Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 12/2025 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO MAIS ENEM UTFPR - 2025/2

(Retificado em 16/04/2025 - Ajuste na quantidade de vagas ofertadas)

 

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo Mais ENEM UTFPR da UTFPR 2025/2, destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação, modalidade Presencial, da UTFPR no segundo semestre letivo de 2025, com base na Resolução nº 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução nº 89, de 26 e agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõem sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; e demais resoluções e/ou legislações complementares.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo +ENEM UTFPR - Inverno 2025 doravante denominado Mais Enem - UTFPR, destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UTFPR no segundo semestre letivo de 2025, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 44, II.

 

1.2. A seleção para provimento das vagas compreenderá a utilização das notas do ENEM das edições de 2012, de 2013, de 2014, de 2015, de 2016, de 2017, de 2018, de 2019, de 2020, de 2021, de 2022, de 2023 e de 2024.

1.2.1. O candidato poderá concorrer com apenas uma inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sendo vedada a utilização de mais de um número de inscrição no Enem sob o mesmo CPF. Além disso, o mesmo número de inscrição no Enem será utilizado para ambas as opções de curso neste processo seletivo.

 

1.3. A UTFPR disponibilizará em seu portal oficial (http://www.utfpr.edu.br/maisenem), concomitante ao início das inscrições, as informações complementares destinadas à orientação quanto às inscrições, às vagas e ao Requerimento de Matrícula (Etapa 1 e Etapa 2).

 

1.4. Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas nos cursos de graduação, modalidade de ensino Presencial, da UTFPR distribuídas em seus 13 (treze) campi, conforme disponível no Anexo I deste edital.

 

1.5. Serão admitidos recursos administrativos contra o conteúdo do presente edital, quanto à erro de grafia (escrita/redação), ou qualquer ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

1.5.1. Os recursos poderão ser protocolados no período de 26/03/2025 até as 23h59 min do dia 28/03/2025, em formulário específico disponibilizado no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

1.5.2 O candidato deverá indicar expressamente a qual item se refere a impugnação e ser objetivo em sua fundamentação, apresentando argumentos concretos que amparem a sua manifestação.

1.5.3. Os recursos serão analisados pela Banca Organizadora e as respostas estarão disponíveis ao interessado a partir do dia 31/03/2025.

1.5.4. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do edital, cuja versão definitiva será publicada integralmente no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem) no dia 01/04/2025.

 

1.6. A data de início do período letivo 2025/2 constará em Calendário Acadêmico específico do campus, para qual o candidato foi classificado, publicado no portal oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

 

1.7 A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso que tenha o número de candidatos inscritos inferior a 25% das vagas ofertadas, havendo a devolução do valor da Taxa de Inscrição paga pelo candidato, se for o caso. O candidato poderá solicitar alteração nos cursos inscritos, no período de 05 e 06 de junho, conforme item 4.14.2.

 

2. DAS MODALIDADES DE INGRESSO

2.1. Para o +ENEM UTFPR, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso:

Ampla Concorrência (AC);

Cotista.

2.1.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão disponibilizadas nas seguintes categorias:

I - Categoria LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

II - Categoria LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

III - Categoria LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

IV - Categoria LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

V - Categoria LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

VI - Categoria LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

VII - Categoria LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

A categoria de cota LI_Q não será ofertada devido a proporções apontadas pelo IBGE no estado.

 

2.1.2. Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga (cotas) após a inscrição no +ENEM UTFPR ter sido homologada, exceto no caso do disposto no Item 5.8.

 

2.1.3. Para fins deste edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública brasileira da esfera federal, estadual ou municipal, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo Enem (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.3.1. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (SESC, SENAI, SESI e SENAC), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.1.4. O candidato inscrito na modalidade Cotista estará concorrendo também às vagas na modalidade Ampla Concorrência, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e também para as vagas de categorias de cota que estejam correlacionadas à categoria de cota selecionada no momento da inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.

 

2.2. Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UTFPR, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, destinado aos candidatos denominados Cotistas.

 

 

2.2.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão divididas em dois grupos:

I. No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional) vigente no último dia das inscrições deste processo seletivo;

II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.

2.2.2. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 34,57%, referente ao Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

2.2.3. A proporção de vagas para quilombolas será equivalente ao percentual de quilombolas do Estado do Paraná, ou seja, de 0,06% referente ao Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.2.3.1. São considerados quilombolas os remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.2.4. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.

2.2.4.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

2.2.4.2. Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (categorias LB_PCD e LI_PCD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

2.2.4.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

2.2.4.4. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III. A limitação no desempenho de atividades; e

IV. A restrição de participação.

 

2.3. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.

 

2.4. Observada a disponibilidade de vagas ofertadas no curso e turno, será garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga a cada categoria de cota descrita no Item 2.1.1, atendendo o disposto na Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023​ do Ministério da Educação (MEC).

