Boletim de Serviço Eletrônico em 15/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH

 

EDITAL Nº 09/2025 - DIRGRAD-SH

ELEIÇÃO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

cAmpus Santa Helena

DA FINALIDADE

 

1.1 A Comissão responsável pela condução do processo eleitoral de escolha dos membros que comporão o colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do campus Santa Helena designada pela Portaria de Pessoal GADIR-SH/UTFPR nº 21, de 14 de Março de 2025, TORNA PÚBLICA as eleições para docentes titulares e suplentes que irão compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, Campus Santa Helena, para o exercício Junho/2025 a Junho/2027. Serão 2 (duas) vagas para docentes titulares e seus respectivos suplentes que, nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, ministraram aulas de disciplina obrigatória de área específica do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, e 1 (uma) vaga para docente titular e seu respectivo suplente que, nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, ministrou aulas de disciplina obrigatória de área não específica do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

Este Edital está fundamentado no Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Resolução Nº. 103/2019-COGEP de 27/11/2019, e no Regulamento de Eleição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (ANEXO I), aprovado na 2ª Reunião Ordinária do Colegiado de Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ano de 2021.

 

DA DATA E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES

As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), das 09 h 00 às 17 h 00, por meio eletrônico, utilizando-se o sistema de votação "Helios Voting" para processos eletivos.

 

DOS ELEITORES, ELEGÍVEIS

Poderão votar para a escolha dos membros do Colegiado de Curso todos os docentes efetivos que ministraram disciplinas obrigatórias para o curso nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, conforme lista constante no Anexo III deste edital.

São elegíveis ao Colegiado de Curso todos os docentes efetivos que ministraram disciplinas obrigatórias para o curso nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, conforme lista constante no Anexo IV e V deste Edital.

 

DAS INSCRIÇÕES E da divulgação da lista

O registro de candidatura deverá ser realizado das 9h do dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira) até as 17h do dia 22 de abril de 2025 (terça-feira) junto à Comissão Interna de Eleição do Colegiado, por meio do e-mail:  comissaoeleitoral.cobio-sh@utfpr.edu.br com o formulário de inscrição constante nos Anexos I ou II deste edital.

A lista de candidaturas solicitadas será divulgada pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado em documento afixado na coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e na página eletrônica http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/santa-helena/sh-licenciatura-em-ciencias-biologicas no dia 23 de abril de 2025 (quarta-feira).

As solicitações de impugnação de candidaturas (acompanhadas de suas respectivas justificativas) poderão ser realizadas junto à Comissão Interna de Eleição do Colegiado, por meio do e-mail: comissaoeleitoral.cobio-sh@utfpr.edu.br até as 17h do dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira). 

A listagem final de candidaturas homologadas será divulgada no dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira).

 

DA VOTAÇÃO

Não serão aceitos votos por procuração, o voto é realizado diretamente pelo sistema de votação.

O voto é facultativo.

O voto é secreto, o sigilo do voto é assegurado mediante a segurança eletrônica, garantida pelo sistema de votação.

Cada eleitor pode votar em três nomes (2 nomes das áreas específicas e 1 das áreas não específicas), conforme lista constante na cédula da eleição. 

A Comissão Interna de Eleição do Colegiado encaminhará aos eleitores, em seus e-mails cadastrados nos sistemas corporativos, os procedimentos a serem realizados durante a votação.

 

DA APURAÇÃO

A apuração será realizada após o fechamento da urna eletrônica, pelos membros Comissão Interna de Eleição do Colegiado, podendo ser acompanhada pelos candidatos.

A apuração ocorrerá no mesmo dia da consulta, a partir do fechamento da urna e uma vez iniciada, não será interrompida até o seu término.

No relatório de apuração deverão ser informados:

a) total de eleitores que votaram;

b) número de votos atribuídos a cada candidato

c) número de votos nulos;

d) número de votos em branco.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), em Edital afixado na coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e na página eletrônica http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/santa-helena/sh-licenciatura-em-ciencias-biologicas.

