Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E RELAÇÕES  EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - CAMPUS MEDIANEIRA

 

 

EDITAL Nº 02/2025 - DIREC

 

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PARQUE CIENTÍFICO E TÉCNOLÓGICO DA UTFPR - CIENTECH OESTE

1. DO OBJETO

O presente edital de seleção tem como finalidade selecionar candidatos ao Programa de Residência Pós-Doutoral com o objetivo de atuar junto ao "Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira", aprovado no Edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão por portador do título de Doutor junto aos Programas de Pós-Graduação da UTFPR.

2.2 O residente de pós-doutorado ficará vinculado à Universidade mediante matrícula e registro acadêmico no Programa de Residência Pós-Doutoral mantido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com referência ao Programa de Pós-Graduação a que se encontra vinculado.

2.2.1 O pós-doutorando terá um supervisor responsável pertencente ao quadro de docentes permanentes de um Programa de Pós-Graduação da UTFPR, vinculado ao Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira.

2.3 O residente de pós-doutorado terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, acesso à rede, instalações, bens e serviços.

2.4 As atividades desenvolvidas pelo residente de pós-doutorado não geram vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.

2.5 A seleção dos candidatos prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Este processo seletivo disponibiliza até 03 (três) vagas para o Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, conforme as seguintes especificações:

Tipo de Bolsa

Quantidade

Período

Carga horária semanal

Estágio Pós-Doutoral

03

12 meses prorrogável por igual período

40 horas

3.2. Este processo seletivo disponibiliza um total de 01 (uma) bolsa para o Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, no valor de R$5.125,00 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais) proveniente do Edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS).

3.3 O candidato classificado em primeiro lugar será contemplado com a bolsa, conforme as condições previstas neste edital.

3.4 Os candidatos classificados em segundo e terceiro lugares atuarão com pesquisadores voluntários e serão considerados suplentes para o recebimento da bolsa, e poderão ser convocados para eventuais oportunidades, caso o candidato contemplado seja desclassificado ou desista da bolsa.

3.5 Os demais candidatos permanecerão em lista de espera, compondo o cadastro de reserva para eventuais oportunidades futuras.

3.6 Caso surjam novas vagas além das inicialmente previstas neste edital, serão convocados os candidatos remanescentes da lista de espera. Na ausência de lista de espera, as vagas disponíveis serão divulgadas publicamente por meio de um aditivo a este edital, na página www.utfpr.edu.br/editais.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESIDENTES

4.1 Tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o desenvolvimento do Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, constituem atribuições do residente, além de outras designadas pelo supervisor:

I. Desenvolver as etapas prevista no projeto/plano de trabalho aprovado;

II. Cumprir os prazos determinados no projeto/plano de trabalho;

III. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-MD, bem como cumprir suas normas internas;

IV. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

V. Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do supervisor, e relatório final das atividades desenvolvidas.

VI. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

VII. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

VIII. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora;

IX. Manter sigilo sobre informações confidenciais relacionadas ao projeto.

X. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades da pesquisa de pós-doutorado a ser realizado;

XI. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

XII. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

XIII. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.2 A qualquer momento, o residente e supervisor ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, de valores recebidos indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos.

4.3 Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo residente pós-doutoral deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização.

4.4 Realizar as atividades planejadas e cumprir a carga horária semanal definida.

4.4.1 O residente bolsista deverá cumprir uma carga horária semanal de 40 horas.

4.4.2 Para os pesquisadores voluntários, a carga horária semanal poderá ser inferior a 40 horas, conforme acordado com o supervisor e de acordo com as atividades planejadas.

 

5. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS

5.1 São considerados elegíveis, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos:

5.1.1 Possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.

5.1.2 Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição;

5.1.3 Atender a uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver ciência e/ou concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.

5.2 Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

5.3 Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

5.4  Se o candidato for estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa somados mais 3 meses;

5.5 A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições:

5.5.1 Se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

5.5.2 Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no plano de trabalho;

5.5.3 Sem remuneração, a critério do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá o estágio.

5.6 Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

5.7 Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar as atividades do projeto durante todo o desenvolvimento do mesmo de acordo com as normas estabelecidas no Edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS);

5.8 Cumprir as normas estabelecidas na Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0).

5.9 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR e/ou de seu curso de graduação/pós-graduação.

5.10 Ao final do estágio pós-doutoral, elaborar relatório de atividades.

5.11 Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, pelo link: https://forms.gle/eX5578LKzPc71zgR7, seguindo o cronograma deste edital, anexando a seguinte documentação:

6.1.1 Proposta de plano de trabalho devendo conter entre 5 e 10 páginas e apresentar sugestões de atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto de Implantação do CIENTECH Oeste – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira. O documento deve incluir os seguintes tópicos: resumo, introdução, objetivo, metodologia, cronograma e referências bibliográficas. A formatação deve seguir as seguintes diretrizes: papel tamanho A4, fonte Times New Roman no tamanho 12 e espaçamento de 1,5 linhas (pontuação máxima: 10 pontos).