 

2.5. A documentação exigida para o Requerimento de Matrícula, em cada categoria de Ampla Concorrência ou Cotista, é definida no Anexo III deste edital.

 

3. DO CRONOGRAMA

3.1. O cronograma de todo o processo seletivo MAIS ENEM UTFPR é apresentado nas tabelas a seguir:

 

 

1a Chamada - Mais Enem UTFPR - Abertura

Evento

Data

Abertura do ENEM - UTFPR

26 de março de 2025

Recursos contra edital

26 de março de 2025 a 28 de março de 2025

Resultado dos recursos contra edital

31 de março de 2025

Retificação final do edital, se necessário

01 de abril de 2025

 

 

1a Chamada - Mais Enem UTFPR - inscrições

Inscrições dos candidatos

7 de abril de 2025 a 21 de maio de 2025

Solicitação de isenção do pagamento da inscrição

7 de abril de 2025 a 29 de abril de 2025

Resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição

6 de maio de 2025

Recurso contra o resultado da solicitação de isenção de pagamento

7 de maio de 2025 a 8 de maio de 2025

Resultado do recurso quanto ao deferimento da isenção de inscrição

13 de maio de 2025

Prazo final para alteração das inscrições

08 de maio de 2025

Resultado do recurso quanto ao deferimento da isenção de inscrição

13 de maio de 2025

Prazo final para efetivação do pagamento

22 de maio de 2025

Lista das Inscrições homologadas

4 de junho de 2025

Recursos quanto às inscrições homologadas

5 de junho de 2025 a 6 de junho de 2025

Resultado do recurso quanto às inscrições homologadas

10 de junho de 2025

Publicação definitiva das inscrições homologadas

12 de junho de 2025

 

1a Chamada - Mais Enem UTFPR - Banca de Heteroidentificação

Envio das mídias ao sistema de inscrições

7 de abril de 2025 a 21 de maio de 2025

Resultado preliminar dos candidatos submetidos à Banca de Heteroidentificação

26 de maio de 2025

Recursos

27 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025

Resultado dos recursos

03 de junho de 2025

Resultado definitivo

05 de junho de 2025

 

1a Chamada - Mais Enem UTFPR - Etapa 1 - Requerimento de Matrícula

Resultado final - Convocação da Primeira Chamada

10 de julho de 2025

Etapa 1 - Envio da documentação

11 de julho de 2025 a 15 de julho de 2025

Etapa 1 - Resultado preliminar da análise documental

16 de julho de 2025

Etapa 1 - Substituição de documentos (Requerimento de Matrícula)

17 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025

Resultado da Etapa 1

22 de julho de 2025

Períodos para recursos referentes à análise documental da Etapa 1

23 de julho de 2025 a 24 de julho de 2025

Publicação do resultado final da 1a Chamada

28 de julho de 2025

 

 

1a Chamada - Mais Enem UTFPR - Etapa 2 - Confirmação da Intenção de Iniciar as Atividades na UTFPR

Etapa 2 - Primeira Chamada - Confirmação

28 de julho de 2025 a 02 de agosto de 2025

Início das Atividades na UTFPR (recepção aos calouros)

7 e 8 de agosto (Curitiba), 11/8 demais Campus

Os candidatos aprovados na Etapa 1 e 2 deverão acompanhar calendário acadêmico em https://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario

 

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal do Candidato, no endereço eletrônico portaldocandidato.funtef.org, das 00h01min do dia 07/04/2025 até as 23h59min do dia 21/05/2025.

 

4.2. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste edital do Processo Seletivo +ENEM UTFPR, também as eventuais retificações que venham a sofrer, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no link http://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.

 

4.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados para possibilitar a efetiva execução do processo seletivo +ENEM UTFPR, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, suas cotas, seus números de inscrição e suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

4.4. Ao se inscrever, o candidato aceita o recebimento de mensagens sobre o processo seletivo +ENEM UTFPR e demais processos seletivos da UTFPR via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.

4.4.1. Eventuais comunicados da UTFPR acerca do Processo Seletivo +ENEM UTFPR têm caráter complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio do site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

 

4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido.

4.5.1 É responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações sobre o processo seletivo encaminhadas por e-mail, observando inclusive sua caixa de SPAM e lixeira.

4.5.2. A inscrição está vinculada ao CPF do candidato, não sendo possível realizar mais de uma inscrição por candidato.

4.5.3. Os dados informados pelo candidato no formulário de inscrição, como nome completo, CPF e data de nascimento, deverão corresponder aos dados que constam na base de dados oficial da Receita Federal.

4.5.4. É vedada a utilização de CPF de terceiros (pai, mãe, tio, amigo, etc…), sendo considerada inválida a inscrição do candidato que não informar o próprio CPF. O candidato deverá utilizar CPF próprio para a inscrição e requerimento de matrícula.

4.5.5. O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição será utilizado para o envio de comunicações oficiais acerca do Processo Seletivo +ENEM UTFPR.