 

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Da publicação do resultado preliminar caberá recurso à Comissão Interna de Eleição do Colegiado até o dia 28 de abril de 2025 (segunda-feira), das 09 h às 22h, por meio do e-mail:  comissaoeleitoral.cobio-sh@utfpr.edu.br

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O resultado será divulgado no dia 29 de abril de 2025 (terça-feira), em Edital afixado na coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e na página eletrônica http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/santa-helena/sh-licenciatura-em-ciencias-biologicas.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

As informações sobre o processo eleitoral serão publicadas e divulgadas conforme prazos estabelecidos no presente Edital na página eletrônica da UTFPR, Campus Santa Helena (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/santa-helena/sh-licenciatura-em-ciencias-biologicas).

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado, ouvida a Coordenação de Curso e o Colegiado de Curso. Questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Santa Helena, 15 de Abril de 2025

 

 

 

 

 

Daian Guilherme Pinto de Oliveira

Presidente da Comissão de Eleição do  Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do campus Santa Helena

 

Eduarda Maria Schneider

Membro da Comissão de Eleição do  Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do campus Santa Helena

 

Heleno Brandao

Membro da Comissão de Eleição do  Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do campus Santa Helena

 

Alex Sandro Sausen

Membro da Comissão de Eleição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do campus Santa Helena

 

Davi Marcondes Rocha

Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena

 

Arlete Teresinha Beuren 

Diretora Geral do Campus Santa Helena

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DAIAN GUILHERME PINTO DE OLIVEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 15/04/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDA MARIA SCHNEIDER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 15/04/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEX SANDRO SAUSEN, COORDENADOR(A), em (at) 15/04/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HELENO BRANDAO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 15/04/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERLEIA SOTORIVA DAMKE, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 15/04/2025, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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ANEXOs

 

anexo I

 

REGULAMENTO DE ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO

CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Aprovado na 3ª reunião extraordinária do Colegiado de Curso ocorrida no dia 15/03/2021

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.º – O presente documento destina-se a regulamentar as eleições para o Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

CAPÍTULO II

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

Art. 2.º – As eleições de que trata este Regulamento serão realizadas em data e horário divulgados em edital, pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado.

 

CAPÍTULO III

DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 3.º – Poderá votar para escolha dos membros do Colegiado de Curso todo docente efetivo que ministrou aulas de disciplina obrigatória do curso de Ciências Biológicas nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição.

Art. 4.º – Serão eleitos 2 (dois) docentes efetivos que, nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, ministraram aulas de disciplina obrigatória de área específica do curso de Ciências Biológicas.

Parágrafo 1° – As disciplinas obrigatórias de área específica do curso de Ciências Biológicas são:

 

Parágrafo 2° – Serão considerados membros titulares os 2 (dois) docentes mais votados na eleição, que se enquadrem no artigo 4º, isto é, que nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, ministrou aulas de disciplina obrigatória de área específica do curso de Ciências Biológicas.

Art. 5.º – Será eleito 1 (um) docente efetivo que não se enquadre no artigo 4°, isto é, que, nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, ministrou aulas de disciplina obrigatória de área não específica do curso de Ciências Biológicas.

Parágrafo único – Será considerado membro titular o(s) docente(s) mais votado(os) na eleição, e membro(os) suplente(s) o(os) docente(s) subsequente, respeitada a ordem decrescente de número de votos.

Art. 6° – A lista de eleitores e elegíveis será elaborada pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado a partir de informações armazenadas no Sistema Acadêmico da UTFPR.

Parágrafo único – Estão eliminados da lista de elegíveis: membros da Comissão Interna de Eleição do Colegiado.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7.º – O docente interessado em solicitar o registro de sua candidatura deverá fazê-lo junto à Comissão Interna de Eleição do Colegiado até a data e horário definidos em edital a ser publicado, utilizando os formulários dos Anexos 1 e 2

Art. 8.º – Em não havendo registro de candidaturas em número suficiente para preencher as vagas definidas nos artigos 4º e 5º, todos os docentes elegíveis conforme a lista elaborada pela Comissão de Eleição do Colegiado, tornam-se candidatos.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Art. 9.º – Caberá à Comissão Interna de Eleição do Colegiado, designada pelo Diretor Geral do Câmpus, a organização e a condução do processo eletivo.

Art. 10.º – Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome para cada vaga titular definida nos artigos 4º e 5º.

Parágrafo único – O voto é facultativo.