6.1.2 Memorial Descritivo (pontuação máxima: 5 pontos)

6.1.3 Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso de doutorado, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese ou declaração de conclusão do curso;

6.1.4 Histórico escolar da graduação e pós-graduação;

6.1.5 Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes;

6.1.6 Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);

6.1.7 Comprovante de residência;

6.1.8 Ficha de Ficha de Pontuação (Anexo I) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados no currículo, ordenados e numerados conforme a sequencia na Ficha de pontuação;

6.1.9 Documentação comprobatória de acordo com as condições a seguir:

a) para a situação prevista no item 5.5.1, o(a) candidato(a) deverá enviar o Projeto aprovado pelo órgão de fomento governamental, institucional ou empresas;

b) para a situação prevista no item 5.5.2, o(a) candidato(a) deverá enviar documentação comprobatória da concessão de afastamento para pós-doutoramento emitido pela instituição de pesquisa e ensino ou empresa e o Plano de Trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas (no prazo previsto) junto ao Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira;

c) para a situação prevista no item 5.5.3, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas (no prazo previsto) junto ao Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira;

6.2 Os documentos devem ser enviados em um único arquivo digital no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB. O arquivo deve conter todas as informações de forma legível, garantindo uma leitura clara e precisa de seu conteúdo.

6.3 As inscrições deverão ser realizadas até data/horário estipulados no Cronograma deste Edital e não serão aceitos documentos enviados por meios distintos do especificado no item 6.1.

6.4 Inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação exigida no referido item não serão homologadas.

6.5 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a DIREC o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.6 A DIREC não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.

6.7 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.8 Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0.

6.9 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

 

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão a ser designada pela DIREC.

7.2 Para a seleção, serão considerados os seguintes itens:

7.2.1 O atendimento a todos os critérios de elegibilidade descritos neste Edital;

7.2.2 Avaliação da proposta de plano de trabalho no tocante aos seguintes itens:

a) Aderência e relevância do plano de trabalho com as atividades desenvolvidas no Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira (pontuação atribuída de até 3 pontos).;

b) Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação máxima: 2 pontos);

c) Resultados e impactos esperados com a realização do plano de trabalho (pontuação máxima: 3 pontos).

d) Envolvimento de alunos de graduação e pós-graduação com o plano de trabalho apresentado (pontuação máxima: 2 pontos).

7.2.3 Defesa de Memorial Descritivo podendo ser realizada presencialmente ou remota (pontuação máxima: 5 pontos)

7.2.4 Produção Científica e Tecnológica, Participação em projetos e Experiência profissional devidamente comprovados (Anexo I): (pontuação máxima: 15 pontos)

7.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

7.3.1 Prioritariamente a maior pontuação obtida na Defesa de Memorial descritivo;

7.3.2 Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação em "Experiência profissional";

7.3.3 Persistindo o empate, será considerado a maior pontuação em "Participação em projetos".

7.4 Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate descritos no item 7.3.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado final do processo será divulgado na página da UTFPR no endereço www.utfpr.edu.br/editais conforme Cronograma deste Edital.

 

9. RECURSO

9.1 Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, conforme cronograma do Edital.

9.2 O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br, "Recurso Edital 02/2025" respeitando as seguintes condições:

9.2.1 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado;

9.2.2 O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

9.2.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

9.2.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

9.2.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

9.3 Os recursos serão avaliados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias. 

 

10. CRONOGRAMA

 

Evento

Data

Local

Inscrições

de 17/04/2025

até 05/05/2025

Formulário Eletrônico

Lista das Inscrições Homologadas

06/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

Período de Recurso contra Inscrições Homologadas

até 09/05/2025

Correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br

Defesa de Memorial Descritivo

13/05/2025 a 14/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

Resultado Preliminar

16/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

Período de Recurso contra Resultado Preliminar

até 19/05/2025

Correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br

Resultado Final

22/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

 

11 DA MATRÍCULA

11.1 A formalização do estágio pós-doutoral ocorrerá por meio de um acordo denominado 'Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador', conforme descrito no Anexo II, celebrado entre a UTFPR e o Pesquisador Voluntário. Este processo será conduzido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do respectivo Campus. No caso de o Pesquisador ser bolsista, será necessário preencher o Anexo III, que inclui o 'Termo de Adesão ao Programa de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR, Anexo III.

11.2 O Termo de Adesão terá duração de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

11.3 O Termo de Adesão pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.

11.4 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Adesão poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Adesão anterior.

11.5 O supervisor deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à coordenação do programa, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para efetivação da matrícula.

 

12. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

12.1 A implementação da(s) bolsa(s) ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pelas Diretorias de Pós Graduação e de Relações Empresariais e Comunitárias, da UTFPR, Campus Medianeira.