 

4.6. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais, transgêneros e pessoas que se autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do sexo biológico ou aquele atribuído em seu nascimento – candidatas ou candidatos no Processo Seletivo +ENEM UTFPR o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.

4.6.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.

4.6.2. O candidato poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no processo seletivo +ENEM UTFPR.

4.6.3. O nome social indicado pelo candidato será utilizado em todas as listagens e publicações referentes ao processo seletivo +ENEM UTFPR e também para fins de matrícula.

 

4.7. As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade.

4.7.1. O candidato ou o seu responsável legal assumem total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.

4.7.2. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

4.7.3. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.

4.7.3.1. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

 

4.8. O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo +ENEM UTFPR ou a matrícula na UTFPR cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

 

4.9. A taxa de inscrição no processo seletivo +ENEM UTFPR será de R$ 10,00 (dez reais).

4.9.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 13/05/2025, observado o horário de atendimento bancário e compensação bancária. A efetivação do pagamento da taxa de inscrição ocorre de acordo com os prazos de compensação bancária.

4.9.2. Os candidatos poderão optar por pagamento via boleto bancário ou PIX, conforme informações constantes do formulário de inscrição.

4.9.3. Nas localidades em que a data final para pagamento da taxa de inscrição estabelecida no Item 4.9.1 for considerada feriado, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.

4.9.4. O agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a consolidação da inscrição.

4.9.5. A UTFPR não se responsabilizará por:

a) Pagamentos efetuados fora do prazo;

b) Pagamentos efetuados por ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o código de barra ou a sua representação numérica impressa no boleto bancário;

c) Agendamento de pagamento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;

d) Pagamentos efetuados em valores inferiores ao especificado no Item 4.9;

e) Problemas de ordem técnica ocasionados pela instituição bancária, como instabilidade ou inoperabilidade de sistemas, que impeçam o pagamento da taxa de inscrição;

f) Falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.

4.9.6. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo +ENEM UTFPR, ou conforme disposto no item 1.7.

 

4.10. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das categorias de concorrência – Ampla Concorrência ou Cotista –, nos termos da reserva de vagas amparada na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.

4.10.1. Os candidatos que optarem pela concorrência na condição de Cotista deverão, necessariamente, optar por uma das categorias descritas no item 2.1.1.

4.11. O candidato poderá se inscrever em até dois cursos distintos, no mesmo campus ou não, sendo um em primeira opção e outro em segunda opção.

4.11.1. Para cada uma das opções o candidato deverá indicar apenas um curso.

4.11.2. A inscrição em curso de segunda opção é de caráter facultativo.

4.11.3. A categoria de concorrência de que se trata o Item 4.10 deste edital será aplicada a ambas as opções de curso.

 

4.12. O candidato que, após efetivação da sua inscrição (preenchimento e envio do formulário de inscrição), desejar alterar alguma das suas opções, tais como a de curso, categoria de concorrência (cota), poderá fazê-lo após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.12.1. A alteração dos dados de inscrição poderá ocorrer até a data de 08/05/2025.

4.12.2. A alteração dos dados poderá ser feita no portal do candidato (portaldocandidato.funtef.org).

 

4.13. Da Isenção da Taxa de Inscrição

4.13.1. Em consonância com a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus, mediante inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022).

4.13.1.1. O candidato deverá enviar a FOLHA RESUMO do CadÚnico, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.

4.13.1.2. Alternativamente, o candidato poderá apresentar o Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.

4.13.1.3. O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

4.13.1.4. O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (Um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo nacional vigente na data limite apresentada no Item 4.13.2.

4.13.1.5. O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar escrito de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.

4.13.1.6. Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.

4.13.2. As solicitações de isenção deverão ser realizadas até as 23h59min do dia 29/04/2025, em formulário específico disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org).

4.13.3. A isenção da taxa de inscrição concedida por meio do CadÚnico NÃO será utilizada para fins de comprovação de renda no ato do Requerimento de Matrícula dos candidatos às vagas reservadas em conformidade à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, de que tratam o Item 2.1.1 deste edital, devendo, portanto, o candidato, no ato do Requerimento de Matrícula, apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de renda, conforme descrita no Anexo III deste edital, que será analisada pela Comissão de Análise de Renda da UTFPR.

4.13.4. A relação nominal com o deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site oficial da UTFPR e no portaldocandidato.funtef.org a partir do dia 06/05/2025.

4.13.5 Serão aceitos recursos quanto ao resultado preliminar do pedido de isenção a partir das 00h01min do dia 07/05/2024 até as 23h59min do dia 08/05/2025. Para tanto, o interessado deve preencher a sua justificativa de recurso no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org)

4.13.6. As respostas aos recursos quanto ao resultado preliminar da solicitação de isenção de taxa estarão disponíveis para o candidato no dia 13/05/2025 no site oficial do Processo Seletivo +ENEM UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

4.13.7. Candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida terão até o período estabelecido no Item 4.9.1 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, assim, consolidar sua inscrição.

