Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2025

Ministério da Educação​

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

Campus de Marechal Cândido Rondon

UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - Campus de Dois Vizinhos

Programa de Pós-Graduação em Zootecnia

E-mail: ppzunioesteutfpr@gmail.com

www.unioeste.br/pos/zootecnia

portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo

 

 

 

EDITAL nº 31/2025-PPZ-Unioeste/UTFPR

 

RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA A BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/UTFPR, COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PRODUÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL.

 

A Direção do campus de Dois Vizinhos (DIRGE) juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e os Coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR, Prof. Dr. Ériton Egidio Lisboa Valente, Portaria 0539/2025-GRE Unioeste, de 14/02/2025, e Prof. Dr. Luís Fernando Glasenapp de Menezes, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;

Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;

Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;

Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;

Considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, que dispõe o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

Considerando a Resolução nº 146/2023-CEPE, de 29 de junho de 2023, que aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da Unioeste, com alterações incluídas pela Resolução nº 026/2024-CEPE, de 21 de março de 2024;

Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR;

Considerando a Resolução nº 03/2024 PPZ-UNIOESTE/UTFPR, que Estabelece normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR;

Considerando o Edital nº 25/2025, de Abertura de Inscrição para concorrência a bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR, com Área de Concentração em Produção e Nutrição Animal, Mestrado e Doutorado, referentes ao primeiro semestre do ano letivo de 2025;

Considerando o Edital nº 27/2025, de Homologação das Inscrições para concorrência a bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR, com Área de Concentração em Produção e Nutrição Animal, Mestrado e Doutorado, referentes ao primeiro semestre do ano letivo de 2025;

Considerando o Edital nº 29/2025, de Homologação após período de recursos, das Inscrições para concorrência a bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR, com Área de Concentração em Produção e Nutrição Animal, Mestrado e Doutorado, referentes ao primeiro semestre do ano letivo de 2025;

Considerando o Edital nº 30/2025, de Resultado Preliminar, das Inscrições para concorrência a bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR, com Área de Concentração em Produção e Nutrição Animal, Mestrado e Doutorado, referentes ao primeiro semestre do ano letivo de 2025.

 

TORNAM PÚBLICO:

 

 

1. DO RESULTADO

1.1 O resultado final da seleção para a concorrência a bolsas de mestrado 2025, objeto deste edital.

1.2 A classificação deste Edital tem validade de 4 (quatro) meses compreendendo o período de abril a julho de 2025, com aplicação de cotas oriundas de órgãos de fomento externo (CNPq, CAPES, Fundação Araucária, e de outros órgãos de fomento externo), ou recurso interno da UTFPR ou da Unioeste sendo que o valor, o número de cotas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados à descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados pelos órgãos responsáveis pelo financiamento.

 

2. Classificação dos candidatos inscritos:

2.1 NÍVEL DE MESTRADO:

Classificação / Nome do candidato

CPF

Pontuação do Currículo

Vínculo empregatício

1º Jheison Thiago Reis

065.XXX.XXX-63

81,0

Sim, possui pessoa jurídica com início das atividades em 11/06/2024 - Seção CNAE A-01

2º Elisângela Vicari Bernardes

861.XXX.XXX-20

58,5

Sim, possui vínculo empregatício na  Unioeste - Campus de Mal. Cândido com término do contrato em 13/05/2025 -  Seção CNAE A-01

3º Pâmela Strapasson

091.XXX.XXX-09

25,4

Sim, possui vínculo empregatício no Frigorífico Vibra Foods de Pato Branco / PR - Seção CNAE C-10

 

3. do NÚMERO DE COTAS OFERTADAS

3.1 As cotas serão ofertadas conforme disponibilidade e liberação dos órgãos de fomento. As cotas podem ser suspensas a qualquer momento, em caso de cortes orçamentários do governo federal ou estadual.

 

4. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de seleção à bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPZ-UNIOESTE/UTFPR.

4.2 É elegível ao recebimento de bolsa o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

I. No momento da implementação da bolsa estar matriculado no PPZ-UNIOESTE/UTFPR como estudante regular

II. Dentro da mesma modalidade de bolsa, não ter recebido 24 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Mestrado ou 36 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Doutorado (DS- CAPES e outros Programas de Bolsa CAPES ou de outras Agências);

III. Não estar matriculado no PPZ há mais de 24 meses no caso de alunos de Mestrado e há mais de 36 meses no caso de alunos de Doutorado;

IV. Não ter reprovação em disciplinas do programa que computem créditos;

V. Apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,00, exceto para alunos cursando o 1º Semestre do Programa.

V. Se efetuar atividade remunerada ou passar a receber outros rendimentos, deverá preencher a Declaração de Acúmulo em atenção à Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, enviando para a Secretaria do PPZ-Unioeste/UTFPR;

VI. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;

VII. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

VIII. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

IX. Atender todos as normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.

4.3 As notas dos currículos serão ponderadas em função do currículo que obtiver a pontuação máxima dentre os concorrentes. O melhor currículo terá valor igual a 10 e os demais serão proporcionais a ele.

 

5. MANUTENÇÃO DE BOLSA DOS ALUNOS CONTEMPLADOS

5.1 A manutenção da bolsa de estudos está vinculada às exigências do órgão de fomento, ao "Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - UNIOESTE/UTFPR", à Resolução nº 03/2024-PPZ-Unioeste/UTFPR que estabelece normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR, além de demais resoluções correlatas.

5.2 A reprovação em qualquer disciplina que gere crédito, por conceito ou frequência insuficiente, determina o cancelamento da bolsa de estudos;

5.3 O acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada será permitido desde que amparado pela Portaria CAPES nº 133/2023. No entanto, nestes casos a concessão desta bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Coordenação do PPZ-Unioeste/UTFPR, caso existam alunos matriculados no PPZ-Unioeste/UTFPR sem bolsa e sem outra atividade remunerada, e que necessitam de bolsa para possibilitar sua dedicação exclusiva ás atividades do Programa e às demandas de seu Orientador.

 

6. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O calendário/cronograma do presente processo de seleção é o seguinte:

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste edital e das normas contidas no "Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - UNIOESTE/UTFPR".

7.2 Os estudantes classificados por este edital permanecerão na lista de espera de bolsas até o final da validade do presente edital. Após essa data deverá ocorrer um novo processo de seleção de bolsistas.

7.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e nas páginas www.unioeste.br/pos/zootecnia e https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppz

7.4 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Associação entre UNIOESTE e UTFPR.

7.5 Ficam eleitos os Foros da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão ou de Marechal Cândido Rondon, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Edital não resolvidas administrativamente.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Marechal Cândido Rondon, 15 de abril de 2025.

Dois Vizinhos, 15 de abril de 2025.

 

 

Prof. Dr. Ériton Egidio Lisboa Valente

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Unioeste / Campus de Mal. Cândido Rondon

Portaria 0539/2025-GRE/Unioeste, de 14/02/2025

 

Prof. Dr. Luís Fernando Glasenapp de Menezes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR / Campus de Dois Vizinhos

Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16/08/2023

 

Prof.ª Dr.ª Paula Fernandes Montanher

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Prof.ª Dr.ª Marina Celant De Prá

Diretora-Geral Pró-Tempore

UTFPR - Campus Dois Vizinhos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2025, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERITON EGIDIO LISBOA VALENTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/04/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A), em (at) 16/04/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.012130/2025-11 SEI nº 4866764