAMI
PAULO SEGATTO CELLA
PEDRO VALERIO DUTRA DE MORAES
RAONI WAINER DUARTE BOSQUILIA
RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA
RENAN DE BASTOS ANDRADE
RENATA DA SILVA DESSBESEL
RICARDO YUJI SADO
RUSBEL RAUL ASPILCUETA BORQUIS
SABRINA ENDO TAKAHASHI
SAMARA SILVA DE SOUZA
SERGIO LUIZ KUHN
SERGIO MIGUEL MAZARO
SERINEI CESAR GRIGOLO
SIDEMAR PRESOTTO NUNES
SIDERLENE MUNIZ OLIVEIRA
SIMONE NEUMANN WENDT
TACIARA ZBOROWSKI HORST HEINEN
THIAGO DIAS
THIAGO PETRUCCI RODRIGUES
VALTER OSHIRO VILELA
VERIDIANA PADOIN WEBER
VICENTE DE PAULO MACEDO
WAGNER PARIS

 

2. LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

 

ELEGÍVEIS VAGA 1 – ENGENHARIA AGRÍCOLA (ITEM 8 DA RESOLUÇÃO Nº 103/2019 – COGEP)

 

ADALBERTO LUIZ DE PAULA
ALYNE RAMINELLI SIGUEL GEMIN
ANGELICA SIGNOR MENDES
CLAUDIO THOMAS
FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA
FELIPE RODRIGUES ALCIDES
MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA
RAONI WAINER DUARTE BOSQUILIA
TACIARA ZBOROWSKI HORST HEINEN

 

ELEGÍVEIS VAGA 2 – PRODUÇÃO ANIMAL (ITEM 8 DA RESOLUÇÃO Nº 103/2019 – COGEP)

 

CLAUDIA DE ANDRADE MOURA
EMILYN MIDORI MAEDA
FABIANA MARTINS COSTA MAIA
FABIO JOSE MAIA
FERNANDO KUSS
FERNANDO REIMANN SKONIESKI
FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA
KATIA ATOJI
LILIAN REGINA ROTHE MAYER
LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES
MAGALI FLORIANO DA SILVEIRA
MARCELA TOSTES FRATA
PATRICIA ROSSI
PAULO SEGATTO CELLA
RICARDO YUJI SADO
RUSBEL RAUL ASPILCUETA BORQUIS
SABRINA ENDO TAKAHASHI
VALTER OSHIRO VILELA
VICENTE DE PAULO MACEDO
WAGNER PARIS

 

ELEGÍVEIS VAGA 3 – PRODUÇÃO VEGETAL (ITEM 8 DA RESOLUÇÃO Nº 103/2019 – COGEP)

 

ALESSANDRO JAQUIEL WACLAWOVSKY
ALFREDO DE GOUVEA
AMERICO WAGNER JUNIOR
ANDRE PELLEGRINI
ANELISE TESSARI PERBONI
BETTY CRISTIANE KUHN
CARLOS ALBERTO CASALI
CARLOS ANDRE BAHRY
CELSO EDUARDO PEREIRA RAMOS
CLAUDIA DE ANDRADE MOURA
DALVA PAULUS
ELEANDRO JOSE BRUN
ELISANDRA POCOJESKI
FLAVIA GIZELE KONIG BRUN
FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA
GILMAR ANTONIO NAVA
JEAN CARLO POSSENTI
JOEL DONAZZOLO
JUCELAINE HAAS
LAERCIO RICARDO SARTOR
LUCAS DA SILVA DOMINGUES
MARISTELA DOS SANTOS REY
MAURICIO ROMERO GORENSTEIN
PATRICIA FERNANDES
PAULO CESAR CONCEICAO
PAULO FERNANDO ADAMI
PEDRO VALERIO DUTRA DE MORAES
SERGIO MIGUEL MAZARO
SIMONE NEUMANN WENDT

 

 

ELEGÍVEIS VAGA 4 – SÓCIO-ECONOMIA (ITEM 8 DA RESOLUÇÃO Nº 103/2019 – COGEP)

 

ALFREDO DE GOUVEA

ALMIR ANTONIO GNOATTO
DINEIA TESSARO
ELISABETE VUADEN
EVERTON MARCOS BATISTELA
SERGIO LUIZ KUHN
SERINEI CESAR GRIGOLO
SIDEMAR PRESOTTO NUNES
VERIDIANA PADOIN WEBER

 

ELEGÍVEIS VAGA 5 – DOCENTE QUE NÃO SE ENQUADRE NAS ÁREAS ESPECÍFICAS (ITEM 9 DA RESOLUÇÃO Nº 103/2019 – COGEP)

 

ADRIANA SBARDELOTTO DI DOMENICO
ALESSANDRO JAQUIEL WACLAWOVSKY
AMERICO WAGNER JUNIOR
ANDRE LUIZ DE LIMA PONZONI
ANELISE TESSARI PERBONI
DALVA PAULUS
DANIELA CLEIDE AZEVEDO DE ABREU
EDGAR DE SOUZA VISMARA
ERICK MARTINS NIERI
FRANCIELI MOTTER LUDOVICO
GUILHERME GARCIA BESSEGATO
JOEL DONAZZOLO
LILIAN DE SOUZA VISMARA
LUCIANA BOEMER CESAR PEREIRA
MARCIELE FILIPPI
MARISTELA DOS SANTOS REY
NAIANA CRISTINE GABIATTI
PEDRO VALERIO DUTRA DE MORAES
RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA
RENAN DE BASTOS ANDRADE
RENATA DA SILVA DESSBESEL
SAMARA SILVA DE SOUZA
SIDERLENE MUNIZ OLIVEIRA
THIAGO DIAS
THIAGO PETRUCCI RODRIGUES


Referência: Processo nº 23064.012858/2025-34 SEI nº 4860021