4.13.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa no prazo estabelecido no Item 4.9.1, estará automaticamente excluído do processo seletivo +ENEM UTFPR.

4.13.9. Não serão devolvidos valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que, no entanto, tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo +ENEM UTFPR.

 

4.14. Da Homologação das Inscrições

4.14.1. No dia 04/06/2025, a relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada será disponibilizada no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem). Homologação é o processo no qual a UTFPR afere que um documento específico ou solicitação atende a um conjunto de requisitos.

4.14.2. Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), a partir das 00h01min do dia 05/06/2025 até as 23h59min do dia 05/06/2025.

4.14.3. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, a UTFPR procederá aos ajustes, sendo nova listagem publicada no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem), no dia 12/06/2025, em caráter definitivo.

4.14.4. É de responsabilidade do candidato a conferência dos dados de sua inscrição que constam na relação preliminar das inscrições homologadas e a interposição de recurso no prazo estabelecido no Item 4.14.2.

 

 

 

5. DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, especificadas no Item 2.1.1, deverão ter suas imagens capturadas em vídeo e foto, segurando seu documento oficial de identificação com foto,  conforme as orientações do sistema de inscrição, conforme cronograma especificado no item 3 deste edital.

5.1.2 Caso a banca entenda que o material, conforme item 5.1, não foi suficiente para avaliação, o candidato poderá ser convocado para uma banca remota síncrona.

 

5.2. A análise das bancas de heteroidentificação atende ao disposto na Resolução COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023, que institui os mecanismos de validação da autodeclaração de candidatos autoidentificados como pretos e pardos para fins de garantir ao público-alvo das políticas afirmativas seu efetivo ingresso nos cursos de graduação, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.

 

5.3. As bancas de heteroidentificação não se destinam aos candidatos autodeclarados indígenas, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, que deverão apresentar, no ato da matrícula, a documentação requerida no Item 3.3 do Anexo III deste edital.

 

5.5. As bancas de heteroidentificação utilizarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pela pessoa candidata preta ou parda, ao tempo da realização do procedimento.

5.5.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos; ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo e não meramente fototípico (cor ou escalonamento de cor), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

5.5.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos na fase de inscrição ou recurso, alegando a prova baseada em ancestralidade e/ou fototipicidade, ainda que sob alegação de teorias ou escalas como a de Fitzpatrick.

5.5.3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação ou procedimentos autodeclarativos realizados em outros procedimentos, sejam vestibulares, concursos e chamadas públicas.

 

5.6. A banca, ao avaliar o material juntado, emite parecer validando ou invalidando a percepção social relacionada à autodeclaração.

 

5.7. Os vídeos gravados para a Banca de Heteroidentificação deverão registrar completamente o rosto do (a) candidato (a), sem a presença de pessoas alheias; sendo, ainda, recomendados os seguintes procedimentos:

a) Usar roupas claras;

b) Providenciar ambiente com iluminação adequada para o correto registro;

c) Não usar nenhum tipo de maquiagem;

d) Não usar quaisquer adereços;

e) Usar a melhor conexão de internet possível.

 

5.8. O (A) candidato (a) que não apresentar todos os documentos solicitados, não concorrerá como cotista racial preto (a) ou pardo(a) sendo sua inscrição transferida para:

a) Categoria LB_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LB_PPI, descrita no Item 2.1.1; ou

b) Categoria LI_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LI_PPI, descrita no Item 2.1.1.

 

5.9. Será publicado na data de 26/05/2025, no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem), o resultado preliminar da avaliação dos candidatos submetidos à Banca de heteroidentificação.

 

5.10. Serão somente admitidos recursos em face do resultado da avaliação efetuada pela Banca de Heteroidentificação.

5.10.1. Os recursos serão interpostos por meio de formulário específico, disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), a partir das 00h01min do dia 27/05/2025, até as 23h59min do dia 28/05/2025.

5.10.2. Os recursos serão analisados pela Banca Recursal, e o resultado dessa análise será divulgado a partir do dia 03/06/2025, também no Portal do Candidato.

5.10.3. A Banca Recursal poderá - a seu critério - convocar o (a) candidato (a) para, presencial ou virtualmente e conforme maior conveniência, comparecer para dirimir possíveis divergências na heteroidentificação.

5.10.4. Não cabe recurso da decisão FINAL de Banca Recursal.

5.10.5. É vedada a interposição de recurso por candidato que não tenha atendido aos ditames editalícios ou que deseje juntar documentos não requeridos.

 

5.11. No dia 05/06/2025 será publicado o resultado final da Banca de Heteroidentificação, com a relação nominal definitiva das análises deferidas/indeferidas quanto às vagas destinadas às pessoas autoidentificadas como pretas e pardas.

 

5.12. Estão isentos de comparecimento os que tenham já se submetido diante de bancas de heteroidentificação para cursos de graduação conduzidas pela UTFPR, prevalecendo o juízo anterior.

