Boletim de Serviço Eletrônico em 15/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -PB

DIVISÃO DE ESTÁGIO CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL Nº 04/2025 - COGERH-PB - ABERTURA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23064.017196/2025-99

 

Torna-se público que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco - COGERH-PB, realizará processo seletivo para contratação de estagiários, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Instrução Normativa SEDGG/ME nº 213/2019, nos termos do presente Edital.

DA VAGA

1.1. O estágio obrigatório deve ser realizado nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.

1.2. Será oferecida, conforme o presente edital, 01 (uma) vagas de estágio não-remunerado, conforme ANEXO I, com duração contratual de, no mínimo, 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, no limite máximo de 02 (dois) anos, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.3. A descrição sumária das atividades que compõem o estágio estão descritas no ANEXO II deste edital, e poderão ter ampliação ou redução conforme o Plano de Estágio desenvolvido entre supervisor, estagiário e orientador posteriormente.

1.4. Uma vez que o presente edital estabelece a contratação de apenas 01 (uma) vaga, não se aplica a previsão do Capítulo VI, Art. 17º, § 5° da Lei 11.788/2008, que assegura às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, visto que não é possível garantir a proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de cota.

1.5. Uma vez que o presente edital estabelece a contratação de apenas 01 (uma) vaga, não se aplica a previsão do Art. 1º do Decreto nº 9.427/2018, que reserva aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada seleção, visto que não é possível garantir a proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de cota.

1.6. A gestão das vagas será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco - COGERH-PB.

1.7. A divulgação das vagas constantes neste processo seletivo será realizada em conjunto entre a COGERH-PB e a unidade/setor demandante.

DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período determinado no Anexo III. Os candidatos à vaga de estágio deverão enviar a unidade/setor demandante, pelo endereço eletrônico informado no ANEXO III, os seguintes documentos:

2.1.1. Ficha digital de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço eletrônico informado no ANEXO III;

2.1.2. Currículo; e

2.1.3. Declaração das disciplinas matriculadas informando os horários de aula do estudante realizados na Instituição de Ensino em que o mesmo está matriculado.

DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA

3.1. Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos no ato de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

3.2. Estar devidamente matriculado no curso e nível exigido para a vaga desejada, conforme Anexo II.

3.3. Ter disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias, se a vaga for de 20 (vinte) horas semanais; ou 6 (seis) horas diárias, se a vaga for de (30) trinta horas semanais, nos turnos determinados para cada vaga;

3.4. O horários em que serão desenvolvidas as atividades do estágio não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.

DOS DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS

4.1. Desempenhar as atividades previstas em Termo de Compromisso e Plano de Estágio;

4.2. Cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;

4.3. Observar e obedecer às normas internas da Unidade Concedente;

4.4. Comunicar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco - COGERH-PB - qualquer fato relevante sobre seu estágio;

4.5. Responder por perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da Unidade Concedente ou das constantes deste Termo de Compromisso;

4.6. Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do estágio;

4.7. Apresentar à Instituição de Ensino relatório semestral de suas atividades de estágio;

4.8. Manter assiduidade nas atividades de estágio;

4.9. Registrar frequência em Sistema Eletrônico próprio;

4.10. Entregar a documentação relativa ao estágio, quando solicitada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-PB.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção consistirá em realização de entrevista, em data estabelecida no ANEXO III, a ser realizada pela unidade/setor na qual será realizado o estágio, com o máximo de 100 pontos, na qual os critérios analisados serão:

5.1.1. competências (até 25 pontos): candidato demonstra competências necessárias para a vaga pretendida;

5.1.2. interesse pela Instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

5.1.3. formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;

5.1.4. desenvoltura para o trato pessoal (até 25 pontos): candidato demonstra habilidade de convívio, comunicação e atendimento ao público.

5.2. A unidade/setor enviará à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-PB, por escrito, o resultado de todas as etapas realizadas.

5.3. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

5.3.1. obtiver maior número de pontos na entrevista;

5.3.2. obtiver maior coeficiente de rendimento;

5.3.3. tiver idade mais elevada.