Art. 11.º – O sistema  de  votação  será  eletrônico online,  por  meio  do  Sistema Helios  Voting, conforme vagas definidas nos artigos 4° e 5°, fornecidas pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado.

Parágrafo único – A Comissão Interna de Eleição do Colegiado, encaminhará aos eleitores, em seus e-mails cadastrados nos sistemas corporativos, os procedimentos a serem realizados durante a votação.

 

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO

Art. 12.º – A apuração será realizada, após o fechamento da urna eletrônica, pelos membros Comissão Interna de Eleição do Colegiado, podendo ser acompanhada pelos candidatos.

Parágrafo único - A apuração ocorrerá no mesmo dia da consulta, a partir do fechamento da urna e uma vez iniciada, não será interrompida até o seu término.

Art. 13.º - No relatório de apuração deverão ser informados:

  1. total de eleitores que votaram;

  2. número de votos atribuídos a cada candidato

  3. número de votos nulos;

  4. número de votos em branco.

 

Art. 14.º – Em havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade aquele com maior tempo de serviço na Instituição. Persistindo o empate, terá prioridade o com maior titulação. Caso haja novo empate, o critério de desempate será a idade, no qual o mais idoso terá prioridade.

 

CAPÍTULO VII

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 15.º – O resultado preliminar da eleição será encaminhado à Coordenação de Curso para divulgação em até 1 (um) dia útil após a data da eleição.

Art. 16.º – O resultado final da eleição será publicado em até 1 (um) útil após o prazo para análise dos recursos.

 

CAPÍTULO VIII

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Art. 18.º – Os recursos poderão ser apresentados junto à Comissão de Eleição do Colegiado em até 1 (um) dia útil, por correio eletrônico, após a publicação do Edital de Eleição e do resultado preliminar, de acordo com data e horário definido no Edital de Eleição pela Comissão de Eleição.

Parágrafo 1°. – O recurso interposto deverá conter:

  1. Nome do interessado;

  2. Matrícula SIAPE;

  3. Fundamentos de fato e de direito; e

  4. O pedido de recurso.

Parágrafo 2°. – A Comissão Interna de Eleição do Colegiado emitirá parecer dos recursos em 1 (um) dia útil.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição do Colegiado, ouvida a Coordenação de Curso e o Colegiado de Curso.

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ÁREA ESPECÍFICA

 

Eu, _________________________________________, matrícula SIAPE nº. ____________, apresento solicitação de registro de minha candidatura à vaga de: docente efetivo que, nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, ministrou aulas da disciplina obrigatória de área específica* ________________________________________do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Declaro estar ciente e concordar com as regras presentes neste edital.

 

 

Santa Helena, ____ de ___________________________ de 2023.

 

________________________________

Assinatura

1ª. Via – Comissão de Eleição

*Além das disciplina obrigatórias constantes no Regulamento de Eleição do Colegiado (Anexo I), as disciplinas obrigatórias constantes no novo PPC do curso (Resolução COGEP/UTFPR nº 480) também são válidas para fins de solicitação de registro de candidatura.

 

 

ANEXO  III

 

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ÁREA NÃO ESPECÍFICA

 

Eu, _________________________________________,matrícula SIAPE nº. ____________, apresento solicitação de registro de minha candidatura à vaga de docente efetivo que, nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição, ministrou aulas da disciplina obrigatória de área não específica ___________________________________________do curso Licenciatura em Ciências Biológicas.

Declaro estar ciente e concordar com as regras presentes neste edital.

 

 

Santa Helena, ____ de ___________________________ de 2023.

 

________________________________

Assinatura

1ª. Via – Comissão Interna de Eleição

*Além das disciplina obrigatórias constantes no Regulamento de Eleição do Colegiado (Anexo I), as disciplinas obrigatórias constantes no novo PPC do curso (Resolução COGEP/UTFPR nº 480) também são válidas para fins de solicitação de registro de candidatura.

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO DOS DOCENTES ELEITORES

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

RELAÇÃO DOS DOCENTES ELEGÍVEIS DE ÁREA ESPECÍFICA

 

 

 

 

ANEXO VI

RELAÇÃO DOS DOCENTES ELEGÍVEIS DE ÁREA NÃO ESPECÍFICA

 

 


Referência: Processo nº 23064.014696/2025-79 SEI nº 4865177