 

5.13.  É vedado ao candidato com requerimento de matrícula indeferido em processos de heteroidentificação anteriores da UTFPR, concorrer novamente na modalidade de cotas para pretos e pardos, ainda que para curso diverso do anterior.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A nota do candidato no processo seletivo +ENEM UTFPR será obtida pela média ponderada das notas obtidas na Prova de Redação, e nas provas de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; de Matemática e Suas Tecnologias; de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e de Ciências Humanas e suas Tecnologias, aplicando os pesos estabelecidos para o curso no qual se inscreveu e teve sua inscrição homologada, conforme o Anexo II deste edital.

 

6.2. Será eliminado do processo seletivo +ENEM UTFPR e, portanto, não será classificado o candidato que obteve pontuação equivalente a zero na Prova de Redação e/ou na somatória das provas objetivas.

 

6.3. Os candidatos não eliminados serão ordenados em uma lista única por campus e curso (e turno, se for o caso), em ordem decrescente da nota final, obtida conforme disposto nos Itens 6.1 e 6.2, de acordo com a modalidade de concorrência e categoria de cota indicadas pelo candidato.

6.3.1 No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

I. Maior nota obtida na Prova de Redação;

II. Maior nota obtida na Prova de Linguagens Códigos e Suas Tecnologias;

III. Maior nota obtida na Prova de Matemática e Suas Tecnologias;

IV. Maior nota obtida na Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

6.3.2. Persistindo o empate, todos os candidatos que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados (Convocação é um ato formal que visa reunir determinado grupo de pessoas para um propósito específico) e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do §2o do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

6.3.2.1. A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, traz em seu Art. 44, § 2º - No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.

 

6.4 Para a ocupação das vagas de Ampla Concorrência será utilizada a ordenação descrita no Item 6.3.

6.4.1 Serão considerados classificados na modalidade de Ampla Concorrência os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Ampla Concorrência, apresentado no Anexo I, para o campus e curso (e turno, se for o caso) indicados no momento da inscrição.

6.4.2 Os candidatos que concorram às vagas de Cotista, descritas no Item 2.1.1, que na classificação geral referida no Item 6.3 tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por campus e curso (e turno, se for o caso), serão classificados na modalidade de ampla concorrência.

 

6.5 Os candidatos que concorram às vagas de Cotista, descritas no Item 2.1.1, e não sejam classificados nos termos dos Itens 6.1 e 6.2 serão classificados pela ordem decrescente de desempenho e concorrerão às vagas reservadas de acordo com o §3o do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.

6.5.1 Serão considerados classificados na modalidade Cotista os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à categoria de cota apresentada no Anexo I, para o campus e curso (e turno, se for o caso) indicados no momento da inscrição.

6.5.2 Com o objetivo de garantir o direito as ações afirmativas dentro do contexto universitário, caso o candidato cotista obtenha nota que o habilite a ocupar uma vaga da modalidade de Ampla Concorrência ou de outra categoria de cota, conforme a prioridade de preenchimento de vagas disposta no art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, deverá apresentar os documentos exigidos para a categoria na qual foi inscrito. 

 

6.6 O candidato somente concorrerá para os cursos nos quais se inscreveu e teve sua inscrição homologada.

 

6.7. O candidato será selecionado na primeira chamada em apenas uma das opções de curso selecionadas, observando o seguinte:

I. Exclusivamente em sua primeira opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou

II. Em sua segunda opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido classificado em sua primeira opção.

6.7.1. O candidato convocado para a matrícula em primeira chamada, em 1ª ou 2ª opção, não fará parte da lista de espera, mesmo que não proceda com o requerimento de matrícula ou que manifeste a desistência da vaga para a qual foi convocado.


6.8. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme quadro abaixo:

 

Vaga

Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (AC) para preenchimento das vagas

LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_Q

=> LB_PPI

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_PCD

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_EP

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LI_PPI

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LI_PCD

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_EP

=> AC

LI_EP

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> AC

AC

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

6.9. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Item 6.8, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.

 

6.10. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos não inscritos nas vagas desse curso.

 

6.11. Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos:

a) Um relatório de classificação dos candidatos aprovados na primeira chamada por campus e curso (e turno, se for o caso), segundo cada categoria de concorrência;

b) Um relatório de classificação dos candidatos por campus e curso (e turno, se for o caso), segundo cada categoria de concorrência, para composição da lista de espera;

c) Um relatório contendo a maior e menor nota final dentre os candidatos por campus, curso (e turno, se for o caso) e categoria de cota, dentre os aprovados na primeira chamada;

 

6.12. Os relatórios mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Item 6.11 serão publicados a partir do dia 10/07/2025, em http://www.utfpr.edu.br/maisenem e se destinam à divulgação pública.

 

6.13. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR, homologar os resultados do processo seletivo Mais ENEM UTFPR e divulgar a lista dos classificados por vaga nos cursos/campus.