12.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 5.125,00 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.

12.3 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

12.4 Os recursos para a concessão de Bolsa para pesquisa científica ou tecnológica, ou bolsista técnico, são oriundos do Edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS).

 

13. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA 

13.1 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

a) Afastamentos sem justificativas;

b) Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

c) Não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

14. VALIDADE DO EDITAL

14.1 A Seleção, ora descrita, terá validade até o final da execução do Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.

15.3 Não serão realizadas avaliações em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.

15.4 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.

15.5 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.6 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.

15.7 Dúvidas quanto ao presente edital devem ser encaminhadas para o endereço direc-md@utfpr.edu.br.

15.8 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado em www.utfpr.edu.br/editais.

15.9 As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, observada a legislação vigente.

15.10 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.035216/2024-22 SEI nº 4407594

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 15/04/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/04/2025, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4864667 e o código CRC (and the CRC code) 10905D62.



ANEXO I

Ficha de Pontuação (máximo de 15 pontos)

 

CANDIDATO:___________________________________

 

QUADRO 1 – Produção científica e tecnologia nos últimos 5 anos (pontuação máxima 5 pontos).

 

Produção

Categoria

Quantidade

Pontuação

(cada item)

Total

 

Artigo em periódico científico listado no Qualis-CAPES 2017-2020 (somente artigos publicados)

A1

 

0,30

 

 

A2

 

0,25

 

 

A3

 

0,20

 

 

A4

 

0,15

 

 

B1

 

0,10

 

 

Patente

Invenção

 

0,40

 

 

Modelo de Utilidade

 

0,30

 

 

Registro de software

 

0,25

 

 

Livros e capítulos de livros na área

Livros

 

0,30

 

 

Capítulo

 

0,10

 

 

Trabalhos em eventos na área

Completo

 

0,05

 

 

TOTAL

 

 

             

 

QUADRO 2 – Comprovação de participação em projetos na área de execução do projeto nos últimos 10 anos (pontuação máxima de 5 pontos).

 

Atividade

Quantidade (anos)

Pontos (cada item)

Total

Atuação em projetos de incubadoras, startups ou parques tecnológicos

 

1 ponto por ano 

 

Participação como pesquisador em projetos de P&D em parceria com empresas

 

0,5 ponto por ano

 

Demais projetos de extensão

 

0,3 ponto por ano

 

TOTAL

 

 

 

QUADRO 3 – Comprovação de experiência profissional na área de execução do projeto nos últimos 10 anos (pontuação máxima de 5 pontos).

 

Atividade

Quantidade (anos)

Pontos (cada item)

Total

Experiência em gestão ou desenvolvimento de parques tecnológicos

 

1 ponto por ano 

 

Atuação em empresas de base tecnológica ou startups

 

0,5 ponto por ano

 

Experiência em transferência de tecnologia e propriedade intelectual

 

0,5 ponto por ano

 

TOTAL

 

 

 

 

SOMATÓRIO OBTIDO NO QUADRO 1, 2 e 3

 

 

 

Local e Data: Medianeira, ___ de ________________ de 2025.

 

 

 

 

 

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX

PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR

 

Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Câmpus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Câmpus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.

CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.

 

CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:

Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral: <<Nome completo do Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral>>

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>>: <<Nome completo do Coordenador do Programa de Pós-Graduação>>

Diretor-Geral do Câmpus <<cidade do Câmpus>>: <<Nome completo do Diretor Geral>>

Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação: <<Nome completo do Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação>>

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO – XXX/202X

PROGRAMA DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR

(Para Bolsistas)

 

Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus <<Cidade>> doravante denominada UTFPR - Câmpus - <<Cidade>>, representada pelo seu Diretor-Geral, <<Nome do Diretor>> e <<Nome do Pesquisador>>, portador do CPF nº <<CPF do Pesquisador>> e do RG nº <<RG do Pesquisador>>, residente e domiciliado na <<Nome da rua>>, <<n.º>>, <<Complemento>>, <<Bairro>>, na cidade de <<Nome da Cidade>>, Estado do <<Nome do Estado>> doravante denominado PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>> da UTFPR (Câmpus <<Cidade>>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O Pesquisador bolsista em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR deverá obedecer os critérios previstos no Edital de Seleção, o qual deve estar de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 52/2020 de 23 de dezembro de 2020, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da UTFPR, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.

 

CLÁUSULA QUINTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades de pesquisa, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.

 

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de pesquisa, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado eletronicamente por:

 

Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral: <<Nome completo do Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral>>

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>>: <<Nome completo do Coordenador do Programa de Pós-Graduação>>

Diretor-Geral do Câmpus <<cidade do Câmpus>>: <<Nome completo do Diretor Geral>>

Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação: <<Nome completo do Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação>>

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.053707/2024-55 SEI nº 4864667