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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
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EDITAL 23/2025 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO DE CONSELHEIRO E SUPLENTE PARA O CREA-PR
GRUPO AGRONOMIA
MODALIDADES AGRONOMIA/ENGENHARIA FLORESTAL EXERCÍCIO 2026- 2028
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de um
(01) conselheiro titular e de um (01) conselheiro suplente, representantes da UTFPR na modalidade de Engenharia Florestal ou de Agronomia, sendo a indicação da UTFPR ao CREA-PR conforme a modalidade do classificado em primeiro lugar, para o Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR, para o mandato de 2026 a 2028.
Este Edital será publicado no Portal da UTFPR, no endereço https://www.utfpr.edu.br/editais
1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 Os requisitos necessários para participar do processo de seleção são os estabelecidos no Art. 23 da Resolução nº 1.145, de 13 de dezembro de 2024 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e os relacionados abaixo:
I - Pertencer ao Quadro Permanente da UTFPR há, pelo menos, três anos, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;
II - Ser graduado em Engenharia Florestal ou Agronomia;
III - Estar registrado profissionalmente no Crea-PR e com a situação regular;
IV - Estar em dia com o pagamento da(s) anuidade(s) do Crea-PR;
2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será gratuita e admitida exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível em: https://forms.gle/KWNe3HjQ9HyVDaSg8 até o dia 24/04/2025 às 18h00 (horário oficial de Brasília/DF). A inscrição via formulário deverá ser realizada utilizando-se o e-mail xxxxx@professores.utfpr.edu.br
2.2 A inscrição poderá ser realizada por chapa (Titular e Suplente), a qual deverá ser formada por docentes da mesma modalidade profissional (Titular+suplente da Modalidade Agronomia ou Titular+Suplente da Modalidade Engenharia Florestal);
2.2.1 Em caso de inscrição por chapa, será considerada a pontuação do candidato a conselheiro titular;
2.2.2 Caso a inscrição não se dê por chapa, ficará assegurado o direito à UTFPR em selecionar ou indicar o conselheiro suplente a qualquer tempo, visando a composição de mandato de representação, conforme previsto na Resolução Confea 1145/2024;
2.3 Caso a inscrição se dê por chapa, os documentos relativos à inscrição (Conforme item 3 deste edital) deverão ser entregues relativos a ambos os candidatos integrantes da chapa;
2.4 Os documentos relativos à inscrição deverão ser disponibilizados digitalmente através de link
para pasta de armazenamento em nuvem. Este link deverá ser informado no formulário de inscrição.
2.5 A inscrição implicará no conhecimento e aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais os candidatos / chapas inscritas não poderão alegar desconhecimento.
2.6 Não será aceita inscrição fora do prazo e/ou com informações incompletas.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição os candidatos integrantes da chapa deverão:
3.1.1 Disponibilizar, em formato ".pdf", a cópia dos documentos, abaixo relacionados, relativos a candidato titular e suplente:
I - Carteira do Crea-PR;
II - Carteira de Identidade e CPF;
III - Comprovante de pagamento da anuidade do Crea-PR, referente ao exercício 2025; e
IV - Curriculum Vitae, resumido e assinado, conforme o modelo disponível na Plataforma Lattes, atualizado no momento da inscrição;
V – Comprovantes da experiência do profissional docente, conforme a Planilha de pontuação presente no Anexo I deste edital.
3.1.2 Preencher a "Tabela de Pontuação Pessoal para Seleção" (seção 3 do formulário de inscrição), para cada integrante da chapa e anexar, em no máximo dois arquivos, em formato "pdf" a cópia dos comprovantes dos valores indicados nas respostas dos itens da referida Tabela.
4. SELEÇÃO
4.1 A seleção será realizada por uma Comissão designada pela PROGRAD e obedecerá aos critérios e pontuação constantes no Anexo 1 deste Edital.
4.2 Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
I - Tempo de formado;
II - Tempo de atuação, como docente, no Quadro Permanente da UTFPR;
4.3 Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 4.2, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.
5. RESULTADO PRELIMINAR
5.1 A divulgação do resultado preliminar será realizada até às 18h horas do dia 28 de abril de 2025 no portal da UTFPR, na página deste edital.
6. RECURSOS
6.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso dirigido à Comissão de Seleção, até as 18h do dia 30 de abril de 2025, no endereço de e-mail: diregrad@utfpr.edu.br, com o assunto “Recurso ao Edital 23/2025”.
6.2 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer novos documentos.
6.3 Os recursos serão julgados por Comissão designada pela PROGRAD, e o resultado será informado ao requisitante como “DEFERIDO” ou “INDEFERIDO”.
7. RESULTADO FINAL
7.1 A divulgação do resultado final, após a análise dos recursos, será até às 12 horas do dia 05 de maio de 2025, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste Edital, momento a partir do qual não serão admitidos recursos;
7.2 A aprovação no processo de seleção do presente edital não garante a tomada de posse como Conselheiro, titular ou suplente, no CREA-PR, uma vez que, conforme a Resolução Confea 1145/2024, é prerrogativa do CREA-PR a aceitação ou não da indicação da UTFPR para o cargo de conselheiro titular ou suplente.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Este Edital será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste Edital.
8.2 Os casos omissos serão decididos pela PROGRAD.
8.3 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para as questões decorrentes deste Edital.
Curitiba, 17 de abril de 2025.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor de Graduações
(assinado eletronicamente)
José Augusto Fabri
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A), em (at) 17/04/2025, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 17/04/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4875054 e o código CRC (and the CRC code) 710F7587. |
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Referência: Processo nº 23064.018008/2025-40 |
SEI nº 4875054 |
ANEXO 1 DO EDITAL 23/2025 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO DE CONSELHEIRO E SUPLENTE PARA O CREA-PR
GRUPO AGRONOMIA - MODALIDADES AGRONOMIA E FLORESTAL
EXERCÍCIO 2026- 2028
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
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ANEXO 2 DO EDITAL 23/2025 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO DE CONSELHEIRO E SUPLENTE PARA O CREA-PR
GRUPO AGRONOMIA - MODALIDADES AGRONOMIA E FLORESTAL
EXERCÍCIO 2026- 2028
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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