 

6.14. Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos classificados por vaga nos cursos divulgados no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

 

6.15. Toda divulgação pela imprensa, telefone, internet (com exceção do site oficial) e outros veículos de informação será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem, na ausência da divulgação, qualquer omissão ou irregularidade.

 

6.16. Será admitido recurso interposto conforme cronograma apresentado no item 3, quanto ao resultado final preliminar, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

 

6.27. Os recursos deverão ser solicitados pelo portal do candidato da Funtef (portaldocandidato.funtef.org)

 

 

7. DAS CHAMADAS

7.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados para ocupar as vagas disponíveis, por curso/turno e categoria de Cotista e Ampla Concorrência.

 

7.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/maisenem.

 

7.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo +ENEM UTFPR 2025, deverão participar do Requerimento de Matrícula, composto por duas etapas (Etapa 1 e Etapa 2) consecutivas e eliminatórias.

 

7.4. Primeira Chamada

7.4.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão publicadas no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/maisenem, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, de acordo com este Edital.

7.4.2. Dos Resultados da Primeira Chamada

7.4.2.1. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III. Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após o período de recurso.

7.4.2.1.1. Os resultados da Etapa 1 da Primeira Chamada compreendem as seguintes situações:

7.4.2.1.2. Os candidatos na situação Etapa 1 Concluída devem acessar a Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), utilizando login e senha recebidos via mensagem de e-mail, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

7.4.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada, serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos inscritos na Lista de Espera do Processo Seletivo +ENEM UTFPR.

7.4.3.1. As convocações para as chamadas complementares seguirão os procedimentos e prazos dispostos em editais específicos.

 

7.5. Lista de Espera

7.5.1. Os candidatos ordenados que não forem classificados na primeira chamada em uma das opções de curso selecionadas no momento da inscrição estarão automaticamente inscritos na lista de espera em ambas as opções de curso selecionadas.

7.5.2. O candidato classificado na Primeira Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera, independentemente de ter, ou não, realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

7.5.3. O candidato integrante na Lista de Espera deverá acompanhar todas as convocações de chamadas, mesmo que no seu curso ou categoria não conste vagas em uma das convocações, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.

7.5.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos estipulados em editais específicos disponibilizados em http://www.utfpr.edu.br/maisenem.

7.5.5. A lista de espera, com as respectivas classificações dos candidatos, será publicada no site oficial da UTFPR no http://www.utfpr.edu.br/maisenem, a partir de 10/07/2025.

 

8. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

8.1. O Requerimento de Matrícula terá validade apenas para ingresso no segundo semestre letivo de 2025 no campus, curso (e turno, se for o caso) e categoria de cota para o qual o candidato foi convocado.

 

8.2. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:

I. Etapa 1: Envio da Documentação;

II. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.

 

8.3. A Etapa 1 se divide em três fases:

1) Envio da documentação;

2) Substituição de documentos;

3) Recursos.

 

8.4. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas neste edital para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.

 

8.5. Os candidatos classificados na Primeira Chamada, de acordo com o Item 6.22, deverão estar em posse dos documentos solicitados para matrícula e preparados para proceder ao Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 12.9, no período de 11/07/2025 0:1h até as 23h59min do dia 15/07/2025.

8.5.1. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.

 

8.6. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamada complementar, quando for o caso, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.

 

8.7. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência do Item 9 , será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.

 

8.8. As vagas remanescentes do processo seletivo +ENEM UTFPR, que não forem ocupadas por chamadas complementares, serão ocupadas pelos outros processos de seleção da UTFPR para o mesmo ano e semestre.

 

9. Das Etapa 1 e 2 - Envio da Documentação e confirmação de matrícula

9.1. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme descrito no Anexo III deste edital, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.

9.1.1. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.

9.1.2. O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.

 

9.2. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do processo seletivo +ENEM UTFPR.

9.2.1. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para o acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula.

9.2.2. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança do seu requerimento de matrícula.

 

9.3. O envio dos documentos se dará no período entre as 8h00min do dia 11/07/2025 até as 23h59min do dia 15/07/2025.

 

9.4. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.

 

9.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da substituição de documentos da respectiva chamada e será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

 

9.6. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo III deste edital, com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.

 

9.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.

 

9.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.

 

9.8.1 Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, ele será desconsiderado.

 

9.9. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR, que justifica a não apresentação do documento.

 

9.9.1. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do segundo semestre letivo de 2025, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no Item 10 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

 

9.10. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 16/07/2025.

 

9.11. Da Etapa 1 - Substituição de Documentos

9.11.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, realizando upload, na mesma Plataforma.

9.11.2. O envio dos documentos nesta fase se dará no período entre as 8h00min do dia 17/07/2025 até as 23h59min do dia 18/07/2025.

9.11.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme descrito no Anexo III deste edital) está completa e legível.

9.11.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.

9.11.5. Após o período de substituição de documentos, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga. O candidato poderá, no período de “ENVIAR RECURSO” encaminhar justificativa pela não apresentação do documento indicado. Tal recurso será analisado pela Dirgrad do respectivo campus.