5.4. A validade do resultado final do presente edital será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. O resultado preliminar da seleção consiste na lista de classificação em ordem decrescente da nota da entrevista, e aplicados, quando couber, os critérios de desempate especificados;

6.2. O resultado da seleção será divulgado em edital pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco - COGERH-PB, conforme ANEXO III;

6.3. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do resultado preliminar, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido a unidade/setor demandante, em que o candidato deverá indicar os itens a serem examinados. O recurso poderá ser interposto de maneira:

6.3.1. online, encaminhado para o e-mail depro-pb@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo e CPF. Anexos ao e-mail não serão considerados.

6.3.1.1. é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, foi recebido pela unidade/setor na qual será realizado o estágio, no prazo estipulado;

6.3.1.2. a UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

6.4. Os recursos serão apreciados pela unidade/setor demandante, e decididos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

6.5. A unidade/setor responsável pela vaga encaminhará para efetivação da contratação à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco - COGERH-PB os dados do estagiário selecionado, observados os requisitos e a documentação especificada no presente edital.

DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1. Para fins de elaboração e assinatura do Termo de Compromisso, o candidato selecionado deverá enviar para o e-mail estagio-pb@utfpr.edu.br cópia digitalizada da seguinte documentação:

7.1.1. RG;

7.1.2. CPF;

7.1.3. declaração de matrícula atualizada;

7.1.4. comprovante de residência;

7.1.5. Em caso de ser aluno externo, preencher todos os dados constantes na Ficha Cadastral para Escolas não Conveniadas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Em atenção ao princípio da publicidade informamos que o presente edital terá sua publicação no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/pb.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco - COGERH-PB.

8.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Pato Branco - PR, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

Pato Branco, 14 de Abril de 2025.

 

 

 

Luizane Teresinha Correa Portolann

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco

 

 

 

De acordo:

 

Gilson Ditzel Santos

Diretor-Geral do Campus Pato Branco

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZANE TERESINHA CORREA PORTOLANN, COORDENADOR(A), em (at) 14/04/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/04/2025, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4861824 e o código CRC (and the CRC code) 6F4888BF.



ANEXO I AO EDITAL Nº 04/2025 – COGERH-PB

 

LOCAL/ÁREA

VAGA

CARGA HORÁRIA

TURNO

*HORÁRIO

Supervisor

Departamento de Projetos e Obras - DEPRO-PB

01

20 horas semanais

a definir

4h/d

Bruno Ricardo Wolff da Silva

*Os horários expostos na tabela acima, podem sofrer alteração, caso haja concordância entre supervisor e estagiário.

 

 

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 04/2025 – COGERH-PB

 

 

Setor de Estágio: Departamento de Projetos e Obras - DEPRO-PB

 

Descrição das atividades a serem desenvolvidas no Estágio:

Leitura de projetos arquitetônicos; elaboração de croquis e revisão de projetos arquitetônicos em AutoCAD;

Levantamento de quantitativos para construção e reforma de edificações; 

Auxílio na elaboração de planilhas orçamentárias; 

Auxílio na elaboração de documentos da fiscalização técnica dos contratos; 

Verificação de extintores, mangueiras e outros equipamento referentes ao sistema de combate a incêndio; 

Apoio nas verificações dos serviços terceirizados; auxílio em medições em campo; 

Outras atividades inerentes ao Departamento.

 

Cursos Exigidos: cursando Engenharia Civil, partir do 7º período.

 

 

ANEXO III AO EDITAL Nº 04/2025 – COGERH-PB

 

Cronograma do Edital:

ATIVIDADE

LOCAL

DATA

Inscrição

por meio do Formulário

da data de publicação do edital até 25/04/2025

Entrevista

Sala do DEPRO, bloco

dias 29 e 30/04/25 das 9h às 11:30 e das 14h às 16:30, por ordem de chegada, conforme disponibilidade de horário do candidato

Resultado Preliminar

na página https://www.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/pb/

06/05/2025

Resultado Final**

na página https://www.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/pb/

07/05/2025

                                                                                                                                     **Somente haverá nova publicação de resultado, em caso de alteração, se houver recursos homologados.

 


Referência: Processo nº 23064.017196/2025-99 SEI nº 4861824