9.11.6. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III deste edital aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria ficará na condição "Etapa 1- Concluída", após execução do procedimento de ocupação de vagas, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR. 

9.11.7. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 22/07/2025.

 

9.12. Da Etapa 1 - Interposição de Recursos

9.12.1. Será admitido recurso interposto no período entre às 8h00min do dia 23/07/2025 até as 23h59min do dia 24/07/2025, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

9.12.1.1. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado, única e exclusivamente pela Plataforma de Requerimento de Matrícula.

9.12.2. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.

9.12.3. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

9.12.4. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

9.12.5. O resultado final da Etapa 1, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 28/07/2025.

 

9.13. Da Etapa 2

9.13.1. O candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação "Etapa 1 - Concluída", deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR. Esta etapa habilita o candidato a efetuar a matrícula efetivamente na UTFPR.

9.13.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.

9.13.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar a Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo +ENEM UTFPR, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.

9.13.4. A Etapa 2 deverá ser realizada no período entre as 00h01min do dia 28/07/2025 até as 23h59min do dia 02/08/2025.

9.13.5. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.

9.13.6. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.

 

10. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

10.1. Toda a documentação pessoal e acadêmica enviada no Requerimento de Matrícula, bem como os documentos que, mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.

10.1.1. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.

 

10.2. O estudante ingressante pelo processo seletivo +ENEM UTFPR ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.

 

10.3. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

 

10.4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.

 

10.5. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

 

10.6. O estudante que perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 10 (dias) úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.

10.6.1. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O desempenho dos candidatos será divulgado de acordo com as orientações contidas no site do processo seletivo +ENEM UTFPR, respeitadas as normas de segurança do processo.

 

11.2. Os documentos relativos ao processo seletivo +ENEM UTFPR serão guardados por um ano após a homologação do resultado final.

 

11.3. Fraudes, omissões e demais irregularidades, quando constatadas ou denunciadas a qualquer servidor responsável pelo processo, serão objetos de denúncias formais encaminhadas às autoridades administrativas, policiais ou judiciais, conforme o caso.

 

11.4. Será eliminado do processo seletivo +ENEM UTFPR ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o +ENEM UTFPR 2025 e/ou o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

 

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o processo seletivo +ENEM UTFPR, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

 

11.6. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

 

11.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

 

11.8. Os resultados do processo seletivo +ENEM UTFPR serão válidos somente para o Requerimento de Matrícula no primeiro semestre letivo de 2025.

 

11.9. As despesas relativas à participação no processo seletivo +ENEM UTFPR serão de responsabilidade do candidato.

 

11.10. O Departamento de Processos Seletivos da UTFPR poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de editais de retificação, caso seja necessário.

 

11.11. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital não solucionadas administrativamente.

 

11.12. O presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/maisenem.

 

 

 

Curitiba, 16 de abril de 2025

 

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

ALEXANDRE L'ERARIO

Chefe do DEPPS

 

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 16/04/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 16/04/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.011608/2025-87

SEI nº 4868571

ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS

 

Campus Apucarana

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

DESIGN DE MODA

Tecnológico

Matutino

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

38

19

4

1

1

4

4

0

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

39

19

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA TÊXTIL

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

QUÍMICA

Licenciatura

Noturno

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Campo Mourão

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

55

27

5

1

2

6

5

0

2

7

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

55

27

5

1

2

6

5

0

2

7

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Noturno

24

12

3

1

1

1

3

0

1

2

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Cornélio Procópio

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnológico

Noturno

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noturno

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noturno

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Curitiba - Sede Centro

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Matutino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnológico

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

DESIGN

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

DESIGN GRÁFICO

Tecnológico

Noturno

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

DESIGN GRÁFICO

Tecnológico

Matutino

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

FÍSICA

Licenciatura

Vespertino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

LETRAS - INGLÊS

Licenciatura

Matutino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

LETRAS - PORTUGUÊS

Licenciatura

Vespertino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

MATEMÁTICA

Licenciatura

Matutino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

RADIOLOGIA

Tecnológico

Vespertino

26

13

3

1

1

2

3

0

1

2

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnológico

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Curitiba - Sede Ecoville

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

QUÍMICA

Licenciatura

Integral (Vespertino/Noturno)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

QUÍMICA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

QUÍMICA AMBIENTAL

Bacharelado

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Curitiba - Sede Neoville

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Dois Vizinhos

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noturno

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bacharelado

Noturno

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noturno

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

Matutino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ZOOTECNIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Francisco Beltrão

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Noturno

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Guarapuava

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

47

23

5

1

1

5

5

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

47

23

5

1

1

5

5

0

1

6

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnológico

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Londrina

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ALIMENTOS

Tecnológico

Noturno

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

50

25

5

1

2

5

5

0

1

6

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

45

22

5

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

35

17

4

1

1

3

4

0

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

35

17

4

1

1

3

4

0

1

4

QUÍMICA

Licenciatura

Noturno

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Medianeira

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ALIMENTOS

Tecnológico

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Matutino

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Noturno

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Matutino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Matutino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Vespertino

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

Tecnológico

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnológico

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

QUÍMICA

Licenciatura

Noturno

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

QUÍMICA INDUSTRIAL

Bacharelado

Noturno

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Pato Branco

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnológico

Noturno

26

13

3

1

1

2

3

0

1

2

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

LETRAS

Licenciatura

Noturno

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnológico

Noturno

26

13

3

1

1

2

3

0

1

2

QUÍMICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Ponta Grossa

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnológico

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnológico

Noturno

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Integral (Vespertino/Noturno)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Noturno

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Santa Helena

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Toledo

Nome do curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

46

23

5

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

46

23

5

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

46

23

5

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Integral (Matutino/Vespertino)

46

23

5

1

1

5

4

0

1

6

PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnológico

Noturno

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnológico

Noturno

42

21

4

1

1

5

4

0

1

5

 

ANEXO II
PESOS DA NOTAS DO ENEM

 

 

Nome do curso

Grau

Redação

Ciências da Natureza

e suas Tecnologias

Ciencia Humanas

e suas Tecnologias

Linguagens,Códigos

e suas Tecnologias

Matemática

e suas Tecnologias

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

Bacharelado

1

1

1

1

1

ALIMENTOS

Tecnológico

1

1

1

1

1

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnológico

1

2

1

1

4

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

1

1

1

1

1

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnológico

1

2

1

1

4

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bacharelado

1

1

1

1

1

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

1

1

1

1

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Bacharelado

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

1

1

1

1

1

DESIGN

Bacharelado

1

1

1

1

1

DESIGN DE MODA

Tecnológico

1

1

1

1

1

DESIGN GRÁFICO

Tecnológico

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

2

2

2

2

1

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

Bacharelado

1

2

2

1

3

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

1

3

1

1

4

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

1

1

1

1

1

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

1

2

1

1

4

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

1

3

1

1

4

ENGENHARIA TÊXTIL

Bacharelado

1

3

1

1

4

FÍSICA

Licenciatura

1

3

1

1

3

GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

Tecnológico

1

1

1

1

1

LETRAS

Licenciatura

1

1

1

1

1

LETRAS - INGLÊS

Licenciatura

2

1

1

2

1

LETRAS - PORTUGUÊS

Licenciatura

1

1

1

1

1

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnológico

1

2

1

1

4

MATEMÁTICA

Licenciatura

1

2

1

1

4

PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnológico

1

3

1

1

4

QUÍMICA

Bacharelado

1

2

1

1

4

QUÍMICA

Licenciatura

1

3

1

1

4

QUÍMICA AMBIENTAL

Bacharelado

1

3

1

1

4

QUÍMICA INDUSTRIAL

Bacharelado

1

3

1

1

4

RADIOLOGIA

Tecnológico

1

3

1

1

3

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

1

2

1

1

4

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnológico

1

2

1

1

4

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnológico

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

Bacharelado

1

1

1

1

1

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

1

2

1

1

4

 

 

ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

1.1. O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

1.2. O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na substituição de documentos, o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria AC):

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATO COTISTA LB_PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATO COTISTA LB_Q: candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado quilombola: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.3. CANDIDATO COTISTA LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.4. CANDIDATO COTISTA LB_EP: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.5. CANDIDATO COTISTA LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo

.

2.6. CANDIDATO COTISTA LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.5 deste Anexo.

 

2.7. CANDIDATO COTISTA LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação Pessoal

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;

3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;

3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp).

Obs: A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;

3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE);

Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.

Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do semestre letivo de 2025.

 

3.2. Documentação Acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente, conforme atos regulatórios informados no documento.

Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente,conforme atos regulatórios informados no documento.

a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

c) O candidato de Ampla Concorrência que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.

3.2.3. Declaração modelo 4 (disponível em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), somente para o candidato cotista que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Declaração modelo 1 (disponível em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

 

3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem);

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3.4. Documentação Quilombola (Autodeclarado Quilombola)

3.4.1. Termo de Declaração de Identidade Quilombola (TDIQ), onde o candidato se declara quilombola (declaração modelo 2c disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem);

3.4.2. Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida (declaração modelo 2d disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

 

3.5. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os itens descritos abaixo. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados para diminuir eventual vulnerabilidade a que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

3.5.1. Candidatos com Deficiência Física

a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no +ENEM UTFPR 2025, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

3.5.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

3.5.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.5.4. Candidatos com Deficiência Intelectual

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.5.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

3.5.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

3.6. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita

3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.6.2. O candidato poderá enviar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) OU o Comprovante de Cadastro do CadÚnico.

a) A Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.

b) O Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.

c) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

d) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de matrícula.

e) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.

3.6.3. Não será aceito protocolo de inscrição no CadÚnico como documento comprobatório de renda familiar.